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5959760 #
Numero do processo: 10820.002296/2005-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 Ementa: PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS - NÃO APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO. No caso de que trata os autos não foi aplicada qualquer presunção legal de omissão de receitas. A base de cálculo foi determinada com base nas provas colhidas no curso da ação fiscal. ART. 3° DA LEI 10.174/2001 - APLICAÇÃO A FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTERIORMENTE. REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. A questão sobre a retroatividade e legalidade do artigo 3º da Lei 10.174/2001 e a Requisição de Movimentação Financeira pela Receita Federal são matérias que tem como fundamento a violação ao artigo 5º, inciso XII, da CF. O STF ainda não decidiu de forma definitiva a matéria, atribuindo ao Recurso Extraordinário pendente de julgamento na Corte Maior os efeitos da repercussão geral. Incompetência desse Tribunal Administrativo em analisar a matéria. Súmula nº 2 do Carf. DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO - CONSTATAÇÃO DE FRAUDE. A contagem do prazo decadencial de cinco anos do IRPJ, nos casos em que se verificar a ocorrência de fraude, conta-se do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, c/c art. 150, § 4º, CTN) ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - INEXISTÊNCIA. Por meio das provas acostadas aos autos foi demonstrado sobejamente que o real titular das receitas auferidas foi o contribuinte autuado. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA - PROVA. De acordo com todas as provas e indícios colhidos no curso da ação fiscal, restou demonstrado que o contribuinte se valeu de interpostas pessoas (DISTRIBUIDORA e ABAETE) para ocultar suas receitas tributáveis. MULTA DE 150% - FUNDAMENTAÇÃO. Ha nos autos de infração lavrados expressa referência ao ilícito tributário que ensejou a aplicação da multa de 150%, de modo que não há que se falar em falta de motivação. PROCEDIMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. COFINS-INSS. Aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida quanto ao IRPJ pela intima relação de causa e efeito existente. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-001.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente. (documento assinado digitalmente) RAFAEL CORREIA FUSO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

5960454 #
Numero do processo: 19647.009690/2006-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO APÓS INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU CISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO, POR MEIO EXTRA-CONTÁBIL, DE PARCELAS JÁ AMORTIZADAS CONTABILMENTE. A partir da ocorrência do evento de fusão, incorporação ou cisão, a amortização do ágio ou deságio anteriormente pago deve ser registrada contabilmente, na escrituração comercial da pessoa jurídica, sem a necessidade de ajustes, por adição ou exclusão ao lucro líquido, para fins fiscais. A amortização contábil do ágio ou deságio, a partir da ocorrência do evento que determinou a extinção da participação societária, produz efeitos fiscais. Não é possível aproveitar, para fins exclusivamente fiscais, as parcelas do ágio ou deságio já amortizado contabilmente em períodos anteriores IRPJ/CSLL. INEXISTÊNCIA DE EXTINÇÃO DO INVESTMENTO. REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA. ÁGIO TRANSFERIDO. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO INDEVIDA. 1. O direito à contabilização do ágio não pode ser confundido com o direito à sua amortização. 2. Em regra, o ágio efetivamente pago - em operação entre empresas não ligadas e calcadas em laudo que comprove a expectativa de rentabilidade futura - deve compor o custo do investimento, sendo dedutível somente no momento da alienação de tal investimento (inteligência do art. 426 do RIR/99). 3. A exceção trazida pelo caput do art. 386, e seu inciso III, pressupõe uma efetiva reestruturação societária na qual a investidora absorve parcela do patrimônio da investida, ou vice-versa (§6º, II). 3. Inexistindo extinção do investimento mediante reestruturação societária entre investida e investidora não há que se falar em amortização do ágio, não se admitindo sua transferência para terceiros para que usufruam de tais despesas. IRPJ. ESTIMATIVAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA NA ESTIMATIVA. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação. Precedentes. MULTA DE OFÍCIO. SUCESSORA POR INCORPORAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, mormente se a incorporadora e incorporadas têm em comum a mesma controladora. A multa de lançamento de ofício aplica-se à sucessora por infração cometida pela sucedida, ainda que apurada após a sucessão. Precedentes. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC. CSLL. DECADÊNCIA. Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula vinculante n° 8, DOU de 20/06/2008), cancela-se o lançamento no qual não foi observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se ao lançamento tido como reflexo as mesmas razões de decidir do lançamento matriz, em razão de sua íntima relação de causa e efeito, na medida em que não há fatos ou elementos novos a ensejar conclusões diversas. Recurso voluntário parcialmente provido. LUCRO DE EXPLORAÇÃO. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO E PROVISÃO PARA MANUTENÇÃO DA INTEGRIDADE DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Os benefícios fiscais de redução e isenção do imposto são calculados sobre o lucro da exploração decorrente exclusivamente da atividade que se deseja incrementar. Neste sentido a amortização do ágio e a baixa da PMIPL não devem afetar o lucro de exploração da empresa. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 1402-001.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e acolher a argüição de decadência em relação à exigência da CSLL no ano-calendário de 1998, 1999 e 2000. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a exigência da multa isolada. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram por negar provimento ao recurso. Vencidos preliminarmente em votações sucessivas: i) O Conselheiro Carlos Pelá que acolheu a argüição de decadência em relação à amortização do ágio ; ii) Os Conselheiros Paulo Roberto Cortez, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Carlos Pelá que davam provimento parcial para afastar a glosa da amortização do ágio na base de cálculo do IRPJ e CSLL, restabelecer parcialmente os saldos de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativa da CSLL e cancelar a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá – Relator (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA

8199261 #
Numero do processo: 16327.903417/2008-49
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. COMPROVAÇÃO DO IRRF DEDUZIDO. SÚMULA CARF Nº 143. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 PROVA. ESCRITURAÇÃO DESACOMPANHADA DE DOCUMENTOS HÁBEIS. A escrituração contábil, para fazer prova a favor do contribuinte, deve estar lastreada em documentos hábeis.
Numero da decisão: 1001-001.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN

8203128 #
Numero do processo: 19515.002782/2006-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. TERMOS E ANEXOS. DESCRIÇÃO DOS FATOS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. O lançamento é ato administrativo que se exterioriza no auto de infração e nos termos ou quadros que o acompanham, de modo que a descrição dos fatos imputados ao autuado deve ser extraída do conjunto formado pelas peças que compõem o ato administrativo de lançamento, o qual será válido se for possível compreender os fatos imputados ao sujeito passivo. OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO NÃO COMPROVADO. FATO GERADOR. REGISTRO CONTÁBIL DA OBRIGAÇÃO. Nos casos de omissão de receitas caracterizada por passivo não comprovado, o fato gerador se considera ocorrido na data do registro da obrigação. OMISSÃO DE RECEITA, PASSIVO FICTÍCIO, FALTA DE COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE BAIXA DA OBRIGAÇÃO. É necessária a comprovação da falta de baixa do passivo para que haja presunção de passivo fictício. MULTA. SUCESSOR. RESPONSABILIDADE. A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão, independentemente de esse crédito ser formalizado, por meio de lançamento de ofício, antes ou depois do evento sucessório.
Numero da decisão: 1301-004.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Roberto Silva Junior (relator) que votou por lhe dar provimento parcial para somente afastar a omissão de receitas de R$ 2.267.928,08 relativa a passivo cuja existência restou não comprovada. Designada a Conselheira Bianca Felícia Rothschild para redigir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Silva Junior – Relator (documento assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild – Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Ricardo Antonio Carvalho Barbosa, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente o Conselheiro Lucas Esteves Borges, substituído pela Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

8197547 #
Numero do processo: 16327.720957/2017-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO. Não há que se falar em nulidade de Acórdão que analisou especificamente os fundamentos trazidos para debate nos autos. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 DEDUTIBILIDADE DE PERDAS COM FULCRO NO ART. 9º, §1º, INCISO II, ALÍNEA “C”. CREDOR QUE DISTRIBUIU A AÇÃO DE FALÊNCIA CONTRA O DEVEDOR. COMPROVADO O INÍCIO E A MANUTENÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL DE COBRANÇA DO CRÉDITO. A distribuição de ação de falência em face do devedor comprova o início e manutenção dos procedimentos judiciais para o recebimento do crédito, tendo em vista que se trata de medida válida de cobrança judicial. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. POSTERGAÇÃO. Constatada, durante o procedimento de fiscalização, a inexatidão de escrituração da dedução, faz-se necessária a aplicação do art. 6º do Decreto Lei nº 1.598/77. A Autoridade Fiscal deve demonstrar que a inexatidão do período de competência causou postergação do pagamento do imposto ou redução indevida do lucro real. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012 JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. É devida a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, nos termos da Súmula nº 108 do CARF. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL APLICADO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Não cabe a esse Conselho afastar a aplicação de expressa disposição legal com base em alegações de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 1201-003.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do Recurso Voluntário, para que (i) sejam excluídos os créditos tributários relativos à glosa das deduções relativas às perdas de créditos com a empresa Breda Sorocaba Transp. e Tur. Ltda., no valor histórico de R$ 17.407.061,97, com a empresa Conspavi Construção e Part. Ltda., R$14.502.658,66, bem como a glosa relativa às cessões dos contratos para a Fenix, no valor histórico de R$77.077.701,91; e (ii) seja recomposta a base da presente exação referente à CSLL, para que sejam excluídos os ajustes relativos à exação consubstanciada no PTA nº 16327.720076/2017-69, tendo em vista a dedutibilidade das participações nos lucros dos administradores da base de cálculo da CSLL. Vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que mantinha as glosas referentes às empresas Breda Sorocaba Transp. e Tur. Ltda. e Conspavi Construção e Part. Ltda., e às cessões dos contratos para a Fenix, no valor histórico de R$ 77.077.701,91. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Melo Carneiro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Junior, Bárbara Melo Carneiro, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente a conselheira Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: BARBARA MELO CARNEIRO

8255024 #
Numero do processo: 10283.907588/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 INCOMPATIBILIDADE ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR. DESCRIÇÃO FÁTICA INCONSISTENTE. Para fins de pleitear a repetição de IRRF alegadamente recolhido a maior (situação em que a Recorrente evidentemente deve ser a fonte pagadora), é ineficaz a defesa toda sustentada em situação fática em que a Recorrente é, na verdade, a beneficiária dos rendimentos. Portanto, sem a necessidade de adentrar no exame de provas, o pedido da Recorrente não pode ser provido, haja vista que há uma incompatibilidade evidente entre o pedido e a causa de pedir.
Numero da decisão: 1402-004.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente (documento assinado digitalmente) Murillo Lo Visco – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Júnia Roberta Gouveia Sampaio Murillo Lo Visco, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: MURILLO LO VISCO

8260060 #
Numero do processo: 10735.908620/2009-02
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, à Unidade de Origem, para que esta intime a recorrente a apresentar os livros razão (e/ou diário geral), notas fiscais e contratos e demais documentos (não anexados aos autos) e outros mais, se entender necessários, para concluir (ou não) se está correta a aplicação do percentual de presunção do lucro presumido e, consequentemente, a existência do crédito ora pleiteado. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson (presidente), Andréa Machado Millan, André Severo Chaves e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

8201451 #
Numero do processo: 15374.900657/2008-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Em se tratando de compensação com crédito oriundo de saldo negativo, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data de entrega da declaração que o constitui.
Numero da decisão: 1401-004.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para afastar o óbice da decadência, devendo o processo retornar à Unidade de Origem para que proceda a análise da liquidez certeza dos créditos requeridos, via despacho decisório complementar, e verifique a disponibilidade e suficiência do mesmo em face da compensação declarada. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Eduardo Morgado Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente) e Nelso Kichel.
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

8250587 #
Numero do processo: 13819.908728/2009-55
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Havendo êxito da contribuinte na comprovação da certeza e liquidez do crédito pleiteado, na forma do art. 170 do CTN, mediante apresentação de documentação hábil, resta demonstrada a extinção do débito declarado em PER/DCOMP.
Numero da decisão: 1002-001.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Dayan da Luz Barros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva, Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS

8205865 #
Numero do processo: 10768.902129/2006-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2009 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERROS NOS PREENCHIMENTOS DO DARF E DA DCTF. Constatado erros nos preenchimentos dos códigos dos tributos no Darf e na DCTF, é de se reconhecer o direito à compensação.
Numero da decisão: 1201-003.472
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário reconhecendo a decadência dos créditos extemporaneamente constituídos. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10768.902151/2006-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente). Ausente o conselheiro Efigênio de Freitas Junior.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA