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5496283 #
Numero do processo: 19515.721435/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE. Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na peça recursal. OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS EFETUADAS POR CARTÃO NÃO CONTABILIZADA. Consideram-se receitas omitidas os valores das vendas efetuadas por meio de cartão de crédito/débito que não se encontram registradas na contabilidade e nem foram tributadas ou declaradas ao fisco. MULTA MAJORADA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA. VENDAS EFETUADAS POR CARTÃO NÃO CONTABILIZADA. FRAUDE. Constatado que a autuada, de forma reiterada, deixou de registrar em sua contabilidade, e de declarar ao fisco, toda a movimentação com as vendas efetuadas por cartão de crédito/débito, evidencia o intuito de fraude com o claro objetivo de alcançar a redução do montante dos tributos devidos. Cabível a aplicação de multa majorada, por infração qualificada, baseada em elementos que comprovem a ação dolosa e fraudulenta do sujeito passivo. MULTA AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. ESCLARECIMENTO. CONFISCO. O agravamento em 50% no percentual da multa de lançamento de ofício é aplicável quando comprovado que o sujeito passivo não atendeu à intimação fiscal para a apresentação de esclarecimentos relacionados com as atividades do fiscalizado. É inaplicável às multas o conceito de confisco, o qual é dirigido unicamente aos tributos. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que os ensejaram são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-001.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em considerar definitivamente julgadas as matérias não expressamente contestadas, em manter a responsabilidade tributária das pessoas físicas arroladas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Pelo voto de qualidade, acordam em manter o agravamento da multa de ofício em 50%, vencidos os Conselheiros Marcos Antonio Pires, Manoel Mota Fonseca e Orlando José Gonçalves Bueno, que afastavam o agravamento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Geraldo Valentim Neto, Marcos Antonio Pires, Manoel Mota Fonseca e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

5544747 #
Numero do processo: 13925.000004/2003-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2000 IPI. LANÇAMENTO REFLEXO. Afirmada definitivamente em seara administrativa a ocorrência da infração de omissão de receitas no julgamento relativo ao lançamento de IRPJ (principal), não é adequado ao Colegiado negá-la no julgamento relativo ao lançamento de IPI (reflexo), em homenagem ao princípio da segurança jurídica e da estabilidade das decisões administrativas. Ao lançamento reflexo, impõe-se aplicar o quanto decidido em relação ao lançamento principal. Fosse o caso de desconsiderar a decisão sobre a ocorrência do fato tributável no julgamento do lançamento de IRPJ, seria de se questionar a própria competência desse Colegiado para exame do caso, pois os processos relativos ao IPI, autonomamente considerados, devem ser apreciados pela Terceira Seção desse Tribunal, conforme Regimento Interno/CARF
Numero da decisão: 1102-001.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) João Otavio Oppermann Thomé - Presidente. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Limhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5533938 #
Numero do processo: 13748.720275/2013-02
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2011 Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. CONTRIBUINTES DOMICILIADOS NA REGIÃO SERRANA DO RIO DE JANEIRO. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista na legislação que rege a matéria.
Numero da decisão: 1802-002.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA

5503578 #
Numero do processo: 10380.905388/2009-18
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 BENEFÍCIO FISCAL DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. RECONHECIMENTO RETROATIVO. EFICÁCIA. Confere-se eficácia plena a Laudo Constitutivo, e respectivo Ato Declaratório Executivo, que reconheceram o benefício fiscal de redução do imposto de renda de forma retroativa, de modo a propiciar à Recorrente todos os direitos que possuiria se tais normas individuais e concretas houvessem sido editadas contemporaneamente aos fatos tributários.
Numero da decisão: 1803-002.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5544815 #
Numero do processo: 18471.003401/2008-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 PERDAS PATRIMONIAIS NÃO DEDUTÍVEIS. DOAÇÃO DE ATIVO. LIBERALIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A cessão a terceiros de direitos e obrigações resultantes de contrato de concessão de exploração de petróleo é ato bilateral e não pode ser caracterizado como doação. Ausente prova que sustente a conclusão de que a contribuinte poderia ter negociado o direito cedido por um valor positivo, sua baixa contra resultado deve ser admitida como perda de capital. OMISSÃO DE RECEITAS. PERDÃO DE DÍVIDA. A baixa de obrigação para com os sócios, se não convertida em capital social, também caracteriza perdão de dívida, representando acréscimo ao Patrimônio Líquido da devedora que deve ter como contrapartida o resultado do período de apuração. BAIXA DE OBRIGAÇÕES EM CONTRAPARTIDA A DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS. ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES. O resultado decorrente do perdão de dívida é anulado na parte correspondente a perdas decorrentes da baixa de despesas pré-operacionais por ocasião do encerramento das atividades da pessoa jurídica e da cessão dos contratos de exploração dos ensejaram aqueles gastos. EXIGÊNCIAS REFLEXAS. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. COFINS. Somente as receitas não-operacionais decorrentes da venda de ativo imobilizado estão excluídas da base imponível das contribuições apuradas na sistemática não cumulativa. Todavia, no período em que a exigência foi formulada na sistemática cumulativa, a declaração de inconstitucionalidade do fundamento legal do lançamento permite que os órgãos administrativos de julgamento cancelem a exigência. CRÉDITOS ESCRITURADOS. BAIXA POR NÃO UTILIZAÇÃO. Se a autoridade fiscal não logra desconstituir os créditos que, apurados na sistemática não cumulativa, foram escriturados pelo sujeito passivo e baixados em razão, apenas, do encerramento de suas atividades, deve ser revertida a baixa destes valores contra o resultado e admitida sua utilização para redução dos créditos tributários apurados. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. O não-recolhimento de estimativas sujeita a pessoa jurídica à multa de ofício isolada, ainda que encerrado o ano-calendário.
Numero da decisão: 1101-001.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) relativamente à glosa de perdas, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; e 2) relativamente à omissão de receitas: 2.1) por voto de qualidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso de ofício relativamente às reduções de prejuízos fiscais e bases negativas, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Junior, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso, que negavam provimento ao recurso; 2.2) por voto de qualidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente à multa isolada, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Junior, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso, que negavam provimento ao recurso; 2.3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente à exigência de COFINS em janeiro/2004; 2.4) por voto de qualidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso de ofício relativamente às exigências de COFINS a partir de fevereiro/2004 e às exigências de Contribuição ao PIS, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Junior, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso, que negavam provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Relatora e Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente em exercício), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5516609 #
Numero do processo: 16561.000151/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1202-000.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assina do digitalmente) Carlos Alberto Donassolo - Presidente (documento assinado digitalmente) Orlando José Gonçalves Bueno Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

5485613 #
Numero do processo: 11080.004659/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Marcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo. Relatório
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

5540577 #
Numero do processo: 19515.002902/2009-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 EMBARGOS INOMINADOS. RECEBIMENTO DE OFÍCIO. Não são admissíveis os embargos de declaração, na forma do art. 65, do Anexo II, do Regimento Interno, opostos em prazo superior a 05 dias, contados da ciência do acórdão, pela parte recorrente. Todavia, verificada qualquer das hipóteses do art. 66, do Anexo II, do Regimento Interno deste Conselho, é de rigor que os embargos sejam recebidos como os embargos inominados. EMBARGOS INOMINADOS. EFEITOS INFRINGENTES. São admissíveis embargos inominados, com efeitos infringentes, se verificado erro de cálculo que contribuiu, diretamente, para o resultado do julgamento da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1103-001.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, acolher os embargos para retificar o dispositivo do Acórdão n° 1103-00.535/2011 para: “Rejeitar as preliminares, por unanimidade, e no mérito, negar provimento ao recurso, também por unanimidade.” Assinado digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado digitalmente Fábio Nieves Barreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA

5499698 #
Numero do processo: 19647.007078/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CAPITULAÇÃO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS. LOCAL DA LAVRATURA. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. MOMENTO DA INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos. DILIGÊNCIA/PERÍCIA FISCAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESCABIMENTO. Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. Por outro lado, as perícias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal. Assim, a perícia técnica destina-se a subsidiar a formação da convicção do julgador, limitando-se ao aprofundamento de questões sobre provas e elementos incluídos nos autos não podendo ser utilizada para suprir o descumprimento de uma obrigação prevista na legislação. ARBITRAMENTO DO LUCRO. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. O arbitramento do lucro decorre de expressa previsão legal, segundo a qual a autoridade tributária impossibilitada de aferir a exatidão do lucro real deverá arbitrar o lucro. Assim, se a escrituração a que estiver obrigada a contribuinte revelar evidências de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para determinar o lucro real, bem como a não apresentação dos livros comerciais e fiscais e a respectiva documentação, o lucro deverá ser arbitrado pela autoridade tributária. IMPOSTO DECLARADO EM DCTF. IMPOSTO APURADO EM DIPJ. DIFERENÇA. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO. A constatação de que o imposto apurado em DIPJ, condizente com os registros contábeis, é maior do que o declarado em DCTF enseja a constituição da diferença por meio de lançamento, atividade constitutiva do crédito. ARBITRAMENTO. IMPOSTO APURADO. IRRF. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Cabível a compensação do IRRF, com o imposto apurado por meio do lucro arbitrado, se restar comprovado que as receitas sobre as quais incidiu integraram a base do arbitramento. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração Tributária de lançar com multa de oficio as receitas omitidas na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. Assim, o decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) implica o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aplicando-se a este outro lançamento naquilo em que for cabível Preliminares Rejeitadas. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-001.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à dedução, no imposto apurado, do IRRF nos valores de R$ 459.006,09; no ano-calendário de 2004 e R$ 286.971,90 no ano-calendário de 2005, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá. Participou do julgamento a Conselheira Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

5470415 #
Numero do processo: 13855.723390/2011-41
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009,2010,2011 NULIDADE. DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. LUCRO PRESUMIDO.OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza-se como omissão a falta de registro de receita, ressalvada à pessoa jurídica a prova da improcedência, oportunidade em que a autoridade determinará o valor dos tributos a serem lançados de acordo com o sistema de tributação a que estiver submetida no período de apuração correspondente. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL QUALIFICADA. A multa de ofício proporcional qualificada é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta dolosa. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos de PIS, de COFINS e de CSLL sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1803-002.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Artur José André Neto e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA