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7193438 #
Numero do processo: 10580.725746/2009-46
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 DIFERENÇAS DE URV. NATUREZA. As diferenças de URV incidentes sobre verbas salariais integram a remuneração mensal percebida pelo contribuinte. Compõem a renda auferida, nos termos do artigo 43 do Código Tributário Nacional, por caracterizarem rendimentos do trabalho.
Numero da decisão: 9202-006.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, para afastar a natureza indenizatória da verba, com retorno dos autos ao colegiado de origem, para apreciação das demais questões constantes do recurso voluntário, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento.O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10580.726430/2009-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Ana Cecília Lustosa da Cruz (Suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

7174268 #
Numero do processo: 11634.001061/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Anos calendário: 2004, 2005, 2006 IRPJ. CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. Nos termos do artigo 23 do Decreto n° 70.235, de 1972, é válida e eficaz a intimação entregue na sede da empresa, na pessoa de sua recepcionista. (Enunciado nº 9 da Súmula do CARF). IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. EFEITOS. A impugnação intempestiva não tem efeito de instaurar a fase litigiosa e, consequentemente, não produz efeito de criar obrigação/dever da administração de conhecer e apreciar os termos da impugnação. Recurso negado.
Numero da decisão: 1402-000.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

7168698 #
Numero do processo: 10835.002451/2003-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 PIS. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. O crédito presumido de IPI integra a base de cálculo da COFINS e do PIS na sistemática não cumulativa de apuração dessas contribuições. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. PRECEDENTE VINCULANTE DO STJ. É legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco, no pedido de ressarcimento contra o qual houve a oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (Aplicação analógica do precedente da Primeira Seção submetido ao rito do artigo 543-C, do CPC: REsp 1035847/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 24.06.2009, DJe 03.08.2009). PIS. DOCUMENTOS. EMPRESAS INAPTAS. INIDONEIDADE Não constam dos autos provas que possam desconstituir a presunção de Inaptidão e, portanto, de inidoneidade da documentação. Aquisição de insumos junto a empresas inaptas por inexistência de fato. Disposto no art. 82 da Lei nº 9.430, de 1996. Não comprovada a efetiva operação. Os documentos emitidos por pessoa jurídica declarada inexistente de fato são inidôneos desde a paralisação das atividades da pessoa jurídica ou desde sua constituição, nos termos do art. 43 § 3º, IV da IN nº 200, de 2002. Para ter eficácia perante terceiros, a cessão de crédito deve estar embasada em contrato público, ou particular que atenda aos requisitos da legislação civil, em ambos casos devidamente lançado no Registro de Títulos e Documentos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-004.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário quanto: a) à glosa de créditos relativas à aquisição de matérias primas das empresas fornecedoras; e b) à não inclusão do crédito presumido de IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto , Relator, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Maysa de Sá Pittondo Deligne, que davam provimento. Em razão do julgamento do mérito, restou prejudicada a análise da atualização do crédito pela taxa SELIC. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire (Presidente), Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra, Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

7234150 #
Numero do processo: 10680.901143/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS PARCELADAS. LIQUIDAÇÃO. Valores devidos mensalmente por estimativa, não recolhidos tempestivamente e inscritos em parcelamento, poderão ser utilizados pelo sujeito passivo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela RFB uma vez comprovada a liquidação total do referido parcelamento.
Numero da decisão: 1301-002.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos a Conselheira Milene de Araújo Macedo e o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e José Eduardo Dornelas Souza manifestaram interesse em apresentar declarações de voto. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

7174226 #
Numero do processo: 10680.009869/2005-84
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 DCTF. ATRASO NA ENTREGA.APLICAÇÃO DA PENALIDADE. Comprovada a sujeição do contribuinte à obrigação, o descumprimento desta, ou seu cumprimento em atraso, enseja a aplicação das penalidades previstas na legislação de regência.
Numero da decisão: 1002-000.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. Julio Lima Souza Martins - Presidente. Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (presidente da turma), Breno do Carmo Moreira Vieira (vice-presidente), Ailton Neves da Silva e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: Relator

7203117 #
Numero do processo: 16561.000171/2008-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PROCEDIMENTO FISCAL. ALTERAÇÃO DO MÉTODO. IMPOSSIBILIDADE. Na apuração do preço de transferência o sujeito passivo pode escolher o método que lhe seja mais favorável dentre os aplicáveis à natureza das operações realizadas. À faculdade conferida pela Lei ao contribuinte se contrapõe apenas o dever da fiscalização de aceitar a opção por ele regularmente exercida e que pode ser alterada desde que antes de iniciado o procedimento fiscal. PREÇO PRATICADO. EXCLUSÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A FRETES, SEGUROS E IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Como decorrência de disposição legal e da necessidade de se comparar grandezas semelhantes, na apuração do preço praticado devem ser incluídos os valores correspondentes a frete, seguro e imposto sobre importação, cujo ônus tenha sido do importador PREÇO PARÂMETRO. DEDUÇÃO DOS TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE A VENDA. PIS/COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA . Muito embora PIS/COFINS sejam tributos indiretos, não se tratam de tributos incidentes sobre a venda, mas sobre a receita bruta ao que carece de previsão legal sua dedução para se alcançar o preço-parâmetro. TRATADOS INTERNACIONAIS CONTRA BI-TRIBUTAÇÃO E PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. Não há contradição entre as disposições da Lei n° 9.430/96 e os acordos internacionais para evitar a dupla tributação, firmados pelo Brasil, em matéria relativa ao princípio arm's length.
Numero da decisão: 1402-002.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: I) Negar provimento ao recurso voluntário: i) por unanimidade de votos em relação à aplicação de tratados internacionais; ii) por voto de qualidade em relação à inclusão do PIS e Cofins no preço parâmetro. Vencidos os Conselheiros Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Demetrius Nichele Macei que votaram por dar provimento; e: iii) por maioria de votos em relação à alteração do método PRL para PIC. Vencidos os Conselheiros Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Caio Cesar Nader Quintella e Leonardo Luis Pagano Gonçalves. II) Dar provimento ao recurso voluntário em relação à exclusão das despesas com frete, seguro e tributos aduaneiros no preço praticado.Vencidos os conselheiros Paulo Mateus Ciccone, Evandro Correa Dias e Leonardo de Andrade Couto que votaram por negar provimento. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor em relação às matérias nas quais o relator foi vencido. Os Conselheiros Julio Lima Souza Martins e Lizandro Rodriges de Sousa não participaram do julgamento em relação à alteração do método PRL para PIC e à exclusão das despesas com frete, seguro e tributos aduaneiros no preço praticado, tendo em vista que o julgamento dessas matérias foi concluído em sessão anterior. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Redator-Designado (assinado digitalmente) Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Julio Lima Souza Martins, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Souza, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA

7172958 #
Numero do processo: 10935.008273/2007-90
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2000 a 30/09/2007 DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN, APENAS QUANDO EXISTIR PAGAMENTO PARCIAL. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o., do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações. Em se tratando de lançamento de penalidade por descumprimento de obrigação acessória, não há que se falar em recolhimento do imposto referente às competências objeto de lançamento. Assim, aplicável a tais períodos a regra do art. 173, I do CTN. Desta forma, tendo a ciência do lançamento ocorrido em 21/12/2007, deve-se declarar a decadência somente para os fatos geradores ocorridos até a competência 11/2001 (inclusive) . MULTA. RETROATIVIDADE BENÉFICA. APLICAÇÃO Quando da aplicação, simultânea, em procedimento de ofício, da multa prevista no revogado art. 32, § 5º, da Lei no. 8.212, de 1991, que se refere à apresentação de declaração inexata em GFIP, e também da sanção pecuniária pelo não pagamento do tributo devido, prevista no art. 35, II da mesma Lei, deve-se cotejar, para fins de aplicação do instituto da retroatividade benéfica, a soma das duas sanções eventualmente aplicadas quando do lançamento, em relação à penalidade pecuniária do art. 44, inciso I, da Lei 9.430, de 1996, que se destina a punir ambas as infrações já referidas, e que se tornou aplicável no contexto da arrecadação das contribuições previdenciárias desde a edição da Medida Provisória no. 449, de 2008. Assim, estabelece-se como limitador para a soma das multas aplicadas através de procedimento de ofício o percentual de 75%.
Numero da decisão: 9202-006.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para afastar a decadência do lançamento da multa e reduzi-la ao valor previsto no art. 32-A, I, da Lei n° 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei n° 11.941, de 2009, nos períodos em que a obrigação principal tenha sido totalmente alcançada pela decadência e, ainda, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 2009, nos demais períodos. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

7167149 #
Numero do processo: 10930.901819/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 21/03/2013 NULIDADE. INEXISTÊNCIA Demonstrada no despacho decisório e decisão de piso a motivação quanto ao indeferimento do indébito pleiteado, torna-se incabível a nulidade arguida. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Recai sobre o contribuinte o ônus probatório quanto à certeza e liquidez do direito creditório pleiteado. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO É incabível o pedido de diligência visando trazer aos autos a documentação que deixou de ser apresentada, pelo contribuinte, no momento processual oportuno. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3302-005.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7156037 #
Numero do processo: 12963.000024/2006-63
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 RECURSO ESPECIAL. REQUISITO. DEMONSTRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INTERPRETADA DE MODO DIVERGENTE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 67, §1º do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, é condição para a interposição de recurso especial a demonstração da legislação que estaria sendo interpretada de modo divergente pelos acórdãos recorrido e paradigma. Para tanto, insuficiente a mera citação dos dispositivos legais supostamente violados se que haja a indicação objetiva da violação infligida pela decisão recorrida. Ausente o requisito estabelecido pela norma regimental, não deve ser conhecido o recurso.
Numero da decisão: 9303-006.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal (relator), Jorge Olmiro Lock Freire (suplente convocado) e Érika Costa Camargos Autran, que conheceram do recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Vanessa Marini Cecconello. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (Assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Relator (Assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire (suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello. Ausente, justificadamente, a conselheira Adriana Gomes Rêgo.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

7234118 #
Numero do processo: 14751.000142/2005-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PRORROGAÇÃO NÃO COMUNICADA AO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é mero instrumento de controle administrativo da fiscalização e não tem o condão de outorgar e menos ainda de suprimir a competência legal do Auditor-Fiscal da Receita Federal para fiscalizar os tributos federais e realizar o lançamento quando devido. Assim, se o procedimento fiscal foi regularmente instaurado e os lançamentos foram realizados pela autoridade administrativa competente, nos termos do art. 142 do CTN, e, ainda, a recorrente pôde exercitar com plenitude o seu direito de defesa, afasta-se quaisquer alegação de nulidade relacionada à emissão ou alteração do MPF. PROVISÕES PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - PDD. GLOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS MONTANTES PROVISIONADOS. PROCEDÊNCIA. Não tendo a contribuinte se desincumbido de demonstrar e comprovar os valores provisionados em face de devedores duvidosos, revela-se correta a glosa efetuada pelo Fisco. DESPESAS COM VARIAÇÃO MONETÁRIA. PARCELAMENTO DE TRIBUTO ESTADUAL (ICMS). GLOSA. IMPROCEDÊNCIA. Comprovado que os débitos consolidados no parcelamento realizado junto ao Fisco Estadual, relativos a fatos geradores ocorridos até o mês de fevereiro/2000, referem-se a débitos vencidos e não recolhidos no prazo, está correto o reconhecimento pela recorrente da correção monetária incorrida no ano 2000, no índice fixado pela legislação estadual, sobre o saldo de parcelamento existente até 31/12/2000, pelo regime de competência. CUSTOS. COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURAMENTO SUPLEMENTAR REALIZADO. ACORDO SETORIAL. GLOSA POR INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA EM PARTE. Os custos relativos ao faturamento suplementar de energia no período de junho a dezembro de 2001 em face do acordo setorial para a compensação de perdas entre os diversos agentes do setor elétrico (geradoras e distribuidoras), corresponde ao custo de aquisição da energia comercializada naquele período, sendo correto o seu reconhecimento no ano de 2001. Embora tenha integrado a base para o cálculo da Recomposição Tarifária Extraordinária cobrada sobre a energia vendida a seus consumidores a partir de 2002, não se confunde com o custo daquele ano, que tinha como base o valor da energia adquirida e comercializada naquele exercício, sobre a qual foi aplicada a tarifa extraordinária cobrada dos consumidores. Correta a glosa dos valores contabilizados como custos em montante superior ao faturado pela distribuidora. GLOSA DE CUSTOS. COMPRA DE ENERGIA NO MERCADO ATACADISTA PARA SUPRIR DEMANDA EM FACE DA VENDA DE SOBRAS LÍQUIDAS DISPONÍVEIS A OUTRAS DISTRIBUIDORAS. IMPROCEDÊNCIA. Restando comprovado que a aquisição de energia no Mercado Atacadista de Energia - MAE foi realizada para suprir demanda honrar contratos bilaterais firmados no ano de 2001 e cumprir o Acordo de Compra de Sobras Líquidas Contratuais firmado entre os diversos agentes do setor elétrico, correto o seu reconhecimento como custo naquele exercício.
Numero da decisão: 1302-002.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Gustavo Guimarães da Fonseca, Flavio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO