Numero do processo: 10630.000014/00-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1999 - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - CUSTAS ADVOCATÍCIAS - Comprovado o pagamento de honorários advocatícios para o recebimento de diferenças salariais, via judicial, pertinente sua diminuição dos valores recebidos, na forma do artigo 12 da Lei n.° 7713, de 22 de dezembro de 1988.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45387
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10640.000360/98-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Não se caracteriza nulidade do lançamento se o procedimento observou o disposto no art. 173 do Código Tributário Nacional que autoriza a constituição de Crédito Tributário dentro do prazo de cinco anos contados da data em que se tornou definitiva a decisão que anulou, por vício formal, lançamento anteriormente efetuado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11836
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10580.017120/99-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.745
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10680.000616/2004-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE SOB CONTROLE COMUM - interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadora e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum de sócio pessoa física e de controladora informal.
Numero da decisão: 9101-000.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial e DAR provimento ao recurso especial, e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para apreciar as demais alegações da recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10166.016880/97-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA – Não demonstrado pelo contribuinte a improcedência da presunção de omissão no registro de receita, é lícita a autuação com base no saldo credor de caixa, tendo em vista o disposto no artigo 180, c/c artigo 43 da Lei nr. 8.541/92.
SUPRIMENTO DE CAIXA – Não comprovados pelo contribuinte a origem e o efetivo ingresso do numerário utilizado em operações de suprimentos de caixa efetuados por sócios da pessoa jurídica, é lícita a autuação dos valores supridos como provenientes de receitas omitidas na escrituração.
PAGAMENTO NÃO CONTABILIZADO – A não contabilização de pagamento a vista declarado na escritura de compra e venda de imóveis deixa transparecer que o dinheiro utilizado na operação proveio de receitas geradas à margem da escrituração.
DESPESAS COM CONSTRUÇÃO – Gastos vinculados à construção de imóveis para venda não devem ser contabilizados como despesa operacional do período, senão no custo da obra. Legítima a glosa da despesa e a cobrança do imposto de renda sobre a correção monetária de que trata o artigo 347 do RIR/80 pela reclassificação contábil da parcela no ativo da empresa.
DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE EMPRÉSTIMOS – Legítima a despesa de correção monetária calculada sobre empréstimos de sócios, glosada pelo fisco a pretexto de que se tratava de suprimentos de caixa não comprovados, se foi exigida a tributação sobre as parcelas supridas como receita omitida na escrituração e cobrado o Imposto de Renda na Fonte pela distribuição aos supridores, titulares do crédito.
DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE COMPRA DE BENS A PRAZO – Legítima a glosa da despesa de correção monetária calculada sobre parcela devedora do preço de imóvel contabilizado como se adquirido a prazo, quando fosse verificado na ação fiscal que o pagamento do preço foi efetuado a vista, de acordo com cláusula constante da escritura de compra e venda.
INSUFICIÊNCIA NA APURAÇÃO DO SALDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA – Legítima a tributação de diferença na apuração do saldo da correção monetária nas demonstrações financeiras pela adoção incorreta de índices ou pela falta de correção de bens classificáveis no ativo. De se considerar nos cálculos, todavia, a reserva oculta exsurgida a partir do segundo período-base de apuração, inclusive, valor correspondente a diferença entre a receita omitida e a provisão para pagamento do imposto de renda.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – Ajusta-se os lançamentos decorrentes do Pis/Repique, Contribuição para Seguridade Social, Imposto de Renda na Fonte sobre Receita Omitida e sobre o Lucro Líquido e Contribuição Social, ao que foi decidido quanto ao lançamento do Imposto de Renda, tido como lançamento principal.
MULTA AGRAVADA – Não se justifica a aplicação da penalidade agravada a que se refere o artigo 44, inciso II, da Lei nr. 9.430/90, se não restou comprovado o evidente intuito de fraude.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93205
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratificar o recurso de ofício, negando provimento pelos fundamentos do Acórdao nr. 101-92.927, de 16.09.99 e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10166.012345/96-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - RENDIMENTOS RECEBIDOS EM FUNÇÃO DO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO BRASIL - PNUD - A isenção de que trata o inciso II, art. 23, do RIR/94, por força do que dispõe o art. 98, do Código Tributário Nacional, abrange somente os funcionários que estejam enquadrados no artigo V da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, aprovada em 13/02/46, por ocasião da Assembléia Geral do Organismo, e recepcionada pelo Decreto nº 27.784/50.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10140.002599/97-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR – INEXISTÊNCIA – Não é nula a decisão monocrática proferida trinta dias após a entrada do processo na Delegacia de Julgamento, pois esse prazo, antes de ser revogado pelo art. 67 da Lei nº 9.532/97, era dilatório.
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – INEXISTÊNCIA – Em sede de arbitramento de lucro provocado pela falta de resposta do sócio a três intimações, não configura cerceamento ao direito de defesa deixar a fiscalização de dar prévia vista à fiscalizada das guias entregues pela própria empresa ao Fisco estadual.
IRPJ – FALTA DE ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO – DECADÊNCIA – Após o advento do Decreto-lei nº 1.967/82, o lançamento do IRPJ, no regime do lucro real, afeiçoou-se à modalidade por homologação, como definida no art. 150 do Código Tributário Nacional, cuja essência consiste no dever de o contribuinte efetuar o pagamento do imposto no vencimento estipulado por lei, independentemente do exame prévio da autoridade administrativa. Se o pagamento do imposto não for antecipado, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no art. 173, I, do Código Tributário Nacional.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – A falta de apresentação dos livros comerciais e fiscais, mediante negativa do sócio em responder várias intimações com esse objetivo, justifica o arbitramento do lucro, aplicando-se o percentual de 15% sobre a receita bruta conhecida, em conformidade com os arts. 399 e 400 do RIR/80.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – MATÉRIA NÃO-PREQUESTIONADA – É defeso ao contribuinte discutir, na peça recursal, matéria que não tenha expressamente contestado na fase impugnatória, a cujo respeito se operou a preclusão.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IRF E CSLL – Mantido o lançamento principal, igual sorte colhem os feitos decorrentes, tendo em vista a estreita correlação de causa e efeito entre eles existente.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-93104
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10120.007043/2006-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 2002, 2003
Ementa: AÇÃO FISCAL DESENVOLVIDA FORA DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE. LEGALIDADE - SÚMULA Nº 6 DO 1º CC - Segundo a súmula nº. 06 deste Primeiro Conselho de Contribuintes “É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte”.
GLOSA DE DESPESAS - INEXISTÊNCIA DE FATO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO -Verificado no curso da ação fiscal que as empresas cujas notas fiscais foram utilizadas para registro despesas não existem de fato e ausente a comprovação de que os supostos serviços haviam sido efetivamente prestados, é de ser mantida a glosa das respectivas despesas.
DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO - ÔNUS DA PROVA - Declarada inapta a empresa que emitiu notas fiscais utilizadas para embasar o registro de despesas dedutíveis, impõe-se ao contribuinte a comprovação de que o serviço foi efetivamente contratado e prestado. A mera transferência de valores saídos da conta do contribuinte sem demonstração do destinatário não é suficiente para demonstrar o pagamento e a prestação dos respectivos serviços.
MULTA QUALIFICADA - Identificado no caso concreto o dolo e o intuito de fraude, deve ser mantida a qualificação da multa, nos termos dos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 1964.
MULTA ISOLADA - CUMULAÇÃO COM A MULTA QUALIFICADA - FATOS ANTERIORES À LEI Nº 11.480/2007 - IMPOSSIBILIDADE - A dupla penalização do Contribuinte, com a exigência da multa de ofício e da multa isolada, para fatos ocorridos antes do advento da Lei nº. 11.480/2007, constitui, no entendimento deste Primeiro Conselho de Contribuintes, uma irregularidade que deve ser afastada com a exclusão da multa isolada.
MULTA AGRAVADA - Identificada a obstrução e não atendimento, pelo contribuinte, das notificações realizadas no curso de fiscalização, deve a multa ser agravada nos termos do parágrafo segundo do artigo 44 da Lei nº. 9.430/96.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 105-17.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha que mantinham a multa isolada e os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento, José Carlos
Passuello e José Clóvis Alves que reduziam a multa aplicada para 150%.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10166.011658/96-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - RENDIMENTOS RECEBIDOS EM FUNÇÃO DO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO BRASIL - PNUD - A isenção de que trata o inciso II, art. 23, do RIR/94, por força do que dispõe o art. 98, do Código Tributário Nacional, abrange somente os funcionários que estejam enquadrados no artigo V da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, aprovada em 13/02/46, por ocasião da Assembléia Geral do Organismo, e recepcionada pelo Decreto nº 27.784/50.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12531
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo (Relator), Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10380.008585/95-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO ANTERIORMENTE DEFERIDA PELA CÂMARA - REVISÃO - COMPETÊNCIA - A restituição de tributos federais se faz, nos termos da lei processual administrativa, através de um ato administrativo complexo, que culmina com a revisão do despacho autorizador por um dos Conselhos de Contribuintes. Por conseguinte, qualquer iniciativa com vistas a rever esse ato administrativo complexo deve partir do colegiado revisor, de ofício ou mediante provocação da autoridade preparadora.
PRODUÇÃO DE PROVA - PRECLUSÃO - As regras rígidas para produção de prova, acrescidas aos arts. 16 e 17 do Decreto nº 70.235/72 pela Lei nº 9.532/97, com a conseqüente preclusão, aplicam-se também à Fazenda Nacional, em atenção ao princípio da igualdade processual.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-11530
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade dos atos processuais supervenientes ao Acórdão nº 106-08.364, de 17/10/96.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
