Numero do processo: 11634.720640/2013-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa do contribuinte. Descabe a alegação de nulidade quando não existirem no processo atos insanáveis, ainda mais quando comprovado que a autoridade lançadora observou, durante os trabalhos de auditoria, os procedimentos previstos na legislação tributária.
REGIME DE COMPETÊNCIA. INOBSERVÂNCIA.
A apropriação extemporânea de despesas constitui fundamento para o lançamento dos tributos correspondentes sempre que houver redução indevida do lucro real.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Quando não comprovadas as origens dos valores depositados em conta corrente nem o fato de que sejam oriundos de receita já tributada, materializa-se a presunção de omissão de receitas.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008, 2009
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS E CSLL. DECORRÊNCIA.
Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se ao PIS, à COFINS e à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário.
MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
Com o advento da Medida Provisória n. 351/2007, convertida na Lei n. 11.488/2007, tornou-se juridicamente indiscutível o cabimento da incidência da multa isolada pela falta de pagamento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, ainda que cumulativamente haja imposição da multa de ofício proporcional ao imposto e à contribuição devidos ao final do respectivo ano-calendário.
Numero da decisão: 1201-001.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao Recurso Voluntário, para excluir da autuação a parcela de R$ 9.883,28 relativa a depósitos de mesma titularidade. Vencidos os Conselheiros Luis Fabiano, João Figueiredo e Ronaldo Apelbaum, que davam provimento em maior extensão para excluir a multa isolada. Em relação ao Recurso de Ofício foi NEGADO provimento, por unanimidade.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Lizandro Rodrigues de Sousa e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10675.900482/2010-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
Nulidade Da Decisão. Cerceamento Do Direito De Defesa.
Constitui cerceamento de defesa o não enfrentamento das razões de contestação trazidas pela impugnante, devendo os autos retornar à primeira instância para prolatar-se nova decisão suprindo a omissão, observando-se o disposto no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e em prestígio ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 1302-001.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à Turma Julgadora de primeira instância para que se manifeste sobre as demais razões meritórias suscitadas pela contribuinte, nos termos do voto da Relatora.
(documento assinado digitalmente)
ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Relatora
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente
Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 14041.720028/2013-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
NULIDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. ILEGALIDADE.
Inexiste ilegalidade do feito fiscal, não caracterizando nulidade por preterição do direito de defesa, se a infração foi claramente descrita, os fatos alegados foram documentalmente comprovados e a fundamentação legal expressamente declarada.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
ARBITRAMENTO DO LUCRO. EXCEÇÃO.
A tributação pelo lucro arbitrado é uma exceção que só pode ser levada adiante no caso de impossibilidade de apuração do lucro real (regra geral) e, se for o caso, de irregular opção pelo lucro presumido.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
A autoridade administrativa não dispõe de competência para apreciar alegações de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
JUROS SOBRE MULTA. POSSIBILIDADE.
Os juros moratórios são devidos à taxa SELIC e sobre o crédito tributário. Este decorre da obrigação principal que, por sua vez, inclui também a penalidade pecuniária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1401-001.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Documento assinado digitalmente.
Antônio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10480.722652/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008
VÍCIO DO ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO
Constatado contradição na redação da parte dispositiva do acórdão embargado e o auto de infração, de que os valores correspondentes a falta de adição à base de cálculo das despesas indedutíveis a que se refere ao item 2 dos autos, quando na realidade se trata do item 1 dos autos, acolhem-se os embargos para saneamento do vício.
Numero da decisão: 1301-001.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, conhecer os embargos para afastar a contradição apontada, rerratificando a decisão prolatada.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10435.720083/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS, ORIGEM DOS VALORES NÃO COMPROVADA. INTIMAÇÕES E REINTIMAÇÕES NÃO ATENDIDAS. LUCRO ARBITRADO. SÚMULA N° 26 DO CARF
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Numero da decisão: 1302-001.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich.
(assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros Edeli Pereira Bessa (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 10830.726963/2012-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
Ementa:
DEPOSITO BANCÁRIO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS.
É licito ao Fisco examinar informações relativas ao contribuinte constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial, mormente após a edição da Lei Complementar 105 de 2001 e decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em que prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros, na medida em que a transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal.
EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI: Súmula CARF No- 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. PENDÊNCIA PROCESSUAL.
A pendência de julgamento do processo de exclusão do Simples não constitui obstáculo normativo à realização dos lançamentos dos tributos específicos.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO.
O contribuinte que excluído do Simples Nacional não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais para apurar o IRPJ com base no lucro real, está sujeito à tributação com base no lucro arbitrado. Uma vez excluído do Simples, a pessoa jurídica sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
ARBITRAMENTO DO RESULTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. BASE DE CÁLCULO.
A não apresentação da escrituração contábil acarreta o arbitramento do resultado tributável, com base nos créditos registrados nos extratos bancários que não foram comprovadas as origens e razão dos créditos bancários.
RECEITA BRUTA CONHECIDA.
O lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando conhecida à receita bruta, será determinado mediante a aplicação dos percentuais fixados no art. 519 e seus parágrafos do RIR/1999, acrescidos de vinte por cento.
PRESUNÇÃO LEGAL - OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM.
Caracterizam-se como omissão de receita ou de rendimento, por presunção legal - juris tantum - os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte desfazer a presunção legal com documentação própria e individualizada que justifique os ingressos ocorridos em suas contas correntes de modo a garantir que os créditos/depósitos bancários não constituem fato gerador do tributo devido, haja vista que pela mencionada presunção, a sua existência (créditos/depósitos bancários), desacompanhada da prova da operação que lhe deu origem, espelha omissão de receitas, justificando-se sua tributação a esse título.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA
A conduta do sujeito passivo em praticar vultosas operações financeiras, apresentar Declaração Anual do Simples Nacional por três anos consecutivos (2008, 2009 e 2010) com receitas omitidas em montante que representa em torno de três a seis vezes menos que sua receita declarada e não atender às intimações para apresentação de livros e documentos contábeis e fiscais, evidencia vontade inequívoca dolosamente dirigida à sonegação tributária, ensejando assim a imposição da multa de ofício qualificada de 150%.
LANÇAMENTOS REFLEXOS: CSLL, PIS e Cofins
Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1201-001.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thome, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10980.007918/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO REGISTRO DA DECISÃO AO VOTO CONDUTOR.
Retifica-se o registro da decisão para refletir corretamente o teor do voto condutor e do julgamento efetuado.
Numero da decisão: 1402-002.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento aos embargos de declaração para retificar o registro da decisão proferida no Acórdão 1402-001.520 que ficará com a seguinte redação: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para, em relação às exigências apenadas com a multa proporcional no percentual de 75%, acolher a decadência do IRPJ e da CSLL em relação ao 1º e 2º trimestres de 2004; e do PIS e da Cofins para os fatos geradores ocorridos de janeiro a agosto de 2004, inclusive. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez, que davam provimento em maior extensão para excluir a exigência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, para redigir o voto vencedor em relação aos juros de mora sobre a multa de ofício
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciconne, Caio Cesar Nade Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10845.003932/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2008
SIMPLES NACIONAL. CONDIÇÃO LEGAL NÃO OBSERVADA. DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS NÃO PAGOS NO PRAZO LEGAL
Para obter o deferimento o contribuinte deve regularizar pendências impeditivas ao ingresso no referido regime, até o último dia útil do mês de janeiro do ano da opção.
Numero da decisão: 1302-001.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente da Turma), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 15956.720092/2012-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
LAVOURA CANAVIEIRA. BENEFÍCIO FISCAL. DEPRECIAÇÃO ACELERADA.
Os recursos aplicados na formação da lavoura canavieira, integrados ao ativo imobilizado, estão sujeitos à depreciação e, não, à exaustão, portanto podem integrar o benefício da depreciação acelerada incentivada.
MÁQUINAS AGRÍCOLAS. BENEFÍCIO FISCAL. DEPRECIAÇÃO ACELERADA.
Os bens do ativo permanente utilizados na agricultura fazem jus ao benefício da depreciação acelerada incentivada prevista no artigo 314 do RIR/99. Isso independe do fato de o produto agrícola ser empregado como insumo na atividade industrial pelo mesmo contribuinte.
ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA PROPORCIONAL.
Incabível a aplicação simultânea sobre a mesma infração da multa isolada pelo não pagamento de estimativas apuradas no curso do ano-calendário e da multa proporcional concernente à falta de pagamento do tributo devido apurado no balanço final do mesmo ano-calendário. Isso porque o não pagamento das estimativas é apenas uma etapa preparatória da execução da infração. Como as estimativas caracterizam meras antecipações dos tributos devidos, a concomitância significaria dupla imposição de penalidade sobre o mesmo fato, qual seja, o descumprimento de uma obrigação principal de pagar tributo.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1401-001.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto que negava provimento integral e Ricardo Marozzi Gregório (Relator) que dava provimento parcial para afastar as multas isoladas, bem assim afastar a glosa da depreciação acelerada dos equipamentos e veículos aplicados apenas na lavoura. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor.
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Documento assinado digitalmente.
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10120.911721/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.195
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
