11446603
# Numero do processo: 13971.005344/2010-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO ADMISSÃO.
Os embargos de declaração serão cabíveis quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado a Turma de Julgamento.
No âmbito do Código de Processo Civil (CPC), os Embargos de Declaração possuem natureza recursal e são da espécie de fundamentação vinculada. Ou seja, são cabíveis somente nas hipóteses e situações expressamente definidas na lei ou regulamento. Tal como concebidos, os embargos poderão ser opostos quando a decisão efetivamente apresentar obscuridade, contradição ou omissão em questão sobre a qual necessariamente deveria o julgador se pronunciar.
A não observância desses requisitos torna inviável o manejo dos embargos de declaração. Impossível acolher os embargos nas hipóteses e situações em que não forem demonstrados os vícios, que afinal vinculam sua fundamentação.
Se a decisão for contrária àquilo que entende como certo, ou dissonante da jurisprudência deste Órgão Julgador Administrativo, cabe à Recorrente manejar os remédios processuais de que dispõe, à luz do Regimento Interno do CARF, para fazer valer o seu direito, não sendo, por certo, os embargos de declaração, o instrumento eficaz para tal desiderato.
Em que pese o respeitável Despacho de Admissibilidade que admitiu parcialmente e trouxe o debate à análise, compete à TO a análise final acerca da admissibilidade dos aclaratórios.
Numero da decisão: 1401-007.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
11446649
# Numero do processo: 15504.720204/2011-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
EMBARGOS. ACOLHIMENTO. CONTRADIÇÃO DISPOSITIVO E FUNDAMENTO.
Constatada a contradição entre o dispositivo e a fundamentação do acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar o vício apontado.
Numero da decisão: 1201-007.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, integrando-os à decisão recorrida, para sanar a contradição neles apontada, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
11447110
# Numero do processo: 12448.909427/2013-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Alexandre Iabrudi Catunda(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro (a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
11447145
# Numero do processo: 13819.723604/2017-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o responsável, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO. NÃO CONFISCO. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. PROPORCIONALIDADE.
A multa de ofício constitui penalidade por descumprimento da obrigação tributária principal, cuja aplicação decorre de expressa previsão legal, carecendo competência à autoridade julgadora administrativa para a análise de aspectos constitucionais atinentes ao confisco, à capacidade contributiva e à proporcionalidade das sanções tributárias previstas em Lei.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. CONFISCO. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF 02.
Os percentuais da multa de ofício são determinados expressamente em lei, não dispondo a autoridade julgadora da competência para apreciar questões atinentes à legalidade ou constitucionalidade de normas regularmente inseridas no ordenamento jurídico. A vedação quanto à instituição de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador, e não ao aplicador da lei.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, calculado à Taxa Selic até o mês anterior ao pagamento, e de um por cento no mês de pagamento
Numero da decisão: 1402-007.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni - Relator
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente o conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
11447163
# Numero do processo: 10540.720925/2012-69
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
LUCRO ARBITRADO.
Justifica-se o arbitramento do lucro pelo fato de o sujeito passivo após intimado, deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal.
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL AGRAVADA. MATÉRIA DE FUNDO SUMULADA DECISÃO DE MÉRITO CUJO PROVIMENTO IRIA DE ENCONTRO AO INTERESSE PÚBLICO.
A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de ofício, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros (Súmula CARF nº 96). Considerando-se que a matéria de fundo foi objeto de Súmula nº 96 do CARF, cuja lide não foi instaurada em sede de impugnação e somente inaugurada em argumentação recursal e assim alcançada pela preclusão, a negativa de provimento do recurso voluntário sobre esta matéria, a esta altura, conspiraria contra o próprio interesse da Fazenda Pública, dado que o prosseguimento da cobrança na esfera judicial está fadado a um único desfecho, qual seja, o cancelamento da exigência, tendo em vista o entendimento sumulado pela própria administração tributária. Precedentes.
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
A exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins alcança exclusivamente as obrigações tributárias decorrentes de fatos geradores que ocorrerem a partir a 15.03.2017, nos termos da modulação de efeitos decidida no RE RG 574706/PR, paradigma do Tema nº 69 e do decidido no RE RG 1452421/PE. A norma que prevê a incidência tributária questionada permaneceu válida e hígida com a inclusão do valor do ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins até a data de 15.03.2017, fazendo surgir as respectivas obrigações tributárias sempre que praticado o fato gerador nela previsto. O STF, ao modular os efeitos da decisão proferida no RE RG 574706/PR, o fez considerando a ocorrência do fato gerador. Tem-se que para excepcionar a modulação dos efeitos da referida ação judicial exige-se que o litígio tenha sido instaurado no procedimento administrativo pelo sujeito passivo antes da data do julgamento de mérito ocorrida em 15.03.2017. Ainda que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado nas notas fiscais, não é possível, com base apenas no conteúdo do acórdão, proceder ao recálculo dos créditos apurados nas operações. A mera alegação genérica de que os valores de ICMS devem ser excluídos da base de cálculo da Contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins objeto da autuação não é suficiente, pois se impõe a comprovação documental da inclusão indevida, bem como a demonstração do montante do tributo estadual passível de exclusão.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
Os lançamentos de CSLL, PIS e Cofins sendo decorrentes da mesma infração tributária, a relação de causalidade que os informa leva a que o resultado do julgamento destes feitos acompanhem aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1001-004.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito dar-lhe provimento em parte para afastar o agravamento da multa de ofício proporcional.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Reginaldo Cezar Cardoso, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
11453917
# Numero do processo: 10166.724139/2013-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
11454230
# Numero do processo: 10380.724798/2017-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015, 2016
NULIDADE. REQUISITOS.
Cumpridos os requisitos previstos no decreto que dispõe sobre o processo administrativo fiscal para, dentre outros, o ente federativo promover a exclusão de ofício, não há que se falar em nulidade.
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS LEGAIS.
Considera-se não formulado o pedido de perícia que não atende aos requisitos de que trata o decreto que dispõe sobre o processo administrativo fiscal.
Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2015, 2016
LIVRO-CAIXA. FALTA DE APRESENTAÇÃO E VIA DE DECORRÊNCIA, FALTA DE SUA ESCRITURAÇÃO. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. OCORRÊNCIA
Em razão da falta de apresentação do Livro Caixa, via de consequência, não foi comprovada sua escrituração, de sorte que há que se manter a exclusão de ofício da pessoa jurídica optante do Simples Nacional.
AUTOS DE INFRAÇÃO. Mantém-se os respectivos lançamentos dada a pertinência entre os fatos geradores e a legislação aplicada
Numero da decisão: 1002-004.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Pres.), Rafael Taranto Malheiros (sub. integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista (sub. Integral.), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
11454319
# Numero do processo: 13971.722625/2017-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2020
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
Não há nulidade do lançamento quando o Auto de Infração identifica o sujeito passivo, o período de apuração, os valores declarados de IRPJ por estimativa, os pagamentos ou créditos confirmados, a base de cálculo, o valor da multa isolada e os dispositivos legais aplicáveis. Referências genéricas à CSLL, quando o demonstrativo fiscal individualiza expressamente os valores como IRPJ por estimativa, não configuram vício material nem cerceamento de defesa, sobretudo quando a contribuinte demonstra ter compreendido a acusação fiscal e exercido plenamente o contraditório.
PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. ELEMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de produção de prova pericial quando os quesitos formulados não demandam conhecimento técnico especializado e podem ser respondidos com base no Auto de Infração, nas DCTFs, nos documentos de parcelamento e nas informações constantes dos sistemas da Administração Tributária.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. INFRAÇÃO AUTÔNOMA. CABIMENTO.
A declaração dos débitos em DCTF não afasta a aplicação da multa isolada prevista no art. 44, inciso II, alínea b, da Lei nº 9.430/1996, quando constatada a falta de recolhimento tempestivo das estimativas mensais de IRPJ. A infração sancionada consiste na ausência de pagamento mensal por estimativa no prazo legal, e não na falta de declaração do débito.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXIGÊNCIA DE PENALIDADE ISOLADA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPATIBILIDADE.
O fato de o IRPJ sujeitar-se ao lançamento por homologação não impede a formalização, mediante Auto de Infração, da multa isolada decorrente da falta de recolhimento de estimativas mensais. A expressão nos casos de lançamento de ofício, constante do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, autoriza a constituição de ofício da penalidade, ainda que o tributo principal tenha sido declarado pelo sujeito passivo.
PARCELAMENTO POSTERIOR À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. INFRAÇÃO JÁ CONSUMADA. MULTA ISOLADA MANTIDA.
A inclusão posterior dos débitos principais em parcelamento não descaracteriza a infração consistente na falta de recolhimento tempestivo das estimativas mensais nem afasta a multa isolada já constituída. A eventual inaplicabilidade da penalidade em razão de parcelamento pressupõe, conforme a ratio dos precedentes administrativos aplicáveis, a prévia recepção do parcelamento antes da lavratura do Auto de Infração, circunstância não verificada no caso concreto.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DÉBITOS DECLARADOS E POSTERIORMENTE PARCELADOS. INAPLICABILIDADE. SÚMULA STJ Nº 360.
A declaração em DCTF não configura denúncia espontânea, e o parcelamento não equivale a pagamento integral para fins de exclusão da responsabilidade por infração. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, regularmente declarados e pagos a destempo, é inaplicável o benefício do art. 138 do CTN, nos termos da Súmula STJ nº 360.
MULTA ISOLADA E MULTA DE MORA. FUNDAMENTOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2.
A multa isolada pela falta de recolhimento de estimativas mensais e a multa de mora incidente sobre o pagamento ou parcelamento extemporâneo do débito principal possuem pressupostos legais e finalidades distintas, não configurando duplicidade sancionatória. Não compete ao CARF afastar penalidade legalmente prevista sob fundamento de inconstitucionalidade, violação ao direito de propriedade ou vedação ao confisco, conforme Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1301-008.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
11456456
# Numero do processo: 11020.906174/2011-27
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006
NULIDADE DECISÃO DRJ. INEXISTÊNCIA.
Não ocorre nulidade quando a decisão proferida examina as questões colocadas pelo contribuinte com as provas apresentadas até o julgamento proferido.
SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS.
Súmula CARF nº 177 Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1002-004.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário para acatar tão somente o direito creditório relativo às estimativas compensadas na apuração do saldo negativo pleiteado, homologando as compensações até o limite do crédito reconhecido.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Beltcher da Silva (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Sergio Magalhaes Lima (substituto integral), Andréa Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
11458198
# Numero do processo: 10872.720057/2017-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1101-000.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
