Numero do processo: 10467.900038/2006-54
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA
Conforme o § 5º do art. 74 da Lei 9.430/1996, o prazo para homologação de compensação declarada pelo sujeito passivo é de 5 (cinco) anos contados da data da entrega da declaração de compensação. Ultrapassado esse prazo a declaração fica homologada tacitamente, e não é mais possível exigir, no âmbito do processamento da declaração de compensação, qualquer parcela do débito que tenha sido nela incluído.
Numero da decisão: 1802-001.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 11843.000276/2009-39
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otavio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 19515.000678/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1301-000.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER O JULGAMENTO em diligência para que a unidade de origem determine que, por meio de verificação da documentação contábil e fiscal na sede empresa, e, se for o caso, com a utilização subsidiária dos documentos juntados à impugnação e ao recurso voluntário, sejam apresentados esclarecimentos complementares, em relatório fundamentado, acerca dos seguintes itens: 1. comprovação documental, por amostragem, dos valores que constituíram o item OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS da declaração de informações apresentada (FICHA 5A , linha 30, da DIPJ/2006), excluída a parcela declarada como não dedutível (R$ 1.396.876,92) e a já acolhida em primeira instância (R$ 1.416,01); e 2. comprovação documental de que os montantes excluídos do lucro líquido a título de reversões contábeis de provisão para custo de ordem faturada (R$ 1.106.160,83) e de provisão para perdas na realização de créditos (R$ 2.008.198,74), em virtude de adição anterior, não afetaram o lucro real relativo ao ano-calendário de 2005; e 3. comprovação documental que permita concluir que a perda na realização de empréstimos - Eletrobrás, no valor de R$ 48.997,70, que foi excluída do lucro líquido na determinação do lucro real, pode ser considerada definitiva. A contribuinte deverá ser cientificada do relatório que ora se solicita para, se quiser, aditar razões.
documento assinado digitalmente
Plínio Rodrigues Lima
Presidente.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10510.900088/2006-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Os embargos de declaração se prestam à complementação da decisão embargada, mas não alteram o seu resultado quando mantidos os fundamentos originalmente adotados como razão de decidir.
Numero da decisão: 1401-000.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos, para acolhê-los parcialmente, apenas para esclarecimentos, sem contudo alterar a decisão embargada.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire Da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Karem Jureidini Dias (vice-Presidente), Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes De Mattos e Mauricio Pereira Faro.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 11543.002803/2003-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
ESTIMATIVAS MENSAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. VERIFICAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO.
Após o encerramento do ano-calendário, é incabível lançamento de ofício de IRPJ ou CSLL para exigir estimativas não recolhidas.
Numero da decisão: 1301-001.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros deste Colegiado, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, em NEGAR provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Ausência momentânea: VALMIR SANDRI
(Assinado digitalmente)
PLINIO RODRIGUES LIMA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10880.979312/2009-80
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/05/2005
Ementa:
PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida.
As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Numero da decisão: 1802-001.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13603.003276/2009-49
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
DESISTÊNCIA DO RECURSO. PAGAMENTO SEM RESSALVAS.
A extinção do débito sem ressalvas mediante pagamento, implica desistência do recurso e encerra o litígio no âmbito do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1803-001.729
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Relator e Presidente Substituto.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 18471.002589/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
ANO-CALENDÁRIO: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - CSLL - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE ATOS COOPERATIVOS - Em virtude do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, a CSLL não incide sobre os resultados dos atos cooperativos.
O simples fato de as receitas serem oriundas de pessoas não-cooperadas não descontitui a existência do ato cooperativo. Verificada a relação entre cooperado, cooperativa e terceiro não cooperado, está configurado o ato cooperativo, sendo que as receitas decorrentes dos pagamentos realizados por este não se sujeita a tributação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 105-16.989
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 13830.000444/99-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - O contribuinte deverá comprovar a existência de prejuízos anteriormente formados para efetuar sua compensação.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13424
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10120.003626/94-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSSL - PRELIMINAR DE NULIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 7.689/88 - COISA JULGADA MATERIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR DIREITO DE TERCEIROS -- NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO DOS ASSOCIADOS À IMPETRANTE À ÉPOCA DO PLEITO JUDICIAL - NÃO-OCORRÊNCIA - ARGÜIÇÃO RECURSAL IMPROCEDENTE - A relação processual somente se funda e a sentença judicial somente alcança eficazmente os litisconsortes (por substituição processual) beneficiários admitidos na inicial, podendo as associações, sempre em nome próprio, propugnarem por direito de terceiros compreendidos na titularidade dos associados. Padece de inaptidão a argüição de que se deva aproveitar membro posteriormente ingressado na sociedade (salvo se houvesse interesse público), sem que reste provado qualquer termo aditivo à petição inicial.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Lei n.º 7.689/88 - INCONSTITUCIONALIDADE NÃO ACOLHIDA PELO STF - O controle da constitucionalidade das leis, de forma cogente e imperativa em nosso ordenamento jurídico é feito de modo absoluto pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. A relação jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro é continuativa, incidindo, na espécie, o art. 471, I, do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo, não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros (STF). A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia (STJ - RESP. 96213/MG). A Resolução do Senado Federal sob o n.º 11, de 04 de abril de 1995, conferindo efeitos erga omnes à decisão declaratória incidental de constitucionalidade, extirpou, do mundo jurídico, por sua vez, o artigo 8º da Lei 7.689, de 15 de dezembro de 1988.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória n.º 298, de 29.07.1991 (DOU de 30.07.1991), convertida na Lei n.º 8.218, de 29.08.1991. A TRD é uma taxa de juros fixada por lei (art. 161, § 1º do CTN), conforme assentou o Egrégio Supremo Tribunal Federal, inocorrendo, por conseguinte, qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Constituição Federal, tendo em vista que este dispositivo, além de não ser auto-aplicável, refere-se, tão-somente aos empréstimos intermediados por instituições financeiras.
Numero da decisão: 103-20312
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
