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4641341 #
Numero do processo: 13807.006655/2005-71
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA — PENALIDADE NO ATRASO — LEGALIDADE A obrigação de entregar a DCTF está regularmente exigida pela legislação tributária e a multa pelo atraso na entrega tem amparo legal. A não entrega da DCTF no prazo acarreta a obrigação de pagar multa, independentemente da quitação dos tributos devidos. INCONSTITUCIONALIDADE — MULTA CONFISCATÓRIA — INCOMPETÊNCIA DESTE CONSELHO - A este órgão cabe aplicar a Lei e manter a multa por ela exigida, formalizada em lançamento fiscal, sendo este órgão incompetente para apreciar a eventual inconstitucionalidade da Lei.
Numero da decisão: 1803-000.286
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira

4668851 #
Numero do processo: 10768.014208/2001-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/1992 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Quando o acórdão contiver inexatidão material, o mesmo poderá ser saneado através de Embargos de Declaração, conforme previsão no art. 57, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Portaria/MF nº 147/2007). AUTO DE INFRAÇÃO. FINSOCIAL. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 8 DO STF. Aplica-se ao caso concreto o disposto na Súmula nº 8, do STF, regulamentada pela Lei nº 11.417/2006, a qual concluiu que as contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a seguridade social (CF, art. 195), têm, no regime da Constituição de 1988, natureza tributária sendo-lhes, portanto, aplicável o disposto no art. 146, III, “b”, da Constituição, segundo o qual cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais em matéria de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.827
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência argüida pela Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4674733 #
Numero do processo: 10830.006895/96-47
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA 1 - Classificam-se no capítulo 29 da TAB/SH apenas os antibióticos tidos por puros, nos termos impostos pelas regras de classificação fiscal e respectivas notas legais. 2 - As preparações à base de antibióticos, destinadas a entrar no fabrico de rações para uso animal, classificam-se no código tarifário TAB/SH 2309.90.0499. 3 - O produto denominado Cloreto 2 - Acetiltiofeno sendo um sal de tiofeno encontra classificação própria no código tarifário TAB/SH 2934.90.9900, distinto do código indicado para o composto que lhe dá origem, o Tiofeno, classificável no código TAB/SH 2934.90.0200. 4 - Cabíveis as penalidades aplicadas quando forem inexatas as declarações do importador, no que se refere à identificação do produto. 5 - Excluídos da autuação os produtos denominados "Sulfato de Apramicina" e "Higromicina B" e as penalidades capituladas nos artigos 526, II, do RA e 4º, da Lei 8.218/91, no que respeita à exigência referente ao produto denominado cloreto de tiofeno. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de irrevisibilidade do lançamento argüida pela recorrente No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Hélio Fernando Rodrigues OSilva, que mantinham a penalidade do art. 524 do RA e excluíam a do art 4° da Lei 8.218/91, sendo que o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes excluía, também, os juros de mora.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4643273 #
Numero do processo: 10120.002426/95-84
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Nulos os atos e termos lavrados por servidor legalmente incompetente. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-17593
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4651804 #
Numero do processo: 10380.005052/2002-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado após decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não se toma conhecimento, por perempto. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-38.234
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempto, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4640958 #
Numero do processo: 19647.011588/2004-91
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004 Ementa: Assunto: PAF. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. CIÊNCIA. É válida a ciência por via postal, realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte e confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário LUCRO ARBITRADO. HIPÓTESE DE OCORRÊNCIA. É legitimo o arbitramento do lucro se o sujeito passivo optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido deixou de apresentar à fiscalização o Livro Caixa, ou os livros fiscais e contábeis de escrituração obrigatória. MULTA DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TAXA SELIC. SÚMULA 1° CC N° 4. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1803-000.136
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam aintegrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4663147 #
Numero do processo: 10675.003564/2002-95
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO - A realização da parcela mínima do lucro inflacionário deverá ocorrer ao final de ano-calendário, marcando o termo inicial para a contagem do prazo decadencial. IRPJ – RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA – MULTA FISCAL PUNITIVA APÓS A INCORPORAÇÃO – O afastamento da multa de ofício pressupõe o desconhecimento dos atos praticados pela parte que sucede o infrator. Ficando evidenciada a participação de ambas as partes nos atos que resultaram a infração, há de ser mantida a multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - AUSÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A EXASPERAÇÃO - Nada havendo nos autos que conduza às circunstâncias legais autorizadoras do agravamento da penalidade, há de ser reduzida a multa de ofício para 75%. JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA – PERTINÊNCIA - Os juros de mora têm natureza compensatória e não punitiva, daí ser devida sua exigência no lançamento que recai sobre a pessoa jurídica sucessora, em relação a fatos praticados pela sucedida. PENALIDADES - INTIMAÇÃO DE EX-ADMINISTRADORES - Não sendo determinável aquele que cometeu a infração e não havendo prova de que as infrações tenham ocorrido por excesso de poderes contratuais ou estatutários, descabe aplicar o artigo 135 do Código Tributário Nacional. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A exigência de juros de mora calculados pela variação da Taxa SELIC é perfeitamente compatível com as disposições do Código Tributário Nacional, especialmente do artigo 161, § 1º. IRPJ – GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTO - A reduzida participação no capital social da empresa investida e a ausência de controle não autorizam a aplicação do método da equivalência patrimonial, devendo o ganho de capital ser determinado segundo o valor do capital da sociedade investida e o preço pago na alienação do investimento. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - LEI COMPLEMENTAR – DESNECESSIDADE - Tratando-se de parcela que compõem o lucro tributável, mediante adição ao lucro líquido, descabe falar em necessidade de previsão da incidência através de lei complementar. Rejeitadas as preliminares. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-07.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de 150% para 755, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4684437 #
Numero do processo: 10880.088057/92-55
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – PASSIVO NÃO COMPROVADO - Insubsiste a exigência fiscal por não se enquadrar o fato descrito no auto de infração na hipótese legal que autoriza o lançamento com base em presunção de desvio de receitas IRPJ – DESPESAS COM COMISSÕES DE VENDAS – DEDUTIBILIDADE – Não comprovado pelo Fisco que as operações teriam sido realizadas sem a interveniência do agente, incabível a glosa de despesas de comissões sobre vendas, mormente tendo o recorrente, quando intimado pela fiscalização, carreado aos autos do processo a relação de vendas por notas fiscais, o montante das comissões devidas e respectivos representantes, bem como as respectivas notas fiscais dos prestadores de serviços. DECORRÊNCIA – PIS – FINSOCIAL – CSLL – IRFONTE – Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 107-07830
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Natanael Martins

4640992 #
Numero do processo: 35063.001893/2006-54
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2000 a 30/11/2004 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° g.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n° 449 de 2008, convertida na Lei n.° 11941/2009. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.236
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4641117 #
Numero do processo: 36574.000004/2007-15
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1997 a 28/02/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.192
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Rogério de Lellis Pinto acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira