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4722975 #
Numero do processo: 13884.003439/2004-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 2003. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE LEI QUE AUTORIZE A REMISSÃO. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o que foi devidamente observado no lançamento. A possibilidade de remissão descrita no CTN exige a edição de lei específica que a autorize. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32843
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4722769 #
Numero do processo: 13884.001477/98-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA NÃO OCORRIDA - O Recorrente apresentou declaração de ajuste dela fazendo constar como isentos rendimentos tributáveis. A autoridade lançadora procedeu à revisão interna da declaração, como lhe facultava o art. 883 do RIR/94 (art. 835 do RIR/99) e, a partir daí, procedeu à lavratura do auto de infração, tudo em estrita observância da lei. IRPF - RENDIMENTOS CUJO IMPOSTO NÃO FOI RETIDO PELA FONTE PAGADORA - RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO - Aceitar que se exima o contribuinte de responsabilidade por não oferecer rendimentos a tributação, sob o argumento de que a fonte pagadora rotulou-os de isentos, é chancelar interpretação que leva ao absurdo de reconhecer como válido o erro de direito. IRPF - MULTA DE OFÍCIO - Concretizada a hipótese legal de incidência da penalidade (declaração inexata, Lei nº 9.430/96, art. 44, I) não cabe a autoridade lançadora senão cominá-la ao contribuinte, em atenção ao princípio da responsabilidade objetiva inserto no art. 136 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10860
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4719774 #
Numero do processo: 13839.001182/2001-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A aplicação de juros com base na Taxa SELIC decorre de lei, não tendo a autoridade administrativa competência para se pronunciar quanto à sua legalidade e constitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09052
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4719421 #
Numero do processo: 13837.000325/2004-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. Não se vislumbra no caso nenhuma nulidade, nem do lançamento nem da decisão recorrida. A lide administrativa em causa se iniciou com a apresentação da impugnação ao auto de infração, cuja autoridade julgadora competente de primeira instância está configurada na Turma de Julgamento da DRJ/Campinas/SP e não na DRF/Jundiaí. A decisão recorrida enfrentou todas as teses de defesa apresentadas, inclusive a referente ao pedido de reconhecimento de denúncia espontânea na entrega das DCTF’s tendo, entretanto, rejeitado o pedido. DCTF/02. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão recorrida. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que davam provimento parcial para excluir a exigência relativa ao primeiro trimestre.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4718824 #
Numero do processo: 13830.001498/99-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LANÇAMENTO - Desde que descritos com clareza os fatos e estejam corretas as capitulações da infração e da penalidade no lançamento, o mesmo, a princípio, cumpre as formalidades. PRAZO - SEMESTRALIDADE - Até 1º de outubro de 1995 o cálculo da contribuição era o faturamento do sexto mês anteior ao recolhimento, sem qualquer correção, quando dentro de tal período. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07664
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4719363 #
Numero do processo: 13836.000787/97-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ISENÇÃO DO IPI, NA IMPORTAÇÃO. Concessão de favor fioscal na importação, condicionada ao cumprimento do requisito de bandeira conforme o Decreto-lei 666/69, modificado pelo Decreto/lei 687/69. Não cabida da multa administrativa nem da multa do IPI (art. 526 II do RA e art. 364, II do RIPI). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, apenas para excluir as multas do art. 364, II do RTPI, e 526, II do RA, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOAO HOLANDA COSTA

4721613 #
Numero do processo: 13856.000270/2002-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. É de quem alega o ônus e provar. Não se desincumbindo deste ônus, é de se negar sua pretensão. Matéria objeto de ação judicial. Renúncia. Não se conhece de matéria objeto de ação judicial pelo sujeito passivo. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. VARIAÇÕES CAMBIAIS. PROVA. Só se inclui no preço do bem exportado o valor das variações cambiais quando comprovadamente as mesmas se incluíram no preço do bem, o que se comprova através de NF complementar. EMPRESA PRODUTORA-EXPORTADORA. CONCEITO. O conceito de empresa produtora e exportadora, para efeito da concessão do crédito presumido, inclui as empresas que exportam mesmo sem estarem societariamente configuradas como comerciais exportadoras, nos termos do Decreto-Lei nº 1.248/72 (PN CST nºs 86/70 e 458/70). energia elétrica. combustíveis. matéria sumulada. Não se inclui no valor do crédito presumido o valor da energia elétrica e dos combustíveis, eis que estes não se agregam ao produto. Matéria sumulada. EXPORTAÇÃO DE INSUMO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE CUSTO DE AQUISIÇÃO. Se o insumo é próprio, não teve custo de aquisição. EXPORTAÇÕES INDIRETAS. EMPRESAS AUTORIZADAS. O direito ao incentivo, relativamente a exportações indiretas, alcança apenas as vendas feitas para empresas comerciais exportadoras, com o fim específico de exportação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19427
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: Não Informado

4723303 #
Numero do processo: 13886.000866/2001-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ILL – SOCIEDADE LIMITADA - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa SRF nº 63 de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854). Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 3a Turma/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP para o enfrentamento do mérito, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4721643 #
Numero do processo: 13857.000049/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1989 a 30/04/1991 EMBARGOS AO ACÓRDÃO Nº 303-32.798. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DETERMINADOS EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. RETIFICAÇÃO. O direito declarado por decisão judicial transitada em julgado deve prevalecer, cabendo ao contribuinte exigir a compensação do crédito que foi reconhecido pelo Poder Judiciário. Houve erro no voto condutor do acórdão embargado ao supor que o despacho decisório no processo judicial embutisse todos os expurgos inflacionários que vem sendo tradicionalmente acatados pelos tribunais superiores. O valor a ser pago pela Fazenda Nacional neste caso deverá ser aquele indicado pelo Setor de Cálculos e Liquidações da Subseção Judiciária. Retificação do acórdão para reconhecer que os critérios de correção monetária e cálculo dos juros de mora sobre o valor do indébito para o caso concreto devem seguir os critérios firmados pelo Poder Judiciário expressos no documento de fls.116/117 destes autos.
Numero da decisão: 303-34.336
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar o Acórdão 303-32.798 de 22/02/06, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4721542 #
Numero do processo: 13855.001979/2003-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DILIGÊNCIAS - PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO - Inexistindo agravamento da exigência em diligências efetuadas pela fiscalização em cumprimento à determinação da autoridade julgadora de 1º grau, não se aplica o prazo de 30 dias para a apresentação da impugnação. IRPJ - CSLL - LUCRO ARBITRADO - LUCRO REAL - Não pode coexistir lançamentos com base no lucro arbitrado e lucro real, no mesmo período de apuração e no mesmo sujeito passivo, porque a base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica é o lucro real, o presumido ou arbitrado e cada uma das modalidades de apuração está estabelecida, de forma específica, em subtítulos distintos do Regulamento do Imposto sobre a Renda. IRPJ - CSLL - OMISSÃO DE RECEITA - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO DA RECEITA OMITIDA - O artigo 36 da Lei nº 9.249, de 1995, revogou a tributação em separado da receita omitida para a incidência de IRPJ e CSLL e o artigo 24 da mesma lei determina a tributação da receita omitida na modalidade de apuração a que está sujeito o contribuinte. IRPJ - CSLL - PESSOAS JURÍDICAS CONSIDERADAS INAPTAS E CANCELADAS AS INSCRIÇÕES NO CNPJ - Quando canceladas as inscrições no CNPJ de pessoas jurídicas consideradas inaptas, as compras e vendas do sujeito passivo para as pessoas jurídicas consideradas inaptas não interferem na apuração de resultados da pessoa jurídica autuada porque as receitas e custos se anulam entre as pessoas jurídicas envolvidas. COFINS - PIS/FATURAMENTO - PESSOAS JURÍDICAS CONSIDERADAS INAPTAS E CANCELADAS AS INSCRIÇÕES NO CNPJ - As receitas brutas de pessoas jurídicas consideradas inaptas e cujas inscrições no CNPJ foram canceladas devem ser agregadas as receitas brutas do sujeito passivo, como bases de cálculo de contribuição para COFINS e PIS/FATURAMENTO. COFINS - PIS/FATURAMENTO - PESSOAS JURÍDICAS INAPTAS E CANCELADAS AS INSCRIÇÕES NO CNPJ - Quando canceladas as inscrições no CNPJ de pessoas jurídicas, as compras e vendas do sujeito passivo para as pessoas jurídicas consideradas inaptas devem ser consideradas como simples transferências internas e devem ser excluídas das bases de cálculo da contribuição para COFINS e PIS/FATURAMENTO. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Quando a exigência remanescente diz respeito apenas a tributos e contribuições apuradas com base na diferença entre a escrituração fiscal e contábil, a infração diz respeito a descumprimento de obrigação acessória e conhecida como declaração inexata e, por via de conseqüência, o percentual da multa de lançamento de ofício deve ser reduzido de 150% para 75%. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Persistindo dúvidas quando a aplicação de penalidade, o litígio deve ser julgado favorável ao sujeito passivo, na forma estabelecida no artigo 112 e seus incisos do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 105-16.483
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: Recurso de oficio: Por unanimidade de voto NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, DAR provimento PARCIA ao ret o, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi