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4619864 #
Numero do processo: 13653.000261/2002-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.779/99. A IN SRF nº 33/99, de 04/03/1999, que regulamentou o artigo 11 da Lei nº 9.779/99, por delegação expressa contida nesta norma, estatuiu que a condição para que o contribuinte pudesse aproveitar o crédito acumulado em 31.12.1998, era que os produtos industrializados geradores do débito a ser confrontado com aquele crédito, utilizassem os insumos que geraram o crédito acumulado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE

10388623 #
Numero do processo: 10880.917638/2015-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DESCRIÇÃO MINUCIOSA DOS FATOS E OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE NULIDADE Restando demonstrada a suficiência do conjunto probatório e a descrição minuciosa dos fatos autuados, assim como, a observância aos requisitos legais, deve ser rejeitada a preliminar de nulidade do despacho decisório. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS EXPOSTOS. Sendo devidamente enfrentados os argumentos expostos pela recorrente em sua manifestação de inconformidade, não se verifica a ocorrência de cerceamento de defesa ou vício na fundamentação do v. acórdão recorrido. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. ARTIGO 146 DO CTN. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO PRÉVIO. Inexistindo decisões vinculantes ou critérios jurídicos anteriores adotados pela fiscalização, não há que se falar em modificação do critério jurídico adotado pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, sendo de todo inaplicável o artigo 146 do CTN. AUSÊNCIA DE AUTUAÇÃO ANTERIOR. PRÁTICAS REITERADAS. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DE MULTA. DESCABIMENTO A ausência de autuação anterior, por si só, não configura prática reiteradamente observada pelas autoridades administrativas, não se subsumindo à hipótese de exoneração de multa prevista no artigo 100, inciso iii, Parágrafo único, do CTN. CRÉDITO. IPI. CONSUMO DIRETO DURANTE O PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO Além da matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, que se incorporam ao produto final, somente entende-se como material passível de gerar direito ao aproveitamento de crédito de IPI aquele que, não estando compreendido entre os bens do ativo permanente, seja consumido/desgastado diretamente durante o processo de industrialização. INSUMOS. ZONA FRANCA DE MANAUS. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT, nos termos da tese fixada pelo STF, no julgamento do RE nº 592.891, em sede de Repercussão Geral. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KITS PARA FABRICAÇÃO DE REFRIGERANTES. Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como “kit ou concentrado para refrigerantes” constitui-se de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários que só se tornam efetivamente uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes desses “kits” deverá ser classificado no código próprio da TIPI. CRÉDITO. IPI. REVENDA DE PRODUTOS MONOFÁSICOS. REFRI. INCIDÊNCIA NA SAÍDA DO PRODUTO DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO PELO ADQUIRENTE. Nos termos do artigo 58-N, inciso I, da Lei nº 10.833/03, o IPI devido pelos estabelecimentos sujeitos ao REFRI incide sob a sistemática monofásica, sendo devido no momento da saída do estabelecimento que industrializou o produto. Assim, se tratando de incidência monofásica na operação de aquisição, o estabelecimento que adquire o produto para comercialização não possui direito ao aproveitamento de créditos. IPI. PRODUTO MONOFÁSICO. PAGAMENTO INDEVIDO. REDUÇÃO DO LANÇAMENTO. Restando comprovado que o contribuinte apurou, no período objeto da autuação, débitos na saída de produtos monofásicos, cuja incidência se deu na operação de aquisição, o pagamento efetuado equivocadamente deve ser reduzido no montante total a pagar do imposto, para evitar a ocorrência de bis in idem. MULTA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA CARF N. 2 O CARF não pode, invocando a proporcionalidade, a razoabilidade ou qualquer outro princípio, afastar a aplicação de lei tributária válida e vigente, na medida em que isso significaria nítida declaração, incidenter tantum, de inconstitucionalidade desta norma. Inteligência da Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 3401-012.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo os argumentos de afastamento da multa de ofício por afronta a princípios constitucionais e, na parte conhecida, por rejeitar as preliminares de nulidade do despacho decisório e do v. acórdão recorrido. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário para: 1) manter o lançamento do IPI não escriturado relativo ao batimento “SPED Nfe x SPED FISCAL”; 2) manter a classificação fiscal do kit procedida pela autoridade fiscal e confirmada pela decisão recorrida; 3) afastar a reversão da glosa proposta pelo relator, de ofício, em relação a itens glosados com alíquota positiva, em virtude de o colegiado ter entendido que ocorreu uma manifestação extra petita. Vencido o Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (relator) em relação aos referidos pontos. Por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para: 1) reformar a conclusão adotada pelo v. acórdão recorrido, para o fim de dar parcial procedência à manifestação de inconformidade, em razão da reversão da glosa relativa às aquisições de filmes e rolhas plásticas da Valfilm; 2) reverter as glosas relativas ao produto “Solvente”, utilizado no procedimento de fixação dos rótulos nos vasilhames retornáveis ou não (garrafas de vidro e Pet); 3) entender cabível o aproveitamento de créditos de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, em observância ao julgamento do RE nº 592.891, em sede de Repercussão Geral, pelo STF, apesar de não haver resultado prático em virtude da manutenção da classificação fiscal dos “kits de concentrado”; 4) reduzir do montante lançado o valor pago pela recorrente (tanto recolhido quanto lançado como débito) a título de IPI na saída de produtos monofásicos, cuja incidência ocorreu na operação de aquisição. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Joao Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

10401171 #
Numero do processo: 10830.004342/2010-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula Carf nº 1). SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PARECER PGFN/CRJ Nº 2119/2011 APROVADO PELO MINISTRO DA FAZENDA. ART. 62, §1º, II, C DO RICARF. Não incide contribuição previdenciária sobre valor pago a título de seguro de vida em grupo, em valores não individualizados, independentemente da existência de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Numero da decisão: 2402-012.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, não se apreciando a alegação de imunidade tributária, face à propositura, pelo Recorrente, de ação judicial com o mesmo objeto, restando configurada a renúncia à via administrativa em face ao princípio da unidade de jurisdição e, na parte conhecida, dar-lhe provimento, cancelando-se o lançamento fiscal. O conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro declarou-se impedido de participar do reportado julgamento, sendo substituído pelo conselheiro Wilderson Botto. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz – Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Johnny Wilson Araújo Cavalcanti, Rodrigo Duarte Firmino e Wilderson Botto (suplente convocado em substituição ao impedimento do conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

10399651 #
Numero do processo: 10410.902391/2011-91
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. IRRF. DEDUÇÃO. SÚMULA CARF 80. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na referida base de cálculo.
Numero da decisão: 1003-004.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA

10401799 #
Numero do processo: 10880.736069/2011-21
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10403730 #
Numero do processo: 13884.000891/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. RRA. DECISÃO DO STF DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO DO ART. 12 DA LEI 7.713/88 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIAS DO CARF. Aplica-se o regime por competência, calculando o imposto de renda com base nas tabelas vigentes a cada mês a que se refere o rendimento, no caso dos rendimentos recebidos acumuladamente. MULTA. CONFISCO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA CARF nº 2. O principio da vedação ao confisco é endereçado ao legislador e não ao aplicador da lei, que a ela deve obediência. Não há que se falar em confisco quando a multa é aplicada em conformidade com a legislação.
Numero da decisão: 2301-011.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, rejeitar a preliminar e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial para que o imposto discutido no presente processo seja recalculado pelo regime de competência, utilizando-se as tabelas e alíquotas vigentes nos meses de referência dos rendimentos recebidos acumuladamente, e também serem excluídos da tributação os juros de mora. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

10388574 #
Numero do processo: 10580.729670/2015-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIAS IMPERTINENTES E ALHEIAS AO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria nova não apresentada por ocasião da impugnação ou manifestação de inconformidade, assim como, de matéria alheia e impertinente ao julgamento do processo.
Numero da decisão: 3401-012.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por não CONHECER do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

7773264 #
Numero do processo: 16366.003424/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 1º trimestre de 2003 NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A busca de tutela jurisdicional caracteriza renúncia ao direito de questionar igual matéria na via administrativa bem como desistência de recurso eventualmente interposto, sem prejuízo do enfrentamento administrativo da matéria diferenciada. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 1º trimestre de 2003 IPI. RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO PIS-PASEP E COFINS. PRODUTOR EXPORTADOR. O direito ao crédito presumido do IPI para ressarcimento do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as aquisições, no mercado interno, de insumos nacionais utilizados no processo produtivo de mercadorias exportadas para o exterior é restrito às pessoas jurídicas qualificadas, cumulativamente, como produtoras (lato sensu) e exportadoras.
Numero da decisão: 3101-000.857
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade: (1) porque caracterizada a renúncia implícita à via administrativa, em não conhecer das razões do recurso voluntário inerentes (1.a) à inclusão, na base de cálculo do crédito presumido, de insumos adquiridos de pessoas físicas, (1.b) ao conceito de “receita de exportação” e (1.c) à atualização dos créditos presumidos do IPI pela taxa Selic; (2) em negar provimento ao recurso voluntário quanto à matéria diferenciada.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

10398945 #
Numero do processo: 11080.738613/2018-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2018 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905, declarou a inconstitucionalidade do § 17, do artigo 74, da Lei nº 9.430, de 1996, tendo fixado a seguinte tese “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.
Numero da decisão: 1402-006.752
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento aos Recursos Voluntários da recorrente em ambos os processos (paradigma e repetitivo) para cancelar os lançamentos de multa isolada por compensação não homologada, conforme decidido pela Suprema Corte no Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.751, de 21 de fevereiro de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.729254/2017-33, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir José Dalle Lucca, Maurício Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

10402594 #
Numero do processo: 13312.000656/2007-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL. INFRAÇÃO NÃO CONTESTADA. PROCESSO DE COBRANÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte e, em consequência, não se conhece do recurso em relação à mesma. No processo administrativo cuja essência é exclusivamente a cobrança do débito contestado inexiste mérito a ser analisado, de forma que não se conhece do recurso por se tratar de matéria decorrente da análise do processo principal, submetido ao rito processual do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 2202-010.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, João Ricardo Fahrion Nuske, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: SARA MARIA DE ALMEIDA CARNEIRO SILVA