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8079016 #
Numero do processo: 10880.684395/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
Numero da decisão: 1401-003.908
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880.684393/2009-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Leticia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto De Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

8109915 #
Numero do processo: 10880.901156/2008-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO A utilização de créditos em PER/DCOMPs depende do preenchimento dos requisitos de certeza e exigibilidade do(s) crédito(s), em conformidade com o disposto no art. 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1002-000.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Dayan da Luz Barros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Thiago Dayan da Luz Barros e Marcelo José Luz de Macedo, ausente justificadamente o Conselheiro Rafael Zedral.
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS

8073500 #
Numero do processo: 10768.014117/99-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1301-000.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Bianca Felícia Rothschild que votou por dar provimento parcial ao recurso voluntário a fim de que a unidade de origem procedesse à compensação pleiteada até o limite do crédito disponível. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Sergio Abelson (suplente convocado), Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

8101370 #
Numero do processo: 10880.977758/2009-70
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à unidade de origem para que esta: (i) verifique se os documentos contábeis anexados aos autos comprovam o valor de estimativa de CSLL de março de 2005 indicado na DCTF retificadora; (ii) verifique se os sistemas da Receita Federal confirmam as retenções de CSLL na Fonte informadas em DIPJ no mês de março de 2005; (iii) anexe eventual DIPJ retificadora posterior àquela anexada ao processo; (iv) verifique qual o valor de estimativa de março de 2005 que foi utilizado na apuração anual da contribuição a pagar. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN

8079023 #
Numero do processo: 10880.684397/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
Numero da decisão: 1401-003.910
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880.684393/2009-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Leticia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto De Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

8058521 #
Numero do processo: 13896.723245/2014-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. Não se conhece do recurso de ofício quando o valor exonerado é inferior ao limite de alçada vigente na data do julgamento. REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO. NULIDADE AFASTADA. Considerando que todos os atos e termos foram lavrados por pessoa competente, dada a estruturação da Receita Federal e as funções a cada órgão atribuída, bem como que houve, em razão de indícios de simulação e fraude, necessidade de reexame de período já fiscalizado, afasta-se a nulidade. VÍCIOS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). NULIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) diz respeito ao controle interno relacionado com o planejamento das atividades de fiscalização. Eventuais vícios na sua emissão, prazo ou execução não maculam o lançamento. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. O pedido de realização de perícia é uma faculdade do Julgador, sendo cabível apenas quando o Colegiado entender que os elementos probatórios constantes dos autos não são suficientes para o desfecho da lide, o que não é o caso. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade resta prejudicada na esfera administrativa, conforme Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PARA A GLOSA E MULTA QUALIFICADA DAÍ DECORRENTE. PRECLUSÃO. Não havendo questionamentos específicos para os itens do lançamento consistente na glosa de custos e qualificação da multa daí decorrente, considera-se preclusa a discussão destas matérias. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DE VALORES DECLARADOS. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. ABATIMENTO DE TRIBUTOS RETIDOS. A compensação de prejuízos fiscais, assim como a utilização de valores retidos na fonte sobre receitas próprias, são opções da contribuinte, opções estas que não podem ficar ao seu alvedrio de querer, retroativamente, reduzir cobrança de ofício de valores já declarados como devidos. AUTO DE INFRAÇÃO REFLEXO. O decidido, no mérito do IRPJ, repercute na tributação reflexa a título de CSLL. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 IR-FONTE DE 35%. PAGAMENTO PARA BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. GLOSA DE DESPESAS. CONCOMITÂNCIA. É possível, desde que cumpridos os pressupostos legais, a concomitância da cobrança de IR-Fonte de 35% prevista no artigo 61 da Lei n. 8.981/95 com a cobrança decorrente da glosa de despesas com tais pagamentos. IR-FONTE DE 35%. PAGAMENTO SEM CAUSA. PRESUNÇÃO. PROVA. A exigência do IRRF previsto no artigo 61 da Lei nº 8.981/1995 (35%) tem natureza de presunção legal, ou seja, a partir de um fato conhecido (o pagamento) e da negativa do fiscalizado em informar o destinatário ou a real origem econômica do pagamento, a lei permite a exigência do tributo de quem fez o pagamento, por uma presunção de omissão de receita por parte do destinatário do pagamento, associada a uma substituição tributária. Nesse viés, a fiscalização não está obrigada a rastrear a utilização do pagamento e o contribuinte pode afastar a acusação fiscal ao demonstrar que não houve o pagamento (negativa do fato conhecido) ou ao apontar, cumulativamente, o destinatário do pagamento e a sua real origem econômica. IR-FONTE DE 35%. IRPJ SOBRE OS PAGAMENTOS RECEBIDOS. BIS IN IDEM. O potencial bis in idem causado pela exigência de IRRF e de IRPF sobre o mesmo pagamento, como resultado de procedimentos fiscais distintos, não poderá ser conhecido, em princípio, no âmbito de qualquer um dos processos, devendo ser solucionado no âmbito da liquidação das exigências. Nesse caso, em regra, deve prevalecer a exigência do IRPJ, em razão de o IRRF ter natureza de antecipação. Todavia, no caso especial de lançamento de IRRF em cumprimento do artigo 61 da Lei nº 8.981/1995, deve prevalecer a exigência do IRRF, uma vez que prevalece a antecipação pela tributação exclusiva na fonte prevista nesse dispositivo. Trata-se de regra especial que prevalece sobre a regra ordinária de incidência do IRPJ. IR-FONTE DE 35%. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. A multa de ofício deve ser qualificada quando o contribuinte faz um esforço adicional para ocultar a infração, praticando ato que não faz parte do núcleo da ação que concretizou a infração. A emissão de notas fiscais inidôneas e a interposição de terceiros para iludir a realização de pagamentos, além dos atos que materializam a infração (omissão), é ato que exterioriza e evidencia o dolo do contribuinte, dando ensejo à qualificação da multa de ofício, mesmo no caso de presunção legal de omissão.
Numero da decisão: 1201-003.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade, em NÃO CONHECER do RECURSO DE OFÍCIO; e (ii) por voto de qualidade, em NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO VOLUNTÁRIO. Vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator), Gisele Barra Bossa e Alexandre Evaristo Pinto, que davam parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar a cobrança de IRRF sobre os pagamentos identificados no quadro do item 3.13 do resultado de diligência de fls. 2.150/2.151; e reduzir a multa de ofício de 150% para 75%. Vencida, ainda, a conselheira Bárbara Melo Carneiro, que dava provimento integral ao recurso voluntário e que manifestou intenção de declarar voto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

8111195 #
Numero do processo: 10746.900589/2011-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA. FORNECIMENTO DE MATERIAL. PERCENTUAL. Às receitas decorrentes da prestação de serviços de construção civil somente se aplica o percentual de presunção de 12% (oito por cento) para o CSLL na hipótese de contratação por empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, sendo tais materiais incorporados a esta.
Numero da decisão: 1302-004.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente o conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira, substituído pelo conselheiro Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

8105686 #
Numero do processo: 15586.720500/2016-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 NULIDADE PELA ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO DE LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO PRECISA DOS FATOS E DO REGRAMENTO LEGAL ATINENTE ÀS SUBVENÇÕES. INOCORRÊNCIA. Tendo em vista que o lançamento fiscal se encontra devidamente motivado, com descrição dos fatos precisa e detalhada, bem com análise dos requisitos contábeis atinentes às subvenções para investimento, não há que se falar em ofensa ao artigo 146 do Código Tributário Nacional. NULIDADE EM RAZÃO DE FATO NOVO. COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS. MATÉRIA EM QUESTIONAMENTO EM OUTROS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. Não existem nestes autos informações suficientes sobre os processos de compensação que seriam conexos ao presente Auto de Infração, razão pela qual impossível afirmar que os mesmos valores estão sendo cobrados em duplicidade. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, estende-se ao lançamento decorrente (CSLL) a decisão proferida em relação ao lançamento principal (IRPJ). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL VALORES DECORRENTES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELOS ESTADOS. SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160/17. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. INTERPRETAÇÃO RACIONAL E SISTEMÁTICA À LUZ DAS NORMAS VIGENTES À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. PROVA DE REGISTRO E DEPÓSITO. REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 30 DA LEI Nº. 12.973/2014. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. O disposto nos artigos 9 e 10 da Lei Complementar nº 160/17 tem aplicação imediata aos processos ainda em curso, retroativamente em relação aos fatos geradores, devendo ser interpretados sistematicamente com as normas vigentes ao tempo das circunstâncias colhidas. Após tal alteração legislativa, a averiguação da efetiva aplicação dos valores tratados pelo contribuinte como subvenções de investimentos em projetos de implementação e expansão de seus negócios ou sincronia entre o benefício e o investimento feito pelo contribuinte é desnecessária para a exclusão de tais valores do Lucro Real, assim como qualquer outro elemento relacionado a essa exigência legal superada. Tratando-se de benefício concedido por estado da Federação à revelia CONFAZ e suas regras, uma vez trazidos aos autos a prova da publicação, do registro e depósito que abrangem as benesses sob análise, na forma prevista no Convênio ICMS nº 190/17, resta atendido o art. 10 da Lei Complementar nº 160/17. A autuação fiscal tratou dos vícios nos registros contábeis dos benefícios, razão pela qual necessária consideração acerca dos requisitos descritos no artigo 30 da Lei nº. 12.973/2014, dentre os quais a constituição de reserva de lucro em caso de subvenção para investimento. Incumbe ao contribuinte a demonstração, acompanhada de provas hábeis e idôneas do fato constitutivo do direito creditório alegado contra a Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa (CTN, art. 170). Não se desincumbindo o contribuinte do ônus probatório relativo aos benefícios concedidos pelo Estado do Paraná não se reconhece o crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1402-004.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação aos lançamentos referentes ao benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná; ii) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário ii.i) em relação aos lançamentos referentes aos benefícios fiscais concedidos pelos Estados do Espírito Santo (FUNDAP e INVEST-ES) e Santa Catarina; ii.ii) em relação à alegada inovação de critérios jurídicos pela exigência de comprovação do registro contábil da subvenção para investimento em conta de Reserva de Lucro ou Reserva de Capital, vencidos a Relatora e o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor em relação às matérias em que vencida a Relatora, o Conselheiro Evandro Correa Dias. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relator (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

8063723 #
Numero do processo: 16682.720772/2017-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012 ERRO DE FATO. SALDO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE PERÍODOS ANTERIORES. VALIDADE DOS VALORES CONSTANTES DOS CONTROLES DA RECEITA FEDERAL. Constatado que, na apuração da matéria tributável, utilizou-se Saldo de Prejuízos Fiscais de Exercício Anteriores constante dos registros do Contribuinte mas divergente do constante do sistema de controle da Receita Federal, deverá prevalecer esse último. Somente caso reste comprovado, seja pelo Contribuinte, seja pela Autoridade Fiscal, que o valor constante do sistema específico de controle de saldos de prejuízo esteja incorreto é que se poderá cogitar a utilização do valor constante dos registros do Contribuinte (parte B do Lalur). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Aplica-se à tributação da CSLL solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. Portanto, o decidido para o lançamento de IRPJ estende-se aos lançamentos que com ele compartilham o mesmo fundamento factual e para os quais não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.
Numero da decisão: 1301-004.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Sérgio Abelson (suplente convocado), Rogerio Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

8141958 #
Numero do processo: 10880.908194/2014-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS-DCTF RETIFICADORA. PROVA INSUFICIENTE PARA COMPROVAR EXISTÊNCIA DE CRÉDITO DECORRENTE DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Para se comprovar a existência de crédito decorrente de pagamento a maior, comparativamente com o valor do débito devido a menor, é imprescindível que seja demonstrado na escrituração contábil-fiscal, baseada em documentos hábeis e idôneos, a diminuição do valor do débito correspondente a cada período de apuração. A simples entrega de DCTF retificadora, por si só, não tem o condão de comprovar a existência de pagamento indevido ou a maior. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1201-003.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880.907726/2014-74, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente e relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente e relator), Neudson Cavalcante Albuquerque, Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto, Wilson Kazumi Nakayama (substituindo o conselheiro Efigênio de Freitas Júnior) e Bárbara Melo Carneiro.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA