Numero do processo: 10730.002191/2007-38
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário: 2007
EXCLUSÃO DO SIMPLES. CABIMENTO.
Não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00. A exclusão surtirá efeitos a partir do ano calendário subsequente àquele em que for ultrapassado o limite estabelecido.
Numero da decisão: 1803-000.999
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13702.000845/94-66
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: CSRF/02-00.016
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Otacílio Dantas Cartaxo
Numero do processo: 18471.001670/2004-02
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS SUJEITOS A CARNÊ-LEÃO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA FISCALIZAÇÃO.
1. Em relação à tributação de rendimentos recebidos de pessoas físicas, sem vínculo empregatício, cabe à fiscalização comprovar a prestação dos serviços e o respectivo pagamento. Não há lugar para presumir a prestação de serviços, principalmente quando os supostos tomadores negam tais fatos e não existem quaisquer provas em sentido contrário.
2. Se tanto quem fez o depósito quanto quem teve creditado o valor em sua conta afirmam que este valor se trata de empréstimo e não da prestação de serviços sem vínculo empregatício, de nenhum dos envolvidos se pode exigir prova negativa de fato que alegam que não se verificou. Caberia à fiscalização, no caso concreto, provar a prestação dos serviços que afirma ter originado os créditos feitos na conta do recorrente.
3. Cancelada a exigência, por consequência, resta também cancelada a multa isolada, já que aplicada sobre os mesmos fatos e base de cálculo da obrigação que resultou integralmente cancelada.
DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA, PRESUNÇÃO DE QUE SE CONSTITUEM EM RENDIMENTOS.
4. Em relação ao depósito bancário no valor de R$ 15.000,00, creditado na conta do recorrente em 06/09/2001, sem que fosse apresentado justificativa específica, aplica-se a presunção de que trata o caput do artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996. Desta forma, mantém-se a decisão recorrida em relação a esta matéria que reduziu a base de cálculo dos, depósitos bancários de origem não comprovada para R$ 15.000,00
RENDA VARIÁVEL. IMPOSTO PAGO A MAIOR NUM MÊS - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO NO MÊS SEGUINTE
5. O saldo a pagar apurado no auto de infração se constitui do valor do imposto devido, menos o valor do imposto recolhido no decorrer do período fiscalizado. Assim, se num mês foi recolhido valor a maior, tal valor deve ser compensado com o valor a menor ou não recolhido no mês subseqüente. Não se pode confundir a competência das Delegacias para examinar os pedidos de compensação com a obrigação dos órgãos julgadores de, em examinando auto de infração, exigir somente o imposto
devido, considerando os valores já pagos. Assim, verificado pagamento a maior em determinado mês, tal valor deve ser compensado em período seguinte.
6. Ao especificar o resultado do julgamento, em relação ao ano de 2000, o acórdão recorrido, à fl. 395, colocou numa coluna o imposto apurado no auto de infração, noutra o imposto efetivamente devido e numa terceiracoluna o imposto exonerado, chegando ao imposto remanescente.
Entretanto, do imposto remanescente, não foram subtraídos os valores pagos por meio dos DARFs de fls. 372 e 373 (R$ 1.185,78 - multa e R$ e R$ 2.170,04 - imposto). Neste sentido, neste ponto, acolhe-se o recurso para excluir tais valores do montante do imposto devido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.521
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso para, no mérito, dar provimento parcial. Votou pelas conclusões o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 11020.002729/2005-11
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendario: 2000, 2001, 2002, 2004
GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS.
Não demonstrada a prestação do serviço, é correta a glosa da despesa.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE NÃO DEMONSTRADA. DESCABIMENTO.
Não demonstrada a fraude, descabe a qualificação da multa.
Numero da decisão: 1302-000.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10435.000906/2004-18
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTIMAÇÃO ENTREGUE
NO DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE
Considera-se efetivada a intimação na data do recebimento do auto de infração no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte. É irrelevante o fato de que, quem recebeu o documento, não seja o representante legal da pessoa jurídica, assinando a cópia sem ressalvas. Aplicação da Teoria da Aparência.
Numero da decisão: 1802-000.453
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 10909.003073/2003-34
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
Inexistindo a comprovação de ocorrência de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, o termo inicial será: (a) o Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) o Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
No caso dos autos, apuraram que, nos anos de 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, e nos meses de janeiro a agosto de 2003, a recorrida pagou rendimentos do trabalho, que sofreram a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme registrado nos seus livros diário e razão (fls. 167 a 345) e que tais valores não foram recolhidos d. Fazenda Pública Nacional como determina a legislação tributária federal.
Há de se esclarecer que a controvérsia restringe-se o período compreendido entre 7 de janeiro e 27 de novembro de 1998, que foram considerados decaídos, pelo acórdão recorrido, em virtude da aplicação do art. 150, § 4°, tendo em vista o fato de que o contribuinte foi cientificado da lançamento em 28 de novembro de 2003.
Entretanto, no caso dos autos, verifica-se que não houve antecipação de pagamento. Destarte, há de se aplicar a regra do art. 173, I, do CTN, ou seja, conta-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
No caso em apreço, os fatos geradores ocorridos entre 7 de janeiro e 27 de novembro de 1998 poderiam ter sido lançados no próprio exercício de 1998, por se tratarem de Imposto de Renda Retido na Fonte cujos valores não foram recolhidos à Fazenda Pública Nacional. Destarte o termo inicial para a contagem do prazo decadencial deu-se em 01/01/1999 e, consequentemente, o seu termo final deu-se em 31/12/2003. Assim, para os fatos geradores ocorridos na data em que o sujeito passivo foi cientificado do lançamento, em 28/11/2003, no se encontravam fulminados pela decadência os fatos geradores ocorridos entre 07/01/1998 e 27/11/1998.
Recurso extraordinário provido.
Numero da decisão: 9900-000.237
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 18471.000325/2003-62
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendario: 1992
Ementa: NULIDADE POR VICIO FORMAL. NOVO LANÇAMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
0 prazo para a Fazenda Pública proceder a novo lançamento de cinco anos, contados da decisão definitiva que anulou, por vicio formal, o lançamento interior, em respeito ao determinadd no artigo 173, inciso II, do CTN.
Numero da decisão: 1802-000.421
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 11516.002368/2006-12
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001, 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargos por motivo de contradição, obscuridade e omissão só podem ser aceitos no caso de o acórdão efetivamente se revelar contraditório ou não ter analisado com clareza alguma alegação constante do recurso. Não caracterizada concretamente nenhuma dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos.
Numero da decisão: 1401-000.931
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, CONHECER dos embargos apenas para suprirlhes a obscuridade, sem contudo alterar o resultado de julgamento, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Karem Jureidini Dias que
não conhecia dos embargos.
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 13804.000843/00-67
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00.433
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, em razão da matéria.
Nome do relator: Adolfo Montelo
Numero do processo: 13816.000167/2004-60
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO DE RECURSO - PEREMPÇÃO.
Não se conhece das razões do recurso apresentado fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1802-000.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, Não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NELSON KICHEL
