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8112218 #
Numero do processo: 10240.720797/2014-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 COOPERATIVA DE TRABALHO. ATOS COOPERATIVOS E NÃO COOPERATIVOS. SEGREGAÇÃO DOS VALORES. Pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pela sistemática do artigo 543-C do CPC/1973 (artigo 1.036, do CPC/2015), o entendimento de que o IRPJ incide sobre as receitas oriundas de atos não cooperativos realizados pelas cooperativas de trabalho, cabe ao contribuinte segregar referida rubrica da que registra os rendimentos derivados de atos cooperativos, de forma a impor sobre os primeiros a necessária tributação. Verificado nos autos, mediante diligência realizada, a correta separação das duas receitas, impõe-se afastar a tributação sobre o resultado derivado de atos cooperativos e manter os que digam respeito a atos não cooperativos. Lançamento procedente em parte. MULTA APLICADA POR ÓRGÃOS REGULADORES INDEDUTIBILIDADE. Multas aplicadas por agências que regulamentam segmentos específicos de atividade econômica, como é o caso da ANS, não se revestem do caráter de usualidade, normalidade e necessidade de que tratam o artigo 299, do RIR/1999, por isso não são dedutíveis. Entender de forma inversa é buscar transferir ao Poder Público, em última análise, à própria sociedade brasileira constituída como nação, o ônus de assumir parte do desencaixe que cabe ao penalizado adimplir, em face do descumprimento de regras impostas por referidos órgãos. Lançamento procedente. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 ATOS NÃO COOPERATIVOS. INCIDÊNCIA DA COFINS. Consoante decidido pelo STJ na sistemática do 543-C do CPC/1973 (artigo 1.036, do CPC/2015) e reiteradamente ratificado em outras decisões, dentre elas, AgRg no REsp 786.612 / RS - data do julgamento: 17/10/2013 e, na mesma linha, no Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 598.085 - Rio de Janeiro - relator - min. Luiz Fux e RE 599.363 de 06/11/2014 - relator: min. Dias Toffoli), não se pode inferir, no que tange ao financiamento da seguridade social, que tinha o constituinte a intenção de conferir às cooperativas de trabalho tratamento tributário privilegiado, uma vez que está expressamente consignado na Constituição que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (art. 195, caput, da CF/88). Desse modo, é legítima a incidência da COFINS tendo como base de cálculo o faturamento das cooperativas de trabalho médico, sendo que por faturamento deve ser compreendido o conceito que restou definido pelo STF como receita bruta de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, por ocasião do julgamento da ADC 01/DF. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 ATOS NÃO COOPERATIVOS. INCIDÊNCIA DO PIS. Consoante decidido pelo STJ na sistemática do 543-C do CPC/1973 (artigo 1.036, do CPC/2015) e reiteradamente ratificado em outras decisões, dentre elas, AgRg no REsp 786.612 / RS - data do julgamento: 17/10/2013 e, na mesma linha, no Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 598.085 - Rio de Janeiro - relator - min. Luiz Fux e RE 599.363 de 06/11/2014 - relator: min. Dias Toffoli), não se pode inferir, no que tange ao financiamento da seguridade social, que tinha o constituinte a intenção de conferir às cooperativas de trabalho tratamento tributário privilegiado, uma vez que está expressamente consignado na Constituição que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (art. 195, caput, da CF/88). Desse modo, é legítima a incidência do PIS tendo como base de cálculo o faturamento das cooperativas de trabalho médico, sendo que por faturamento deve ser compreendido o conceito que restou definido pelo STF como receita bruta de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, por ocasião do julgamento da ADC 01/DF. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010 MULTA DE OFÍCIO SOBRE LANÇAMENTOS DE PIS E COFINS. REQUISITOS. Tendo a recorrente atendido a todas as intimações feitas pela Autoridade Fiscal e apresentado os mapas, planilhas e controles contábeis e fiscais com o registro dos valores relativos ao PIS e à COFINS não recolhidos e sendo referidos montantes assumidos pelo Fisco para perpetrar os lançamentos de ofício, incabível a exasperação da multa ao patamar de 150%, por não se configurar presente o animus doloso de impedir ou retardar total ou parcialmente o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Simples anotações internas do sujeito passivo ou mesmo registros em atas apontando que a contribuinte iria “assumir o ônus financeiro de uma eventual obrigação de efetuar o pagamento dos valores provisionados” não têm qualquer sinalização de dolo, antes refletem as posições da administração da entidade perante os cooperados. Não comprovado o evidente intuito de fraude, reduz-se a multa de ofício ao patamar de 75%. JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa SELIC. Inteligência da Súmula CARF nº 4. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados. Tema objeto da Súmula CARF nº 2, de observância obrigatória pelos Conselheiros. Matéria da qual não se conhece. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na mesma hipótese de incidência para o IRPJ, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento da CSLL
Numero da decisão: 1402-004.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para, i.i) afastar da tributação em relação à infração nº 0002 de IRPJ e de CSLL, o montante tributável de R$ 1.142.554,44, relativo às receitas oriundas de "atos cooperativos", mantendo a imposição sobre R$ 2.487.757,56 que direciona-se aos rendimentos obtidos pela realização de "atos não-cooperativos"; i.ii) manter os lançamentos de IRPJ e de CSLL relacionados à infração nº 0001 no montante tributável de R$ 703.663,51; i.iii) manter os lançamentos de PIS e de COFINS em sua totalidade; i.iv) manter a aplicação da taxa SELIC sobre os juros de mora, a teor da Súmula CARF nº 4; e, i.v) não conhecer do RV em relação à matéria de cunho constitucional suscitada (Súmula CARF nº 2); ii) por maioria de votos, cancelar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a a 75%, vencido o Conselheiro Murillo Lo Visco que mantinha a exasperação feita pelo Fisco. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8062990 #
Numero do processo: 11065.000084/2005-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2000 IR-FONTE. BINGO. PAGAMENTO DE PRÊMIOS EM DINHEIRO. BINGO PERMANENTE. REGIME DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVO DE FONTE. RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. SUJEITO PASSIVO. Estão sujeitos à incidência do imposto, à alíquota de trinta por cento, exclusivamente na fonte, os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as instantâneas, mesmo as de finalidade assistencial, ainda que exploradas diretamente pelo Estado, concursos desportivos em geral, compreendidos os de turfe e sorteios de qualquer espécie, exclusive os de antecipação nos títulos de capitalização e os de amortização e resgate das ações das sociedades anônimas (Lei nº 4.506, de 1964, art. 14). O imposto incidirá sobre o total dos prêmios lotéricos e de sweepstake superiores a onze reais e dez centavos (Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, art. 5º, §§1ºe 2º, Lei nº 5.971, de 11 de dezembro de 1973, art. 21, Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º, inciso II, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30). O imposto será retido na data do pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa. O sujeito passivo da obrigação tributária, na condição de responsável pela retenção e recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre a distribuição de prêmios, nas atividades de sorteios sob a modalidade de bingo ou bingo permanente, até o advento da Medida Provisória n 1.926, de 1999 (transformada na Lei nº 9.981, de 2000), ou seja, até 25 de outubro de 1999, é a pessoa jurídica de natureza desportiva, detentora da autorização para exploração de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto, autorizada nos termos da Lei nº 8.672, de 1993; e a partir de 25 de outubro de 1999 - início da vigência da referida Medida Provisória -, na hipótese de a administração do jogo do bingo ser entregue a empresa comercial, é de exclusiva responsabilidade desta a retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte. IR-FONTE. LOTERIAS. PRÊMIOS EM DINHEIRO. ISENÇÃO PARA PRÊMIOS LOTÉRICOS. INAPLICABILIDADE AOS BINGOS. A isenção prevista no § 1º, do art. 5º, do Decreto-lei nº 204, de 1967, é aplicável apenas aos prêmios lotéricos (Loteria Federal) e de sweepstake (apostas em corridas de cavalos). Desta forma, o limite de isenção de onze reais e dez centavos é inaplicável no caso de prêmios em dinheiro pagos em concursos de prognósticos desportivos, bem como aos prêmios em dinheiro pagos em sorteios realizados na exploração de jogos de bingo. Os jogos de bingo, que estão enquadrados como sorteios de qualquer espécie, não se beneficiam da regra prevista no § 1°, do artigo 676, do RIR/99, pois ela atinge somente os prêmios de loteria federal e de sweepstake (apostas em corridas de cavalos ou turfe). DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O Imposto de renda exclusivamente na fonte, acerca de prêmios pagos em dinheiro em sorteios realizados na exploração de jogos de bingo, não tem caráter de antecipação do devido na declaração de ajuste anual, mas sim caráter de tributação definitiva. Logo, o prazo decadencial para sua constituição de ofício é regulado pelo art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 1401-004.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente: (assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL

8101367 #
Numero do processo: 10880.933243/2013-44
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à unidade de origem para que esta: (i) confirme a autenticidade do Lalur anexado ao Recurso Voluntário; (ii) anexe eventual DIPJ retificadora posterior àquela anexada ao processo; (iii) verifique qual o valor de estimativa de setembro de 2010 que foi utilizado na apuração anual do imposto a pagar. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN

8132549 #
Numero do processo: 13609.904697/2009-39
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2003 SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS DECLARADAS EM COMPENSAÇÕES NÃO HOMOLOGADAS OU HOMOLOGADAS PARCIALMENTE. COBRANÇA. DUPLICIDADE. Na hipótese de declaração de compensação não homologada ou homologada parcialmente, os débitos serão cobrados com base em PER/DCOMP, razão pela qual descabe a glosa das estimativas quitadas via compensação em processo no qual se discute a apuração do saldo negativo.
Numero da decisão: 1002-001.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Marcelo Jose Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

8092760 #
Numero do processo: 10880.930050/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-000.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencido o Relator que negava provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor de conversão em diligência o Conselheiro Evandro Dias Correa. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves – Relator (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

8108353 #
Numero do processo: 15521.720014/2011-01
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 LUCRO ARBITRADO. COMPROVAÇÃO DE CUSTOS. INOCORRÊNCIA Cabe ao Recorrente a comprovação por meio da escrituração contábil e baseada em documentos hábeis e idôneos dos outros custos incorridos no empreendimento. Não apresentada prova inequívoca de que a escrituração contábil apresentada é relativa ao empreendimento objeto do auto de infração, e da falta de documentos hábeis e idôneos que embasaram a escrituração contábil, não há que ser revisto o calculo do lucro arbitrado, mantendo-se o acórdão recorrido,
Numero da decisão: 1003-001.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson KAzumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

8101368 #
Numero do processo: 10880.977756/2009-81
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à unidade de origem para que esta: (i) verifique se os documentos contábeis anexados aos autos comprovam o valor de estimativa de IRPJ de maio de 2005 indicado na DCTF retificadora; (ii) verifique se os sistemas da Receita Federal confirmam as retenções de IR na Fonte informadas em DIPJ no mês de maio de 2005; (iii) anexe eventual DIPJ retificadora posterior àquela anexada ao processo; (iv) verifique qual o valor de estimativa de maio de 2005 que foi utilizado na apuração anual do imposto a pagar. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN

8060340 #
Numero do processo: 13896.911820/2009-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006 ESTIMATIVAS. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. Súmula CARF nº 84. COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADA APÓS DESPACHO DECISÓRIO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. PN-COSIT Nº 02/2015. POSSIBILIDADE. Admite-se a possibilidade de retificação da DCTF, após o Despacho Decisório, em atenção ao Princípio da Verdade Material, e corroborado pelo Parecer Normativo COSIT nº 02/2015. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. VERDADE MATERIAL Adimplindo o conteúdo principiológico da verdade material, torna-se possível o reconhecimento de valores creditórios, comprovados dentro do limite do acervo probatório colacionado aos autos. RETORNO DOS AUTOS: A unidade de origem deve analisar os documentos que comprovam o direito creditório para gerar o despacho decisório, assim como neste caso tal análise não foi efetuada, deve retornar à unidade de origem, para se for o caso, elaborar despacho complementar.
Numero da decisão: 1301-004.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para superar o óbice de impossibilidade de retificação da DCTF após o despacho decisório, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito requerido, oportunizando ao contribuinte, antes, a apresentação de documentos, esclarecimentos e, se possível, de retificações das declarações apresentadas. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, inclusive quanto à apresentação de nova manifestação de inconformidade em caso de indeferimento do pleito, nos termos do voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13896.911817/2009-66, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

8101258 #
Numero do processo: 19515.720953/2017-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-000.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

8068350 #
Numero do processo: 11080.905839/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1301-000.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Bianca Felicia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogerio Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Lucas Esteves Borges, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD