Numero do processo: 10380.720182/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005, 2006
LIMITES DA COISA JULGADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 7.689/1988. APTIDÃO DAS LEIS Nº 8.981/1995, 9.430/1996 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, PARA A EXIGÊNCIA DA CSLL. O trânsito em julgado da decisão que tiver desobrigado o contribuinte do pagamento da CSLL, por considerar inconstitucional a Lei nº 7.689, de 1988, não impede que a exação seja de novo exigível com base em normas legais supervenientes. As Leis nº 8.981/1995 e 9430/1996, alem das alterações posteriores, constituem fundamento legal apto para exigir a CSLL de todos os contribuintes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva (relator) e a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima, que davam provimento ao recurso. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima acompanhou o relator pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
(assinado digitalmente)
Albertina Silva Santos de Lima - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Albertina Silva Santos de Lima.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10855.900464/2008-86
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Os Embargos de Declaração merecem ser acolhidos quando verificado o lapso manifesto constante no Voto condutor do Acórdão embargado.
Numero da decisão: 1801-001.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração interpostos pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP por lapso manifesto no Voto condutor e ratificar o decidido no Acórdão nº 1801-00.425, de 14.12.2010, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do Colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Maria de Lourdes Ramirez, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10920.720469/2011-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
ÁGIO. REAVALIAÇÃO DAS QUOTAS SOCIAIS. INDEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL
Quando se fala em registro contábil do ágio é preciso ter presente de que "a contabilidade não é uma verdade em si mesma, mas instrumento para que uma realidade externa a ela seja conhecida e interpretada." Com base nesta premissa, feito o registro contábil, cabe ao operador do direito buscar a causa para verificar se o ágio registrado na contabilidade existiu ou não.
O ágio se constitui na diferença existente entre o preço da coisa e o valor efetivamente pago. Assim, ágio para efeitos de dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL só pode ser concebido no caso de aquisição a título oneroso.
O ágio que tem origem em operações societárias que envolvem reavaliação do patrimônio, sem que o investidor ou empresa investidora tenha suportado custo na aquisição do controle acionário, não é dedutível da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que davam provimento parcial para excluir a exigência dos juros de mora sobre a multa de oficio. Designado para redigir o voto vencedor nessa matéria o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente e redator designado
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10480.909691/2009-53
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do conselheiro relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelso Kichel. Ausentes os conselheiros Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 11516.002668/2009-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
EXTRATOS BANCÁRIOS EM FORMATO DIGITAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O levantamento de depósitos bancários feito pela autoridade fiscal a partir de arquivo em formato digital fornecido pelas instituições bancárias não caracteriza o cerceamento do direito de defesa da empresa contribuinte.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. REQUISIÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. HIPÓTESE.
As informações referentes à movimentação bancária do contribuinte, podem ser obtidas pelo fisco junto as instituições financeiras, no âmbito de procedimento de fiscalização em curso, quando ocorrer embaraço fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos em que se assente a escrituração das atividades do sujeito passivo, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade, próprios ou de terceiros.
ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
Aplicação da Súmula n° 2 do CARF.
MULTA QUALIFICADA DE 150%. AFASTABILIDADE.
Aplicação da Súmula n° 14 do CARF.
JUROS SELIC. LEGALIDADE.
Aplicação da Súmula n° 4 do CARF.
Numero da decisão: 1201-000.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, aplicando-se a Súmula CARF n° 14. Vencido o Conselheiro Marcelo Cuba Netto que negava provimento ao Recurso.
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Correia Fuso - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Carlos Mozart Barreto Vianna, Gilberto Baptista e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 10425.902394/2009-41
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO FUNDADO NA ALEGAÇÃO DE RECOLHIMENTO A MAIOR PELA APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE 32%, EM VEZ DE 8%. SERVIÇO HOSPITALAR. NÃO COMPROVAÇÃO.
A certeza e a liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. Quanto à tributação dos serviços hospitalares pelo lucro presumido, no que diz respeito à apuração da base de cálculo com o coeficiente de 8% (e não 32%), a jurisprudência do STJ é bastante clara ao não considerar como serviço hospitalar a simples prestação de atendimento médico, e os elementos constantes dos autos indicam ser essa a atividade da Recorrente. Não comprovada a origem do alegado direito creditório, mantém-se a negativa em relação à compensação.
Numero da decisão: 1802-001.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente o conselheiro Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10140.900107/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1302-000.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do primeira seção de julgamento, converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado, Paulo Roberto Cortez, Andrada Marcio Canuto Natal, Diniz Raposo E Silva, Eduardo De Andrade, Marcio Rodrigo Frizzo.
Relatório
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 19515.002209/2003-97
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa:
DESPESAS DE PERDAS COM CRÉDITOS
Para os créditos vencidos há mais de cinco anos, a própria Lei 9.430/96 prevê a chamada perda definitiva, permitindo inclusive a desistência de processo judicial, e, a fortiriori, a dedução de créditos sem ação judicial. Não é o caso dos autos, em que a dedução se deu sob o regime de perdas. As cláusulas do contrato de cartão de crédito preveem que a falta de pagamento mínimo configura inadimplemento, e não opção por financiamento. A documentação carreada aos autos permite comprovar a maior parte das deduções sob o regime de perdas. Glosa afastada quanto a maior parte das deduções.
DESPESAS COM COMUNICAÇÕES, COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E COM COBRANÇA
Os contornos e tonalidades revelados por cada caso concreto demandam a graduação mais ou menos rigorosa do critério de razoabilidade, quanto à comprovação das despesas incorridas, conforme o desenho dessa comprovação se mostre mais embotado ou mais nítido. No caso, o desenho se mostra bastante nítido, cabendo a razoabilidade com gradação menos rigorosa. Nesse sentido, os elementos constantes nos autos são fortes e vigorosos a conferirem liquidez à efetividade das despesas incorridas.
DESPESAS COM PERDA, ROUBO, FRAUDE, VENDAS CANCELADAS E CONTESTADAS
Cabe o paralelismo com a regra sobre quebras e perdas razoáveis no processo produtivo, desde que se comprove a significância econômica das despesas com perda, fraudes, roubo, vendas canceladas e contestadas em função do volume total das transações e sua quantificação. No caso dos autos, não há sequer uma relação entre o volume de transações do período e o volume das perdas, fraudes, roubo, vendas canceladas e contestadas, e uma relação entre o valor total das transações ocorridas no período e o valor total dos eventos em dissídio. Glosa de despesas mantida.
DESPESAS COM A VISA (CONVERSION FEE, BASE CHARGE E TARIFAS-TELEX)
A presença de veementes indícios da utilidade consumida correspondente às despesas incorridas com a Visa não permite considerar as despesas como não comprovadas, em face de sua necessidade à consecução dos resultados da recorrente.
APLICAÇÃO DO DECIDIDO QUANTO AO IRPJ PARA A CSLL
A glosa das despesas escrituradas cujo motivo foi a incomprovação delas é questão que se põe na esfera do regramento geral de prova, presente inclusive no Decreto-lei 486/69 e no art. 226 do Código Civil de 2002. O comando do art. 9º, § 1º, do Decreto-lei 1.598/77 é mera extensão da regra geral em matéria de presunção de verdade e de prova referentes à escrituração contábil. Aplicabilidade do mesmo regramento à CSLL.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO
A Lei 9.430/96 não prevê a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. O art. 161, § 1º, que se subordina ao caput, prevê supletivamente a aplicabilidade de juros de mora à taxa de 1% ao mês. O art.161, caput, do CTN prevê a incidência de juros de mora antes de imposição das penalidades cabíveis. Sobre a multa de ofício são inaplicáveis juros de mora.
Numero da decisão: 1103-000.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, excluir das bases de cálculo de IRPJ e CSLL (i) o total da despesa por perdas com créditos até R$ 5.000,00, por unanimidade de votos; (ii) a parcela R$ 1.202.961,39 da despesa por perdas com créditos entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00, por maioria, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro; (iii) a parcela de R$ 391.035,69 da despesa com créditos acima de R$ 30.000,00, por maioria, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro; (iv) o total da despesa com comunicação, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e Aloysio José Percínio da Silva; (v) o total da despesa com a Visa (conversion fee, base charge e tarifas-telex), por maioria, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro e (vi) o total da despesa com honorários advocatícios e cobrança, por maioria, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro (que votou pela exclusão parcial de R$ 177.348,46). A Turma determinou também a exclusão da incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e Aloysio José Percínio da Silva, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso se declarou impedido e o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro apresentará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Cristiane Silva Costa, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10872.000643/2010-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1402-000.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que votaram por dar provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio José Praga de Souza acompanhou pelas conclusões e apresenta declaração de voto.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10680.723627/2011-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA E DO LANÇAMENTO COMBATIDO.
Reconhece-se que o julgador a quo analisou todas as provas apresentadas pelo contribuinte, sendo, contudo, livre para apreciá-las conforme sua convicção e juízo.
A falta de apreciação de pontos não substanciais à solução do litígio não afeta a ampla defesa e o contraditório.
A nulidade por cerceamento ao direito de defesa exige seja comprovado o efetivo prejuízo ao exercício desse direito por parte do sujeito passivo.
IRPJ. GLOSA DE DESPESAS. RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL.
Verificando a autoridade lançadora a indedutibilidade de determinada despesa, o lançamento de oficio não pode ser formalizado por aplicação direta das alíquotas dos tributos sobre o montante isolado da glosa, sendo obrigatória a recomposição do lucro do período de apuração, procedendo a autoridade lançadora ao cálculo do montante tributável, sem a inclusão da despesa ou custo glosado. Não se justifica o tratamento isolado das despesas glosadas, fazendo sobre elas incidir o IRPJ e a CSLL, desconsiderando a autoridade lançadora o procedimento de apuração do resultado do exercício
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Diante da apresentação de livros contábeis e fiscais à autoridade tributária, afasta-se a hipótese prevista no art. 47 da Lei 8.981/1995.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
CUSTOS OU DESPESAS EFETIVOS.
Os custos ou despesas operacionais serão dedutíveis na apuração do lucro real, desde que efetivas e se atendidas as condições gerais de dedutibilidade estabelecidas em lei, como necessidade, normalidade e comprovação por documentação hábil e idônea.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1402-001.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Antonio José Praga de Souza apresentará declaração de voto. Declarou-se impedido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Pelá - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: CARLOS PELA
