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8698369 #
Numero do processo: 10620.720035/2005-38
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃOS CONVERGENTES. Nos casos em que os acórdãos recorrido e paradigma são convergentes, impossível o conhecimento do Recurso Especial, pois não se caracteriza a divergência jurisprudencial - requisito de admissibilidade.
Numero da decisão: 9101-001.637
Decisão: Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR

8696133 #
Numero do processo: 16327.001893/2008-23
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. Nos termos do art. 65 do RICARF são cabíveis Embargos de Declaração se restar comprovada a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OBJETO. PEDIDO. LIMITES. Ainda que o pedido seja genérico e abrangente, o Recurso Especial não pode extrapolar de seus limites para alcançar matéria já decidida em caráter definitivo.
Numero da decisão: 9202-009.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos para, sanando o vício apontado no Acórdão n° 9202-008.241, de 22/10/2020, sem efeitos infringentes, esclarecer que o provimento do Recurso Especial da Fazenda Nacional diz respeito apenas à matéria recursal (ônus da prova), sem qualquer alteração quanto à decadência declarada pelo colegiado recorrido. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

8687714 #
Numero do processo: 10675.001234/2003-46
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1997 DECADÊNCIA A partir da Súmula 8 do STF, a contagem do prazo decadencial para o lançamento das contribuições sociais deve orientar-se pelos dispositivos do Código Tributário Nacional - CTN, e não mais pelo art. 45 da Lei 8.212/1991. A Câmara Superior de Recursos Fiscais, para os casos em que não foi imputada ao contribuinte a prática de fraude, tem reiteradamente adotado a teoria objetiva, também designada como teoria do regime jurídico, segundo a qual a análise da subsunção ao art. 150 do CTN, bem como da decadência prevista em seu § 4°, prescinde da apuração de tributo devido por parte do contribuinte e da existência de pagamento deste tributo. Este é o caso dos autos
Numero da decisão: 1802-000.109
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA

8698374 #
Numero do processo: 10410.004605/2003-52
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL DEVIDOS SOBRE AS ESTIMATIVAS MENSAIS. APLICABILIDADE APÓS 0 ENCERRAMENTO DO PERÍODO-BASE. A multa isolada pode ser exigida após o encerramento do exercício em que as antecipações seriam devidas, estando o valor da sua base de cálculo limitada ao montante do tributo efetivamente devido, apurado no encerramento desse exercício. Recurso Especial Provido em Parte.
Numero da decisão: 9101-001.674
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dado provimento parcial ao recurso para restabelecer a multa isolada referente ao exercício em que foi apurado valor tributável, limitada a base de cálculo ao montante do tributo devido nesse exercício. Vencidos os Conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, relator, José Ricardo da Silva, Valmir Sandri e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), que negavam provimento ao recurso e Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada) e Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto) que davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. Ausente, justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jorge Celso Freire da Silva

8738795 #
Numero do processo: 10283.004488/2005-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2004 COMPENSAC¸A~O DE DE´BITOS DO CONTRIBUINTE COM CRE´DITOS DE TERCEIROS. INAPLICABILIDADE DA HIPO´TESE NORMATIVA QUE TRATA DA HOMOLOGAC¸A~O TA´CITA DO PEDIDO DE COMPENSAC¸A~O. A homologac¸a~o ta´cita a que alude o § 5º do artigo 74 da Lei nº 9.430/96 diz respeito unicamente aos casos em que a compensac¸a~o pleiteada pode ser admitida como declarac¸a~o de compensac¸a~o, na~o alcanc¸ando os pleitos de compensac¸a~o de cre´ditos de terceiros com de´bitos pro´prios. O caput do artigo 74, a partir da alterac¸a~o trazida pela Medida Proviso´ria nº 66/2002, se restringe a` compensac¸a~o de cre´ditos do contribuinte com seus pro´prios de´bitos.
Numero da decisão: 9303-011.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Tatiana Midori Migiyama. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

8738597 #
Numero do processo: 13854.000170/2004-27
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 CONCEITO DE INSUMO PARA FINS DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU DA RELEVÂNCIA. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR, interpretado pelo Parecer Normativo Cosit/RFB nº 05/2018, o conceito de insumo para fins de apuração de créditos da não-cumulatividade deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a produção de bens destinados à venda, contemplando-se aí todas as etapas do processo produtivo (“insumo do insumo”) como a do cultivo da cana-de-acúcar e do seu transporte até a usina/destilaria.
Numero da decisão: 9303-011.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, mantendo as glosas somente no que se refere às despesas com transporte de pessoal. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.171, de 20 de janeiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13854.000008/2005-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

8698375 #
Numero do processo: 13963.000602/2004-62
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2003 SIMPLES - EXCLUSÃO - MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ASSEMELHADA À DE ENGENHEIRO NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996 se aplica à pessoa jurídica que, comprovadamente, desempenhe atividades que dependam de habilitação profissional legalmente exigida. O exercício de atividade assemelhada à de engenheiro deve ser comprovada à luz de documentos que demonstrem, inequivocamente, se tratar de ocupação com o mesmo grau de complexidade e exigência curricular. Carece de legitimidade a exclusão de pessoa jurídica do Simples quando exclusivamente motivada na descrição do objeto social da empresa de prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas.
Numero da decisão: 1402-000.151
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Roberto Armond Ferreira da Silva.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar.

7824806 #
Numero do processo: 10480.002598/2003-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE. No procedimento de revisão interna de declaração, inexiste termo de início de fiscalização, mas tão-somente intimação fiscal para prestar esclarecimentos e fornecer documentos, pois não se trata de fiscalização externa. O contribuinte perde a espontaneidade fiscal na data de ciência dessa intimação fiscal. PERÍODO DE GRAÇA. PAGAMENTO ESPONTÂNEO DURANTE O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. Em face de nova redação dada ao art. 19 da Lei nº 3.470/58 pelo art. 71 da Medida Provisória nº 2.158-34/2001, o benefício do recolhimento espontâneo (vinte dias) de que trata o art. 47 da Lei nº 9.430/96 só alcança os tributos declarados em DCTF. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DO LUCRO REAL COM PREJUÍZO FISCAL. INOBSERVÂNCIA DA TRAVA DE 30%. INOCORRÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Inexistindo pagamento do imposto para o período de apuração objeto do lançamento fiscal, o termo inicial do prazo decadencial é o estatuído no art. 173, I, do CTN. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. LIMITE. Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.(Súmula CARF nº 03). POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO A inobservância do limite legal de trinta por cento para compensação de prejuízos fiscais ou bases negativas da CSLL, quando comprovado pelo sujeito passivo que o tributo que deixou de ser pago em razão dessas compensações o foi em período posterior, caracteriza postergação do pagamento do IRPJ ou da CSLL, o que implica em excluir da exigência a parcela paga posteriormente (Súmula CARF nº 36). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 02). A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 04).
Numero da decisão: 1802-000.664
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: nelso Kichel

9017617 #
Numero do processo: 19515.720819/2017-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA DIVERSA. NÃO COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Tendo os acórdãos paradigmas especificidades não aplicáveis ao caso dos autos, que distinguem fatos e direito aplicado, não é conhecido recurso especial.
Numero da decisão: 9303-011.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que conheceram do recurso. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Possas (Presidente).
Nome do relator: Rodrigo Mineiro Fernandes

9013511 #
Numero do processo: 11330.000423/2007-99
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2402-000.892
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA