Numero do processo: 13502.720418/2012-70
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2008, 2009
PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO. AFRONTA AO ART. 18, §3o, DO DECRETO Nº 70.235/72. INEXISTÊNCIA.
Não há afronta ao art. 18º, §3º, do Decreto nº 70.235/72, quando o v. acórdão recorrido nada mais fez do que explicitar o mérito do ato administrativo constante do TVF.
OPERAÇÕES DE SWAP COM FINALIDADE DE HEDGE. CARÁTER ESPECULATIVO.
Não há direito à dedutibilidade nas operações de hedge quando o negócio jurídico evidencia caráter especulativo.
GLOSA DE DESPESAS COM JUROS. INCORPORAÇÃO. ILEGALIDADE.
O art. 31 da Lei 11.727/08 permite expressamente a dedução de juros de empréstimos contraídos por holding pura, para aquisição de investimentos que configurem sociedades controladas. A regra geral é a de que sendo a holding incorporada por outra sociedade, a sucessora a título universal passa a ter o passivo da sucedida. Todavia, quando a incorporadora é a própria investida, cuja aquisição fora financiada, não se verificam os requisitos do art. 47, da Lei nº 4.506/64 e do art. 299, do RIR/99, condição à dedutibilidade.
ARBITRAMENTO. CABIMENTO.
É cabível o arbitramento quando a contabilidade do contribuinte não preenche os requisitos do art. 530, III, do RIR/99.
PROVA PERICIAL. MATÉRIA DE DIREITO.
Quando a questão controversa for circunscrita à matéria de direito, não há fundamento legal para a produção de prova pericial.
Numero da decisão: 1103-000.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, negar provimento por unanimidade.
Assinado digitalmente
Aloysio José Precínio da Silva - Presidente.
Assinado digitalmente
Fábio Nieves Barreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA
Numero do processo: 19679.004570/2003-85
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1998
DCTF. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DECISÃO JUDICIAL PASSÍVEL DE REFORMA. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA.
A obrigação tributária declarada em DCTF no ano-calendário 1998 e vinculada a processo judicial passível de reforma deve ser objeto de lançamento para constituir o crédito tributário, ficando a exigibilidade definida conforme a decisão judicial existente.
DCTF. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO VINCULADA. INAPLICABILIDADE.
A multa de ofício não é devida quando há medida judicial que determina a suspensão do débito. Inteligência do artigo 63 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1801-001.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Leonardo Mendonça Marques que votou por decretar a decadência do lançamento em vista da existência de depósito judicial. Justificada a ausência da Conselheira Cristiane Silva Costa..
Maria De Lourdes Ramirez Presidente
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria De Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Cristiane Silva Costa, Neudson Cavalcante Albuquerque, Marcio Angelim Ovidio Silva e Leonardo Mendonça Marques.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10820.002061/2006-13
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano calendário: 2002, 2004, 2005
Ementa: INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO -
O aparente lucro decorrente da indenização (principal mais juros) proveniente de ação de desapropriação não se sujeita à tributação, pois o objetivo do comando constitucional é resguardar ao desapropriado o pleno direito da justa indenização, conforme explicitado no parágrafo 2º do artigo 27 do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941. Portanto, é de se estender às pessoas jurídicas o entendimento expresso na Súmula CARF nº 42: Não incide o imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação.
LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL - Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-000.887
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10380.905397/2009-09
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
BENEFÍCIO FISCAL DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. RECONHECIMENTO RETROATIVO. EFICÁCIA.
Confere-se eficácia plena a Laudo Constitutivo, e respectivo Ato Declaratório Executivo, que reconheceram o benefício fiscal de redução do imposto de renda de forma retroativa, de modo a propiciar à Recorrente todos os direitos que possuiria se tais normas individuais e concretas houvessem sido editadas contemporaneamente aos fatos tributários.
Numero da decisão: 1803-002.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 19515.002590/2006-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa:
NULIDADE. PRESSUPOSTOS PARA A DECRETAÇÃO. AUSÊNCIA.
Não existindo nos autos elementos capazes de indicar a inobservância de prescrições legais no procedimento levado a efeito pela autoridade fiscal, descabe a decretação da nulidade do lançamento tributário. A ausência da indicação precisa acerca dos motivos que levaram à autoridade fiscal a não acolher como prova de origem documentos trazidos no curso do procedimento, não traduz cerceamento de qualquer natureza, eis que, instaurada a fase litigiosa do processo por meio de interposição de peça impugnatória, o contribuinte pode exercer, com plenitude, o seu direito de defesa.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. ACESSO. REQUISITOS. INOBSERVÂNCIA.
O simples fato de o contribuinte não apresentar os extratos das suas contas bancárias não caracteriza o embaraço a que faz referência o inciso I do art. 33 da Lei nº 9.430, de 1996. A circunstância vislumbrada pela norma é aquela em que a conduta do contribuinte obstaculiza a própria realização do procedimento fiscal, eis que o não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade, próprios ou de terceiros, em regra, inviabiliza a execução da auditoria, caracterizando, assim, o embaraço à fiscalização.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A partir da edição da Lei nº. 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1301-001.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente). Presente o Conselheiro Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado). Presidiu o julgamento o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Roberto Massao Chinen, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10380.905394/2009-67
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
BENEFÍCIO FISCAL DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. RECONHECIMENTO RETROATIVO. EFICÁCIA.
Confere-se eficácia plena a Laudo Constitutivo, e respectivo Ato Declaratório Executivo, que reconheceram o benefício fiscal de redução do imposto de renda de forma retroativa, de modo a propiciar à Recorrente todos os direitos que possuiria se tais normas individuais e concretas houvessem sido editadas contemporaneamente aos fatos tributários.
Numero da decisão: 1803-002.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10830.914929/2012-41
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2009
NULIDADE.
As atos administrativos que contêm todos os requisitos legais que lhes conferem existência, validade e eficácia, em observância às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não são passíveis de nulidade.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA.
Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-002.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Arthur José André Neto, Meigan Sack Rodrigues, e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10768.001140/2003-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Relator
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10730.911187/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006
LUCRO REAL ANUAL. CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ) E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) MENSAL POR ESTIMATIVA COM BASE EM BALANÇO MENSAL POR ESTIMATIVA COM BASE EM BALANÇO OU BALANCETE DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO. INOCORRÊNCIA DE BASE IMPONÍVEL. RECOLHIMENTO INDEVIDO DE IMPOSTO E CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.
Restando comprovada pela escrituração contábil e fiscal a inocorrência de base tributável para o período de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) a que se refere o pagamento, é cabível a apresentação de DCTF retificadora e de declaração de compensação para proceder à compensação do valor recolhido indevidamente a título do imposto e contribuição desse período de apuração, sem necessidade de levá-lo para o ajuste anual (apuração de saldo negativo), justamente por não ter relação com a apuração do tributo e da contribuição, pois decorreu de erro de fato, consoante inteligência da Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
DCOMP. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE DÉBITOS E CRÉDITOS. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. HOMOLOGAÇÃO. ANÁLISE DA PROCEDÊNCIA PELA UNIDADE DE ORIGEM.
O ato da homologação da compensação do crédito tributário solicitado, uma vez superada a questão do direito, se restringe a análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito tributário pela autoridade administrativa que jurisdiciona o contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a possibilidade da compensação de valor de estimativa recolhido a maior e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para a análise da procedência do crédito pleiteado, retomando-se o rito processual a partir daí.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 10980.001097/2004-77
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano calendário: 2002. NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO
VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO
Nos termos do art. 33 do Decreto n° 70.235/72, não se conhece, por
intempestivo, de Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de 30
(trinta) dias, a contar da ciência da decisão proferida pela primeira instância.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicilio fiscal
eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da
correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 1803-001.405
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
