Numero do processo: 10580.727999/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
O fornecimento de informações pelas instituições financeiras sobre a movimentação do sujeito passivo, na forma da Lei Complementar 105/2001, não constitui quebra de sigilo. Trata-se de medida que prescinde de autorização judicial, quando promovida nos termos da lei, durante procedimento fiscal em curso no qual a autoridade tributária constate ser indispensável o exame de documentos, livros e registros de instituições financeiras.
PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Presume-se ocorrida a omissão de receitas ou de rendimentos, em situação na qual os depósitos bancários indicando a movimentação financeira do contribuinte não tiverem a origem comprovada pelo titular, mediante a devida apresentação de documentação hábil e idônea.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA.
Diante de evidências que comprovam que as ações dos sócios foram determinantes para o cometimento dos atos ilícitos dos quais resultaram os fatos geradores da omissão de receita, é legítima sua inclusão no feito, na condição de sujeito passivo solidário.
CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS COM BASE NO MESMO FATO E MATÉRIA TRIBUTÁVEL.
O decidido em relação ao IRPJ estende-se aos lançamentos de CSLL, PIS e COFINS, uma vez que formalizados com base nos mesmos elementos de prova e se referem à mesma matéria tributável.
Numero da decisão: 1102-001.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Cristiane Pires Mcnaughton, Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral), Gustavo Schneider Fossati, Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituta integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído pela Conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 11065.720334/2017-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
PAGAMENTO SEM CAUSA. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CONTRATO APRESENTADO TARDIAMENTE. INCONSISTÊNCIAS MATERIAIS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Não comprovada a aquisição do imóvel alegada pela contribuinte, especialmente diante de contrato apresentado com inconsistências formais e materiais, e ausência de provas dos pagamentos pactuados. A posse do bem por empresa coligada não comprova a transação.
Numero da decisão: 1102-001.839
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 13161.720181/2018-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos da legislação em vigor, a compensação tributária deverá ser veiculada com a transmissão da competente Declaração de Compensação por meio do programa PER/DCOMP, ou na impossibilidade da sua utilização, por meio de Formulário Papel. Na ausência da transmissão da declaração de compensação prévia à constituição do crédito tributário, impossível a compensação pleiteada.
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.
Tendo os lançamentos da CSLL utilizado os mesmos elementos fáticos que o do IRPJ, e o recurso apresentado para essa contribuição não apresentar elementos distintos, aplicam-se os mesmos fundamentos e razões de decidir.
Numero da decisão: 1102-001.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, para na parte conhecida lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 16062.720060/2017-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
IRPJ. LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE.
É cabível o lançamento do IRPJ, por arbitramento, quando o contribuinte deixa de apresentar todos os documentos contábeis solicitadas durante a fiscalização, ou apresenta com deficiências.
MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.689/2013. REDUÇÃO DA MULTA DE 150% PARA 100%.
Ausente impugnação do contribuinte quanto à aplicação da multa qualificada, ela deve ser mantida e reduzida, de ofício, para o percentual de 100%, em razão das alterações introduzidas pela Lei nº 14.689/2023
Numero da decisão: 1001-004.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário e, de ofício, reduzir a multa de ofício de 150% para 100%.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11516.723399/2018-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015, 2016
ARBITRAMENTO DO LUCRO. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITA CONTÁBIL.
A existência de registros contábeis sem lastro documental ou lastreados em notas fiscais falsas e de registros contábeis de valores confessadamente inexistentes justifica o arbitramento do lucro, pois, revela evidentes indícios de fraude, de vícios, erros ou deficiências que tornam imprestável a escrita contábil para determinar o lucro real.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos da CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 1302-007.613
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recursos voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
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Assinado Digitalmente
Alberto Pinto Souza Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima– Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Miriam Costa Faccin, Marcelo Izaguirre da Silva, Natalia Uchoa Brandão, Henrique Nimer Chamas, Sérgio Magalhães Lima e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 16095.720206/2011-49
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
PRELIMINAR DE NULIDADE. NÃO VERIFICADO.
A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte e, quando não verificado, atrai a incidência do princípio pas de nullité sans grief.
PASSIVO FICTÍCIO. PRESUNÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Comprovado que documentos fiscais que serviram de lastro para a contabilização de custos e despesas descrevem operações fictícias, e que não houve a efetiva entrega de mercadorias e bens pretensamente adquiridos, é cabível a glosa fiscal dos respectivos valores.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
Os lançamentos de CSLL, PIS e Cofins sendo decorrentes da mesma infração tributária, a relação de causalidade que os informa leva a que o resultado do julgamento destes feitos acompanhem aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1001-004.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10875.901142/2006-54
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, da decisão da DRJ caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro do prazo de trinta dias contados da ciência da decisão.
Numero da decisão: 1002-004.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 17227.722144/2024-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2021, 2022
RECURSO DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE DIRETORES. ART. 124, II, DO CTN. NORMA EM BRANCO.
A imputação de responsabilidade solidária a diretores da administradora de fundos, com base unicamente no art. 124, II, do CTN, é incabível. Trata-se de norma em branco, que exige lei específica para designar o responsável. A legislação de regência (art. 32 da Lei nº 9.532/1997) atribui a responsabilidade exclusivamente ao administrador do fundo (pessoa jurídica), não se estendendo automaticamente aos seus diretores.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO.
Para a qualificação da multa (art. 44, § 1º, Lei 9.430/96), é indispensável a comprovação cabal do dolo (Súmula CARF nº 25). Não se presume o dolo da administradora fiduciária por supostos atos fraudulentos atribuídos a terceiros (gestor no exterior). A mera divergência interpretativa sobre o conceito de pessoas ligadas não caracteriza, por si só, a conduta dolosa.
RECURSO VOLUNTÁRIO. IRRF. FIP. ALÍQUOTA ZERO. TESTE DOS 40%. LEI Nº 11.312/2006. CONCEITO DE PESSOAS LIGADAS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
A Lei nº 11.312/2006, ao vedar o benefício ao cotista em conjunto com pessoas a ele ligadas, fez remissão expressa e taxativa apenas às hipóteses do art. 243 da Lei nº 6.404/1976 (controladora, controlada ou coligada).
Com efeito, o legislador intencionalmente excluiu o conceito de interligadas (controle comum), pois não remeteu a outras normas (e.g., art. 23 da Lei 9.430/96). A isenção deve ser interpretada literalmente (Art. 111 do CTN).
Ademais, os conceitos do art. 243 da LSA pressupõem vínculo societário (investidora/investida) e direitos de sócio. Não se aplica a tese de influência significativa a um gestor que atua como mero prestador de serviços e agente fiduciário, cujo poder decorre de mandato contratual, e não de participação societária.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 5/2019. AFASTAMENTO DA FRAUDE. VINCULAÇÃO.
Nos termos do ADI RFB nº 5/2019, a tributação deve ser determinada pelo investidor direto no País, exceto em caso de dolo, fraude ou simulação. Afastando-se a premissa de fraude, resta afastada a única exceção legal que autorizaria a desconsideração do investidor. Sendo incontroverso que os investidores diretos, individualmente, não ultrapassaram o limite de 40%, o lançamento é improcedente.
Numero da decisão: 1301-007.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Quanto ao Recurso Voluntário, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 14817.720036/2024-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/12/2020 a 31/12/2022
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
Não se configura nulidade do Acórdão recorrido por suposta alteração de critério jurídico (artigo 146 do CTN) quando a decisão mantiver o entendimento jurídico adotado pela Fiscalização no lançamento. A controvérsia restringe-se ao cálculo do valor líquido do benefício fiscal, de modo que, a referência à Solução de Consulta COSIT nº 12/2022 e ao artigo 30 da Lei nº 12.973/2014 não caracteriza inovação de critério jurídico, mas apenas reforço interpretativo.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE ARGUMENTOS. INOCORRÊNCIA.
Não se caracteriza nulidade do Acórdão por ausência de apreciação das matérias de defesa quando a decisão recorrida enfrenta de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que de maneira sintética.A Autoridade Julgadora enfrentou os pontos centrais do litígio, fundamentando adequadamente a decisão com base na SC COSIT nº 12/2022 e no entendimento de que apenas o valor líquido do benefício fiscal — correspondente à efetiva renúncia do Estado — é passível de exclusão do lucro líquido.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 31/12/2020 a 31/12/2022
IRPJ. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. EXCLUSÃO LIMITADA AO VALOR LÍQUIDO.
A exclusão do crédito presumido de ICMS na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL deve se limitar ao valor líquido do benefício, deduzidos estornos de créditos e contribuições obrigatórias. A subvenção fiscal corresponde ao efetivo ganho econômico, não ao valor bruto concedido.
Numero da decisão: 1302-007.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos o Conselheiro Henrique Nimer Chamas e as Conselheiras Miriam Costa Faccin (relatora) e Natália Uchôa Brandão, que votaram por dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Fica designado para fazer o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente e Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Júnior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 14098.000199/2010-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Dec 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-001.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Júnior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
