Numero do processo: 11516.004069/2007-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006
CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. LEI Nº 10.925/2004.
O crédito presumido de que trata o artigo 8º da Lei 10.925/2004 corresponderá a 60% ou a 35% daquele a que se refere o artigo 2º, da Lei 10.833/2003 em função da natureza do produto a que a agroindústria dá saída, e não da origem do insumo que aplica para obtê-lo.
Numero da decisão: 9303-007.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10580.721488/2017-39
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO PERICIAL.
Após a publicação do Ato Declaratório PGFN, não se exige mais a demonstração de contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial.
Numero da decisão: 2002-000.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente.
(assinado digitalmente)
Virgílio Cansino Gil - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil e Thiago Duca Amoni. Ausente justificadamente a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL
Numero do processo: 10670.721013/2015-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011
NULIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA. OFENSA. DESCABIMENTO. CIÊNCIA REGULAR DA EXAÇÃO. PLENO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES.
Descabe a alegação de nulidade do lançamento por ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa quando há nos autos prova de que o contribuinte foi regularmente cientificado da exação tributária e teve pleno acesso a todas as informações necessárias para elaborar a sua defesa.
DESCONSIDERAÇÃO DE ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO.
A autoridade administrativa pode desconsiderar atos e negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência de fato gerador de tributos ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
NORMA DO ART. 116, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EFICÁCIA. APLICAÇÃO. AUTORIDADE TRIBUTÁRIA.
O art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, se constitui em norma de eficácia contida, tendo, pois, total eficácia por si só, em que pese poder vir a sofrer restrições por outras normas. Dessa forma, pode ser aplicado de forma imediata e direta pela Autoridade Tributária.
CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO. SEGURADO EMPREGADO. DEVER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA.
Estando caracterizada a relação de emprego, a Autoridade Tributária deve enquadrar, na condição de empregado, o segurado inicialmente contratado como contribuinte individual, avulso ou sob qualquer outra denominação.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. DETERMINAÇÃO LEGAL.
Deve ser aplicada a multa de ofício no lançamento de crédito tributário que deixou de ser recolhido ou declarado e no percentual determinado expressamente em lei.
MULTA QUALIFICADA.
É cabível a multa qualificada quando restar demonstrada a intenção de ocultar a real situação do sujeito passivo perante o Fisco.
Numero da decisão: 2402-006.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci e Gregório Rechmann Junior.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Junior, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
Numero do processo: 11080.900051/2008-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/03/2003 a 23/03/2003
DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. INDISPENSABILIDADE.
É indispensável que o contribuinte demonstre os fatos que alega ou o erro em que se funde. Não havendo tal demonstração, por meio de prova hábil, capaz de demonstrar liquidez e certeza sobre suas informações, o alegado crédito é tido por ilíquido e incerto, não tendo o condão de infirmar a acusação de insuficiência de saldo, cujo crédito consta declarado nos sistemas informatizados da RFB para fins de quitar, integral ou parcialmente, o débito informado em Perd/Comp.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRELIMINAR.
O fato do Fisco não atender aos infundados reclamos da parte não se pode caracterizar como cerceamento ao direito de defesa. Inexistência de documento contábil capaz de embasar o direito alegado. O ônus de provar o fato constitutivo do direito é de quem alega.
Numero da decisão: 3001-000.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, em negar provimento ao Recurso.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Martins Leite Cavalcante - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Francisco Martins Leite Cavalcante
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE
Numero do processo: 10675.901552/2008-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
PERDCOMP. INOVAÇÃO. COMPENSAÇÃO.
Incabível compensar débitos informados em declaração de compensação com valores referentes a créditos diversos daquele indicado no documento, os quais simplesmente não integram o seu conteúdo.
Numero da decisão: 1001-001.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10882.900844/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003
Estimativa Mensal. Formas de Apuração. Opção.
As estimativas mensais podem ser apuradas por duas formas, receita bruta ou balancete de suspensão, cabendo ao contribuinte escolher uma delas.
Estimativa Mensal. Apuração com Base na Receita. Dedução de Despesas. Não Cabimento.
A apuração dos valores devidos a título de estimativa mensal com base na receita bruta do período não comporta dedução de despesas, o que só caberia para a apuração mediante o levantamento de balancete suspensão ou redução.
Numero da decisão: 1301-003.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10882.900412/2008-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo Conselheiro Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10680.010680/2005-34
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2001
MULTA POR ATRASO DCTF. PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS.
Estão dispensadas da apresentação da DCTF as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial, portanto incabível a multa por atraso pela entrega extemporânea da declaração relativa a períodos em que assim se configurava a contribuinte.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela impugnante.
Numero da decisão: 1003-000.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: SERGIO ABELSON
Numero do processo: 10280.722446/2014-57
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 19/12/2011, 08/03/2012, 03/07/2012, 20/08/2012, 28/12/2012
AGENTE MARÍTIMO. ALEGAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA.
O Agente Marítimo, por ser o representante do transportador estrangeiro no País, responde pelas penalidades decorrentes da prática de infração à legislação aduaneira, em razão de expressa determinação legal.
MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 126.
Aplicação da Súmula CARF nº 126: A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, por voto de qualidade em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Alan Tavora Nem (relator) e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves.
(assinado digitalmente).
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente).
Alan Tavora Nem - Relator.
(assinado digitalmente).
Carlos Alberto da Silva Esteves - Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Carlos Alberto da Silva Esteves e Alan Tavora Nem (Relator).
Nome do relator: ALAN TAVORA NEM
Numero do processo: 10183.902175/2013-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
DÉBITO INFORMADO EM DCTF. ERRO NO PREENCHIMENTO. COMPROVAÇÃO.
A retificação de DCTF para alteração dos valores declarados na declaração original para fins de modificação de Despacho Decisório deve vir acompanhada de documentação hábil e idônea que comprove o erro.
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
Uma vez verificada a inexistência do direito creditório por ocasião da transmissão da Declaração de Compensação original, cabe ao contribuinte a comprovação de que o crédito objeto da declaração já existia.
Numero da decisão: 1201-002.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10183.902177/2013-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituição ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10680.012762/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade sem prejuízo da parte.
Se a indicação do nome da empresa cindida (extinta por cisão total) ou incorporada não acarretou qualquer distorção relevante dos fatos narrados no auto de infração, senão suprimiu o exame de nenhum ponto importante quanto à constituição do crédito tributário, tampouco prejudicou o pleno exercício do direito de defesa e do contraditório pela (s) empresa (s) sucessora (s), não há que se falar em nulidade do lançamento.
Não está eivado de nulidade o auto de infração lavrado em face de pessoa jurídica já extinta por cisão total ou incorporação, mormente quando as empresas incorporadoras responderam, em nome da incorporada, a todos os termos de intimação que a esta foram dirigidos, bem como apresentaram impugnação ao lançamento e recurso voluntário tratando, inclusive, de questões de fundo. Trata-se de mera omissão que, por não haver causado prejuízo à defesa, sequer necessita ser sanada.
As empresas sucessoras são responsáveis pelo crédito tributário até a data do evento cisão/incorporação quanto à pessoa jurídica extinta por cisão ou incorporação (CTN, arts. 113, § 1º, 129 e 132).
"Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão." (Súmula STJ nº 554, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJ 15/12/2015).
AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
A capitulação legal incompleta da infração ou mesmo a sua ausência não acarreta nulidade do auto de infração, quando a descrição dos fatos nele contida é exata, possibilitando ao sujeito passivo defender-se de forma detalhada das imputações que lhe foram feitas.
CONEXÃO PROCESSUAL POR PREJUDICIALIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Todas as vezes que houver vínculo entre processos, de modo que a decisão de um possa afetar a do outro, haverá conexão por prejudicialidade.
A conexão processual por prejudicialidade (causa prejudicial) em relação à lide do processo dependente (causa prejudicada) não implica vício algum de nulidade do lançamento fiscal ou de julgamento, caso sejam tomadas as providências para evitar decisões conflitantes ou contraditórias.
Observada a conexão por prejudicialidade (sobrestamento do processo dependente) e aplicada a decisão final do processo (causa prejudicial) ao processo dependente (causa prejudicada), elimina-se o risco de decisões conflitantes ou contraditórias.
CUMULAÇÃO VEDADA. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. ANOS-CALENDÁRIO 2003 e 2004:
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício (Súmula CARF nº 105).
LUCRO REAL ANUAL. INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO DO IRPJ E DA CSLL. AJUSTE ANUAL. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
O termo inicial do prazo decadencial de cinco anos, a partir do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º), para o Fisco lançar diferença de imposto e/ou contribuição (ajuste anual), no regime do lucro real anual, conta-se do fato imponível (31 de dezembro do respectivo ano), e não a partir das estimativas mensais, cujos pagamentos têm caráter de mera antecipação (recolhimentos efetuados antes da ocorrência do fato gerador).
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SALDO DE IRPJ E CSLL A PAGAR. AJUSTE ANUAL.
Mantém-se o lançamento de ofício apenas quanto aos valores não quitados e/ou não compensados validamente, antes da ciência do Termo de Início de Fiscalização.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. SÚMULA CARF Nª 02.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTAS ISOLADAS. ANOS-CALENDÁRIO 2003 E 2004. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. CUMULAÇÃO VEDADA. SÚMULA CARF Nº 105.
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-003.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e a arguição de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) reduzir o saldo de imposto a pagar (ajuste anual), fato gerador 31/12/2003, de R$ 800.545,74 para R$ 233.299,60, com multa de ofício de 75% e juros de mora respectivos, devendo a unidade preparadora deduzir os valores de estimativas controladas no processo 10680.721353/2006-92 incluídas no PERT; b) afastar a exigência do saldo do imposto (ajuste anual), fato gerador 31/12/2004; c) manter a exigência do saldo da CSLL a pagar (ajuste anual), fato gerador 31/12/2003, com respectiva multa de ofício e juros de mora; d) afastar a exigência das multas isoladas do IRPJ e da CSLL. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto votou por dar provimento parcial em maior extensão, cancelando integralmente a exigência de IRPJ relativa ao fato gerador 31/12/2003.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente.
(assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Nelso Kichel, José Eduardo Dornelas Souza, Carlos Augusto Daniel Neto, Roberto Silva Junior e Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado). Ausente justificadamente a conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: NELSO KICHEL
