Numero do processo: 13603.905472/2018-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
IRPJ E CSLL. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS MENSAIS RECOLHIDAS EM SEDE DE PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE DESPACHO COMPLEMENTAR. RETORNO À ORIGEM.
Não examinada a controvérsia sob a perspectiva da formação de saldo negativo decorrente do pagamento de estimativas mensais no âmbito de parcelamento, impõe-se o retorno dos autos à unidade de origem para emissão de despacho decisório complementar, com reabertura do prazo para manifestação do contribuinte e regular prosseguimento do feito.
Numero da decisão: 1102-001.935
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para emissão de despacho decisório complementar, com posterior regular prosseguimento do feito, observados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.899, de 27 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13603.904955/2018-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 10865.721613/2012-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
PRELIMINAR DE NULIDADE. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL. INOCORRÊNCIA.
Não se configura nulidade quando os fatos estão suficientemente descritos no lançamento e a capitulação legal adotada permitiu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996.
Presumem-se omitidas as receitas correspondentes a créditos bancários cuja origem o contribuinte não comprove por documentação hábil e idônea.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
A solução adotada no lançamento matriz aplica-se às exigências reflexas dele decorrentes.
Numero da decisão: 1302-007.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 19515.720373/2016-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
IRPJ. DEDUÇÕES INDEVIDAS. GLOSA. CABIMENTO.
Provado que o sujeito passivo se aproveitou no ajuste anual de deduções indevidas, consubstanciado em estimativas ali declaradas e não quitadas, cabível a glosa efetuada.
Recurso Improcedente
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1202-002.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado. Negar provimento ao recurso: i) por unanimidade de votos, quanto ao mérito da exigência; e: ii) por voto de qualidade quanto à incidência da multa isolada. Vencidos o Conselheiro André Luis Ulrich Pinto e as Conselheiras Andrea Viana Arrais Egypto e Liana Carine Fernandes de Queiróz que votaram por cancelar a exigência dessa penalidade.
Assinado Digitalmente
José André Wanderley Dantas de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral).
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.721197/2017-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ACOLHIDA.
O acórdão não analisou as impugnações tempestivas de dois dos responsáveis solidários, que discutiam não apenas a solidariedade como também o mérito dos lançamentos. Assim, incorreu em cerceamento do direito de defesa, devendo ser decretado nulo para que os autos retornem à instância “a quo” para nova análise.
Numero da decisão: 1401-007.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos voluntários, para reconhecer a nulidade da decisão recorrida, em face de impugnações tempestivas dos responsáveis, versando tanto sobre o vínculo quanto o mérito do lançamento, não terem sido conhecidas, com retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância, para nova decisão.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 16327.720142/2012-96
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Considerando que a motivação da autuação é clara e que não deixou dúvida da natureza da infração imputada, permitindo ainda a contribuinte exercer plenamente seu direito de defesa, afasta-se a nulidade arguida.
PERDAS EM OPERAÇÃO DE CRÉDITO. DEDUÇÃO
Somente são dedutíveis da apuração da IRPJ as perdas em operações de crédito comprovadas mediante documentação hábil e idônea.
INFRAÇÃO DE FALTA DE OFERECIMENTO DE VALORES ORIUNDOS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUFICIÊNCIA ACUSATÓRIA.
Não subsiste autuação fiscal que presume o não oferecimento de valores de recuperação de crédito à tributação apenas com base em planilha entregue durante a fiscalização.
MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS. COBRANÇA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO.
A multa isolada é cabível na hipótese de falta de recolhimento de estimativas mensais, mas não há base legal que permita sua cobrança de forma cumulativa com a multa de ofício incidente sobre o IRPJ apurado no final do período de apuração.
Deve subsistir, nesses casos, apenas a exigência da multa de ofício.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Incidem juros de mora à taxa SELIC sobre a multa de ofício lançada. Aplicação da Súmula CARF nº 108.
CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido quanto à infração de IRPJ deve ser aplicado, nesse caso, à tributação reflexa de CSLL.
Numero da decisão: 1004-000.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para cancelar as infrações referentes à “dedução indevida de valores reconhecidos como perdas em operações de crédito” e “multas isoladas concomitantes”, vencida a ConselheiraEdeliPereira Bessa que votou por dar provimento parcial em menor extensão, mantendo a exigências das “multas isoladas concomitantes”.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10855.907171/2024-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 29/07/2022
DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA – RIO GRANDE DO SUL, 2024
Conforme art. 1º da Portaria RFB nº 415, de 06/05/2024, a suspensão de atos processuais alcança tanto os contribuintes (de forma explícita) domiciliados nos municípios enumerados no seu anexo como seus representantes legais (de forma implícita).
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE
É de 30 dias o prazo para apresentação da manifestação de inconformidade, contado a partir da ciência do contribuinte do despacho decisório. No caso de ciência pelo domicílio tributário eletrônico, esse prazo é contado a partir da data em que o sujeito passivo efetuar consulta no endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária.
Numero da decisão: 1101-002.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para reconhecer a tempestividade da manifestação de inconformidade e determinar o retorno dos autos à primeira instância para análise do direito creditório pleiteado pelo interessado.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10855.720240/2019-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 28/02/2014, 31/05/2014, 28/02/2015, 30/04/2015, 31/05/2015, 31/10/2015, 28/02/2016
DCTF RETIFICADORA. ESTIMATIVAS MENSAIS. DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS POSTERIORES. POSSIBILIDADE.
As estimativas mensais constituem mera antecipação, admitindo-se a retificação da DCTF para apuração de eventual pagamento indevido ou a maior, ainda que com base em demonstrativos elaborados após o encerramento do ano-calendário, inexistindo vedação legal; afastado o óbice jurídico, impõe-se o retorno dos autos ao órgão de julgamento de origem para análise fático-probatória do direito creditório.
Numero da decisão: 1302-007.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar o fundamento jurídico adotado na decisão recorrida quanto à impossibilidade de análise das DCTF retificadoras apresentadas pela Recorrente, a fim de determinar o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil para prosseguimento da análise das retificações efetuadas com base na documentação juntada aos autos.
Assinado Digitalmente
SÉRGIO MAGALHÃES LIMA - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
Numero do processo: 10805.904288/2021-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2017
COMPENSAÇÃO. IRRF. COMPROVAÇÃO POR MEIOS ALTERNATIVOS. SÚMULA CARF Nº 143.
É admissível a comprovação do IRRF por meios diversos do comprovante emitido pela fonte pagadora, conforme dispõe a Súmula CARF nº 143. Apresentado acervo probatório consistente, deve-se buscar a verdade material. Determina-se o retorno a unidade de origem para emissão de despacho complementar que considere as provas apresentadas pela Recorrente.
Numero da decisão: 1102-001.961
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem, a fim de que a autoridade fiscal, a par da documentação probatória reunida no processo, manifeste-se, mediante prolação de despacho decisório complementar, sobre o direito creditório reclamado, retomando-se, a partir de então, o processo administrativo fiscal, tudo nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.956, de 27 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10805.900765/2021-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva(Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 16327.901985/2013-72
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 23/04/2010
NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO DE RENDA.
Embora a prova do imposto de renda retido na fonte não se faça exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos, a empresa não juntou aos autos prova suficiente da efetiva retenção.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não deve ser homologada a compensação cujo crédito não possua os atributos de certeza e liquidez.
Numero da decisão: 1002-004.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10840.723952/2015-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2009
IRPJ. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Há de se reconhecer a decadência do crédito tributário lançado, tendo em vista que na data da sua constituição haviam transcorrido, tanto o prazo decadencial obtido pela regra contida no art. 150, § 4º, quanto aquele calculado de acordo com o previsto no art. 173, I, do CTN.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. SÓCIOS ADMINISTRADORES.
Reconhecida a decadência do crédito tributário lançado, afasta-se a responsabilidade solidária atribuída aos sócios administradores.
IRPJ E CSLL. ÁGIO. DEDUTIBILIDADE. REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA. PROPÓSITO NEGOCIAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
A estruturação de investimentos por meio de sociedades holding e empresas veículo, promovida por Fundos de Investimento em Participações (FIPs), representa legítimo exercício da liberdade empresarial e visa à otimização da gestão, compartimentalização de riscos e aprimoramento da governança corporativa, caracterizando propósito negocial autêntico. A aquisição de participação societária com ágio, resultante de operações entre partes independentes e fundamentada em expectativas de rentabilidade futura, não se descaracteriza pela interposição de entidades instrumentais, desde que comprovada a substância econômica das transações. A posterioridade do laudo de avaliação do ágio, em relação à data da operação, não é fator que, por si só, desqualifique seu fundamento econômico, especialmente quando o laudo faz referência à data efetiva da operação e a legislação aplicável à época não exigia expressamente a anterioridade do documento. A glosa da amortização do ágio, que não resultou na constituição de crédito tributário, mas tão somente na redução de prejuízo fiscal acumulado, enfraquece a presunção de dolo ou fraude, afastando a acusação de planejamento tributário abusivo.
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL Em se tratando de tributação reflexa, deve ser observado o que for decidido para o Auto de Infração principal, uma vez que todas as exigências tiveram o mesmo suporte fático.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 1401-007.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza e Luiz Augusto de Souza Gonçalves que lhe negavam provimento.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a]integral), Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
