Numero do processo: 10320.722900/2014-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
PROVA. APRESENTAÇÃO. MOMENTO.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o contribuinte fazê-lo em outro momento processual a menos que fique demonstrada, em petição devidamente fundamentada, a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, refira-se a fato ou direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
RECURSO. MATÉRIA DEVOLVIDA À ANÁLISE DO COLEGIADO.
O recorrente delimita as matérias a serem analisadas pelo colegiado em suas razões recursais. A ausência de questionamento de determinado fundamento relevante adotados pelo acórdão recorrido leva à conclusão de não se devolveu a este colegiado a análise do respectivo ponto, o qual deve portanto ser mantido.
RESULTADO PRÉ-OPERACIONAL. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.
Classificam-se como pré-operacionais as despesas necessárias à organização e implantação da empresa ou à ampliação de seus empreendimentos. O tratamento contábil e fiscal atribuído a esses gastos não decorre exclusivamente do fato de terem ocorrido em fase pré-operacional, mas também em decorrência de sua vinculação material com o exercício de atividades da espécie (organização, implantação ou ampliação), a qual deve ser provada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1401-001.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 10880.979257/2009-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
PEDIDO DE PERÍCIA.
No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação, a não ser que isso seja impraticável, nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de realização de perícia é uma faculdade da autoridade julgadora, que deve assim proceder apenas se entender imprescindível à solução da lide.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 16403.000025/2007-95
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 SIMPLES. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. IRREGULARIDADE FORMAL QUE NÃO PODE SER SOBRELEVADO AO DIREITO MATERIAL EXISTENTE. O crédito do contribuinte, oferecido à compensação mediante Declaração de Compensação resulta de pagamento indevido, devidamente demonstrado. Em que pese haver irregularidade formal no preenchimento do documento compensatório, no que resultou da não homologação da compensação, não é este motivo mais relevante que a existência do crédito, de forma que este último deve ser sobrelevado. Assim, o aspecto formal do procedimento compensatório não pode ser considerado absoluto em detrimento do direito material alegado. Aplicação do art. 74 caput da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1802-001.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10830.900190/2008-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2005
LIMITES DA LIDE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
Os limites da lide são determinados pelo sujeito passivo, ao apresentar o Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp) e indicar o tipo de documento correspondente, se Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação.
MATÉRIA EM LITÍGIO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO APRESENTADO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DECLARADA.
A matéria em litígio é fixada pelo Despacho Decisório, ao indeferir o pedido de restituição apresentado ou não homologar a compensação declarada.
Numero da decisão: 1803-002.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 16327.000181/2004-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
INEXATIDÃO MATERIAL. CORREÇÃO.
IMPUTAÇÃO DE RECOLHIMENTO PROMOVIDO POR OUTRO SUJEITO PASSIVO. INADMISSIBILIDADE. Constatado que foi promovido por outro sujeito passivo e corresponde a outro período de apuração o recolhimento cuja alocação foi determinada no acórdão embargado, confirma-se o lapso manifesto que demanda a retificação do acórdão embargado.
Numero da decisão: 1101-001.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em ACOLHER e PROVER os embargos com efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10830.724988/2012-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA.
CRÉDITOS DE TERCEIROS E DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. NÃO DECLARAÇÃO. Sujeita-se à multa isolada de 75% quem declara compensação com crédito de natureza não tributária e supostamente cedido por terceiros.
Numero da decisão: 1101-001.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10325.721914/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. CONTRIBUINTE. CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso voluntário que desatende aos pressupostos de regência.
MATÉRIA DE FATO. ALEGADOS ERROS DE APURAÇÃO DOS TRIBUTOS LANÇADOS. Não comprovados pela Contribuinte os alegados erros de apuração dos tributos lançados pela Fiscalização, impõe-se a manutenção dos autos de infração.
MULTA QUALIFICADA. A substancial diferença entre os montantes de receita declarada e a receita tida como omitida, qualificada pela ausência de mínima justificativa da Contribuinte sobre a natureza e origem respectivas, autoriza a imposição de multa em percentual majorado, nos termos do art. 44, II da Lei n. 9.430/96 c/c art. 71 da Lei n. 4.502/64.
MULTA AGRAVADA. INTIMAÇÃO. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. NÃO ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO.
O agravamento da multa pelo não atendimento de intimação para prestar esclarecimentos nada mais é do que a sanção legal para o não cumprimento do dever legal de prestação de informações. A lei não restringiu sua aplicação às situações em que a falta de cooperação do contribuinte causa prejuízos para a ação fiscal.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
Caracteriza a confusão patrimonial de esferas pessoais típica do interesse comum previsto no artigo 124, I, do CTN, com a consequente responsabilização solidária, beneficiar-se pela transferência direta de valores da conta corrente da empresa contribuinte para a conta corrente pessoal.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-001.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário interposto pela Contribuinte. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto pelo Responsável Solidário, vencido os conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho (relator) e Francisco Alexandre dos Santos Linhares, que davam parcial provimento ao recurso do responsável para afastar o agravamento da multa de ofício e para cancelar o Termo de Sujeição Passiva Solidária, permitindo-se à Fazenda Nacional, se o caso, redirecionar ao Recorrente eventual execução fiscal proposta contra a Contribuinte com base nesses mesmos fatos, a teor do disposto no art. 135, III do CTN e na legislação processual vigente. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório.
(assinado digitalmente)
JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente.
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - Relator.
(assinado digitalmente)
RICARDO MAROZZI GREGORIO - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ (Presidente), JOSÉ EVANDE CARVALHO ARAUJO, FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES, RICARDO MAROZZI GREGÓRIO, JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO, ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Nome do relator: tfd yutuyt
Numero do processo: 13887.000107/2003-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO. CERCEAMENTO A DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
À luz da manifestação de inconformidade e do recurso voluntário não restou caracterizado mínimo cerceamento ao direito de defesa, deixando o contribuinte de comprovar o alegado prejuízo.
PROVAS. APRESENTAÇÃO. MOMENTO.
No processo administrativo tributário federal, não basta o recorrente alegar fatos, deve necessariamente instruir sua defesa com as respectivas provas.
Numero da decisão: 1103-001.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, negar provimento por unanimidade, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10880.684044/2009-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 24/02/2006
NULIDADE DA DECISÃO A QUO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR REJEITADA.
Tendo a decisão recorrida adequada fundamentação quanto às questões decididas, não restando configurado o alegado cerceamento do direito de defesa, nem restou comprovada incompetência das autoridades administrativas que participaram do julgamento, rejeita-se a preliminar suscitada.
AJUSTE ANUAL. PAGAMENTO A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Nos autos do processo de compensação tributária, o contribuite é autor do pedido de compensação tributária.
O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito creditório (CPC, art. 333, I) e arts. 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis e idôneas, da existência (origem e composição) do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Os requisitos ou atributos de liquidez e certeza do crédito objetado contra a Fazenda Nacional devem estar presentes, satisfeitos na data de transmissão da DCOMP, que é a data da compensação tributária sob condição resolutória.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO
Apenas créditos líquidos e certos apurados pelo sujeito passivo, com débitos vencidos ou vincendos próprios, são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional e art. 74 da Lei 9.430/96 e alterações uteriores.
Numero da decisão: 1802-002.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o conselheiro Gustavo Junqueira Carneiro Leão que convertia o julgamento em diligência.
(documento assinado digitalmente)
Jose de Oliveira Ferraz Correa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Correa, Darci Mendes Carvalho Filho, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Henrique Heiji Erbano. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 15374.724433/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé Presidente
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
