Numero do processo: 16327.901901/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Data do fato gerador: 15/05/2007
IRRF. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CISÃO PARCIAL DE EMPRESA. TRANSFERÊNCIA DE ATIVO. EQUIVOCO NA INCIDÊNCIA DO IRRF. NÃO COMPROVAÇÃO.
O interessado não justificou como apurou o montante do IRRF recolhido. Não apresentou demonstrações financeiras para comprovação da transferência dos ativos financeiros para as outras empresas, inclusive não apresentando o balanço específico exigidos nos casos de incorporação, fusão e cisão exigidos pelo art. 235 do RIR/99. Os documentos apresentados foram insuficientes para comprovação do direito creditório alegado.
IRRF. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RETENÇÃO INDEVIDA. RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO POR DOMICILIADOS NO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO AO BENEFICIÁRIO SEM A RETENÇÃO. COMPROVAÇÃO DA ASSUNÇÃO DO ÔNUS DA RETENÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO.
Os documentos juntados aos autos comprovam que a retenção sobre os rendimentos de aplicação em títulos públicos do cliente do interessado era indevida, por se tratar de pessoa jurídica domiciliada no exterior, e que o cliente recebeu os rendimentos sem a incidência do IRRF, tendo o interessado sofrido o ônus do recolhimento indevido do IRRF.
Numero da decisão: 1201-005.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer direito creditório de R$ 35.153,71 (em valores originais), para compensação dos débitos até o limite do crédito disponível.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 10880.910933/2013-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2008
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CONFIRMAR A POSSIBILIDADE DE USUFRUIR DO BENEFÍCIO. PROPOSTA DE DILIGÊNCIA SUPERADA EM JULGAMENTO.
Entende-se por denúncia espontânea aquela que é feita antes de a autoridade administrativa tomar conhecimento da infração ou antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração denunciada. Se o contribuinte, espontaneamente e antes do início de qualquer procedimento fiscal relacionado com a infração, denuncia o ilícito cometido, efetuando, se for o caso, concomitantemente, o pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ficará excluído da responsabilidade pela infração à legislação tributária. Ou seja, não poderá ser dele exigida a multa de mora ou de ofício.
Apresentação de DCTF retificadora, sem a demonstração de que a DCTF original não possuía o débito declarado não é suficiente para garantir o benefício da denúncia espontânea, posto que não é capaz de se verificar o cumprimento da regra posta.
Numero da decisão: 1301-005.733
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a conversão do julgamento do recurso em diligência, proposta pelo conselheiro Lucas Esteves Borges, que restou acompanhado pelos conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Bianca Felicia Rothschild e Marcelo José Luz de Macedo. Quanto ao mérito, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Marcelo José Luz de Macedo, que dava provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-005.732, de 16 de setembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.910932/2013-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Heitor de Souza Lima Junior Presidente Redator
(Assinatura Digital)
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10980.909289/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. IRRF. PROVA DA RETENÇÃO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 143. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA QUE NÃO APENAS O INFORME OU OS COMPROVANTES.
A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
Numero da decisão: 1301-005.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para retornar o feito à origem, para fins de emissão de despacho decisório complementar, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Bianca Felicia Rothschild, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 10510.720734/2013-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2009
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 - RICARF.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. FATURAMENTO E RECEBIMENTO EM DATAS DIFERENTES.
A alegação pelo contribuinte que o fato de os faturamentos dos seus serviços são em datas diferentes dos recebimentos respectivos não é motivo para justificar a falta ou dificuldade de escrituração obrigatória, mesmo porque, a opção pelo lucro presumido utiliza o regime de caixa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS.
A análise de inconstitucionalidade de leis não pode ser apreciada em sede administrativa, por expressa disposição legal.
Numero da decisão: 1301-005.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. .
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 11634.720241/2019-57
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2015
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. EXAME DE LIVROS E REGISTROS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RE 601.314-STF.
O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal.
ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO SISTEMA DE GARANTIAS FUNDAMENTAIS-CF DE 1988.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária(Súmula CARF nº 2).
AUSÊNCIA DE JUNTADA DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL NO PROCESSO
O Mandado de Procedimento Fiscal-MPF trata-se de um instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos fiscais, não possuindo relevância externa que possa invalidar o processo, especialmente quando não ocasiona prejuízo à defesa.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DA DIMOF COMO PROVA AO PROCESSO.
A DIMOF é apenas mais um instrumento à disposição da Receita Federal que tem sua utilidade para detectar indícios de irregularidades, mas jamais utilizada como instrumento de lançamento tributário. Não se trata de prova.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA
Caracterizam-se também como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Os créditos serão analisados individualizadamente.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS CONTABILIZADOS. PROVA DA ORIGEM. REGIME DE COMPETÊNCIA X REGIME DE CAIXA
A contabilização dos depósitos não afasta a necessidade do contribuinte provar a origem mediante documentação hábil e idônea. O artigo nº 42 da Lei 9.430/1996 não aborda o mérito da obrigatoriedade dos depósitos estarem contabilizados, assim como estabelece que o valor omitido deve ser considerado no mês do crédito, não abordando mérito de competência ou caixa.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO
A perícia só pode ser admitida, pelo Julgador, quando o deslinde do fato em lide não puder ser feito pelos meios normais de convencimento.
LANÇAMENTOS REFLEXOS
Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL. A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se ao lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar decisão diversa.
Numero da decisão: 1003-002.781
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Benatti Marcon Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva(Presidente), Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carlos Alberto Benatti Marcon.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO BENATTI MARCON
Numero do processo: 16692.721044/2014-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2010
ORDEM JUDICIAL. PRAZO PARA JULGAMENTO.
Cumpre ao órgão administrativo de julgamento dar cumprimento à ordem judicial de julgamento do processo no prazo estabelecido.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. GLOSA DE ESTIMATIVAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. POSSIBILIDADE.
Para fins de apuração de Saldo Negativo de IRPJ/CSLL, admite-se o cômputo de estimativas compensadas anteriormente em processo distinto, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. Aplicação da Súmula CARF nº 177.
Numero da decisão: 1301-005.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o valor adicional de R$ 4.091.702,44, a título de estimativas compensadas, na composição do saldo negativo de CSLL do Ano-Calendário de 2010.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado(a)) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 16327.901072/2008-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Data do fato gerador: 30/10/2003
COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÕES, VEROSSIMILHANÇA COM DOCUMENTAÇÃO. VALOR DO CRÉDITO. RECOLHIMENTO EM DUPLICIDADE. HOMOLOGAÇÃO.
Havendo verossimilhança das alegações em relação aos documentos juntados no processo, quanto ao recolhimento em duplicidade de IRRF, deve a homologação de compensação pretendida ser efetuada.
Numero da decisão: 1402-006.019
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, a ele dar provimento para reconhecer o direito creditório de R$ 54.347,42 e homologar as compensações até o limite aqui reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Luciano Bernart Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o Conselheiro Evandro Correa Dias.
Nome do relator: LUCIANO BERNART
Numero do processo: 11065.000587/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTOS DE CAIXA POR SÓCIO. CONTRATOS DE MÚTUO.
Os suprimentos de numerários contabilizados como contratos de mútuo, atribuídos a sócio da pessoa jurídica devem ser tributados como omissão de receitas quando não comprovada a efetiva entrega e origem dos recursos com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores.
ARGUMENTOS DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS PLENAMENTE VIGENTES. SUMULA/CARF DE Nº 2
Aos membros do CARF é vedado afastar a aplicação de lei plenamente vigente, sob alegação de inconstitucionalidade, ante a vedação explicita contida no verbete da Sumula/CARF de nº 2.
JUROS SELIC. SUMULAS/CARF 4 E 108.
A luz das Súmulas/CARF de nos 4 e 108, é legítima a incidência de juros SELIC para atualizar o valor do crédito tributário (entendido este como sem do o valor do tributo devido e, também, o valor atinente às multas).
Numero da decisão: 1302-006.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente), Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 10320.004803/99-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 1994, 1995, 1996
REGIME DE CAIXA
Sob a ótica legal, somente o regime de competência pode ser utilizado pelas organizações para reconhecimento de suas receitas, custos e despesas. A aplicação do regime de caixa é restrita a método de apuração de tributos.
Numero da decisão: 1301-005.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Marcelo José Luz de Macedo (Relator), José Eduardo Dornelas Souza e Fellipe Honório Rodrigues da Costa, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo Relator
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Redator do voto vencedor
Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Taranto Malheiros, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado(a)), Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado(a)), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Lucas Esteves Borges, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 10880.668954/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2006
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DO IRPJ. REQUISITOS
A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. Cabe ao contribuinte o ônus da prova da existência do crédito solicitado, não estando a autoridade administrativa obrigada a realizar diligência ou perícia para comprovar a certeza e liquidez do crédito solicitado.
Numero da decisão: 1301-005.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que a estimativa referente ao PA dez/2006 componha o saldo negativo de IRPJ em análise.
(documento assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente
(documento assinado digitalmente)
LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente a conselheira Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: ILIANA ZAVALA DAVALOS
