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4742646 #
Numero do processo: 10860.901759/2009-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Data do fato gerador: 31/10/2001 Ementa: COFINS. VENDAS A ESTABELECIMENTO SITUADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. TRATAMENTO EQUIVALENTE AO DISPENSADO ÀS EXPORTAÇÕES. DECRETO LEI 288/67 E MP 2.03725/00, ARTIGO 14. O artigo 4º do Decreto lei no. 288/67 equiparou as vendas de mercadorias nacionais à Zona Franca de Manaus às exportações, no que se refere ao regime tributário aplicável, equiparação esta válida, inclusive, para benefícios e incentivos instituídos posteriormente à edição do próprio Decreto lei no. 288/67. A Medida Provisória no. 2.03725/00 e as demais que se lhe seguiram suprimiram a referência à Zona Franca de Manaus constante do artigo 14, nas primeiras edições do diploma e, desta maneira, evidenciaram a fruição do regime isencional, quanto à COFINS, às receitas de vendas a empresas ali estabelecidas, a partir de 21.12.2000. DCOMP. EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS A CARGO DO SUJEITO PASSIVO TRIBUTÁRIO. Compete ao sujeito passivo, no exercício do contencioso administrativo, o ônus de convencer da existência do direito creditório com que pretendeu, via compensação, extinguir obrigações tributárias federais a seu cargo. Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-001.097
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

10922352 #
Numero do processo: 16682.900779/2020-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2012 a 30/06/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Constata a inexistência da omissão alegada e, considerando que a decisão recorrida enfrentou todos os temas levantados em sede do Recurso Voluntário, não há como conceder provimento aos embargos.
Numero da decisão: 3401-013.619
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos e, no mérito, negar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.601, de 17 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 16682.900761/2020-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

4743807 #
Numero do processo: 11080.926552/2009-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004 DCOMP. CRÉDITO PREVIAMENTE ALOCADO EM DCTF NÃORETIFICADA. PRODUÇÃO DE PROVA APÓS O INDEFERIMENTO PELA DRF. POSSIBILIDADE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235/72. Se o contribuinte não retifica DCTF na qual equivocadamente vinculara crédito posteriormente lançado em DComp, nem por isso a compensação deverá ser não homologada. Caberá ao contribuinte, entretanto, aproveitar o processo administrativo para produzir prova contábil que demonstre o desacerto das informações prestadas na DCTF, sob pena de não homologação da DComp. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.118
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

7717693 #
Numero do processo: 13807.011955/00-87
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1995 a 28/02/1996 RECURSO ESPECIAL PRIVATIVO DA PGFN. DECISA0 CONTRÁRIA A LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, -Um dos requisitos de admissibilidade do recurso especial privativo da Fazenda Nacional é que o acórdão vergastado houvesse contrariado dispositivo de lei. Todavia, se este dispositivo veio a ser declarado inconstitucional pelo STF, inclusive, com a edição de súmula vinculante, não W.1 a apontada violação a dispositivo de lei. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.930
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por se tratar de matéria sumulada.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

10921254 #
Numero do processo: 10880.739884/2018-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 NÃO CONHECIMENTO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA COM DEMANDA JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2002-009.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, face concomitância. Assinado Digitalmente CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator Assinado Digitalmente MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL

10921444 #
Numero do processo: 11065.905801/2013-58
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007 CONTATO TELEFÔNICO. COMPLEMENTAÇÃO AOS TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Contato telefônico realizado pela fiscalização como forma suplementar de garantir o amplo acesso e o acompanhamento da auditoria não enseja a nulidade do procedimento. DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO. PAGAMENTOS NO EXTERIOR. IMPOSTO PAGO OU RETIDO NA CORRESPONDENTE JURISDIÇÃO. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA Na apuração do IRPJ é dedutível o imposto pago ou retido no exterior sobre os lucros, rendimentos e ganhos de capital, desde que atendidos a requisitos legais. É ônus do contribuinte a juntada de todos os documentos que comprovem os créditos alegados que pretendem ser compensados. Não restando claro e devidamente comprovado documentalmente o direito aos créditos, impossível o reconhecimento creditório e sua consequente compensação. PRODUÇÃO ADICIONAL DE PROVAS. DESCABIMENTO. Descabe o deferimento adicional de provas quando o deslinde do Processo Administrativo ofereceu ao Contribuinte todas as chances possíveis de apresentação de seu arcabouço probatório, sendo estas inadimplidas pela instrução defensiva.
Numero da decisão: 1002-003.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino – Relator Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aílton Neves da Silva (Presidente), Luís Ângelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: RICARDO PEZZUTO RUFINO

10922370 #
Numero do processo: 13896.909505/2012-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2007 a 28/02/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. A omissão é caracterizada quando a decisão recorrida deixa de se manifestar acerca de algum pedido ou tese apresentada pelo contribuinte. COFINS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. A mera apresentação de DCTF retificadora, desacompanhada de provas quanto ao(s) valor(es) retificado(s), não tem o condão de reverter o ônus da prova, que continua sendo daquele que alega fato constitutivo do seu direito.
Numero da decisão: 3401-013.554
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos declaratórios, para negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.551, de 17 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 13896.909502/2012-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO

10921137 #
Numero do processo: 11080.928225/2009-42
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 DCOMP. CRÉDITO PREVIAMENTE ALOCADO EM DCTF NÃO RETIFICADA. PRODUÇÃO DE PROVA APÓS O INDEFERIMENTO PELA DRF. POSSIBILIDADE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235/72. Se o contribuinte não retifica DCTF na qual equivocadamente vinculara crédito posteriormente lançado em DComp, nem por isso a compensação deverá ser não ­homologada. Caberá ao contribuinte, entretanto, aproveitar o processo administrativo para produzir prova contábil que demonstre o desacerto das informações prestadas na DCTF, sob pena de não­homologação da DComp. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.127
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4743809 #
Numero do processo: 11080.926555/2009-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 DCOMP. CRÉDITO PREVIAMENTE ALOCADO EM DCTF NÃO RETIFICADA. PRODUÇÃO DE PROVA APÓS O INDEFERIMENTO PELA DRF. POSSIBILIDADE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. ART. 16 DO DECRETO Nº 70.235/72. Se o contribuinte não retifica DCTF na qual equivocadamente vinculara crédito posteriormente lançado em DComp, nem por isso a compensação deverá ser não homologada. Caberá ao contribuinte, entretanto, aproveitar o processo administrativo para produzir prova contábil que demonstre o desacerto das informações prestadas na DCTF, sob pena de não homologação da DComp. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.120
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

10921884 #
Numero do processo: 19740.000608/2008-64
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. STJ. RECURSO REPETITIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO. Não merece ser conhecido o recurso especial interposto contra acórdão que confere interpretação divergente de norma contida no Regimento Interno do CARF, por não se tratar de legislação tributária. A al. “b” do inc. III do § 12 do art. 118 do RICARF dispõe que não servirá de paradigma o acórdão que, na data da admissibilidade do recurso, contrariar “decisão transitada em julgado do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, proferida na sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos.”
Numero da decisão: 9202-011.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro (substituto integral), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo conselheiro Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA