Numero do processo: 10380.013419/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS,
NULIDADE. É nula, por preterição do direito de defesa, a decisão de primeira instância que não aprecia pedido de perícia formulado nos termos do art. 16, IV, do Decreto n° 70.235/1972.
Numero da decisão: 1302-000.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de 1ª instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 10530.722076/2010-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2007
NULIDADE.
Auto de infração lavrado por autoridade competente e que contém a descrição dos fatos e fundamentos legais que levaram a sua lavratura não pode ser anulado.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. INFORMAÇÃO PRESTADA À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL.
Na falta de apresentação dos livros e documentos, após intimação regular, é legítimo o arbitramento do lucro a partir da receita informada pelo contribuinte à Administração Tributária Estadual ou Municipal.
LUCRO ARBITRADO. RECEITA BRUTA CONHECIDA. BASE DE CÁLCULO.
O lucro arbitrado, quando conhecida a receita bruta, será determinado por meio de procedimento de oficio, mediante a utilização dos mesmos percentuais aplicados ao lucro presumido acrescidos de vinte por cento.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento aos relativos à Contribuição para o PIS, à contribuição Social sobre o Lucro Líquido e à COFINS, em razão da relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1302-000.807
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10980.006817/2009-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Exercício: 2005
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OPÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
Locação de mão de obra e/ou cessão de mão de obra definida como a
colocação à disposição da tomadora do serviço, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim
da empresa, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, veda a adesão ao SIMPLES nos termos do art. 9o., inc. XII, “f”da Lei 9.317, de 1.996.
SIMPLES EXCLUSÃO EFEITOS NO TEMPO
A exclusão do SIMPLES, por exercício de atividades vedadas aos optantes daquele sistema de pagamento, dar-se-á com efeitos retroativos, a partir do mês subseqüente ao que for incorrida a situação excludente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Foram assegurados ao contribuinte o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, nos termos contidos na Constituição Federal e no PAF.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2006, 2007, 2008
ARBITRAMENTO DO LUCRO DA PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. IRPJ
Para pessoa jurídica excluída do SIMPLES, que não dispõe dos livros contábeis e fiscais que lhe permitiriam utilizar outras formas de tributação, é cabível a exigência do IRPJ com base no lucro arbitrado.
ARBITRAMENTO DO LUCRO CUSTOS E DESPESAS
No regime de tributação pelo lucro arbitrado, o lucro é determinado pela aplicação, sobre a receita bruta, dos percentuais fixados em lei, não havendo de se cogitar da consideração de custos e despesas, já contemplados nos
percentuais aplicáveis por atividade.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SIMPLES PIS COFINS — CSLL.
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2006, 2007, 2008
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIOS
ADMINISTRADORES.
A responsabilidade tributária de que trata o art. 135 do CTN é também atribuída aos administradores e mandatários da sociedade,
independentemente de sua condição de sócios ou não, desde que comprovado que tenham exorbitado de suas atribuições estatutárias ou dos limites legais e que dos atos assim praticados tenham resultado obrigações tributárias. No caso concreto, ao restar comprovado que a pessoa física indicada como responsável solidário praticou atos de gestão mercantil e financeira com
excesso de poder ou infração a lei, deve ser mantida a responsabilidade.
Numero da decisão: 1301-000.805
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 15374.939083/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2001
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA PARA REEXAME DO PEDIDO.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. Diligências não se destinam a suprir eventuais deficiências na prova que incumbe à interessada produzir.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO A COMPENSAÇÃO.
O cancelamento ou a retificação do PERDCOMP somente são admitidos
enquanto este se encontrar pendente de decisão administrativa à data do envio do documento retificador ou do pedido de cancelamento, e desde que fundados em hipóteses de inexatidões materiais verificadas no preenchimento do referido documento.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. NÃO COMPROVAÇÃO.
A alegação de erro de fato no preenchimento de PERDCOMP deve ser
acompanhada dos elementos de prova convincentes de sua corrência.
Numero da decisão: 1102-000.690
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 16327.003886/2003-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1998, 1999
Embargos rejeitados.
Rejeitam-se o embargos quando não demonstrada contradição alegada.
Numero da decisão: 1302-000.805
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e negar-lhes provimento.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10166.013340/2008-27
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2009
SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS EM ABERTO. CIÊNCIA.
Não cientificada a contribuinte sobre quais os débitos em aberto, após comparecer à RFB, sendo impedida, portanto, de regularizar a sua situação dentro do prazo legal para evitar a exclusão do Simples Nacional, uma vez regularizada a situação devedora, ainda que após a ciência da decisão de primeira instância, deve ser declarado insubsistente o ADE que motivou a exclusão.
Numero da decisão: 1801-000.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 16306.000054/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001
SUCESSÃO. TRANSMISSÃO DE DIREITOS.
Na sucessão de pessoas jurídicas não se transmitem despesas ou receitas, e sim o patrimônio, identificado por bens, direitos e obrigações. Passada em julgado a decisão judicial que autorizou a correção monetária do balanço da sucedida, relativamente ao ano de 1989, por índices superiores aos oficiais, não tem direito a sucessora de transportar a respectiva despesa de correção
monetária complementar diretamente para sua contabilidade no ano de 2001.
Tal despesa há que compor o resultado da sucedida relativamente ao ano em que se verificou a diferença de correção monetária, reduzindo o lucro real ou aumentando o prejuízo fiscal. Eventual direito à repetição do indébito tributário decorrente da redução do lucro real da sucedida é transmitido à sucessora. Já o direito à compensação do prejuízo fiscal não lhe pode ser transmitido, por expressa vedação legal.
Numero da decisão: 1201-000.661
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Rafael Correia Fuso, André Almeida Blanco e João Carlos de Lima Júnior acompanharam o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 10945.001125/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
AUTO DE INFRAÇÃO. ARBITRAMENTO DE LUCRO. NULIDADE.
Configurada a hipótese legal de arbitramento fundamentada na autuação não há que se cogitar de nulidade do lançamento.
IRPJ. PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DO LUCRO. TRIBUTAÇÃO
CONFISCATÓRIA.
A apreciação de alegação de que a tributação levada a efeito pela autoridade fiscal tem caráter confiscatório encontra óbice no art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009 e na Súmula CARF nº 2,
MULTA DE OFÍCIO. MULTA CONFISCATÓRIA.
A apreciação de alegação de que a multa de ofício aplicada pela autoridade fiscal tem caráter confiscatório encontra óbice no art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009 e na Súmula CARF nº 2,
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SONEGAÇÃO CARACTERIZADA.
Os fatos apurados e demonstrados pela fiscalização revelam o intuito doloso da fiscalizada, de forma reiterada ao longo de dois exercícios, de omitir ao fisco federal as suas receitas, configurando a prática de sonegação fiscal prevista no art. 71 da Lei 4.502/1964.
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.
Por se constituírem infrações decorrentes e vinculadas, nos termos do § 2º do art. 24 da Lei 9.249/1995, aplica-se
integralmente ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido as conclusões atinentes ao IRPJ.
Numero da decisão: 1302-000.910
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado
Numero do processo: 19647.003053/2006-17
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2002
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MULTA DE
OFÍCIO CONFISCATÓRIA.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA.
Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-001.320
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 19515.008440/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
Período de Apuração: 01/09/2002 a 31/12/2002
CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXIGIDO EM RAZÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. RECONHECIMENTO POSTERIOR DO DIREITO CREDITÓRIO. MOTIVAÇÃO INFIRMADA. Deve ser cancelada a
exigência ante o reconhecimento do direito creditório utilizado para
compensação do crédito tributário lançado. PARCELA DA EXIGÊNCIA NÃO COMPENSADA. DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA.
OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo
Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática
prevista pelos artigos 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser
reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do
CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. O fato de o tributo sujeitar-se-á lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial. CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Além do pagamento antecipado e da declaração prévia do débito, sujeita-se à homologação em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, a declaração de compensação de parcela de débito apurado pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1101-000.666
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DEIXAR DE CONHECER da preliminar de nulidade para, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário e RECONHECER DE OFÍCIO a decadência, exonerando integralmente o crédito tributário formalizado, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
