Numero do processo: 16682.901021/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. As conselheiras Ester Marques Lins de Sousa e Eva Maria Los acompanharam a relatora pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Relatório
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA
Numero do processo: 16561.720021/2016-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012, 2013
DECADÊNCIA. FORMAÇÃO DE ÁGIO EM PERÍODOS ANTERIORES AO FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA.
Pode a fiscalização verificar documentos e analisar fatos ocorridos há mais de cinco anos para deles extrair a repercussão tributária de exercícios futuros. A vedação contida no Código Tributário Nacional impossibilita apenas o lançamento de crédito tributário relativo a período já fulminado pela decadência.
REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA. GLOSA DO ÁGIO PAGO NA AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE NÃO DEMONSTRADO. INAPLICABILIDADE.
A infração decorrente da amortização do ágio pago em vista de investimento adquirido por valor superior ao patrimonial decorreu de uma reorganização societária que não pode ser como tida como engendrada com evidente intuito de fraude, pois, como sabido, trata-se de questão polêmica, com decisões oscilantes nas instâncias julgadoras administrativas, o que desautoriza a manutenção da exasperação da penalidade aplicada pela Fazenda Nacional.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Além disso, o art. 161 do Código Tributário Nacional CTN autoriza a exigência de juros de mora sobre a multa de ofício, isto porque a multa de ofício integra o crédito a que se refere o caput do artigo, o que torna legítima a incidência de juros sobre a multa de ofício.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013
ÁGIO FUNDAMENTADO EM EXPECTATIVA DE RESULTADOS FUTUROS - DEDUTIBILIDADE DA AMORTIZAÇÃO.
A pessoa jurídica que absorver patrimônio de sua controladora, a qual tinha desdobrado o valor da participação em seu capital em valor patrimonial e em ágio, somente poderá deduzir a despesa com a amortização desse ágio se, além de cumprir as demais exigências legais, comprovar: que o ágio fora pago em virtude da expectativa de resultados futuros como exclusivo fundamento econômico do ágio; a existência de substância econômica e propósito negocial nas operações de reorganização societária; que houve a reunião numa só pessoa jurídica do patrimônio que tiver sofrido o encargo do ágio e o patrimônio que presumivelmente gerará os lucros que justificaram o seu pagamento, mediante efetiva incorporação, cisão ou fusão.
ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS NA HOLDING. INCORPORAÇÃO REVERSA. IMPOSSIBILIDADE DE GLOSA DOS MESMOS ENCARGOS.
Se determinada despesa dedutível era dedutível do lucro real apurado pela holding, se esta vem a ser incorporada pela investida, a despesa antes dedutível assim permanecerá sendo na sucessora. Inteligência do disposto no caput do art. 227 da Lei nº 6.404/76.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PAGAMENTO DESPROPORCIONAL À PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL.
Os juros sobre capital próprio que são dedutíveis na apuração do resultado tributável são somente os que são pagos ou creditados individualizadamente a cada titular, sócio ou acionista a título de remuneração do capital. Não se enquadram como tal e são indedutíveis os juros pagos ou creditados que excederem ao que beneficiário teria direito, de acordo com sua participação no capital social da empresa.
APURAÇÃO ANUAL DO IRPJ/CSLL. ESTIMATIVAS MENSAIS NÃO RECOLHIDAS. LANÇAMENTO MULTAS ISOLADAS.
No caso de lançamento efetivado após o encerramento do exercício, abrangerá a multa de ofício sobre os valores devidos por estimativa não recolhida (exigida isoladamente, no percentual de 50% do valor do pagamento mensal, art. 44, inc. II, b, da Lei nº 9.430, de 1996), como também o imposto devido com base no lucro real determinado em 31 de dezembro, a ser acrescido da multa de ofício e dos juros de mora que necessariamente acompanham o lançamento fiscal. Isso porque as duas penalidades pecuniárias (multa isolada e a multa de 75% sobre o valor do principal) possuem materialidades distintas, nada impedindo os respectivos lançamentos de maneira simultânea.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2012, 2013
LANÇAMENTO DA CSLL NA CONDIÇÃO DE LANÇAMENTO DECORRENTE OU REFLEXO DO IRPJ.
Tendo em vista a identidade verificada nos períodos fiscalizados e nas infrações apontadas pela autoridade lançadora, sabendo-se, ainda, serem as mesmas as objeções suscitadas pela pessoa jurídica impugnante, aplicam-se à CSLL as mesmas razões de decidir que foram estabelecidas no presente julgado, referentemente ao IRPJ.
Numero da decisão: 1201-002.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para cancelar a exigência referente à glosa de despesas financeiras e, por consequência, a exigência relativa às multas isoladas, proporcionalmente à exclusão da glosa dessas despesas. Vencidos os conselheiros: Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa e Luis Fabiano Alves Penteado que davam integral provimento ao recurso voluntário. E, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Vencida a conselheira Ester Marques Lins de Sousa que dava provimento ao recurso de ofício para manter a multa qualificada.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli e Gisele Barra Bossa. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR
Numero do processo: 10835.901965/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS EM MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. APRESENTAÇÃO EM RECURSO AO CARF. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
As matérias não propostas em sede de manifestação de inconformidade não podem ser deduzidas em recurso ao CARF em razão da perda da faculdade processual de seu exercício, configurando-se a preclusão consumativa, a par de representar, se admitida, indevida supressão de instância.
Numero da decisão: 1302-002.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 18239.002389/2009-46
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2009
MULTA POR ATRASO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ENTREGA DA DASN. EXONERAÇÃO.
Exonera-se a multa por declaração entregue fora do prazo quando a data da efetiva entrega insere-se dentro do prazo prorrogado por Ato Normativo superveniente.
Numero da decisão: 1002-000.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e Voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Julio Lima Souza Martins - Presidente.
(assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Aílton Neves da Silva, e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 18470.721908/2012-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2012
SIMPLES NACIONAL. REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO IMPEDITIVA JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Constitui óbice ao ingresso no Simples Nacional a falta de comprovação da regularização de pendências fiscais, dentro do prazo previsto pela legislação.
Numero da decisão: 1001-000.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues,José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 13982.000392/2005-65
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DCTF. PREVISÃO LEGAL.
A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF) após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente.
É cabível a imposição de penalidade quando da entrega extemporânea da DCTF, haja vista que a obrigatoriedade de apresentação da DCTF, bem como a aplicação de penalidade em razão do descumprimento de tal obrigação instrumental.
DECISÃO RECORRIDA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS.
Não havendo motivos para reforma, mantém-se incólume a decisão vergastada que julgou parcialmente procedente o lançamento.
Numero da decisão: 1002-000.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Julio Lima Souza Martins - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Ailton Neves da Silva, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 10320.902697/2012-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA
Com a intempestividade da Manifestação de Inconformidade, não se instaura a fase litigiosa do contencioso administrativo fiscal, impedindo-se, assim, a análise do Recurso Voluntário, mesmo que este seja apresentado dentro do prazo de 30 dias, contado do recebimento do acórdão recorrido.
Numero da decisão: 1302-002.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Gustavo Guimarães da Fonseca, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Julio Lima Souza Martins (Suplente convocado) e Flávio Machado Vilhena Dias.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 13603.909351/2009-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. Na Declaração de Compensação somente podem ser utilizados os créditos comprovadamente existentes, passíveis de restituição ou
ressarcimento, respeitadas as demais regras determinadas pela legislação vigente para a sua utilização.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.636
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 15540.000467/2010-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 Ementa: NOTIFICAÇÃO. REQUISITOS. VALIDADE. Nos termos do artigo 23 do Decreto nº 70.235, de 1972, é válida a intimação realizada por via postal, com prova de recebimento, no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. PROVA. DOCUMENTOS JUNTADOS COM O RECURSO. CONHECIMENTO. Inexistindo prova de que a parte, de forma propositada, deixou de apresentar documentos que estavam em seu poder, com a finalidade de ocultar fato jurídico-tributário, aceita-se a juntada destes até o julgamento pela segunda instância, em especial quando se destinam a fazer prova ou infirmar fundamentos do acórdão recorrido. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO OU CORRETAGEM. DISTINÇÕES. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. SITUAÇÃO QUE CARACTERIZA COMPRA E VENDA. LANÇAMENTO PROCEDENTE. No contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. Nesta espécie de contrato o agente atua para aproximar interessados e obter a conclusão de negócios, sem subordinação e recebendo para tal uma remuneração que pode ser paga pelo adquirente ou pelo vendedor. No contrato de agenciamento ou corretagem o agenciador não adquire e nem aliena bens, mas sim executa tarefas com a finalidade de concretizar negócios de interesse de terceiros. Fl. 254 DF CARF MF Impresso em 23/02/2012 por ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA - VERSO EM BRANCO CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 23/02/2012 por MOISES GIACOMELLI NUNES DA SIL, Assinado digitalmente em 23/02/2012 por MOISES GIACOMELLI NUNES DA SIL, Assinado digitalmente em 23/02/2012 por ALBERTINA SIL VA SANTOS DE LIMA Processo nº 15540.000467/2010-08 Acórdão n.º 1402-00.902 S1-C4T2 Fl. 0
Numero da decisão: 1402-000.902
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10930.002784/2007-48
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2007
RECURSO. INTEMPESTIVIDADE.
Da decisão de primeira instância caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão.
Numero da decisão: 1001-000.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
