Numero do processo: 13896.720296/2015-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
DECADÊNCIA. IRRF.
Tratando-se de lançamento de ofício, o direito de a Fazenda Pública rever lançamento extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 1302-003.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ailton Neves da Silva (Suplente Convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 19515.000862/2004-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998
CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
DECADÊNCIA. PRECEDENTE VINCULANTE DO STJ.
No caso de tributo declarado e não pago, a decadência do direito do Fisco constituir o crédito tributário é contado de acordo com o art. 173, I do CTN. Precedente vinculante do STJ, no REsp 973.733.
JUROS MORATÓRIOS.
A cobrança de juros moratórios decorre de expressa determinação legal, e não do lançamento tributário, razão pela qual não podem ser afastados, mesmo diante da suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Numero da decisão: 1301-003.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte em que há concomitância com a ação judicial, e, na parte conhecida, por lhe negar provimento. A Conselheira Bianca Felícia Rothschild declarou-se impedida.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Augusto Daniel Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os seguintes Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Giovana Pereira de Paiva Leite e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO
Numero do processo: 10850.902864/2009-57
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA.
É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspecto preliminar de possibilidade de reconhecimento de direito creditório decorrente de pagamento indevido de tributo determinado sobre a base de cálculo estimada. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela DRF que jurisdiciona o sujeito passivo.
Numero da decisão: 1003-000.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao Recurso Voluntário para aplicação da Súmula CARF nº 84 e reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRF que jurisdiciona a Recorrente para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp, bem como apreciação da informação trazida aos autos de que é inexistente o débitos então confessado no Per/DComp objeto de análise.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça. Ausente justificadamente o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 13971.002506/2004-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 1999
SALDO NEGATIVO DE CSLL. COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVAS. 1/3 DA COFINS EFETIVAMENTE PAGA.
A compensação de até um terço da Cofins efetivamente paga encontra-se limitada ao valor da CSLL apurada, conforme preceituava o §3º do art. 8º da Lei 9.718/98. Deste modo, não é possível pleitear restituição de Saldo Negativo de CSLL sobre a parte das estimativas compensadas com este tipo de crédito.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APRECIAÇÃO
O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2.
INSURGÊNCIA CONTRA OS CÁLCULOS DA CARTA-COBRANÇA. INVIABILIDADE DA ARGUIÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
Nos processos de restituição e compensação, o Recurso Voluntário presta-se apenas para discutir a existência do crédito reclamado pelo contribuinte. Eventuais discordâncias contra os cálculos efetuados referentes ao saldo devedor cobrado, pelo lado do débito, devem ser objeto de pedido de revisão de ofício a ser protocolado na DRF de origem.
Numero da decisão: 1201-003.080
Decisão:
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente
(assinado digitalmente)
Allan Marcel Warwar Teixeira Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA
Numero do processo: 13839.911567/2009-49
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2006
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO COMPROVADO.
Tendo sido comprovado mediante documentação hábil e idônea o crédito informado no PER/DCOMP, há que se reconhecer o indébito.
Recurso Voluntário Provido.
Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 1002-000.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 13804.004288/2001-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 1997
DÉBITOS INFORMADOS EM DCTF. VALORES RECOLHIDOS.
Débitos declarados em DCTF e objeto de lançamento de ofício já haviam sido devidamente recolhidos pelo Contribuinte, sendo que eventual débito remanescente de revisão de ofício sem a adequada explicação de sua origem, carece de razoabilidade a cobrança do débito declarado e recolhido.
Numero da decisão: 1401-003.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga. Ausente momentaneamente o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues, substituído pelo conselheiro José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 10783.916053/2009-84
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIPJ RETIFICADORA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. NOVA ANÁLISE DO DIREITO CREDITÓRIO PELA UNIDADE LOCAL.
No caso de erro de fato no preenchimento de declaração, o contribuinte deve juntar aos autos, dentro do prazo legal, elementos probatórios hábeis à comprovação do direito alegado. Retificada a declaração e apresentada documentação contábil, o equívoco no preenchimento de declaração não pode figurar como óbice a impedir nova análise do direito creditório vindicado.
Numero da decisão: 1003-000.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, tendo em vista o início de prova produzido pela Recorrente que apresenta as cópias do Livro Diário, Livro Razão, balanço patrimonial, Informes de Rendimentos e Lalur para reconhecimento da possibilidade de formação de indébito com base no conjunto probatório e informações constantes nos autos, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos à DRF de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 18471.000126/2004-35
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
PEREMPÇÃO.
Não se conhece do recurso interposto além do prazo fixado no artigo 33 do Decreto 70.235, de 1972, por perempto, mormente quando a recorrente não ataca a intempestividade.
Numero da decisão: 1803-001.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13847.000327/2009-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 19/10/2009
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Comprovada a sujeição do contribuinte à obrigação, o descumprimento desta ou seu cumprimento em atraso enseja a aplicação das penalidades previstas na legislação de regência.
Numero da decisão: 1002-000.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 10510.723385/2014-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
EXCLUSÃO DO SIMPLES. EMPRESA RESULTANTE DE DESMEMBRAMENTO. EFEITOS.
A pessoa jurídica resultante ou remanescente de qualquer forma de desmembramento somente poderá optar pelo Simples Nacional a partir de janeiro do ano-calendário seguinte ao decurso do prazo de 5 (cinco) anos da data de lavratura dos atos respectivos.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. CONSTITUIÇÃO PESSOA JURÍDICA. INTERPOSTAS PESSOAS. EFEITOS.
A constituição de várias empresas, que ocupam um mesmo espaço físico, desenvolvem o mesmo objeto social (ensino), utilizam o mesmo corpo funcional e bens móveis e imóveis, e cujos sócios possuem grau de parentesco ou afinidade entre si, objetivando reduzir custos, usufruir tributação privilegiada e pulverizar receitas, caracteriza constituição de grupo econômico e impede a opção pelo Simples.
RECEITA BRUTA GLOBAL ULTRAPASSA O LIMITE DISPOSTO NO INCISO II DO CAPUT DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. EFEITOS.
Fica excluída, no ano-calendário seguinte, do regime diferenciado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006 a empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso II do caput do art. 3º da referida Lei Complementar.
Numero da decisão: 1402-003.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário e manter a exclusão da empresa do SIMPLES NACIONAL, conforme Ato Declaratório Executivo número 015 de 05 de novembro de 2014, com efeito a partir de 20/01/2011.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), Paulo Mateus Ciccone (Presidente) e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada para eventuais substituições).
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
