Numero do processo: 10280.904314/2018-75
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.856
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10923.720042/2017-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2014
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. RETENÇÃO NA FONTE. TRIBUTAÇÃO DAS RESPECTIVAS RECEITAS.
Os valores retidos na retido na fonte poderão ser deduzidos para fins de apuração da CSLL a pagar ou do saldo negativo mediante a comprovação de duas condicionantes: (i) oferecimento das receitas correspondentes à tributação e (ii) comprovação da efetiva retenção, conforme racional expresso pela Súmula CARF nº 80.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
É ônus do contribuinte demonstrar o indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
É condição para compensação a existência de crédito líquido e certo oponível, é atribuição do credor (contribuinte) demonstrar esses atributos, mediante documentação hábil, do indébito tributário informado em DCOMP. Diante da ausência dos requisitos de certeza e liquidez do crédito, insta não homologar a compensação declarada, sendo exigíveis os débitos declarados.
Numero da decisão: 1301-007.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 14 de outubro de 2025.
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro JungMartins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael TarantoMalheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 11080.727810/2018-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
PRELIMINARES. NULIDADE. VÍCIO DE COMPETÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Rejeita-se a preliminar de nulidade por vício de competência, uma vez que é válido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal de jurisdição diversa da do domicílio do contribuinte, conforme Súmula CARF nº 27. Afasta-se a alegação de cerceamento de defesa quando os autos demonstram que a fiscalização detalhou os créditos bancários questionados, oportunizando o contraditório.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA E OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS.
Mantém-se a autuação por omissão de receitas, apurada tanto pela presunção legal decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada (art. 42 da Lei nº 9.430/96) quanto pela constatação de rendimentos de aplicações financeiras não declarados. O ônus de elidir a presunção legal recai sobre o sujeito passivo.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO DE LEI. SÓCIOS DE DIREITO.
São pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, os sócios de direito da empresa.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO.
A majoração da penalidade exige a demonstração de dolo específico, e no caso, não restou comprovado. Afasta-se a qualificação, reduzindo a multa para o percentual de 75%.
Numero da decisão: 1301-007.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares; e, no mérito, em dar parcial provimento aos recursos (i) por unanimidade votos, para manter a autuação por seus fundamentos, e para cancelar a qualificação da multa; e (ii) por maioria de votos, para manter os Responsáveis solidários no polo passivo da obrigação tributária, vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza (Relator), que lhe dava provimento no ponto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
IAGARO JUNG MARTINS – Redator designado
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10283.720209/2018-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013, 2014
MATÉRIA DE DEFESA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972.
Exceto nos casos em que a legislação permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, cujas matérias poderiam ser conhecidas de ofício pelo julgador administrativo, não devem ser conhecidas às razões e alegações do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, conforme preceitua o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72.
NULIDADE. ENQUADRAMENTO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS.
Não há nulidade nos lançamentos de ofício, porquanto os autos de infração e o relatório fiscal descrevem o fato gerador autuado e apresentam o enquadramento legal dos dispositivos infringidos pela contribuinte.
Numero da decisão: 1302-007.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 19515.721255/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE VISTAS. CIÊNCIA DOS TERMOS DA AUTUAÇÃO.
Não se pode alegar cerceamento de seu direito de defesa se o interessado optou por não exercer seu direito de vista dos autos ou de obtenção dos documentos nele contidos, tendo sido propriamente cientificado do Auto de Infração, Termo de Verificação Fiscal ou equivalente, assim como Termo de Sujeição Passiva, os quais contém elementos suficientes à descrição dos fatos e fundamentos da autuação.
ERRO NA SUJEIÇÃO PASSIVA. ATOS SIMULADOS. LANÇAMENTO EM FACE DO SUJEITO QUE FORMALMENTE PRATICOU OS ATOS. NEXO DE CAUSALIDADE INDIVIDUAL COM O FATO GERADOR DO TRIBUTO.
Identificada a simulação pela autoridade fiscal, o lançamento tributário pode ser feito, desde que devidamente fundamentado, sobre a real beneficiária dos atos simulados, desconsiderando-se as particularidades individuais e conglomerando os fatos geradores no “um todo”. Entretanto, também pode ser realizado o lançamento de ofício a cada um dos sujeitos que participam da simulação, respeitando-se a relação formal dos fatos geradores identificados a cada um dos sujeitos passivos.
Tendo sido lançado o IRRF na segunda hipótese, não há erro na sujeição passiva, porquanto a conta-bancária, ainda que movimentada pela mandatária responsável, formalmente era de titularidade da autuada.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO
No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM NA SITUAÇÃO QUE CONSTITUA FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
São solidariamente responsáveis pelos créditos tributários, as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Cabe à autoridade fiscal demonstrar o nexo de causalidade entre o interesse comum e as condutas típicas praticadas pelo responsável, de modo que estando comprovado o interesse comum na simulação intentada pelos interessados, subsumem-se os fatos à norma tributária e enseja a responsabilização solidária.
Numero da decisão: 1302-007.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, em negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto do relator.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 16682.905451/2017-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1401-001.114
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1401-001.104, de 24 de outubro de 2025, prolatada no julgamento do processo 16682.905437/2017-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 16327.001322/2006-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DEDUÇÃO DO IRRF. REQUISITOS.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ COMPOSTO POR RETENÇÃO NA FONTE SOBRE RECEITA DE JUROS DE CAPITAL PRÓPRIO. COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO.
O IRPJ retido na fonte poderá ser deduzido do apurado no encerramento do período ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, sendo necessário demonstrar que as receitas correspondentes foram oferecidas à tributação no ano-calendário em questão, devendo-se analisar a DIPJ onde conste lançamento englobado com outras rubricas, e a comprovação da consistência do valor de cada uma delas. Inteligência da Súmula CARF nº 80.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
A compensação de créditos tributários com créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública depende da comprovação de que os últimos sejam líquidos e certos.
Numero da decisão: 1202-002.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a prejudicial decadência e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito remanescente no valor de R$ 6.619.118,97 e homologar as compensações pleiteadas.
Assinado Digitalmente
Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 11000.736902/2023-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2019
MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO NO ACÓRDÃO DA DRJ. INEXISTÊNCIA.
Não há modificação de critério jurídico (art. 146 do CTN) quando a DRJ reitera os fundamentos já citados na autuação, rebatendo as alegações formuladas pelo contribuinte em sua defesa administrativa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2019
GANHO DE CAPITAL. EXCESSO NA APURAÇÃO DE HAVERES. PESSOA JURÍDICA. TRIBUTAÇÃO.
O excesso na apuração de haveres deve ser computado no resultado para fins de apuração do lucro real, nos termos do art. 501 do RIR/2018. Inaplicabilidade das Soluções de Consulta Cosit nº 131/2016, 253/2018 e 99.022/2018, vez que se referem ao IRPF, com regime jurídico distinto daquele aplicável às pessoas jurídicas.
MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE.
O art. 44, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996, com nova redação atribuída pela Lei nº 11.488, de 2007, da prevê duas condutas jurídicas distintas e, para cada uma delas, o legislador ordinário previu sanções igualmente distintas. Incorrendo o sujeito passivo nas duas condutas previstas em lei, deve ser aplicada a respectiva sanção prevista.
Numero da decisão: 1301-007.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado (i) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade; e, (ii) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Eduardo Monteiro Cardoso (Relator), José Eduardo Dornelas Souza e Eduarda Lacerda Kanieski, que lhe deram parcial provimento para afastar a exigência da multa isolada pelo não recolhimento de estimativas, devendo ser mantida apenas a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins.
Assinado Digitalmente
Eduardo Monteiro Cardoso – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins – Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO
Numero do processo: 10880.991609/2019-95
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1002-000.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta: a) confirme se houve as efetivas retenções na fonte das parcelas (R$ 59.259,73) não confirmadas pelo despacho decisório nem pelo Acórdão nº 106-029.120 da 2ª Turma da DRJ06; b) confirme se as receitas que deram origem as retenções pleiteadas foram oferecidas à tributação no respectivo período, conforme exigência da legislação tributária; c) confirme o efetivo recebimento líquido das notas fiscais em suas contas bancárias, comprovando assim que a Recorrente suportou o ônus das retenções; d) intime a Recorrente a fornecer documentos, como planilhas que demonstrem o cotejamento de cada retenção ainda não confirmadas e de cada pagamento recebido, com a escrituração contábil e fiscal da Recorrente, no sentido de se verificar a correlação delas; e, e) elabore Relatório circunstanciado conclusivo sobre o resultado da verificação.
Assinado Digitalmente
Ricardo Pezzuto Rufino – Relator
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aílton Neves da Silva (Presidente), Luís Ângelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto e Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: RICARDO PEZZUTO RUFINO
Numero do processo: 13603.722749/2013-97
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. CÔMPUTO NO LUCRO PRESUMIDO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. INSUFICIÊNCIA ACUSATÓRIA.
Não subsiste a exigência que afirma a incidência de IRPJ e CSLL sobre crédito presumido de ICMS contabilizado como recuperação de despesa, considerado subvenção para custeio, e com fundamento no art. 53 da Lei nº 9.430, de 1996, sem enfrentar a sua ressalva legal à adição daqueles valores ao lucro presumido, em especial na sua segunda parte: salvo se os custos e despesas recuperados se referirem a período no qual o contribuinte tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado.
Numero da decisão: 1004-000.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
