Numero do processo: 19515.001263/2009-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ
Exercício: 2004, 2005.
OMISSÃO DE RECEITA. EXTRATOS BANCÁRIOS. HISTÓRICOS.
PROVA.
Históricos de créditos nas contas correntes, indicando que se trata de pagamento de operações mercantis, são elemento de prova de que os ingressos correspondem a receitas da empresa.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004, 2005.
OMISSÃO DE RECEITA. ELEMENTOS DE PROVA. EXTRATOS
BANCÁRIOS.
Extratos bancários que revelam, nos históricos dos lançamentos à crédito nas contas correntes, tratarem-se de pagamento de venda são provas diretas das receitas auferidas pela empresa, ainda mais quando associados a
circularização que confirma as operações mercantis.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2006, 2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. CONTESTAÇÃO DOS FATOS. AUSÊNCIA.
Se o contribuinte não contesta os fatos sustentados na autuação, não cabe ao julgador fazê-lo.
SONEGAÇÃO. ELEMENTOS DE PROVA.
Restando demonstrado que o contribuinte deixou de registrar expressivas compras e respectivos pagamentos, resta demonstrada a sonegação de fatos tributáveis ao Fisco, cabendo a a cação da mu4 de 150%.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
Não é possível analisar a constitucionalidade de leis, ou adequação das leis ao CTN, em processo administrativo. As leis têm presunção de
constitucionalidade e devem ser aplicadas pela Administração, salvo determinação em contrário da Justiça.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ART.
135 DO CTN. A responsabilidade prevista no art. 135 do CTN é subsidiária, de sorte que apenas surge quando demonstrada a impossibilidade de cobrança da divida do devedor. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ART.
124 DO CTN. A responsabilidade prevista no art. 124 do CTN não se aplica a tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, nos quais o pólo passivo é constituído unicamente pelo contribuinte. Só é possível haver a incidência do art. 124 do CTN se as pessoas estiverem na mesma posição jurídica em relação ao fato gerador.TERMOS DE SUJEIÇÃO PASSIVA. NULIDADE.
nulo o termo de sujeição passiva lavrado sem amparo na legislação. ARTIGO 124 DO CTN.
0 art. 124 ao mencionar "interesse comum" diz interesse idêntico e isso significa que para serem solidários as pessoas precisam co-realizar o fato
gerador. ARTIGO 135 DO CTN
Uma das possibilidades de responsabilização de gerentes, com base no art. 135 do CTN, é que o débito tributário decorra de sonegação, que o gerente tenha estado na administração da empresa no momento em que ocorreu a sonegação, e que não seja possível cobrar da empresa.
Numero da decisão: 1101-000.736
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso de oficio; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário de Denwa Video Foto, Som, Comércio e Importação; 3) por maioria de votos ANULAR o termo de sujeição passiva, divergindo os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e João Carlos de Figueiredo Neto, que negavam provimento ao recurso voluntário de Alberto Mucciolo; 4) por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da petição de Yoshe Sugahara Ishii. Fará declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: Carlos Eduardo De Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10920.004434/2010-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 9101-000.020
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em resolução para determinar o retorno dos autos à câmara a quo a fim de que seja realizada nova análise de admissibilidade
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 16327.001272/2008-40
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
NORMAS PROCESSUAIS. ACÓRDÃO CONDICIONADO. NULIDADE.
O acórdão recorrido condicionou o direito que reconheceu ao contribuinte, relativamente ao aproveitamento da variação cambial negativa na composição da base de cálculo para a tributação em bases universais. Tal direito só se tornaria efetivo "caso venha a ser julgado improcedente o seu pedido no Mandado de Segurança". É nula a decisão cujo provimento está condicionado a superveniência de fatos futuros e incertos.
Numero da decisão: 9101-002.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a preliminar de nulidade, com retorno dos autos à turma a quo, vencidos os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão e Carlos Alberto Freitas Barreto.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal De Araujo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente), ADRIANA GOMES REGO, RAFAEL VIDAL DE ARAUJO, MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA (Suplente convocado), MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO, LUIS FLAVIO NETO, RONALDO APELBAUM (Suplente convocado), ANDRE MENDES DE MOURA, NATHALIA CORREIA POMPEU.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 13802.001306/96-79
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994
NATUREZA DOS ARTIGOS 43 E 44 DA LEI N° 8.541/1992. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA.
Ao estabelecer, por meio dos art. 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, a tributação em separado sobre a totalidade dos valores apurados a título de omissão de receita, tratou o legislador de definir quantitativamente a hipótese de incidência dos tributos. Não se tratando de cominação de penalidade, não há falar na aplicação do principio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, "c", do CTN ao caso.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1994
LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES.
Pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se o decidido ao lançamento principal ou matriz de IRPJ também ao lançamento reflexo ou decorrente de CSLL.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1994
LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES.
Pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se o decidido ao lançamento principal ou matriz de IRPJ também ao lançamento reflexo ou decorrente de IRRF.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9101-002.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a Conselheira Cristiane Silva Costa.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Mendes de Moura, Adriana Gomes Rêgo, Rafael Vidal de Araújo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Luís Flávio Neto, Cristiane Silva Costa e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício). Ausente momentaneamente a Conselheira Nathalia Correia Pompeu. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 11831.000229/99-64
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1992, 1993
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA.
Não há que se falar em restituição administrativa, quando existe decisão judicial definitiva em sentido contrário à pretensão do administrado, tendo em vista o respeito ao princípio constitucional da prevalência da coisa julgada e da jurisdição única.
Numero da decisão: 9202-004.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora), que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10580.725909/2009-91
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE VÍCIO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe o reconhecimento de nulidade, por eventual vício material, quando a matéria não tiver sido devidamente admitida, como objeto do recurso especial.
IRPF. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV, CLASSIFICADOS A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. INCIDÊNCIA.
Incide o IRPF sobre os valores de natureza remuneratória, ainda que classificados como indenizatórios pela fonte pagadora.
Precedentes do STF e do STJ.
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se o regime de competência.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-004.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em não conhecer a preliminar de nulidade por vício material suscitada de ofício pela Conselheira Ana Paula Fernandes, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López. Por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial para determinar o cálculo do tributo de acordo com o regime de competência, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe deram provimento integral. Votaram pelas conclusões os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Gerson Macedo Guerra.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
EDITADO EM: 17/08/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 11543.002516/2003-29
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 30/09/1997 a 31/08/1998
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA.
O recurso especial de divergência, interposto nos termos do art. 67 da Portaria MF nº 256, de 22/06/2009, só se justifica quando, em situações idênticas, são adotadas soluções diversas. Não sendo o caso, o recurso não deve ser conhecido.
Recurso Especial da Procuradoria não conhecido.
Numero da decisão: 9303-004.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram do Julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Possas (Presidente em exercício), Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 13888.904214/2009-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/03/2004
PIS e COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA.
Até julho de 2004 não existe norma que desonere as receitas provenientes de vendas a empresas sediadas na Zona Franca de Manaus das contribuições PIS e COFINS, a isso não bastando o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-004.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 13770.000981/2007-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1997 a 31/10/2006
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-004.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Patrícia da Silva.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10675.003462/2005-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
DILIGÊNCIA. CABIMENTO.
Incabível a conversão do julgamento em diligência para adoção de providência não prevista na legislação tributária.
ARL. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO TEMPESTIVA. DISPENSA DO ADA - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Incabível a manutenção da glosa da ARL - Área de Reserva Legal, por falta de apresentação de ADA - Ato Declaratório Ambiental, quando consta a respectiva averbação na matrícula do imóvel, efetuada antes da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 9202-004.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a prejudicial de conversão do julgamento em diligência arguida pela conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora), vencida também a conselheira Patrícia da Silva, que concordou com a conversão em diligência. Por unanimidade de votos, acordam em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Designada para redigir o voto vencedor quanto à prejudicial de diligência a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
