Numero do processo: 10166.720582/2010-95
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão de matéria enfrentada no acórdão embargado.
Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 2402-004.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os embargos opostos, vencido o conselheiro Thiago Taborda Simões. Os conselheiros Thiago Taborda Simões e Luciana de Souza Espíndola Reis apresentarão declaração de voto.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13974.000299/2003-98
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2804-000.003
Decisão: RESOLVEM os Membros da 4ª Turma Especial da 2ª Seção do CARF, por
unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13839.004412/2007-92
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONCOMITÂNCIA,MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DO JUDICIÁRIO, RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA.
- Nos exatos termos da Súmula n.º 1, do CARF, importa renúncia à instância administrativa a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação pelo órgão administrativo de matéria distinta da constante do processo judicial.
JUROS MORATÓRIOS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. SÚMULA N° 4, DO CARF.
- Indevidos juros moratórios, quando efetivado o depósito do montante integral em juízo, conforme entendimento da Súmula n.° 4, do CARF.
Numero da decisão: 1102-000.260
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso, na matéria oferecida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para afastar a exigência dos juros sobre os valores judicialmente depositados, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 10314.005694/99-87
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 07/12/1994, 14/12/1994, 15/12/1994, 16/12/1994, 20/12/1994, 23/12/1994, 28/12/1994, 29/12/1994
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VEÍCULOS DE PASSAGEIROS. REQUISITOS. O fato de veículo dispor de bancos escamoteável e rebatíveis não revelam requisitos a determinar a classificação fiscal, exige outros elementos essenciais capaz de definir, entre esses a estrutura, suspensão, potência, transmissão, adequação do interior do veículo que o torna compatível para o transporte de passageiro e carga, determinando o volume e peso.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-002.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Eduardo Lourenço Gregório Júnior. OAB/DF 36.531.
Antonio Carlos Atulim- Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Keller, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 13820.000359/2003-26
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Encontrando-se o decisório fiscal devidamente motivado e fundamentado, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA, EFEITOS. DESNECESSIDADE. DE LANÇAMENTO PARA EXIGÊNCIA FISCAL DE QUANTIAS INDEVIDAMENTE COMPENSADAS.
O ato administrativo de não homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é apto, por si só, para produzir os efeitos de direito, dentre eles o de exigência da parcela do débito fiscal indevidamente compensado, em face da legislação de regência atribuir às declarações de compensação (DCOMP) c declarações de débitos e créditos tributários federais (DCTF) o caráter de confissão de dívida. Em decorrência, não se faz necessário o lançamento para fins de exigência do crédito tributário, nem tampouco sua
ausência vicia o ato não-homologatório.
DIREITO CREDITÓRIO.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da certeza e liquidez quanto ao crédito que pretende seja reconhecido junto à Fazenda Pública.
PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS FISCAIS INDEVIDAMENTE COMPENSADOS E HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DA COMPENSAÇÃO DECLARADA.
Inexiste o fenômeno prescritivo a que alude o artigo 174 do Código Tributário Nacional se entre a data da constituição do crédito tributário, havida com a entrega de declaração com cunho de confissão de dívida (DCTF ou DCOMP), e a data do ato administrativo negando a compensação, peticionada ou declarada, não perfizer prazo superior a cinco anos. A homologação tácita da compensação, pelo decurso do prazo previsto no § 5º do artigo 74 da Lei n" 9.430, de 1996, só se observa se decorridos mais de cinco anos contados da apresentação da declaração de compensação e a ciência do despacho da autoridade fiscal negando a legitimidade do encontro de contas.
Numero da decisão: 1102-000.276
Decisão: Acordam os membros cio colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10768.022573/88-54
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL - Tratando-se de lançamento
reflexivo, a decisão proferida no processo matriz
se projeta no julgamento do processo decorrente
recomendando o mesmo tratamento, dada a intima
relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-30.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão N° 102-27 859, de 16.02.93, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira
Numero do processo: 10783.005610/87-17
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IRPJ - PEDIDO DE DILIGENCIA - NÃO APRECIAÇÃO - NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - É nula a decisão de primeira instância que
não examina pedido de diligência formulado
pela contribuinte na impugnação.
IRPJ - AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA - INEXISTÊNCIA
DE NOVA IMPUGNAÇÃO POR NÃO TER SI-
DO DADA A CONTRIBUINTE ESTA OPORTUNIDADE SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. O agravamento da
exigência impõe a devolução do prazo para
impugnação.
Numero da decisão: 103-11.605
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em restituir os autos à repartição de origem a fim de que seja proferida nova decisão de primeiro grau, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 13502.000614/2001-71
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPORTAÇÃO. DRAWBACK SUSPENSÃO.
Equívoco no R. E., quanto à indicação do código numérico da
exportação não descaracteriza o adimplemento do regime especial.
Vinculação de dois A/C a um mesmo R. E. A regra da Portaria
DECEX 24/92 de vinculação do documento a uma operação é dita
como sendo "regra geral". Não tem amparo legal a exigência de que
haja, no A/C e no R. E., a indicação de "condições especiais e
especificas" para a admissão da múltipla vinculação entre A/C e R.
E. Não demonstrado nos autos o inadimplemento do "drawback".
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.581
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11516.002913/2004-17
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa:
SIMPLES. EXCLUSÃO. EXCESSO DE RECEITA BRUTA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LEI N° 9.317/96.
A Lei n° 9.317/96 é o diploma legal que dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, e que contempla as pertinentes normas jurídicas para a inclusão ou exclusão da pessoa jurídica neste regime simplificado, não tendo aplicação, para estes fins, a Lei n° 9.841/99 - Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
SIMPLES. EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO SUPERIOR A 10%. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL.
Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal para permanência no Simples. As receitas de equivalência patrimonial não integram o conceito de receita bruta definido na Lei n° 9.317/96 para fins de verificação do atingimento do limite legal para permanência no Simples.
Numero da decisão: 1102-000.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10675.001578/2004-36
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 22/05/1974
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. DEVOLUÇÃO.
Embora a cobrança do empréstimo compulsório tenha natureza tributária, a sua devolução tem natureza administrativa, sendo diferente, portanto da restituição prevista nas hipóteses do art. 165 do Código Tributário Nacional, e nada tendo a ver, também, com os demais dispositivos relativos a pagamento indevido.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. INVIABILIDADE.
Inviável o acatamento do pedido de restituição em dinheiro dos valores pagos a titulo de empréstimo compulsório e, por conseqüência, não há que sequer aventar a hipótese de compensação.
Aplicação da Súmula n° 6 do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.373
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
