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10680649 #
Numero do processo: 10980.910817/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2013 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. SALDO NEGATIVO. DIVERGÊNCIA. DCOMP E IRPJ. COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS. VÍCIO NA MOTIVAÇÃO. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. É nula a decisão que fundamenta o indeferimento em fato que não guarda coerência com o resultado, o que caracteriza vício na sua motivação, além de cercear o direito à defesa do contribuinte. Necessidade de retorno dos autos à Unidade de Origem para que seja proferida nova decisão.
Numero da decisão: 1302-007.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer a nulidade do despacho decisório e, por consequência, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à Unidade de origem, para que seja proferida nova decisão, nos termos do relatório e voto da relatora. Sala de Sessões, em 14 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

10680664 #
Numero do processo: 15746.722708/2021-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017 PRELIMINAR DE NULIDADE. ARBITRAMENTO DO LUCRO. ERROS, VÍCIOS E DEFICIÊNCIAS NA ESCRITURAÇÃO. VIOLAÇÃO ART. 142 DO CTN E 530 DO RIR/99. Uma vez desconsiderados os registros contábeis como hábeis a representar os fatos alegados pela contribuinte e tratando estes da maior parte da movimentação financeira registrada, a contabilidade se mostra imprestável para a apuração do resultado real.Neste caso, o uso do arbitramento, nos casos previstos na lei, não é uma faculdade que o Fisco possa, a seu livre critério, exercer ou não. Constatada a ocorrência das hipóteses previstas em lei, a adoção do lucro arbitrado não se sujeita ao juízo discricionário da autoridade fiscal. É nulo o lançamento que não aplica de forma correta a legislação para determinar a matéria tributável e o montante do crédito tributário.
Numero da decisão: 1302-007.235
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do lançamento de ofício, por vício material, e, por consequência, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Sala de Sessões, em 15 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relator Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

10680662 #
Numero do processo: 10245.722038/2015-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014 PRELIMINAR DE NULIDADE. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal cumpriu todos os requisitos pertinentes à formalização do lançamento e à atribuição do vínculo de responsabilidade. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011, 2012, 2013, 2014 RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica de direito privado.
Numero da decisão: 1302-007.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Sala de Sessões, em 13 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relator Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Natalia Uchoa Brandao, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11335192 #
Numero do processo: 10380.732356/2011-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 ESTIMATIVAS. DEDUÇÃO DE ANTECIPAÇÕES. BALANCETE DE SUSPENSÃO As antecipações de IRPJ ou CSLL e retenções na fonte de meses anteriores deverão ser deduzidas para fins de cálculo da estimativa devida com base em balancete de suspensão ou redução. DCOMP APRESENTADA APÓS LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. A DCOMP apresentada após lavratura do auto de infração não elide o lançamento, por não mais gozar o sujeito passivo do instituto da espontaneidade. INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo.
Numero da decisão: 1401-007.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto ao mérito da autuação; por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário no tocante à exigência da multa isolada sobre estimativas. Vencidos os Conselheiro Andressa Paula Senna Lísias, Daniel Ribeiro Silva e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin (relatora) que afastavam a imposição da multa isolada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Sala de Sessões, em 22 de abril de 2025. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11320920 #
Numero do processo: 12448.720945/2012-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS E VALORES CREDITADOS EM CONTA BANCÁRIA. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. O art. 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece a presunção legal de omissão de receitas que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta corrente ou de investimento.
Numero da decisão: 1301-008.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11320820 #
Numero do processo: 10600.720033/2016-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014 MULTA ISOLADA POR NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. TEMA 736/STF (ADI 4.905). INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. É inconstitucional a multa isolada prevista para o caso de indeferimento de pedido de ressarcimento ou de não homologação de declaração de compensação pelo simples fato de o pedido ser indeferido ou a compensação não ser homologada (Tema 736 da Repercussão Geral). Decisão transitada em julgado. Aplicação obrigatória no âmbito do CARF, nos termos do art. 99 do RICARF.
Numero da decisão: 1301-008.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11327785 #
Numero do processo: 15521.720005/2013-73
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. Afastado está o cerceamento do direito de defesa quando observadas as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITA. LUCRO PRESUMIDO. A pessoa jurídica fica sujeita à omissão de receitas por presunção legal de depósitos bancários de origem não comprovada, cujos valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais a Recorrente, regularmente intimada, não comprovou, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão. A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Os lançamentos de CSLL, PIS e Cofins sendo decorrentes da mesma infração tributária, a relação de causalidade que os informa leva a que o resultado do julgamento destes feitos acompanhem aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1001-004.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

11322263 #
Numero do processo: 10380.724160/2016-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 NULIDADE. DESOBEDIÊNCIA AO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. É incabível aventar nulidade da suspensão do benefício de imunidade tributária e do lançamento fiscal quando não houve transgressão alguma ao devido processo legal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012 IMUNIDADE E ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. ATIVIDADE DE NATUREZA ECONÔMICO-FINANCEIRA. INCOMPATIBILIDADE. A prática de atividades de natureza econômico-financeira por entidade que goza de imunidade prevista no art. 150, inc. VI, “c”, da Constituição Federal, ou de isenção do IRPJ, nos termos do art. 15, da Lei nº 9.532, de 1997, caracteriza desvio de seus objetivos essenciais, uma vez que estabelece concorrência com organizações que não gozam do mesmo tipo de favor, acarretando perda ao direito de tratamento privilegiado. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE PROGRAMAS E SISTEMAS COMPUTACIONAIS. ATIVIDADE DE NATUREZA ECONÔMICO-FINANCEIRA. INCOMPATIBILIDADE. O desenvolvimento e comercialização de programas e sistemas computacionais, próprios e de terceiros, por associação civil sem fins lucrativos, ainda que os resultados dessa atividade revertam integralmente para a instituição e sejam aplicados no desenvolvimento de seus objetivos sociais, caracteriza ato de natureza comercial, sendo incompatível com a preservação da condição de entidade imune ou isenta. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. CARÁTER SUBJETIVO. ABRANGÊNCIA TOTAL. A isenção do IRPJ conferida às associações civis possui caráter subjetivo, não podendo ela, na ausência de disposição legal, abranger alguns rendimentos e deixar de fazê-lo em relação a outros da mesma beneficiária, salvo o disposto no § 2º, do art. 15, da Lei nº 9.532, de 1997. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE OU DA ISENÇÃO. EFEITOS. Suspensa a imunidade ou a isenção, por meio do competente Ato Declaratório Executivo, a entidade fica sujeita às mesmas regras de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DO LALUR. ARBITRAMENTO DO LUCRO. PROCEDÊNCIA. O contribuinte obrigado à tributação com base no lucro real trimestral que não elaborar as Demonstrações Financeiras e não apresentar o LALUR quando solicitado dá ensejo ao arbitramento do lucro.
Numero da decisão: 1301-008.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, (ii) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, que lhe deu provimento parcial apenas para considerar isentas as receitas oriundas dos convênios firmados em relação aos contratos de P&D, tendo manifestado intenção de apresentar Declaração de Voto. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11324123 #
Numero do processo: 10283.722372/2016-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO NA ANÁLISE DE ARGUMENTO REFERENTE À BENEFÍCIO FISCAL (SUDAM). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. É nula a decisão de primeira instância que deixa de apreciar argumento suscitado pela Contribuinte em Impugnação, especialmente quando relativo à existência de benefício fiscal capaz de influenciar o montante do crédito tributário exigido. A apreciação originária da matéria pela instância recursal caracteriza supressão de instância, vedada no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1302-007.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil, para que se profira decisão complementar, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11320924 #
Numero do processo: 10970.720231/2017-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. O acesso às informações obtidas junto às instituições financeiras pela autoridade fiscal independe de autorização judicial, não implicando quebra de sigilo bancário, mas simples transferência deste, porquanto em contrapartida está o sigilo fiscal a que se obrigam os agentes fiscais. Inexistência de quebra de sigilo no caso concreto, uma vez que os extratos bancários analisados foram fornecidos pela própria contribuinte, por meio de seus representantes. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Omissão de receita caracterizada com fundamento na presunção legal prescrita no art. 42 da Lei nº 9.430/96. Constitucionalidade do preceito legal definida pelo E. STF em repercussão geral (RE 855.649, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 03/05/2021). Presunção relativa aplicável quando verificada a ausência de comprovação da origem dos depósitos bancários por parte do contribuinte. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. APLICAÇÃO LEGITIMADA QUANDO ESTA FOR VERIFICADA. Somente é cabível a imposição da multa qualificada quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo (solidários incluídos) se enquadra nas hipóteses definidas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. A prática reiterada de não oferecer à tributação federal as receitas da atividade econômica, em expressivos montantes, ao longo de três anos-calendário, bem como de omitir a origem de vultosas movimentações financeiras, descaracteriza o caráter fortuito do procedimento, evidenciando o intuito doloso tendente à evitar o seu conhecimento pela Administração Tributária. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADORES. O inc. III do art. 135 do CTN atribui a responsabilidade solidária ao sócio administrador em relação aos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 1301-008.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Eduardo Monteiro Cardoso (Relator), José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe deram provimento parcial, para cancelar a qualificação da multa de ofício e a imputação de responsabilidade tributária às pessoas físicas Vicencina Moreira Mattar e Marco Aurélio Savoia. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO