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4652406 #
Numero do processo: 10380.016229/98-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. GLOSA DE CRÉDITOS BÁSICOS. A utilização de créditos básicos para compensação com o IPI devido depende da observância das regras de escrituração contidas na legislação fiscal. Os créditos relativos aos insumos aplicados em produtos tributados à alíquota zero somente podem ser aproveitados a partir da edição da Lei nº 9.779/99. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08442
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4650514 #
Numero do processo: 10305.001333/94-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - A manutenção no passivo circulante de obrigações não comprovadas ou não baixadas, configura passivo irreal e autoriza a presunção de omissão de receitas operacionais (artigo 180 do RIR/80). OMISSÃO DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - MÚTUO COM EMPRESA LIGADA - Sobre valores de mútuo com empresa interligada deverá haver o reconhecimento de pelo menos o valor da correção monetária do período-base sobre os valores mutuados, conforme artigo 21 do Decreto-lei nº2.065/83, caracterizando-se, caso não feito, a omissão de receita operacional. IRPJ - GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS - devem ser excluídos do valor tributado as despesas comprovadas na fase recursal, mediante apresentação de documentos hábeis. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - COMPROVAÇÃO - Para que as despesas sejam dedutíveis, não basta comprovar que foram contratadas, assumidas e pagas. É necessário, principalmente, comprovar que correspondam a bens ou serviços efetivamente recebidos e que esses bens ou serviços eram necessários, normais e usuais ao desenvolvimento das atividades da empresa. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - A partir do ano de 1989 é indevida a exigência do IRF, com fulcro no artigo 8º. do Decreto-lei nº. 2.065/83, tendo em vista a revogação do dispositivo pelo artigo 35 da Lei nº. 7.713/88. MULTA AGRAVADA POR FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES - Injustificável a exasperação do percentual da multa de ofício em 50%, quando não estiver caracterizada nos autos a falta ao atendimento de intimações fiscais, nos termos do artigo 4º., § 1º. da Lei nº. 8.218/91. MULTAS DE LANÇAMENTO EX OFFICIO - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a redução das multas de lançamento de ofício, exigidas com fulcro no artigo 4º. da Lei nº. 8.218/91, face à ulterior definição de penalidades mais benéficas, previstas no artigo 44 da Lei nº. 9.430/96, por força no disposto do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário ou a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991. A exigência da TRD como juros moratórios foi introduzida pelo artigo 3º. da Medida Provisória nº. 298, de 29 de julho de 1991 (D. O. U. de 30/07/91) e confirmados pelos artigos 3º. e 30, da Lei nº. 8.218/91 (D. O. U. de 30/08/91). DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo à Contribuição Social. Recurso voluntário provido em parte. (DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20478
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: a) excluir da tributação do IRPJ e Contribuição Social a importância de Cr$.., relativa as glosas de despesas no ano-base de 1990, exercício de 1991; b) excluir na exigência da Contribuição Social a tributação da importância de Cr$.. no ano-base de 1989, exercício de 1990; c) exonerar integralmente a exigência do Imposto de Renda na Fonte; d) reduzir a multa ex officio qualificada, aplicada no percentual de 300% para 150% nos exercícios de 1992; e) excluir a incidência da Taxa Referencial Diária - TRD, no período de fevereiro a julho de 1991; e f) excluir o agravamento em 50% das multas de ofício pela falta de atendimento às solicitações fiscais.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4651948 #
Numero do processo: 10380.007526/2002-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo, ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da regularidade fiscal na data da opção pelos incentivos. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4650035 #
Numero do processo: 10283.006712/99-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPRJ – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – IMUNIDADE. – SUSPENSÃO. – Para que possa ser suspenso o direito ao gozo da imunidade prevista no artigo 150, VI, “e” da Constituição Federal, de 1988, há que restar comprovado que a entidade beneficiária tenha descumprido os requisitos elencados pelo artigo 14 da Lei nº 5. 172, de 1966, - CTN. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4650957 #
Numero do processo: 10314.005544/00-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. Não se toma conhecimento de matéria estranha à exigência consubstanciada no lançamento. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, EM RELAÇÃO À MATÉRIA ESTRANHA AO LITÍGIO. DRAWBACK SUSPENSÃO. DECADÊNCIA. O prazo de cinco anos para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decorrente do regime de drawback é o consagrado no art. 173. inciso I. do CTN, cuja contagem só pode ocorrer após a emissão do relatório de comprovação emitido pelo órgão administrador do benefício. NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. TAXA SELIC. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. PRELIMINAR REJEITADAS. DRAWBACK SUSPENSÃO. O benefício - suspensão do pagamento dos tributos exigíveis na importação - somente se aplica à mercadoria a ser exportada após beneficiamento ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 301-31375
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, tomou-se conhecimento em parte do recurso em relação à matéria não litigiosa, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho. Na parte conhecida: a) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros José Lence Carluci, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho. b) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade. c) No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros José Lence Carluci, Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho. Fez sustentação oral o representante da empresa Dr. Ricardo Krakowiak OAB/SP nº: 138192.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4648501 #
Numero do processo: 10245.000083/00-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – Não reconhecida, na exigência principal, a ocorrência do fato econômico gerador do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é de se excluir a tributação reflexa a título de Contribuição Social.
Numero da decisão: 107-07.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Nome do relator: Natanael Martins

4652193 #
Numero do processo: 10380.011839/2005-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002 Ementa: PAF - INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL - CIÊNCIA - É válida a ciência da notificação por via postal, realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte e confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CC nº 09, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006). INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL - PROVA DA CIÊNCIA - Considera-se feita a intimação por via postal na data do recebimento constante do Aviso de Recebimento - AR, a qual pode ser aposta pelo recebedor ou pelo agente dos Correios que realizou a entrega. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO - PRAZOS - EFEITOS SOBRE A VALIDADE DA AUTUAÇÃO - Salvo quando expressamente fixados em lei, a extensão dos prazos concedidos ao contribuinte sob fiscalização, para prestar esclarecimentos durante a ação fiscal da qual decorreu lançamento de tributo, não são determinantes para a validade desse lançamento. DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário a data do fato gerador ou o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, não há falar em decadência em relação a fato gerador ocorrido em 31/12/2000, quando a ciência do lançamento ocorreu em 20/12/2005. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430 de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Comprovado, por meio de documentos carreados aos autos, que o contribuinte realizou remessas de recursos para depósitos em contas no exterior, cuja origem não logrou comprovar, resta configurada a hipótese legal da presunção de omissão de rendimentos. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.433
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza, Gustavo Lian Haddad e Marcelo Neeser Nogueira Reis, que a acolhiam relativamente ao mês de junho de 2000 e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4650714 #
Numero do processo: 10314.001791/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. Somente nos casos de tributos que comportem, por sua natureza jurídica, transferência do respectivo encargo financeiro, ou seja, aqueles para os quais a lei assim estabelece, aplica-se a regra do art. 166, do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4650848 #
Numero do processo: 10314.003897/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 19/09/1995 Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. EX TARIFÁRIO. PARTES DE MÁQUINA. As mercadorias não fazem jus ao benefício fiscal de redução do Imposto de Importação (II), porquanto, embora se destinassem a fazer parte da máquina amparada pelo EX 001 (criado pela Portaria nº 215/1995), foram importadas separadamente (e o EX foi concedido para o todo que constituía a máquina de pesagem, e não para suas partes). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOLVE ET REPETE. Deixar de compensar um tributo pago indevidamente, com outro da mesma espécie que está sendo exigido, é o mesmo que impor um pagamento indevido para depois restituir o valor correspondente. É o restabelecimento do solve et repete, regra segundo a qual o contribuinte não tem o direito de questionar a exigência de um tributo sem fazer o respectivo pagamento. Uma vez que a compensação pretendida pela Interessada tem como fundamento os próprios valores levantados pela Fiscalização, tem-se que a compensação que deve ser efetuada de ofício, pois tem como fundamento valores líquidos e certos apurados pela própria Fiscalização. MULTA DE OFÍCIO Partindo da premissa que os recolhimentos efetuados para liberação da mercadoria, em 1995, foram realizados conforme a classificação imputada pela autoridade fiscal à ocasião competente para vistoriar a internação dos bens não se deve aplicar a multa de ofício (ADN Cosit nº 10/97). MULTA REGULAMENTAR. A multa prevista no art. 521, III, “a”, do RA/85 somente se aplica quando comprovada: (i) a inexistência da fatura comercial; ou (ii) a falta de sua apresentação, no prazo fixado em Termo de Responsabilidade. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.580
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, quanto à classificação fiscal. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira que davam provimento e por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto a compensação do IPI pago a maior, nos termos do voto da relatora. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim e por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para excluir a multa do art. 521, inciso III do RA/85, nos termos do voto da relatora. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão quanto a exclusão da multa. Designado para redigir o voto quanto à classificação o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4651138 #
Numero do processo: 10320.001169/96-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - AGRAVAMENTO DE COEFICIENTES - REVENDA DE COMBUSTÍVEIS - PERÍODOS-BASE DE 1993 E 1994 - RECURSO DE OFÍCIO - Conforme prevê a IN SRF nº 79/93, a atividade de revenda de combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico carburante não se sujeita ao agravamento dos coeficientes de arbitramento do lucro. IR FONTE - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - RECURSO DE OFÍCIO - À decisão de primeira instância que reduz o valor do lucro arbitrado cabe também reduzir o valor exigido a título de IR Fonte sobre o lucro considerado automaticamente distribuído aos sócios da pessoa jurídica. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92524
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa