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7782262 #
Numero do processo: 13629.900737/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 PER/DCOMP. ERRO NO PREENCHIMENTO. RETIFICAÇÃO APÓS PROLAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. PRINCÍPIOS DA VERDADE MATERIAL E DA INFORMALIDADE. POSSIBILIDADE. Constatando-se dos documentos acostados ao processo que o contribuinte apresentou equivocadamente PER/DCOMP relativo a pagamento a maior ou indevido quando seu crédito deveria ser manejado como saldo negativo de IRPJ e/ou CSLL, refaz-se a análise do crédito sob a forma de Saldo Negativo, e, apurando-se crédito disponível, aplica-se ao mesmo a sistemática de atualização aplicável aos saldos negativos para fins de compensação com os débitos declarados nos PER/DCOMP.
Numero da decisão: 1401-003.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório relativo a saldo negativo de IRPJ e CSLL do exercício 2012, ano-calendário 2011, nos valores originais de R$ 256.463,51 e R$ 160.625,72, respectivamente, homologando as compensações declaradas neste processo até o limite dos valores reconhecidos. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13629.900731/2013-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7839586 #
Numero do processo: 10850.907721/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1401-003.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Eduardo Morgado Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada para substituir a Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin) e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7797603 #
Numero do processo: 11040.001407/2003-55
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1997 DIPJ. INCLUSÃO RETROATIVA AO SIMPLES QUE NÃO ALCANÇA PERÍODO DISCUTIDO. DEVIDA A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido.Retroação da sua inclusão no SIMPLES que não abrange o período de 1997. Devida é a multa por atraso na entrega da DIPJ entregue apenas em 2001.
Numero da decisão: 1002-000.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo
Nome do relator: Relator

7816094 #
Numero do processo: 11516.000831/2008-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDlCA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 MPF. PRORROGAÇÃO. VALIDADE. CONSULTA. A prorrogação do Mandado' de Procedimento Fiscal poderá ser efetuada pela autoridade outorgante tantas vezes quantas necessárias, observando-se, em cada ato, o prazo máximo de sessenta dias, para procedimentos de fiscalização, e de trinta dias, para procedimentos de diligência. A prorrogação pode realizada por intermédio de registro eletrônico, cuja publicidade será dada em consulta no sítio da Receita Federal aberta para a contribuinte. ATOS DA AÇÃO FISCAL. CIÊNCIA. Os atos promovidos pela autoridade tributária no decorrer da ação fiscal são normatizados pelo Decreto nº 70.235, de 1972 (PAF), que foi regulamentado pelo Decreto nº 7.574, de 2011. Uma vez cientificado do início do procedimento fiscal, resta exc1uída'a espontaneidade do contribuinte, que será readquirida caso a Fiscalização, no prazo de sessenta dias, não promova qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos com a devida ciência ao fiscalizado. CPMF. DADOS. UTILIZAÇÃO PARA CONSTITUIR CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos termos da Súmula CARF n° 35, o art. 11, § 3°, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei n° 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em quebra de' sigilo bancário quando a contribuinte fornece voluntariamente, em atendimento à intimação, os extratos bancários das contas correntes mantidas em instituições financeiras. ARBITRAMENTO DO LUCRO imposto devido será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar a autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial, ou o Livro Caixa, com a inclusão de toda a movimentação financeira, no caso da opção pelo lucro presumido. RECEITA BRUTA CONHECIDA. BASE DE CÁLCULO. Reputa-se correta a base de cálculo do lucro arbitrado, composta pela receita informada na DIPJ e a apurada mediante a presunção legal de omissão de receita decorrente de depósitos bancários cuja origem não foi comprovada. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. I - Presume-se ocorrida a omissão de receitas ou de rendimentos, em situação na qual os depósitos bancários indicando a movimentação financeira do contribuinte não tiverem a origem comprovada pelo titular, mediante a devida apresentação de documentação hábil e idônea. II - Opera-se a inversão do ônus da prova, situação em que cabe ao contribuinte desconstituir a presunção legal prevista no art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996. PRESUNÇÃO LEGAL. APRECIAÇÃO DE LEGALIDADE. A presunção de omissão de receitas' encontra-se prevista em lei. Nesse contexto, não cabe a órgão de julgamento administrativo apreciar argüição de sua legalidade. I, QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. CONDUTA DOLOSA. OMISSÃO VULTOSA DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NA ESCRITURAÇÃO. PRÁTICA REITERADA Conduta reiterada da c6ntribuinte, no sentido de omitir expressiva movimentação financeira de sua escrituração contábil, demonstra presença dos elementos cognitivo e:volitivo, em ação que extrapola o tipo da norma tributária de presunção de omissão de receitas, sobressaindo o aspecto subjetivo, o dolo, e a intenção de evitar o conhecimento por parte da administração tributária da ocorrência do fat~ gerador, razão pela qual se mostra cabível a qualificação da multa de ofício JUROS. TAXA SELIC. Predica a Súmula CARF nº 4 que, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. CSLL. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. LUCRO ARBITRADO. A base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, devida pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado e pelas demais empresas dispensadas de escrituração contábil, corresponderá à soma do valor obtido pela aplicação do coeficiente de 12% sobre a receita bruta com os ingressos relacionados no inciso li do art. 29 da Lei n° 9.430, de 1996. OMISSÃO DE RECEITAS. BASE DE CÁLCULO DA CSLL, PIS E COFINS. Conforme disposição do art. 24 da Lei n° 9.249, de 1995, uma vez verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período~base a que corresponder a omissão. Por sua vez, o valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para a seguridade social - COFINS e da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP
Numero da decisão: 1103-000.924
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Andre mendes de Moura

7838824 #
Numero do processo: 10380.000948/2007-76
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Volutário. (assinado digitalmente) Sergio Abelson - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, André Severo Chaves e Andréa Machado Millan
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7828096 #
Numero do processo: 10980.904372/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2002 COMPENSAC¸A~O. DENÚNCIA ESPONTA^NEA. A compensação é meio hábil para a caracterização de denúncia espontânea, nos termos do art. 138 do CTN, cuja eficácia normativa não se restringe ao adimplemento em dinheiro do débito tributário. Portanto, cabível a exclusão da multa moratória no ato de consolidação dos débitos passíveis de compensação.
Numero da decisão: 1401-003.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à Unidade de Origem para que, ao executar a presente decisão, se abstenha de incluir a multa de mora nos cálculos da consolidação dos débitos passíveis de compensação. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Ausente a Conselheira Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, substituída pela Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7797533 #
Numero do processo: 10909.902576/2009-80
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1002-000.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que seja intimada a recorrente a apresentar: i. Justificativa da divergência entre os valores declarados na DCTF e aqueles constantes na DIRF referentes ao total retido na fonte de IRRF no mês de 12/2006, no código 0561 nos termos do voto; ii. Apresente os registros do lançamento contábil do débito de IRRF de código 0561 do 3º decêndio do mês de Dezembro de 2006, que ampare a retificação do débito na DCTF para o valor de R$ 71.209,62; iii. Apresente, se assim entender necessário, outros documentos que possam ajudar a elucidar a questão. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ailton Neves da Silva - Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Rafael Zedral - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Ailton Neves da Silva (Presidente) Rafael Zedral, Breno do Carmo Moreira Vieira e Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

7821032 #
Numero do processo: 19515.004257/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA EM PROCESSO JUDICIAL. NULIDADE DO ATOS PRATICADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO APÓS A CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO FISCAL - TERMO 12 - DE APREENSÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Por força de decisão judicial transitada em julgado que declarou a nulidade dos atos administrativos praticados pela Fiscalização e os atos processuais praticados após ciência da intimação fiscal -Termo 12 - de Apreensão de livros contábeis e fiscais, inclusive os autos de infração e as decisões administrativas proferidas nestes autos, cabível o conhecimento de ofício do recurso voluntário pela existência de matéria de ordem pública: coisa julgada material em processo judicial que anulou referidos atos neste processo administrativo, in verbis: "Os artigos 35 da Lei 9.430/96 e o artigo 7º, II, do Decreto 70.235/72 não são conflitantes. O primeiro possibilita à autoridade fazendária à retenção dos livros e documentos fiscais do contribuinte para exame fora do estabelecimento. O segundo, de outro lado, trata do início do procedimento fiscal, fixando-o no momento da apreensão de mercadorias e documentos ou livros. Desse modo, procede a irresignação do impetrante quanto à decisão da autoridade, de ignorar sua impugnação ao termo de apreensão e deliberar, segundo se verifica das informações, ao instaurar a Representação Fiscal para Fins Penais (que recebeu o n° 19515.0043071/2007- 92) sem ao menos ouvir o contribuinte acerca das conclusões que os auditores fiscais chegaram após o exame dos livros e documentos apreendidos. A garantia ao contraditório e à ampla defesa no procedimento administrativo fiscal não pode ser tida como mera formalidade. O poder fiscalizatório é exercido - sem necessidade de garantia da ampla defesa - quando a fiscalização EXAMINA livros e documentos na sede do estabelecimento. À evidência, quando esses livros e documentos são APREENDIDOS, servindo de base para à INSTAURAÇÃO da representação para fins criminais está-se diante de ATOS que extrapolam o exercício do poder fiscalizatório na medida em que avançam na esfera jurídica do contribuinte, dando início ao procedimento administrativo fiscal nos exatos termos do artigo 7º do Decreto 70.235/72." "TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO - NÃO APRECIAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO PREJUDICADOS - IMPROVIMENTO. 1- Contrariando o conjunto de regras que disciplina o processo administrativo, a autoridade coatora lavrou o auto de infração sem proceder à apreciação da impugnação interposta. Dessa forma, a impetrada extrapolou o due process of law que, mesmo em esfera administrativa, deve ater-se a prazos e ritos dos quais tanto a União como aos contribuintes não é facultado eximir-se, em atendimento ao princípio da legalidade. 2- Já a Constituição Federal em seu artigo 5º , inciso LV, assegura a todos, ainda que em procedimento administrativo, o devido processo legal, a fim de garantir a ampla defesa, o contraditório, a publicidade e o impulso oficial. 3- A impugnação argüida pela apelada no procedimento fiscalizatório visava rebater as informações acusativas baseadas na apreensão dos livros e documentos fiscais da empresa. 4- Escorreita a sentença monocrática, de rigor sua manutenção, aguardando a apreciação da impugnação administrativa formulada perante a Delegacia de Julgamento da Receita Federal em São Paulo, para depois se, cogitar acerca da Representação Fiscal para Fins Criminais e da lavratura do Auto de Infração, com o devido resguardo do direito da apelada ao contraditório e à ampla defesa. 5- Estabelecida que fora a litigisiosidade com o ato de apreensão fez a administração incidir, para si, o dever insculpido no regramento da lei 9.784/99 em seu art. 2º, o de obedecer aos princípios de legalidade e sobretudo de ampla defesa, entre outros. Ao não processar o também direito da parte de impugnar o ato, descortinou-se, em face da administração a perspectiva de nulidade dos atos subseqüentes, a teor do art. 59, II, do decreto no 70.235/72." Assim, por força da decisão judicial transitada em julgado, estão sem efeito, ou seja, nulos (Decreto nº 70.235/72, art. 59, II), todos os atos praticados, nos presentes autos, posteriores à Intimação Fiscal (Termo 12) de Apreensão de Livros Contábeis e Fiscais.
Numero da decisão: 1301-003.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, de ofício, do recurso voluntário por existência de matéria de ordem pública (existência de coisa julgada judicial) e, no mérito, em dar provimento ao recurso, por força da decisão judicial transitada em julgado que tornou nulos todos os atos praticados, nos presentes autos, posteriores à Intimação Fiscal (Termo 12) de Apreensão de Livros Contábeis e Fiscais, e considerar prejudicado o recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL

7803429 #
Numero do processo: 13005.721719/2014-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 DÉBITOS INCLUÍDOS NO PARCELAMENTO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11.941, DE 2009. LIQUIDAÇÃO DE JUROS DE MORA CONTABILIZADOS NO PASSIVO COM UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE CSLL. Os valores referentes aos prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL utilizados na liquidação de débitos relativos a multas, juros e encargos incluídos no parcelamento da Lei nº 11.941/2009, por força de expressa e literal definição do artigo 4º, parágrafo único, do mencionado dispositivo legal, não serão computados na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Numero da decisão: 1402-003.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou interesse em apresentar declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça não se manifestou no julgamento porque a matéria já havia sido votada pelo Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira na reunião de abril de 2019. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente),
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7804296 #
Numero do processo: 10680.721113/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. NULIDADE PARCIAL. É parcialmente nula a decisão de primeira instância que, no julgamento de manifestação de inconformidade, agrava a situação do recorrente, ao analisar matéria não contida no apelo. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVAS INSUFICIENTES. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Não comprovada a extinção de todas as estimativas de IRPJ que compuseram o saldo negativo ao final do ano-calendário, deixa-se de homologar a compensação que utilizou o referido saldo, no montante correspondente à parcela não comprovada.
Numero da decisão: 1302-003.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade parcial do acórdão recorrido, suscitada de ofício pelo relator; e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO