Numero do processo: 10675.002075/2004-88
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996
PRESCRIÇÃO. ADIN. TERMO INICIAL.
Havendo declaração de inconstitucionalidade pelo controle
concentrado (ADIN), o termo inicial para o pedido de restituição
é a data da publicação da decisão do STF.
NORMAS PROCESSUAIS. FUNDAMENTO LEGAL
Em face da suspensão da execução dos Decretos-Leis nºs 2.445 e
2.449, ambos de 1988, pelo Senado Federal, e do julgamento da
ADIN n° 1.417-0, pelo Supremo Tribunal Federal que julgou
inconstitucional parte do art. 15 da Medida Provisória (MP) n°
1.212, de 1995, a contribuição para o PIS tomou-se devida, no
período de competência de 1° de outubro de 1995 a 28 de
fevereiro de 1996, com base na Lei Complementar n° 7, de 1970,
e ulterior alteração legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.368
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em afastar a preliminar de
decadência. Vencido os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Odassi Guerzoni Filho; e II) quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 35172.000173/2007-15
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2006
LAVRATURA DE LANÇAMENTO FISCAL DENTRO PRAZO DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – MPF. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DE 11%. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONTRATANTE. CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
A lavratura de lançamento dentro do prazo de validade do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF não acarreta a nulidade da ação fiscal por vício formal.
Entende-se como cessão de mão de obra a colocação à disposição do
contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com atividades normais da empresa. No processo em questão, o fisco fundamentou o lançamento no artigo 31, da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-002.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10410.722213/2011-89
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. ANÁLISE DE DIREITO CREDITÓRIO. GLOSA DE CRÉDITOS. INOCORRÊNCIA.
O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário não se confunde com o prazo para análise de pedidos de ressarcimento e declarações de compensação, durante o qual a Administração pode rever documentos e cálculos, deduzindo os créditos indevidos ou não comprovados.
INSUMOS. CONCEITO. STJ. RESP. 1.221.170/PR. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
Conforme estabelecido de forma vinculante pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.221.170/PR, o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade das contribuições ao PIS e COFINS deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda ou para a prestação de serviços pela pessoa jurídica.
AGROINDÚSTRIA. PROCESSO PRODUTIVO. FASE AGRÍCOLA. INSUMOS. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.
As despesas com a atividade agrícola, parte do processo produtivo da contribuinte, podem ser consideradas insumos desde que respeitado o conceito jurisprudencial para sua definição.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE.
Nos processos derivados de pedidos de ressarcimento e declaração de compensação, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos elementos probatórios suficientes para demonstrar a existência, certeza e liquidez do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3401-007.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer o crédito de insumos referente às aquisições de equipamentos de proteção individual, material de limpeza e materiais de laboratório.
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Seixas Pantarolli - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, João Paulo Mendes Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli
Numero do processo: 10380.006628/2007-20
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 16/04/2007 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.930
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 15374.918028/2009-71
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3301-000.105
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 10768.720224/2007-06
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SANEAMENTO.
Deve-se acolher os Embargos de Declaração, para reconhecer a omissão apontada, sem efeitos infringentes, complementando o acórdão embargado.
Numero da decisão: 1401-005.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher em parte os Embargos de Declaração, para reconhecer a omissão apontada, sem efeitos infringentes, acrescentando-se ao acórdão embargado ementa relativa à CSLL (Lançamento Decorrente), nos termos do voto do Relator. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e André Severo Chaves. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga e Andre Severo Chaves.
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano
Numero do processo: 19647.000700/2009-73
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/03/2004 a 30/04/2004, 01/06/2004 a 30/09/2004, 01/04/2005 a 30/04/2005, 01/07/2005 a 31/08/2005, 01/11/2005 a 30/11/2005, 01/07/2006 a 31/08/2006, 01/10/2006 a 30/11/2006, 01/04/2007 a 31/08/2007, 01/11/2007 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÃO MENSAL NÃO-DECLARADA
As parcelas da contribuição mensal devidas, não-declaradas e/ ou não-pagas, apuradas com base nos documentos fiscais e contábeis fornecidos pelo sujeito passivo, estão sujeitas a lançamento de oficio, acrescidas das cominações legais.
JUROS DE MORA A TAXA SELIC
Sumula CARF n° 4. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre os débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para
títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-000.778
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 35093.000387/2006-91
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 30/03/2006
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei ri.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.964
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2099 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13888.721120/2012-08
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/05/2009
PRELIMINAR DE NULIDADE. DADOS EXTRAÍDOS DO SPED. UTILIZAÇÃO PELO FISCO. INEXISTÊNCIA.
Não é ilegal a utilização pelo Fisco de dados informados pelos contribuintes através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.
ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/05/2009
SONEGAÇÃO. MULTA QUALIFICADA.
Estando devidamente demonstrado nos autos que a conduta do contribuinte se amolda às figuras previstas nos arts. 71, 72 ou 73 da Lei n.º 4.502, de 1964, é de se aplicar a multa de ofício na forma qualificada, nos termos da legislação específica. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. INTIMAÇÃO. OMISSÃO.
O não atendimento, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos constitui motivo suficiente para o aumento, da metade, dos percentuais da multa de ofício a que se referem o inciso I do caput e o § 1 o do art. 44 da Lei n,º 9.430, de 1996.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATO PRATICADO COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 135, III, DO CTN.
Responde pelos créditos tributários os sócios da pessoa jurídica quando tenham praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
A atribuição da responsabilidade solidária aos sócios da pessoa jurídica, quando presentes as hipóteses legais, não constitui desconsideração de sua personalidade.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.938
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento aos recursos voluntários.
Nome do relator: Charles Mayer de Castro Souza
Numero do processo: 10980.008593/2005-32
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Período: 1º, 2º, 3º e 4° trimestres de 2001
Data da entrega DCTF: 20/05/2004
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002.
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais
Recurso Negado.
Numero da decisão: 9101-000.680
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
