Numero do processo: 10850.907780/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé Presidente
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 10950.726536/2012-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Caracterizamse omissão de rendimentos os valores creditados em instituição financeira, em relação aos quais o titular, intimado, não comprove, a origem dos recursos utilizados.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. A não apresentação da escrita contábil exigida pela Lei, obrigada ao lamçamento pelo lucro arbitrado
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Atendidos os requisitos do art. 59 do Decreto n. 70235/72, e proporcionadas plenas condições do contraditório, descabe a alegação de nulidade.
PEDIDO DE PERÍCIA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal não existe previsão de oitiva
de testemunhas.
MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. A ocultação de volumosa movimentação de recursos, quadro social composto por interpostas pessoas somado a apresentação de declarações zeradas e de inatividade, caracteriza a conduta dolosa e evidencia o intuito de não pagar tributos.
SUJEIÇÃO PASSIVA. SOLIDARIEDADE. RESPONSABILIDADE. Respondem solidariamente pelo crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal
Numero da decisão: 1302-001.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Alberto Pinto Souza Junior. Esteve ausente momentâneamente o Conselheiro Helio Eduardo de Paiva Araujo.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 10830.903898/2012-01
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o processo em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Henrique Heiji Erbano, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel. Ausente justificadamente o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 16624.001159/2009-91
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1801-000.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, devolver os autos à unidade de jurisdição para cumprimento cabal da Resolução nº 1801-000.333, deliberada em 03 de junho de 2014, nos termos do voto da Relatora. Ausente justificadamente o Conselheiro Alexandre Fernandes Limiro.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Fernanda Carvalho Álvares, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 10166.900222/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2005
INTEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE PROCLAMADA POR ATO MONOCRÁTICO, NA DELEGACIA DE JULGAMENTO. INCOMPETÊNCIA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO.
Inexistindo norma que outorgue competência ao julgador de 1ª instância administrativa para decidir monocraticamente sobre manifestação de inconformidade, é nula (nos termos do artigo 59, I, do Decreto nº 70.235/72) a decisão proferida na DRJ, em forma de despacho, que decretou a intempestividade da defesa inaugural. Natureza colegiada das Delegacias de Julgamento expressa no artigo 25, I, do regulamento do processo administrativo fiscal federal.
Numero da decisão: 1302-001.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para acolher a preliminar de nulidade da decisão de 1ª Instância. Vencidos os conselheiros Waldir Veiga Rocha (Relator), Márcio Rodrigo Frizzo e Eduardo de Andrade, que não conheciam o recurso. Designado o conselheiro Leonardo Mendonça Marques para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
(assinado digitalmente)
Leonardo Mendonça Marques Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Leonardo Mendonça Marques e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10675.001968/2006-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
IRPJ. LUCRO ARBITRADO. APURAÇÃO TRIMESTRAL. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4o, DO CTN.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações.
No presente caso, houve pagamento antecipado já que, na DIPJ 2002, foram apurados IRPJ e CSLL a pagar, e não houve a imputação de existência de dolo, fraude ou simulação, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 150, §4o, do CTN, que fixa o marco inicial na ocorrência do fato gerador.
Como o fato gerador do imposto de renda pelo lucro arbitrado é trimestral, para o segundo trimestre de 2001, o prazo decadencial se iniciou em 30/6/2001 e terminou em 30/6/2006. Como a ciência do lançamento se deu apenas em 6/9/2006, o crédito tributário dos primeiro e segundo trimestres de 2001 já havia sido fulminado pela decadência.
ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO QUE NÃO IDENTIFICA TODA A MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA.
Correto o arbitramento dos lucros quando a escrituração apresentada era imprestável para identificar a efetiva movimentação bancária.
O fato de os depósitos não contabilizados também terem servido de base para a apuração da omissão de receitas não altera a necessidade de arbitrar os lucros, por se tratarem de previsões legais distintas.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais - Súmula CARF nº 4.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária - Súmula CARF nº 2.
LANÇAMENTO REFLEXO DE CSLL. MESMA MATÉRIA FÁTICA.
Aplica-se ao lançamento Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL o decidido em relação ao lançamento do tributo principal, por decorrerem da mesma matéria fática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.250
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência, afastando o lançamento de IRPJ e CSLL do primeiro e segundo trimestres de 2001.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
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José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 16561.000211/2008-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2006
PRELIMINAR DE NULIDADE POR FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA DO AUTO.
Restando comprovado que existia, no auto de infração lavrado, todas as informações necessárias para a adequada identificação da imputação realizada e da matéria tributável considerada, descabe falar em qualquer nulidade do lançamento realizado.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. ILEGALIDADE DAS DISPOSIÇÕES DA IN SRF 243/2002.
Restando verificável a incongruência das disposições da referida IN SRF 243/2002 e aqueloutras contidas nas disposições do art. 18 da Lei 9.430/96 (especificamente no período anterior às alterações promovidas pela Lei 12.715/2012), forçosa se faz a conclusão de sua ilegalidade naquele período, restando, pois, impossibilitada a glosa dos procedimentos da contribuinte da forma como efetivado.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS. EXTINÇÃO EM VIRTUDE REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA. LIMITE LEGAL. OBSERVÂNCIA.
Inexiste amparo para, à luz da legislação que rege a matéria, se proceder, em virtude do desaparecimento da empresa em decorrência de reorganização societária, a compensação dos prejuízos fiscais e bases negativas sem observância do limite de 30% a que se reporta o artigo 15 da Lei nº 9.065, de 1995. No contexto do ordenamento jurídico-tributário, em homenagem ao princípio da legalidade, o silêncio da lei não pode ser preenchido pelo seu intérprete, mormente na situação em que tal interpretação objetiva assegurar direito não contemplado, nem mesmo pela via de exceção, nos diplomas legais que regem a matéria.
Numero da decisão: 1301-001.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário interposto em relação à discussão quanto a invalidade das disposições da IN SRF 243/2002, vencidos os conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas, e, pelo voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO em relação à discussão relativa à inaplicabilidade da trava de 30% nas incorporações, vencido, neste tópico, o conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
(Assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
(Assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10983.903701/2009-86
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
Restituição. Compensação. Admissibilidade.
Somente são dedutíveis do IRPJ e da CSLL apurados no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº 900/2008.
Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-002.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente, para analise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 11516.722426/2011-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL.
Aplica-se aos lançamento decorrentes ou reflexos o decidido em relação ao IRPJ exigido de ofício com base na mesma matéria fática.
DESPESAS NECESSÁRIAS.
São necessárias apenas as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa ou para a manutenção da respectiva fonte produtora, o que exclui a mera liberalidade. Honorários advocatícios vinculados à defesa em ação de execução ajuizada contra a pessoa jurídica são despesas necessárias.
INCORPORAÇÃO DE EMPRESA LUCRATIVA POR PARTE DE EMPRESA DEFICITÁRIA. PREJUÍZOS FISCAIS. GLOSA.
A fiscalização pode desconsiderar, se for o caso, os efeitos tributários intentados com os atos apenas formalmente exteriorizados. Demonstrada a ocorrência de simulação na incorporação de empresa lucrativa pela empresa deficitária, procedente a glosa fiscal dos prejuízos apurados pela dita incorporadora.
PREJUÍZOS FISCAIS. INSUFICIÊNCIA DE SALDO. GLOSA.
A exigência a título de compensação indevida de prejuízos deve ser adequada ao quanto decidido com relação às demais infrações lançadas, observando-se, sempre, a limitação desta compensação a 30% do valor do lucro líquido ajustado de cada período de apuração.
IRPJ. ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA PROPORCIONAL.
Incabível a aplicação simultânea sobre a mesma infração da multa isolada pelo não pagamento de estimativas apuradas no curso do ano-calendário e da multa proporcional concernente à falta de pagamento do tributo devido apurado no balanço final do mesmo ano-calendário. Isso porque o não pagamento das estimativas é apenas uma etapa preparatória da execução da infração. Como as estimativas caracterizam meras antecipações dos tributos devidos, a concomitância significaria dupla imposição de penalidade sobre o mesmo fato, qual seja, o descumprimento de uma obrigação principal de pagar tributo.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFICIO.
É legítima a incidência de juros de mora, à taxa Selic, sobre o valor da multa de ofício proporcional, não paga no seu vencimento.
Numero da decisão: 1102-001.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares, e, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para: (i) cancelar o lançamento referente à glosa de despesas com honorários advocatícios; (ii) cancelar as multas isoladas aplicadas sobre as estimativas de IRPJ e CSLL devidas; e (iii) ajustar, se o caso, o lançamento relativo à glosa da compensação de prejuízos considerados inexistentes, em razão do cancelamento da infração antes referida, vencidos os conselheiros João Otávio Oppermann Thomé (relator) e José Evande Carvalho Araujo, que divergiam somente com relação ao item ii, para apenas reduzir o valor das multas isoladas aplicadas sobre as estimativas de IRPJ e CSLL devidas. O conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho acompanhou o relator pelas conclusões com relação às matérias ágio e indedutibilidade das despesas com a prestação de aval. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório.
Documento assinado digitalmente.
JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ Presidente e Relator.
Documento assinado digitalmente.
RICARDO MAROZZI GREGÓRIO - Redator designado.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10166.911414/2009-73
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
IRPJ.ESTIMATIVA. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO.
Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada, deve ser analisado o pedido de restituição/compensação à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado
Numero da decisão: 1802-002.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Henrique Heiji Erbano. Ausente justificadamente o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
