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4707929 #
Numero do processo: 13618.000089/99-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - Anula-se decisão defeituosa proferida com base em erro material, e procede-se nova decisão na boa e devida forma. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-45381
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para: 1 - ANULAR a decisão prolatada no Acórdão nº. 102-44.803 de 29/05/2.001(fls.: 53/56), e, 2 - no mérito CANCELAR o lançamento.
Nome do relator: Valmir Sandri

4707410 #
Numero do processo: 13605.000224/99-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos no caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art.142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. Ademais, o Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. A Câmara Superior de Recursos Fiscais decidiu, em questão semelhante, que "em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece a inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributário." (Acórdão CSRF/01-03.239) Entendo que a letra "c", referida na decisão da Câmara Superior, aplica-se integralmente à hipótese dos autos, mesmo em se tratando de ilegalidade, e não de inconstitucionalidade, da cobrança da exação tratada nos autos. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4707350 #
Numero do processo: 13604.000057/00-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99. IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Demissão Voluntária são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4717657 #
Numero do processo: 13821.000063/00-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4713627 #
Numero do processo: 13805.001397/92-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL - DECORRÊNCIA. Aplica-se ao processo decorrente decisão compatível com a proferida no processo matriz. (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20617
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4714291 #
Numero do processo: 13805.006710/94-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REGIME DE COMPETÊNCIA – RECEITA FINANCEIRA. Os ganhos provenientes de juros auferidos na aplicação de recursos financeiros, devem ser apropriados com observância do princípio da competência, independentemente do recebimento. AUMENTO DE CAPITAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO. A conta representativa do capital social deve ser corrigida a partir do momento em que sejam integralizados os respectivos valores, considerando-se como tal, o momento em que a empresa passa a dispor do exato montante do valor representado pelo título com que foi integralizado o capital, independentemente do respectivo registro ou arquivamento da alteração contratual ou ato da Assembléia Geral que tenha aumentado esse Capital no órgão do Registro do Comércio Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93453
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedutibilidade da correção monetária do capital.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4718304 #
Numero do processo: 13829.000123/00-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11958
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4713624 #
Numero do processo: 13805.001394/92-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. DIFERENÇA IPC/BTNF.ENCARGOS. - É legitima a correção monetária das demonstração financeiras do período-base de 1990, variação do IPC, em vez do BTNF, conforme reconhece a Lei n.º 8.200/91. (DOU 05/06/01)
Numero da decisão: 103-20605
Decisão: Por unanimidade de votos dar provimento ao recurso
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4716413 #
Numero do processo: 13808.004655/98-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - No imposto de renda da pessoa física, considera-se que o fato gerador ocorre no último dia da entrega tempestiva da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, que coincide, em regra, com a data do pagamento da primeira quota ou cota única, pois somente nesta data, depois de efetuados os ajustes, pode-se ter com exatidão o valor do imposto devido. Porém, quando o contribuinte a entrega intempestivamente depois de findo o exercício a que se referir a Declaração de Ajuste Anual, a regra de decadência se desloca para o art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 106-12417
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4715804 #
Numero do processo: 13808.001194/93-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA –OMISSÃO DE RECEITAS- PASSIVO FICTÍCIO- Comprovada parte do passivo tido pela fiscalização como fictício, fica elidida a presunção de omissão de receita correspondente, excluindo-se da tributação o respectivo valor. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93380
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni