Numero do processo: 15746.734937/2024-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2019
IRPJ E CSLL. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. ISENÇÃO E REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. ART. 30 DA LEI Nº 12.973/2014. TEMA 1.182/STJ.
A exclusão de valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL exige a existência de benefício econômico efetivo. Benefícios fiscais de ICMS que não geram acréscimo patrimonial não configuram subvenção para investimento. A equiparação prevista no §4º do art. 30 da lei 12.973/2014 não dispensa a demonstração de valores economicamente identificáveis. Lançamentos contábeis sem impacto no resultado não caracterizam receita de subvenção.
Numero da decisão: 1302-007.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito: por voto de qualidade, em negar provimento do recurso voluntário, vencidos os conselheiros Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, e Natália Uchôa Brandão, que votaram por dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
SÉRGIO MAGALHÃES LIMA - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
Numero do processo: 10740.720080/2016-89
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015
DELEGACIAS DE JULGAMENTO. JURISDIÇÃO.
As Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) têm jurisdição nacional.
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Restando comprovada a falta de pagamento ou recolhimento de tributo, falta de declaração ou declaração inexata, justificado está o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário formalizado no Auto de Infração em decorrência da entrega de PGDAS-D com a informação inverídica de imunidade tributária. A legislação veda a extinção dos tributos devidos com utilização de créditos financeiros em face de procedimentos escriturais junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) consubstanciados em Títulos da Dívida Pública.
JUROS MORA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4)
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício (Súmula CARF nº 108).
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tem cabimento a aplicação da multa de ofício proporcional qualificada em decorrência da entrega de PGDAS-D com a informação inverídica de imunidade tributária. A modificação inserida no inciso VI do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, pela Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, ao reduzir o percentual da multa de ofício proporcional qualificada aplicada de 150% para 100% atrai a retroatividade benigna prevista na alínea “c” do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA.
Os mandatários, prepostos e empregados são solidariamente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
Os lançamentos de CSLL, PIS e Cofins sendo decorrentes da mesma infração tributária, a relação de causalidade que os informa leva a que o resultado do julgamento destes feitos acompanhem aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1001-004.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos voluntários, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar-lhes provimento em parte para reduzir o percentual da multa de ofício qualificada aplicada de 150% para 100% dada a retroatividade benigna.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Reginaldo Cezar Cardoso, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 15374.920012/2008-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência à unidade de origem, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 10580.904126/2019-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 10480.727278/2012-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008, 2009
NULIDADE. LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Somente a ocorrência de alguma das hipóteses do rol taxativo de nulidades previstas no art. 59 do Decreto 70.235/1972 ocasiona a nulidade de um lançamento. Assim mero erro na apuração do quantum debeatur crédito tributário não é motivo para nulidade do lançamento.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA.
A decisão recorrida foi fundamentada e acatou o pleito da contribuinte, veiculado sob o manto de nulidade, como matéria de mérito, ajustando o quantum debeatur do crédito tributário lançado. Porquanto não houve vício de fundamentação e motivação, bem como não há nulidade do lançamento tributário, já que o fato gerador e a base de cálculo foram corretamente identificadas, não há nulidade a ser reconhecida.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCRO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. APLICAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 59.
É correto o arbitramento de lucro, quando apesar de regularmente intimado o contribuinte não apresenta os documentos que lastreiam seus registros contábeis de custos e despesas, conforme art. 530, III, do Decreto 3.000/99.
Aplica-se ao caso a Súmula CARF nº 59.
LUCRO ARBITRADO. LANÇAMENTO PELA RECEITA BRUTA CONHECIDA.
Ainda que a escrituração contábil da contribuinte não atenda à legislação, por ausência de comprovação material que a dê lastro, a receita bruta era conhecida e, no lucro arbitrado, deve-se priorizar o lançamento pela receita bruta conhecida, salvo se houver dúvidas quanto à esta.
PEDIDO DE PROVA PERICIAL E JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS.
A contribuinte não se incumbiu a contento de seu ônus probatório e o pleito genérico de produção de prova pericial e de juntada de documentos não deve ser acolhido, porquanto caberia à interessada produzir as provas que colocassem em dúvida os lançamentos de ofício, somente assim podendo surgir a necessidade de esclarecimentos adicionais que ensejariam a produção de prova pericial ou o alargamento do conjunto probatório do lançamento.
Numero da decisão: 1302-007.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas - Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 15586.720322/2018-40
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/03/2016 a 30/04/2017
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
SIMPLES NACIONAL. PGDAS-D RETIFICADOR. INFORMAÇÃO INVERÍDICA. ALEGAÇÃO INDEVIDA DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SUPRESSÃO DE TRIBUTOS. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A inserção, em declarações retificadoras do PGDAS-D, de informação sabidamente incompatível com a realidade jurídica da pessoa jurídica, consistente na indicação indevida de imunidade tributária, configura infração apta a ensejar a exclusão de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inciso V, da Lei Complementar nº 123/2006.
A imunidade tributária constitui limitação constitucional ao poder de tributar, restrita às hipóteses expressamente previstas no art. 150, VI, da Constituição Federal, não se confundindo com discussões relativas à exclusão do ICMS ou ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS ou com procedimentos de compensação tributária.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE E CONLUIO. COMPROVAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Caracterizado o dolo na omissão de receitas e na prestação de declarações falsas, mantém-se a qualificação da multa. Todavia, aplica-se a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, “c”, do CTN, para reduzir o percentual de 150% para 100%, conforme nova redação do art. 44, §1º, VI, da Lei nº 9.430/96, dada pela Lei nº 14.689/2023.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. SÓCIO ADMINISTRADOR. MANUTENÇÃO.
Evidenciado que o sócio administrador, único detentor de poderes de gestão, atuou com infração à lei e às obrigações tributárias, configura-se hipótese de responsabilidade pessoal prevista no art. 135, III, do CTN.
Numero da decisão: 1001-004.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso apenas quanto as preliminares de intempestividade e nulidade da intimação e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10865.723215/2018-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
EMPRESA INDIVIDUAL. EQUIPARAÇÃO DA PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA. COMÉRCIO HABITUAL DE VEÍCULOS USADOS. CARACTERIZAÇÃO.
A pessoa física que explore habitual e profissionalmente atividade comercial com fim especulativo de lucro equipara-se à empresa individual, na forma do art. 162, § 1º, II, do RIR/2018, sujeitando-se à tributação pelo IRPJ e contribuições reflexas.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. OMISSÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS. RECEITA BRUTA CONHECIDA. LEGALIDADE.
É cabível o arbitramento do lucro quando o contribuinte, regularmente intimado, deixa de apresentar os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal (art. 47, III, da Lei nº 8.981/1995). O percentual de 9,6% aplicado sobre a receita bruta conhecida (arts. 15 e 16 da Lei nº 9.249/1995 c/c art. 27 da Lei nº 9.430/1996) representa margem de lucro presumida pela legislação, que já contempla, de forma abstrata, os custos e despesas inerentes à atividade.
IRPJ. LUCRO ARBITRADO. RECEITA BRUTA. TRIBUTAÇÃO SOBRE CADA OPERAÇÃO INDIVIDUALMENTE APURADA. ALEGAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DO CAPITAL DE GIRO. IMPROCEDÊNCIA.
A base de cálculo do IRPJ no regime de Lucro Arbitrado é a receita bruta de cada operação individualmente identificada, e não a movimentação bancária total do contribuinte. A alegação de que o capital reinvestido nas operações seria tributado repetidamente é improcedente quando a fiscalização apura as receitas mediante cotejo de certidões cartoráriais com os depósitos bancários, contabilizando cada venda uma única vez pelo seu respectivo valor.
ANISTIA TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
A anistia depende de lei específica que a preveja para as infrações a que se aplica (arts. 97, VI, e 180 do CTN), não podendo ser concedida por decisão administrativa.
Numero da decisão: 1002-004.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 10880.924074/2018-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 28/02/2017
ESTIMATIVA PAGA A MAIOR. VALOR DEDUZIDO NO AJUSTE ANUAL. INDEFERIMENTO.
Não se reconhece indébito de estimativa paga a maior, quando o valor já foi aproveitado no ajuste anual, apuração do saldo do imposto ao final do período de apuração.
Numero da decisão: 1401-007.888
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-007.885, de 23 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.924070/2018-88, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 19515.720182/2020-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015, 2016, 2017
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA CARF Nº 138. INAPLICABILIDADE. DISTINGUISH.
A aplicação do art. 150, §4º, do CTN pressupõe pagamento antecipado dotado de efetiva expressão econômica e integrado à atividade regular de apuração do tributo. Retenção irrisória, acidental e desprovida de nexo material com o crédito tributário objeto do lançamento não configura a conduta objetiva apta a ser homologada de que tratam os precedentes que embasaram a Súmula CARF nº 138, de forma que se impõe na espécie o distinguish e a aplicação da regra geral do art. 173, inciso I, do CTN.
PRELIMINAR DE NULIDADE.
Não havendo preterição a direito de defesa, não cabe declaração de nulidade de processo administrativo fiscal.
ESCRITURAÇÃO DE DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA.
Despesas escrituradas devem estar baseadas em documentação comprobatória para serem consideradas dedutíveis em apuração de lucro real.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. Verificada omissão de receita decorrente de não comprovação de origem de depósitos bancários, eventual montante não comprovado será computado para efeitos de apuração de base de cálculo de tributos devidos.
PAGAMENTOS SEM CAUSA. Sujeitam-se à incidência na fonte pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado.
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO.
Subvenções para investimento devem observar requisitos e condições previstos em legislação de regência.
MULTA QUALIFICADA.
Não havendo efetiva comprovação de dolo fundamentado em evidências probatórias específicas, não cabe qualificação de multa de ofício.
RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
São responsáveis solidários pessoas que tenham interesse comum em situação que constitui fato gerador de obrigação principal.
RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. INFRAÇÃO À LEI.
Comprovada infração a lei ou excesso de poderes conforme definição legal, fica caracterizada possibilidade de responsabilização solidária.
Numero da decisão: 1302-007.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, acordam, por maioria de votos, em rejeitar a nulidade por não cumprimento do dever de arbitramento suscitada pelo Conselheiro Henrique Nimer Chamas, vencido o Conselheiro suscitante; e, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de inobservância do rito procedimental, e a prejudicial de mérito de decadência; votaram pelas conclusões, em relação aos fundamentos da prejudicial de mérito, os Conselheiros Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva, Sérgio Magalhães Lima, e a Conselheira Miriam Costa Faccin. No mérito, acordam: (i) em relação às questões relativas à glosa de despesas com rapel, à omissão de receitas, e ao IRRF sobre pagamentos sem causa, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso; (ii) em relação à qualificação da multa, por unanimidade de votos, em afastá-la, para reduzir o percentual a 75%; (iii) no tocante à responsabilidade, por maioria de votos, em manter a imputação aos responsáveis, vencidos o Conselheiro Henrique Nimer Chamas, e a Conselheira Natália Uchôa Brandão, que votaram por afastá-la. Designado o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima para redigir os fundamentos do voto vencedor quanto à prejudicial de mérito. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto o Conselheiro Henrique Nimer Chamas.
Assinado Digitalmente
Marcelo Izaguirre da Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente e Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (Substituto Integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA
Numero do processo: 10830.901352/2010-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
CRÉDITO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
Resta caracterizada a inexistência do direito creditório quando não se comprova a liquidez e certeza do crédito de pagamento indevido ou maior, indicado pelo contribuinte em declaração de compensação.
Numero da decisão: 1301-008.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Não votou o Conselheiro Luis Angelo Carneiro Baptista, em razão dos votos consignados, na vigência do Regimento anterior, pelos Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fernando Beltcher da Silva, que não compõem mais o colegiado. Pelo mesmo motivo, restou consignado o voto do ex-Conselheiro Marcelo José Luz de Macedo. Foi designado como Redator ad hoc para formalização do voto o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente e Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo José Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
