Numero do processo: 13884.909572/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2002
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA APLICÁVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, na sistemática de tributação com base no lucro presumido, as receitas decorrentes da prestação de serviços de carga em geral está sujeita ao percentual de 8%. Contudo, cabe ao contribuinte comprovar, nos autos, o exercício da atividade e o recebimento de receitas correspondente àquela atividade.
Numero da decisão: 1302-004.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13884.909570/2009-57, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros. Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 13984.721920/2012-22
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1002-000.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, para que a Unidade de Origem analise os documentos constantes dos autos, bem como intime as fontes pagadoras e a própria recorrente, para que se esclareçam as divergências apontadas pela autoridade-fiscal no seu Despacho Decisório, elaborando ao final um Relatório Circunstanciado definitivo sobre a liquidez e certeza do crédito vindicado, bem como ateste se este não foi utilizado em outro processo de compensação.
Ailton Neves da Silva- Presidente.
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 10480.734081/2012-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Período de apuração: 01/02/1991 a 31/12/1991
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. ARTIGO 1º, §1º, DO ANEXO II, DO RICARF
Não se conhece de Recurso Voluntário que se insurge contra os critérios de execução da decisão a quo, sob pena de incorrer em supressão de instância a respeito da matéria não discutida anteriormente.
Numero da decisão: 1301-004.426
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para análise do requerimento do contribuinte, a seu critério, como pedido de revisão de ofício ou manifestação de inconformidade.
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
Lucas Esteves Borges - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antônio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ESTEVES BORGES
Numero do processo: 14041.000078/2007-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
CSLL. LIMITES DA COISA JULGADA.
Contribuintes que tenham a seu favor decisão judicial transitada em julgado, declarando a inconstitucionalidade da lei que instituiu o tributo, não podem ser cobrados em razão de legislação superveniente que não modificou o tributo em sua essência, nem tampouco em razão de posterior declaração de constitucionalidade do tributo pelo Supremo Tribunal Federal, consoante o entendimento consagrado no REsp no 1.118.893-MG, sujeito ao regime do art. 543-C do CPC.
Numero da decisão: 1201-003.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Allan Marcel Warwar Teixeira e Lizandro Rodrigues de Sousa. Votou pelas conclusões o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque.
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bárbara Melo Carneiro - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente o conselheiro Efigênio de Freitas Junior.
Nome do relator: BARBARA MELO CARNEIRO
Numero do processo: 10875.903279/2008-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2010
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. REQUISITOS. PROVA DA RETENÇÃO. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. SÚMULA Nº 80, CARF.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 1001-001.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES
Numero do processo: 19515.001767/2005-05
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2002
IRRF - PAGAMENTOS NÃO CONSIDERADOS PELA AUTORIDADE LANÇADORA. Tendo a autoridade fiscal reconhecido, em procedimento de análise de REDARF, que o recolhimento ocorreu em data anterior ao vencimento, descabe a incidência da multa lançada em auto de infração.
IMPUTAÇÃODEPAGAMENTOS.LEGALIDADE. Aimputaçãoproporcionaldospagamentosreferentesatributos,penalidades pecuniárias oujuros demora, na mesma proporção em que o pagamento o alcança,encontraamparonoartigo163doCódigoTributárioNacional.
Numero da decisão: 1002-001.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, cancelando a multa lançada no valor original de R$ 5.081,64, correspondente ao débito principal de R$ 6.775,52 de período de apuração Julho de 2002, mantendo, no entanto, o saldo de débito de PA abril de 2002, no valor de R$ 29,17 nos termos da fundamentação.
Ailton Neves da Silva- Presidente.
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 16327.901259/2009-73
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. DÉBITO CONFESSADO E PAGO COM CÓDIGO EQUIVOCADO. COMPROVAÇÃO DO ERRO.
Comprovado erro no código do IRRF declarado em DCTF e informado no DARF, homologa-se a compensação com o débito no código correto, para aproveitamento do pagamento.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Exercício: 2005
IRRF. RETENÇÃO INDEVIDA. DIREITO AO CRÉDITO. ASSUNÇÃO DO ENCARGO FINANCEIRO.
A restituição de IRRF somente será feita a quem prove haver assumido o encargo financeiro.
Numero da decisão: 1001-001.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer direito creditório no valor de R$ 27.089,53.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Machado Millan - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN
Numero do processo: 10280.723086/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PAGAMENTO. FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO.
À luz do entendimento manifestado pelo STJ no REsp nº 973.733, ocorrido o fato gerador, não confessado o débito, tem o Fisco o prazo decadencial de cinco anos para efetuar o lançamento, a contar da ocorrência do fato gerador, regra geral, em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, salvo na ausência de pagamento ou na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, hipótese em que o termo inicial se desloca para o primeiro dia do exercício àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 150, §4º c/c art. 173, I do CTN).
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
MULTA QUALIFICADA. REQUISITOS.
Para a qualificação multa são necessários os seguintes requisitos: i) conduta qualificada por evidente intuito de fraude do sujeito passivo, tais como, documentos inidôneos, informações falsas, interposição de pessoas, declarações falsas, atos artificiosos, dentre outros; ii) conduta típica minuciosamente descrita no lançamento tributário (Termo de Verificação Fiscal); iii) conjunto probatório robusto da conduta praticada pelo sujeito passivo e demais envolvidos, se for o caso.
MULTA AGRAVADA. APLICABILIDADE.
Nos termos do art. 44, §2º da Lei nº 9.430, de 1996 e alterações, a multa deve ser agravada no caso de não atendimento à intimação no prazo marcado. Caso o contribuinte atenda à intimação, mas não preste os esclarecimentos ou não apresente os documentos solicitados não é cabível o agravamento. Nessas hipóteses, o Fisco tem a seu favor mandamentos legais que autorizam arbitramento do lucro, presunções de omissão de receita, dentre outros.
OMISSÃO DE RECEITA. DILIGÊNCIA. REGULARIDADE DA ESCRITA CONTÁBIL.
O equívoco cometido pela fiscalização na apuração de omissão de receita em razão da dificuldade em compreender a complexidade e pulverização dos lançamentos contábeis deve ser corrigido em sede recursal quando a diligência confirma a regularidade da escrituração contábil, dos documentos relacionados e dos valores tidos por omitidos.
PIS, COFINS - REFLEXOS
O valor apurado como omissão de receita deve ser considerado como base de cálculo para lançamento do PIS e da COFINS em razão de se tratar de exigências reflexas que têm por base os mesmos fatos e elementos de prova que ensejaram o lançamento do IRPJ.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Exercício: 2004, 2005, 2006
LUCRO PRESUMIDO. EQUÍVOCO NO COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. NULIDADE ABSOLUTA.
O equívoco na valoração jurídica e subsunção do fato à norma ao aplicar a alíquota de 32% para determinar a base de cálculo da CSLL no lucro presumido, quando o correto seria 12%, é causa de nulidade absoluta, portanto, vício material.
Numero da decisão: 1201-003.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer dos recursos de ofício e voluntário e, no mérito, negar provimento ao recurso de ofício; dar parcial provimento ao recurso voluntário para: i) para manter o lançamento referente à omissão de receita não contabilizada e não declarada no montante de R$ 999.196,03; ii) cancelar o lançamento em relação à omissão de receita arbitrada; iii) cancelar o lançamento em relação à receita de venda - comissões; iv) reduzir a multa de ofício para 75%; v) anular o lançamento de CSLL por vício material; vi) cancelar os lançamentos de PIS e COFINS referentes às competências 01 a 11/2004 e do IRPJ referente às competências 1º trim./2004, 2º trim./2004 e 3º trim./2004.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Bárbara Melo Carneiro, André Severo Chaves (suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR
Numero do processo: 10280.722265/2018-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2017
RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. EMPRESA PÚBLICA. PRESTADORA SERVIÇO PÚBLICO. DESTINAÇÃO AOS COFRES DA UNIÃO.
Os valores descontados (retidos) a título de Imposto de Renda sobre rendimentos pagos aos trabalhadores assalariados por empresa pública, inclusive prestadora de serviço público, caracterizada como pessoa jurídica de direito privado, devem ser destinados aos cofres públicos da União e informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) da fonte pagadora.
Em razão da ausência de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais no ordenamento jurídico que permitam os recolhimentos aos cofres dos entes subnacionais de uma federação - no nosso caso, estados, municípios e Distrito Federal -, o valor relativo ao imposto de renda retido na fonte pela empresa pública estadual sobre os rendimento de seus trabalhadores, independentemente da atividade exercida (econômica ou prestadora de serviço público), deve ser recolhido à União.
Numero da decisão: 1201-003.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Bárbara Melo Carneiro, Alexandre Evaristo Pinto e Efigênio de Freitas Júnior. Ausente a conselheira Gisele Barra Bossa. Ausente momentaneamente o conselheiro André Severo Chaves (suplente convocado).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 10783.914046/2012-43
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Data do fato gerador: 31/03/2010
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A comprovação deficiente do indébito fiscal ao qual se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo à compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1003-001.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
