Numero do processo: 10325.000931/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
DILIGÊNCIA PROBATÓRIA. VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTO OU DE FATO DETERMINADO.
As diligências probatórias são cabíveis apenas para a verificação de fato, documento ou situação determinada, não se prestando a refazer toda a fiscalização.
APLICAÇÃO DE RECURSOS. MOVIMENTO DE CAIXA. TRANSFERÊNCIA ENTRE AS CONTAS CAIXA E BANCOS. EXCLUSÃO.
A verificação de aplicação de recursos mediante movimento de caixa exige que se excluam as transferências entre as contas caixa e bancos, pois tais lançamentos contábeis não refletem o ingresso de novas receitas.
IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. MESMA DECISÃO.
Quando os lançamentos de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins recaírem sobre a mesma base fática, há de ser dada a mesma decisão, ressalvados os aspectos específicos inerentes à legislação de cada tributo.
Numero da decisão: 1301-002.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Milene de Araújo Macedo.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 16327.720109/2011-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
EMBARGOS. OMISSÃO. SANEAMENTO.
Ao restar comprovada as omissões apontadas, no acórdão embargado, sobre pontos acerca dos quais a turma deveria se manifestar, os embargos devem ser acolhidos, para saneamento das omissões.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
JUROS SOBRE MULTA.
As multas proporcionais aplicadas em lançamento de ofício, por descumprimento a mandamento legal que estabelece a determinação do valor de tributo administrado pela Receita Federal do Brasil a ser recolhido no prazo legal, estão inseridas na compreensão do § 3º do artigo 61 da Lei nº 9.430/1996, sendo, portanto, suscetíveis à incidência de juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 1301-002.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer dos embargos, naquilo em que foram admitidos, para suprir as omissões, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e José Roberto Adelino da Silva, que admitiam efeitos infringentes para a matéria "juros incidentes sobre multa de ofício". Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio Franco Corrêa.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza Relator
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Redator Designado
Participaram do julgamento Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, e José Roberto Adelino da Silva..
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 16643.720038/2013-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
AÇÃO JUDICIAL. MESMO OBJETO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
MATÉRIA SUB JUDICE.
A Recorrente submeteu à apreciação da Justiça a aplicabilidade do art.74 da MP nº 2.158-34, de 2001 e a exigência contida no art. 7°, § 1º, da IN SRF nº 213, de 2002.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
TRATADO INTERNACIONAL PARA EVITAR BITRIBUTAÇÃO
No momento em que for apurado o lucro no exterior, ele será oferecido à tributação no Brasil, na proporção da participação da empresa brasileira em suas controladas e coligadas estrangeiras; se houve pagamento de tributo no exterior, este será considerado para fins de compensação com o tributo a ser pago no Brasil.
PERDA NA RECUPERAÇÃO DE INVESTIMENTO.
Ajustes introduzidos pela legislação societária para adequar a contabilidade brasileira aos padrões internacionais, entre os quais impairment, ou perda na recuperação do valor do investimento, devem ser desconsiderados para fins de apuração do lucro real.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS
Deve-se cancelar lançamento de ofício a título de indevida compensação de valor inexistente de prejuízos fiscais, se não há nos autos elementos que confirmem a conclusão fiscal.
LUCRO NÃO COMPUTADO NO LUCRO REAL. RECOMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DE IRPJ E CSLL
O IRPJ e a CSLL devidos sobre lucro que o contribuinte não havia computado no lucro real devem ser apurados mediante recomposição dos cálculos apresentados na DIPJ, considerando-se as deduções ali contidas e não contestadas na autuação.
IMPOSTOS PAGOS NO EXTERIOR POR CONTROLADA INDIRETA.
Inviável efetuar a compensação de impostos pagos por controlada indireta no exterior, se a Recorrente não apresentou elementos suficientes a provar que a controlada direta (controladora daquelas indiretas) já não os compensou em função de tratado para evitar bitributação existente entre os dois países, o da controlada indireta e da direta, e em virtude de incoerência entre os comprovantes e a apuração apresentada dos ditos impostos.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Aplica-se ao lançamento decorrente, o decidido no principal.
Numero da decisão: 1201-001.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso, nos termos da voto da relatora, vencidos os Conselheiros José Roberto e Ronaldo Apelbaum, que lhe davam provimento.
(documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EVA MARIA LOS - Relator.
Participaram ainda da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Eva Maria Los, Ester Marques Lins de Souza, José Carlos de Assis Guimarães, José Roberto Adelino da Silva, Luis Fabiano Alves Penteado e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: EVA MARIA LOS
Numero do processo: 10820.001217/00-38
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1801-000.061
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos converter o julgamento em realização de diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Barros Fernandes
Numero do processo: 12448.731264/2013-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora..
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Ana de Barros Fernandes Wipprich, Rogério Aparecido Gil, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 13502.000175/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência., nos termos do voto do Relator.
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 10980.909372/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência., nos termos do voto do Relator.
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 13982.000498/2010-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
Simples Federal. Exclusão. Interpostas Pessoas.
Constatado pela fiscalização a utilização de subterfúgios para se manter no Simples Federal/Nacional, tal como constar nos quadros societários interpostas pessoas, cujo robusto corpo probatório amealhado não foi ilidido pela empresa, acertada a exclusão dos regimes tributários diferenciados e favorecidos - Simples Federal/Nacional.
Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
Simples Federal. Exclusão. Interpostas Pessoas.
Constatado pela fiscalização a utilização de subterfúgios para se manter no Simples Federal/Nacional, tal como constar nos quadros societários interpostas pessoas, cujo robusto corpo probatório amealhado não foi ilidido pela empresa, acertada a exclusão dos regimes tributários diferenciados e favorecidos - Simples Federal/Nacional.
Simples. Exclusão. Sócio com Participação em outra Empresa.
Constatado pela fiscalização que o sócio da empresa participa da gestão de outras empresas, ainda que sob o subterfúgio de procuração pública lavrada em seu favor pelas interpostas pessoas que constam nos quadros societários destas outras empresas, acertada a exclusão dos regimes tributários diferenciados e favorecidos - Simples Federal/Nacional.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
Simulação do Ato Jurídico. Evasão Fiscal. Utilização de Interpostas Pessoas.
A utilização de interpostas pessoas, laranjas, no quadro societário da empresa, por si só, caracteriza a simulação de ato jurídico e configura a intenção do agente em fraudar a Administração Tributária.
Multa Qualificada. Fraude. Conceituação Legal. Vinculação da Atividade do Lançamento. Interposição de Pessoas.
A aplicação da multa qualificada no lançamento tributário depende da constatação da fraude, lato sensu, conforme conceituado nos artigos 71, 72 e 73 da Lei no. 4.502/65, por força legal (art. 44, § 1º, Lei nº 9.430/96). Constatado pelo auditor fiscal que a ação, ou omissão, do contribuinte identifica-se com uma das figuras descritas naqueles artigos é imperiosa a qualificação da multa, não podendo a autoridade administrativa deixar de aplicar a norma tributária, pelo caráter obrigatório e vinculado de sua atividade. A utilização de interpostas pessoas no quadro societário da empresa, por si só, caracteriza a simulação de ato jurídico e configura a intenção do agente em fraudar a Administração Tributária.
Sujeição Passiva Solidária. Empresas do Grupo Econômico. Legitimidade.
Correto o estabelecimento da sujeição passiva solidária uma vez constatado nos autos que as empresas que efetivamente operam (comercializam e prestam serviços) utilizaram-se de subterfúgios, com a criação de empresas-satélites fictícias, com o intuito de indevidamente aderir à sistemática do regime tributário diferenciado e de favorecimento fiscal, Simples Nacional/Federal, restando devidamente comprovado o interesse comum e a prática dos atos fraudulentos para se eximir das obrigações tributárias.
Juros de Mora sobre Multa de Ofício.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo neste conceito o tributo e a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
Ato Declaratório Executivo de Exclusão do Simples. Autos de Infração. Concomitância.
A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão.
(Súmula CARF nº 77)
Nulidade da Decisão. Cerceamento do Direito de Defesa.
Não constitui cerceamento de defesa o não enfrentamento das razões de contestação trazidas pela impugnante, irrelevantes à solução do conflito, nos termos do disposto nos artigos 59, II, c/c 60 do Decreto nº 70.235/72. Ademais, não constata-se nos autos que o acórdão de primeira instância quedou-se silente sobre qualquer contestação aduzida pela contribuinte.
Pedido de Perícia/Diligência. Indeferimento. Não Causa Nulidade.
A turma julgadora é livre para forma sua convicção quanto à necessidade ou não da realização de provas para dirimir o litígio administrativo fiscal, podendo indeferir o pedido formulado pelo contribuinte (art. 18, caput, PAF)
Nulidade dos ADE. Competência da Autoridade Fiscal.
A autoridade fiscal, no caso Inspetor/Delegado do órgão da Administração Tributária, é competente para emitir os atos administrativos necessários à exclusão dos contribuintes dos regimes de tributação diferenciados e instituídos em favor fiscal, Simples Nacional/Federal, por previsão nas normas de regência destas sistemáticas de tributação.
Nulidade da Autuação. Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Não se constata nos autos qualquer despersonalização de pessoa jurídica, mas somente a tributação devida, nos estritos moldes legais, de operações comerciais e de prestação de serviços, que não podem se sujeitar aos regimes de tributação do Simples Nacional/ Federal.
Numero da decisão: 1302-001.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, em negar provimento aos recursos voluntários dos sujeito passivo principal e dos responsáveis solidários, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Alberto Pinto de Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 16327.720078/2011-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
SÓCIO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. NEGÓGIO JURÍDICO INTRAGRUPO. SUJEIÇÃO À TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS. ART. 2º DA LEI 9.779/99.
Constatado que o único quotista do fundo de investimento imobiliário também possui o controle de empresa participante do empreendimento imobiliário, o fundo sujeita-se à tributação aplicável às demais pessoas jurídicas, nos termos do art.2º, da Lei nº 9.779/99.
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. CUMPRIMENTO RESPONSABILIDADE.
São solidariamente obrigadas as pessoas expressamente designadas por lei. Inteligência do art. 124, II, do CTN c/c o art. 4º da Lei nº 9.779/99.
Recursos Voluntários Negados.
Numero da decisão: 1402-002.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e negar provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário do coobrigado, vencidos os conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei, que votaram por dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 16327.000518/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS DA CSLL. PRELIMINARES. FALTA DE COMPETÊNCIA DA DEINF. INOCORRÊNCIA.
Tratando-se de instituição financeira, a DEINF e a DEAIN detêm competência concorrente para a constituição de crédito tributário no regime de tributação em bases universais, - in casu, lançamento decorrente de glosa de compensações indevidas de prejuízos fiscais e de bases negativas de cálculo da CSLL -, consoante estabelecem as normas definidoras das competências das unidades fazendárias da RFB.
FALTA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INSUFICIÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS. UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES APENAS DO SISTEMA SAPLI. OFENSA AO DIREITO À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Na fase de constituição do crédito tributário, tipicamente inquisitória, a autoridade fiscal possui autonomia, por força do artigo 142 do CTN, para realizar averiguações e coletar informações e documentos que julgar convenientes para comprovação do fato gerador da obrigação tributária, não estando obrigada a estabelecer o contraditório com o contribuinte ou intimá-lo a apresentar documentos. O direito ao exercício da ampla defesa é reservado, pelas normas processuais, para a fase seguinte, quando se instaura o litígio, podendo então o contribuinte, se quiser, apresentar a documentação que entender necessária à sua defesa.
Os relatórios do Sistema SAPLI registram os valores de prejuízos fiscais e de bases negativas de cálculo de CSLL declarados pelo próprio contribuinte nas DIPJs, bem como os apurados, de oficio, nos procedimentos de fiscalização, sendo que nesta última hipótese o contribuinte é notificado. Eventuais insuficiências, portanto, constatadas nos saldos registrados no SAPLI e que podem servir de base para lançamentos fiscais são ou devem ser do conhecimento do contribuinte, descabendo, desta forma, a alegação de pretenso cerceamento de direito de defesa.
ERRO DO SISTEMA SAPLI. NULIDADE TOTAL DO LANÇAMENTO. DESCABIMENTO. Eventual erro no sistema SAPLI que produz efeito apenas sobre parte do lançamento, impõe o reconhecimento de nulidade dessa parte, não do lançamento in totum, pois que, na ordem jurídica vigente, a nulidade parcial de um ato não prejudica a parte válida, sempre que esta for separável, como na situação em exame.
RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DE SALDOS DE PREJUÍZOS E BASES NEGATIVAS. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE OUTROS PROCESSOS. NÃO IMPEDIMENTO. RETIFICAÇÃO. O fato de determinado lançamento fiscal com repercussão em fatos posteriores, in casu, sobre saldos de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL -, estar pendente de decisão definitiva no âmbito administrativo, não obsta que a autoridade proceda aos lançamentos reflexos dos exercícios seguintes, por força do dever de garantir os interesses da Fazenda Pública na sua integralidade. A falta do lançamento tempestivo dos eventuais créditos tributários relativos a esses fatos posteriores, pode implicar a decadência do direito de fazê-lo, caso, ao final da discussão administrativa, o lançamento original seja considerado procedente.
DECADÊNCIA PARA RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DE SALDOS DOS PREJUÍZOS E BASES NEGATIVAS A PARTIR DOS RESPECTIVOS ANOS-BASE. IMPOSSIBILIDADE. A preclusão do direito do Fisco de realizar a retificação de oficio de registros de fatos que produzem efeitos tributários futuros ocorre somente com a extinção do prazo decadencial de lançamento dos fatos que materializam esses efeitos, por força de expressa norma legal que obriga o contribuinte a conservar documentos para fazer prova da ocorrência dos fatos primeiros e de sua conformidade A. lei.
MÉRITO. GLOSA DE COMPENSAÇÕES INDEVIDAS. CABIMENTO. Constatada a realização de compensações indevidas de prejuízos fiscais e de bases negativas de cálculo da CSLL, - in casu, por não considerar efeitos de cisões parciais e de lançamentos de oficio de crédito tributário impõe-se como legitima a glosa dessas operações.
MULTA DE OFÍCIO. PENDÊNCIA DE LANÇAMENTO COM
EXIGIBILIDADE SUSPENSA. FALTA DE PROVA. TRANSFERÊNCIA PARA O SUCESSOR. CABIMENTO. Não provada, por ocasião do lançamento reflexo, a vigência de medida judicial suspensiva da exigibilidade de lançamento do qual aquele decorre, não pode o contribuinte ser exonerado da multa de oficio exigível junto com o crédito reflexo, pois, na hipótese, inexiste razão para se estender o alcance do provimento judicial.
A multa de oficio, constituindo penalidade pecuniária sem atributo de pessoalidade, e, por este motivo, não implicando imposição de ônus à pessoa, do infrator, mas sim ao patrimônio, transfere-se ao sucessor junto com o patrimônio, sendo certo, ainda, que compõe o conceito de crédito tributário, o qual, segundo o artigo 129 do CTN, é de responsabilidade do sucessor.
TAXA SELIC. ILEGALIDADE. FALTA DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
Endereçada a irresignação, não contra eventual desconformidade, em face da lei, de atos praticados pela autoridade lançadora, mas sim contra a validade de norma legal que manda aplicar a TAXA SELIC no cômputo dos juros de mora, não pode a contestação ser apreciada pelas autoridades julgadoras administrativas, visto que, na ordem jurídica vigente, a estas autoridades cabe apenas aplicar as normas legais aos casos concretos não detendo poderes para afastá-las por inconstitucionalidade ou invalidade, o que é atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. As normas fiscais que disciplinam a exigência com respeito o IRPJ aplicam-se a CSLL reflexa, no que cabíveis.
Numero da decisão: 1302-001.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares de necessidade de sobrestamento do processo, de nulidade e de decadência; e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário; e ainda, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. A Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich, acompanhou Rogério Aparecido Gil (Relator) pelas conclusões quanto ao recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
