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11144785 #
Numero do processo: 17095.720535/2023-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2019, 2020 MATÉRIA ALEGADA NA IMPUGNAÇÃO. FALTA DE APRECIAÇÃO PELA DRJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A matéria alegada na impugnação e não examinada e decidida pela DRJ não pode ser apreciada originariamente pelo CARF, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 1202-002.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para que seja prolatada decisão complementar com apreciação das razões de defesa não analisadas no acórdão recorrido, nos termos do voto do relator. em 22 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Maurício Novaes Ferreira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA

11147569 #
Numero do processo: 10845.904696/2020-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2013 DIFERENÇA DIPJ X DIRF. RECEITA FINANCEIRA. REGIME DE CAIXA X REGIME DE COMPETÊNCIA. Não havendo o sujeito passivo comprovado que as receitas financeiras foram tributadas pelo regime de competência em período anterior à retenção na fonte de IRPJ, que ocorre pelo regime de caixa, é de se reconhecer o direito creditório pleiteado. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS RELATIVOS ÀS RETENÇÕES. SÚMULA CARF N.80. Para casos de comprovação de retenção sem informe de rendimentos, como o ora analisado, admite-se a comprovação da retenção por outros meios, conforme entendimento pacífico neste Colegiado, de acordo com a Súmula CARF n° 143 do CARF. Deve-se ainda comprovar tanto a retenção na fonte como o oferecimento dos referidos rendimentos à tributação, nos termos da Súmula CARF 80.
Numero da decisão: 1402-007.548
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone que votava pela conversão do julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.543, de 11 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10845.903004/2021-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

11147119 #
Numero do processo: 10746.001446/2006-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 DECADÊNCIA. TERMO INICIAL O termo inicial do prazo decadencial dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, à luz do entendimento fixado pelo STJ no REsp nº 973.733, submetido ao regime do art. 543C, do CPC de 1973, é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador (art. 150, §4º, do CTN), na hipótese de débito não confessado e existência de pagamento parcial; na ausência de pagamento ou ante a ocorrência de “dolo, fraude ou simulação”, o termo inicial se desloca para o primeiro dia do exercício àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I do CTN). LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DEDUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS. É dever da autoridade fiscal deduzir – e não compensar – os valores já recolhidos e ainda não utilizados do valor a ser autuado de forma a minorar o valor sujeito à incidência de multa de ofício. Tais valores devem ser vinculados aos respectivos débitos de forma a evitar posterior repetição de indébito.
Numero da decisão: 1101-001.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para: i) cancelar, em razão da decadência, os lançamentos de IRPJ e CSLL referentes ao 1º, 2º e 3º trimestres de 2001; e os lançamentos de Pis e Cofins referentes às competências 01, 02, 04, 06, 08, 09, 10 e 11 de 2001; ii) deduzir os valores já recolhidos, conforme apurado em diligência fiscal, dos valores autuados de forma a minorar o valor sujeito à incidência de multa de ofício. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

11145184 #
Numero do processo: 10280.722886/2018-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013, 2014 PROCEDIMENTO FISCAL. FASE INQUISITORIAL. IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de Impugnação ao lançamento, não sendo obrigatório no procedimento fiscal, fase inquisitorial de constituição do crédito tributário. INTIMAÇÃO POR EDITAL. REGULARIDADE. É válida a intimação por edital, quando resultar improfícuo um dos meios de intimações previstos no artigo 23 do Decreto nº 70.235/72. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014 TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. RENDIMENTOS PROVENIENTES DA ATIVIDADE DE GARIMPEIRO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE GARIMPEIRO. CASSITERITA. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA NORMA CONCESSIVA DE BENEFÍCIOS FISCAIS. Em virtude da necessidade de interpretação literal da norma concessiva de benefícios fiscais, nos termos do artigo 111 do Código Tributário Nacional, para usufruir da tributação favorecida prevista para os rendimentos obtidos da atividade de garimpeiro deve ser comprovada a condição do contribuinte como garimpeiro. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013, 2014 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. OMISSÃO REITERADA. DOLO COMPROVADO. Tendo sido comprovada a prática reiterada de omissão de receitas e rendimentos percebidos em decorrência do exercício da atividade econômica do contribuinte, traz à evidência o objetivo de ocultar do Fisco o conhecimento do fato gerador da obrigação tributária, justificando a aplicação da multa de ofício qualificada. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. ARTIGO 8 DA LEI 14.689/23. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO PARA 100%. Com base no artigo 106, II, “c” do Código Tributário Nacional (“CTN”) e no artigo 8º da Lei nº 14.689, de 2023, o qual prevê nova redação para a qualificação da multa, menos gravosa para o contribuinte sancionado, deve haver a aplicação da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 1302-007.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para reduzir a multa qualificada para o percentual de 100% (cem por cento). Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Júnior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11142709 #
Numero do processo: 16682.905490/2017-05
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1002-000.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para que a Unidade de Origem obtenha o dossiê de malha fiscal relativa a DCTF Retificadora nº 100.2014.2017.1811727400, do ano-calendário 2014, a fim de explicar o motivo da glosa do crédito retificado discutido nesses autos, informando ainda se o contribuinte foi notificado da glosa ou da autuação, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino – Relator Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aílton Neves da Silva (Presidente), Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto e Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: RICARDO PEZZUTO RUFINO

11144022 #
Numero do processo: 11516.722911/2014-10
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. RECEITA BRUTA. DAÇÃO EM PAGAMENTO OU PERMUTA DE IMÓVEIS. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que enseja dispensa legal de constituição por Parecer, vigente e aprovado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, permite concluir no mesmo sentido do pleito do particular, na parte pretendida de que o valor do imóvel recebido nas operações de permuta com outro imóvel não seja considerado faturamento, renda ou lucro para fins do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS apurados pelas empresas optantes pelo lucro presumido.
Numero da decisão: 1003-004.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Relator Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

11147589 #
Numero do processo: 15746.720150/2024-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 COBRANÇA DE MULTA DE REGULAMENTAR E ISOLADA . IMPOSSIBILIDADE. O tema 885/STF não se aplica se a decisão vinculante for proferida antes de transitada em julgado a decisão do contribuinte, pois não se interrompe efeitos ainda não produzidos. Assim, não deve prevalecer a cobrança das multas regulamentar e isolada.
Numero da decisão: 1402-007.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar integralmente os lançamentos de multa regulamentar e multas isoladas por falta ou insuficiência de estimativas, vencidos os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda e Paulo Mateus Ciccone que davam provimento apenas em relação à primeira infração. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11143547 #
Numero do processo: 16643.000359/2010-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 IRPJ E CSLL – LUCRO ARBITRADO – AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL REGULAR. O arbitramento do lucro tributável é legítimo quando o contribuinte, sujeito ao lucro real, não mantém escrituração fidedigna, nos termos do art. 530, I, do RIR/1999. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2007 REGIME CUMULATIVO – ARBITRAMENTO. O arbitramento do lucro implica a sujeição automática ao regime cumulativo das contribuições (Leis nº 10.637/2002, art. 8º, II; nº 10.833/2003, art. 10, II). ICMS – BASE DE CÁLCULO – MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO RE 574.706/PR. Inaplicável a exclusão do ICMS em fatos geradores anteriores a 15/03/2017, data fixada na modulação dos efeitos pelo STF. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. As conclusões relativas ao PIS se aplica também à COFINS. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2007 MULTA DE OFÍCIO – CABIMENTO EM ARBITRAMENTO. A multa de ofício de 75% é cabível mesmo em lançamentos decorrentes de arbitramento, pois subsiste a falta de recolhimento do tributo.
Numero da decisão: 1002-003.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito do contribuinte excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins – para fins de ajuste do valor da autuação – devendo a Unidade de Origem, quando da execução desta decisão, se certificar que não há controvérsia judicial que abarque o período em questão, para evitar duplicidade nº aproveitamento desta tese, além de intimar o contribuinte a comprovar os valores passíveis de exclusão, nos termos do que fora decidido no Tema 69 de Repercussão Geral pelo STF. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11144087 #
Numero do processo: 10735.722340/2019-72
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 18/03/2015 IR-FONTE. ART. 61 DA LEI Nº 8.981, DE 1995. INEXISTÊNCIA DE CAUSA. Caso o beneficiário do pagamento não seja identificado é devido o lançamento; caso o seja, necessário verificar se a operação ou causa do pagamento foram comprovadas. Causa é o motivo, a razão, o fundamento do pagamento. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. É cabível a qualificação da multa de ofício, quando restar comprovado, nos autos, que o sujeito passivo adotou condutas que constituem a sonegação, como definido em lei. Elementos indiciários obtidos em procedimentos de Colaboração Premiada não se convertem em provas quando não comprovada a causa de pagamentos no âmbito tributário. A Fiscalização não trouxe outros elementos a formar a convicção do julgador sobre fraude e sonegação, quando os depoimentos não convergem na mesma direção. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFUSÃO PATRIMONIAL. INTERESSE COMUM. APLICAÇÃO. A mera antecipação de recursos de uma empresa a outra de um mesmo “grupo”, não representa pagamento a beneficiário não identificado, e não prova que tal sociedade tinha “interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal”.
Numero da decisão: 1003-004.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento parcial aos recursos voluntários apenas para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), e excluir a responsabilidade tributária da empresa COMTEXIndústria e Comércio Importação e Exportação Ltda. A conselheira Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic votou pelas conclusões do relator quanto à exclusão da responsabilidade. Assinado Digitalmente Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

11145447 #
Numero do processo: 15586.720787/2013-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009, 2010 PROLAÇÃO DE NOVO ACÓRDÃO LAPSO MANIFESTO. SANEAMENTO As alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita, provocados pelos legitimados para opor embargos, deverão ser recebidos com o embargos inominados para correção, mediante a prolação de um novo acórdão.
Numero da decisão: 1401-007.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher e prover os embargos inominados, para correção dos lapsos manifestos no acórdão embargado, sem efeitos infringentes. Assinado Digitalmente Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveria Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveria Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, ausente o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA