Numero do processo: 10805.003519/89-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS- DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador ( a incidência da regra supõe, evidentemente, hipótese típica de lançamento por homologação, aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo, na forma e nos valores devidos). Se o pagamento do tributo não for antecipado no quantum devido, já não será o caso de lançamento por homologação, situação em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional (STJ, Resp. nº 199560/SP - 98/0098482-8). EXCLUSÃO DO ICM - O ICM não se exclui da base de cálculo da Contribuição para o PIS por integrar o preço da mercadoria, e, estando agregado ao preço de venda, inclui-se na receita bruta. A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de cálculo do PIS (Súmula nº 68/STJ). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72926
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento por qualidade. Vencidos os Conselheiros: Rogério Gustavo Dreyer (relator), Valdemar Ludvig, Sérgio Gomes Velloso e Serafim Fernandes Corrêa. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda para redigir o acórdão.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10805.000412/98-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial das contribuições sociais é de 10 (dez) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte em que o crédito tributário poderia ter sido constituído (art. 45 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 c/c art. 150, caput e § 4º, do CTN)
ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE.
A ilegalidade/inconstitucionalidade de leis ou atos normativos não são matérias a serem analisadas pelos Conselhos de Contribuintes (Poder Executivo), sendo de exclusiva competência do Poder Judiciário, nos termos da CF/88.
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do Finsocial é a receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade rejeitar a preliminar de decadência, argüida pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Daniele Strohmeyer Gomes, Paulo Roberto Cucco Antunes e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente). No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na
forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10825.001388/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PEDIDO DE PERÍCIA - Considera-se como não formulado o pedido de perícia efetuado em desacordo com as prescrições do Decreto nr. 70.235/72 - LAUDO TÉCNICO - Laudo Técnico, elaborado por profissional competente e devidamente registrado no CREA , para infirmar o valor do VTNm fixado por norma legal, tem de comprovar a existência de características particulares do imóvel que o diferenciam dos demais do município onde se encontra, além de ter que atender todos os requisitos dispostos na NBR nr. 8799 da ABNT. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa. A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05644
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de reiteração de pedido de diligência ou perícia; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10805.000797/99-00
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão no artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-14.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERATIFICAR o Acórdão n° 106-14.019, de 16.06.2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10830.001438/94-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - PARCELAMENTO - ESPONTANEIDADE - Processo administrativo não examina indeferimento de parcelamento, por ser ato discricionário da Administração. A espontaneidade é adquirida, exclusivamente, para o período do débito em atraso, denunciado espontaneamente pelo Contribuinte. Preliminar rejeitada. Multa reduzida para 75% de acordo com o art. 44 da Lei nr. 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05140
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de argüição de competência do Conselho para apreciar pedido de parcelamento; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10805.001059/2001-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - No imposto de renda da pessoa física, por se tratar de um tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia-se a partir da data da ocorrência do fato gerador, que se consolida no dia 31.12 do ano-calendário, e termina depois de transcorrido o prazo de cinco anos, conforme prevê o § 4º, do art. 150, do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10768.022154/00-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – PERC – INCENTIVOS FISCAIS - A concessão de incentivos fiscais relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, de sua regularidade fiscal. E uma vez existente delitos fiscais no momento do pedido, não se pode contrariar o que determinara o art. 60 da Lei nº.: 9.065/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10768.010453/98-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA. VALORES COBRADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS COMO REEMBOLSOS DE CUSTOS. Os valores cobrados pelo prestador de serviços como reembolsos de custos, no fornecimento de mão-de-obra, integram o seu faturamento, compondo, portanto, a base de cálculo da Cofins. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78610
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10814.016285/96-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES.
DIVERGÊNCIA QUANTO À PROCEDÊNCIA DA MERCADORIA.
Inaplicabilidade da multa prevista no artigo 526, IX, do Regulamento
Aduaneiro, por tratar-se de norma de caráter genérico, fugindo ao
princípio legal da tipicidade.
A infração, in casu, não trouxe benefício ao contribuinte, nem
prejuízo à União.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34139
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10805.002338/92-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI VINCULADO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL- Veículo marca RENAULT, modelo TRAFIC TA 13, 2.1 litros, diesel, classifica-se no código 8704.21.0200.
Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 301-28730
Decisão: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
