Numero do processo: 35172.000733/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2004
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MOTIVAÇÃO.
AUSÊNCIA. CEAS. PENDÊNCIA DE ANÁLISE DE PEDIDO POR
OUTRO ÓRGÃO. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
A fiscalização deixou de motivar devidamente no relatório fiscal a lavratura
do auto de infração, esclarecendo corretamente a necessidade da entrega do
documento, pelo contribuinte. Obrigação que cabe exclusivamente ao agente
fiscalizador, por força dos arts. 2º, da Lei n.º 9.784/99 e 142 do Código
Tributário Nacional – CTN.
A omissão do contribuinte em exibir o Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social (CEAS) ou ausência do documento para determinado
período não é motivo suficiente para a autuação fiscal, pois a situação
apontada poderia, evidentemente, originar um procedimento de cancelamento
da isenção, medida que foi adotada pelo fisco.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10540.000816/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
DEDUÇÃO DO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. LIVRO CAIXA. DESPESAS COM PESSOAL.
São dedutíveis as remunerações pagas a terceiros com vínculo. Podem também ser deduzidos os pagamentos efetuados a terceiros sem vínculo empregatício, desde que caracterizem despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. (art. 75 do Decreto nº 3.000/99 (RIR/99 e art. 6º da Lei nº 8.134/90).
Numero da decisão: 2102-001.486
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para restabelecer as despesas incorridas com pessoas físicas, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 10675.003486/2007-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2000 a 28/02/2002
NFLD DEBCAD N°37.030.603!
de 25/09/2007.
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI 8.212/91.
SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF.
O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos arts. 150, § 4º ou 173, I, ambos do CTN, dependendo de antecipação ou não de pagamento, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-000.729
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, Na preliminar, por unanimidade de
votos, em dar provimento para reconhecer a decadência total com base no artigo 150, § 4º do CTN. O conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro votou pelas conclusões.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO
Numero do processo: 13976.000364/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA. INCIDENTES SOBRE
CONTRIBUIÇÕES SEGURADOS EMPREGADOS. VALES REFEIÇÃO. PAT.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS DECADÊNCIA.
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
No caso em exame, pelo que se verifica dos autos, não houve antecipação de pagamento, pois embora parte do lançamento refira-se a contribuições incidentes sobre parte da remuneração dos segurados, houve lançamento englobando as contribuições incidentes sobre a outra parte da remuneração.
Assim, há que se aplicar, para efeito da verificação da decadência , a regra contida no artigo 173, I do CTN.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AGROINDÚSTRIA. ENQUADRAMENTO.
Para o enquadramento na condição de Agroindústria, faz-se
necessária a comprovação de se tratar de produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica é a industrialização de produção rural própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, além de desenvolver duas atividades em um
mesmo empreendimento econômico com departamentos, divisões ou setores rural e industrial distintos.
Mesmo considerando como produção rural própria a aquisição de árvores em pé já maturadas ou em fase avançada do trato cultural, mesmo assim, tal produção é ínfima em relação àquela adquirida de terceiros e por essa razão não há como considerar como correto o enquadramento da Recorrente como agroindústria"
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.964
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: I) conhecer parcialmente do recurso; e II) na parte conhecida: a) declarar a decadência até a competência 10/2001; e b) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 10920.004068/2005-52
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2001
SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA DE OPÇÃO. ÓBICE LEGAL SUPERADO POR ÚLTERIOR MUNDANÇA LEGISLATIVA.
A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal (Súmula CARF nº 57).
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2001, 2002, 2003
IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. LANÇAMENTOS PREJUDICADOS.
Afastados os efeitos do ato administrativo de exclusão do Simples, são insubsistentes os autos de infração dele decorrentes.
Numero da decisão: 1802-001.016
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
primento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 13840.000818/2003-33
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES.
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. DESENHO TÉCNICO. ATIVIDADE DE CARÁTER PESSOAL
ASSEMELHADA A DE ARQUITETO E ENGENHEIRO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 9°, INCISO XIII, DA LEI N° 9.317/96.
Não pode optar pelo Simples a empresa que desenvolve atividade de desenho técnico, consistente em execução e detalhamento de projetos produzidos por engenheiros. Atividade que a esta se assemelhada. Regência do artigo 9°, inciso XIII, da Lei n° 9.317/96.
Numero da decisão: 9101-001.105
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10925.001572/2004-70
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2001
Ementa: CONHECIMENTO. DECADÊNCIA. APLICABILIDADE DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 45 DA LEI N°. 8.212/91.
Não merece conhecimento o Recurso que requer a aplicação do prazo
previsto no artigo 45 da Lei nº 8.212/91, o qual foi declarado
inconstitucional, conforme Súmula Vinculante n0 08, editada pelo Supremo Tribunal Federal em 12.06.08.
Numero da decisão: 9101-000.871
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10240.001401/2007-92
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/1999 a 01/2001
DECADÊNCIA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
É de cinco anos o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos relativos à contribuição previdenciária. Na ausência de recolhimento antecipado, o prazo se inicia no primeiro dia do exercício seguinte no qual o lançamento poderia ter sido efetuado, na forma definida pelo art. 173, I do Código Tributário Nacional.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência somente até a competência 11/2000, com fulcro no art. 173, I do CTN. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Manoel Coelho Arruda Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que
negavam provimento.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 10168.003340/98-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1997
PAF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
Contradição entre a decisão, que foi no sentido de NEGAR provimento ao recurso especial de divergência da Fazenda Nacional, e seus fundamentos
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9202-001.243
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para esclarecer a contradição apontada no Acórdão nº CSRF/03-05.970, de 08 de setembro de 2008, e, no mérito, rerratificá-lo com vista a dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 37169.002989/2006-87
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 31/12/1999, 31/01/2001
AUTO DE INFRAÇÃO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA GFIP
SEGURADOS CLASSIFICADOS COMO EMPREGADOS E COMO AUTÔNOMOS NECESSIDADE DE CARACTERIZAÇÃO POR PARTE DA FISCALIZAÇÃO INOCORRÊNCIA NULIDADE.
Para o enquadramento de determinados prestadores de serviço na condição de empregado ou de contribuinte individual, a autoridade lançadora deve justificar e comprovar tal situação. Neste feito, a fiscalização deixou de indicar os pressupostos de fato que autorizariam referidos enquadramentos, o que ofende os princípios da motivação, do contraditório e da ampla defesa. O prejuízo à parte, inclusive pela impossibilidade de compreensão da
controvérsia, é evidente.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.699
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
