Numero do processo: 10280.004942/2003-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de realização de diligência, mormente quando ele não satisfaz os requisitos previstos na legislação de regência.
PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa argumentação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. Ademais, somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando lavrado em consonância com o art. 142 da Lei n°5.172, de 1966 (CTN) e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235, de 1972.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
PRAZO DE DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. No lançamento de ofício a contagem do prazo decadencial obedece à regra geral expressamente prevista no art. 173, I, do Código Tributário Nacional, iniciando-se a contagem a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - PROCEDIMENTO - Caracterizada a omissão de rendimentos decorrente de créditos em conta de depósito ou de investimento mantidas em conjunto, cuja declaração de rendimentos dos titulares tenha sido apresentada em separado, o valor dos rendimentos é imputado a cada titular mediante divisão do total dos rendimentos pela quantidade de titulares.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que pasaam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10380.017252/2002-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - ART. 56, § 1º, LEI 9.784/99 - O art. 56, § 1º da Lei n. 9.784/99 não estabelece qualquer obrigação, mas a mera possibilidade de a autoridade que proferiu a decisão reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de cinco dias, e, em não o fazendo, no aludido prazo, o dever de encaminhar o processo para a autoridade superior.
DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - ART. 150, § 4° DO CTN - AUSÊNCIA DE PROVA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue, pela decadência, a partir do quinto ano seguinte ao da ocorrência do respectivo fatos gerador, salvo quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando o quinqüênio legal se contará a partir do primeiro dia do exercício seguinte, nos termos do art. 173, I do CTN. Não basta à comprovação do dolo, fraude ou simulação o fato de se ter lançado multa de ofício qualificada, com base no art. 44, II da Lei n. 9430/96, ou mesmo de haver Representação Fiscal para Fins Penais, sendo necessária a prova e a demonstração, no auto de infração, da existência de dolo, fraude ou simulação.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA A SEGURIDADE SOCIAL - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO CTN - PRAZO QUINQUENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STF - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo à contribuição social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, contados do fato gerador, conforme antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 1º do Decreto n. 2.346/97.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - PROVA DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - QUALIFICAÇÃO E INDIVUALIZAÇÃO DA CONDUTA NOS TIPOS DOS ARTS. 71, 72 e 73 DA LEI 4.502/64 - NECESSIDADE - ART. 112 DO CTN - APLICAÇÃO - É improcedente o lançamento de multa de ofício quando não restar provado o evidente intuito de fraude pelo contribuinte ou quando não qualificada e individualizada sua conduta em um dos tipos dos artigos 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/64. A tributação com base em omissão de receita não implica, de per se, na configuração do evidente intuito de fraude autorizador da aplicação da penalidade exasperada, que não se presume. Ademais, havendo dúvida quanto à autoria do fato e, ainda, quanto às suas circunstâncias matérias, impõe-se a aplicação do princípio in dúbio contra fiscum, positivado no art. 112 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de retorno do processo à DRJ para que examinasse pedido de retratação formulado pelo contribuinte. Por unanimidade de votos, ACOLHER o pedido de juntada de memorial e documentos
formulado pelo PFN. Por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao PIS e a COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lucia Pimentel Martins da Silva e Luís Alberto Bacelar Vidal. Por maioria de votos, AFASTAR a qualificação da multa e ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ E CSLL. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da
Silva e Luis Alberto Bacelar Vidal.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10283.002490/2003-64
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - LEGALIDADE. Não há que se falar em afronta do RIR ao princípio da legalidade, por se constituir este em Decreto, eis que sua eficácia é plenamente garantida pelo art. 84, inciso IV, da Carta Magna.
IRPJ - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EXERCIDO POR ÓRGÃO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - Conforme entendimento já sedimentado neste Colendo Colegiado, é incompetente este órgão administrativo para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade de leis.
IRPJ - MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício, estando aplicada no patamar de 75%, mostra-se totalmente exigível, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Declarou-se impedido de votara Conselheiro José Henrique Longo.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10410.001521/98-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ e CSLL - OMISSÃO DE RECEITA FINANCEIRAS - Mantém-se a tributação do valor apurado pelo fisco, porque correto, quando a autuada não consegue desfazer a acusação de ter omitido receitas financeiras.
IRF - A receita omitida será considerada automaticamente recebida pelos sócios e tributada exclusivamente na fonte, sem prejuízo da incidência do imposto sobre a renda da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 107-07442
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10380.016818/2001-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - DESPESAS - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SÓCIOS - Os valores despendidos para custear planos de previdência privada, instituídos exclusivamente em favor dos sócios da empresa, não são dedutíveis da base tributável do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, nos termos do art. 13, V, da Lei nº 9.249/1995.
DEDUTIBILIDADE DOS JUROS DO CAPITAL PRÓPRIO - Ainda que a fonte pagadora assuma o ônus do IRRF, este continua ser parte integrante da despesa com juros, não podendo exceder, para efeitos de dedutibilidade como despesa financeira, a cinqüenta por cento ou do valor do lucro líquido correspondente ao período-base do pagamento ou crédito dos juros, antes da provisão para o imposto de renda e da dedução dos referidos juros, ou dos saldos de lucros acumulados de períodos anteriores.
EXCLUSÃO DO LUCRO - O valor da redução indevida do lucro real do ano-calendário de 1996, relativo a equivalência patrimonial em coligadas inexistentes no mencionado período, deverá ser adicionado ao lucro líquido para determinação da base tributável do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE RECOLHIMENTOS - A utilização de crédito, decorrente de pagamento indevido ou maior que o devido, para pagamento de débito decorrente de lançamento de ofício, ainda que de mesma espécie, deverá ser previamente solicitada à DRF ou IRF-A, do domicílio fiscal do contribuinte.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) - Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas, ressalvadas as alterações exoneratórias procedidas de ofício, decorrentes de novos critérios de interpretação ou de legislação superveniente.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva
Numero do processo: 10380.002695/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO – Comprovada a falta de apresentação dos livros que serviriam para tributação com base no lucro real ou presumido, bem como os documentos comprobatórios dos lançamentos contábeis, autoriza o arbitramento do lucro.
LANÇAMENTO DECORRENTE - CSLL – A solução dada ao litígio principal relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10380.006326/96-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI. BENEFÍCIO DO ART. 1º DO DECRETO Nº 541/92. Não tendo ocorrido as saídas no período a que se referem os Atos Declaratórios não pode a empresa gozar do benefício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75570
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10320.000492/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA BEFIEX - CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
PROCESSO FISCAL - Autuação não fundamentada em laudo técnico e Notificação de Lançamento sem a perfeita descrição e identificação do produto questionado.
ANULADO O PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO DE l' INSTÂNCIA
Numero da decisão: 301-29.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão, que solicitava diligência.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10380.001860/99-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Conforme dispõe a Lei nº 9.317/96, art. 9º, inciso XII, alínea "a" e IN -SRF nº 9/99, não poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, a pessoa jurídica que realize operações relativas à importação de produtos estrangeiros, para comercialização. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12133
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10314.000566/96-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Centrais Automáticas de Comutação de Pacotes
NULIDADE
Considera-se nula a decisão de primeira instância que deixe de analisar a ocorrência objeto do Auto de Infração, para focalizar fato diverso (arts. 31 e 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72).
Numero da decisão: 302-33966
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do Auto de Infração argüida pela recorrente e, pelo voto de qualidade, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, Elizabeth Maria Violatto, Luis Antonio Flora e Hélio Fernando Rodrigues Silva. Fez sustentação oral o advogado Dr. Romeu Salaro, RG 1.030.983-DF.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
