Numero do processo: 16327.001490/2006-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2003
IRPJ. PERC. INCENTIVOS FISCAIS
A concessão de incentivos fiscais relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte de sua regularidade fiscal. E uma vez existente delitos fiscais no momento do pedido, não se pode contrariar o que determina o art. 60 da Lei n°.9.065/95.
Súmula CARF no. 37: Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto no. 70.235/72.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1202-000.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta, que dava provimento ao Recurso.
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA
Numero do processo: 10768.720823/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: COMPENSAÇÃO – REVISÃO DO FUNDAMENTO DO DESPACHO DECISÓRIO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – A DRJ manteve a glosa do crédito da contribuinte por fundamentos novos não constantes do despacho decisório, assim suprimindo a chance de defesa da interessada. Necessário é anular a decisão para que a delegacia da receita
federal preparadora possa analisar e concluir acerca dos fatos trazidos pela DRJ, a contribuinte tenha nova chance de manifestar sua inconformidade e a DRJ possa então proferir nova decisão.
Numero da decisão: 1302-000.692
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, anular a decisão da primeira instância administrativa para que a autoridade preparadora possa tomar as providências e nova decisão possa ser produzida, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 13942.000156/00-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, somente a partir de janeiro de 1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12195
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13971.000291/00-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE - Os mecanismos de controle da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detém, com exclusividade, essa prerrogativa.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO A MENOR - Eventuais diferenças apuradas posteriormente à espontânea tributação integral do saldo de lucro inflacionário, à alíquota reduzida, deve ser imputada àquele saldo, respeitando-se a opção regularmente exercida. No cálculo da diferença não realizada devem ser levados em conta os percentuais obrigatórios de realização, sob pena de burla ao instituto da decadência.
IRPJ – PREJUÍZOS FISCAL – LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO – Por disposição do art. 42 da Lei nº 8.981/95 e art. 15 da Lei nº 9.065/95, a partir de 1º de janeiro de 1995, os prejuízos fiscais, inclusive os acumulados até 31 de dezembro de 1994, só podem ser compensados até o limite de 30% do lucro líquido ajustado.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - LEGALIDADE – A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de oficio tem aplicação obrigatória, nos termos da alínea "c", do inciso II do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e ainda inciso I do art. 4º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 combinado com o inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Numero da decisão: 107-06594
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13909.000127/96-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Havendo decisão judicial desfavorável ao sujeito passivo, quanto à matéria dos autos, não há como este órgão jurisdicional administrativo pronunciar-se a respeito do litígio, devendo seguir o decidido pelo Poder Judiciário, dado a prevalência de suas decisões sobre as administrativas.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E COFINS - PROCESSOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática, a decisão dada ao lançamento principal, constitui coisa julgada em relação à autuação reflexiva.
Negado provimento ao Recurso. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20310
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 13971.000603/97-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - INIDONEIDADE DE NOTAS FISCAIS DE COMPRA - Inadmissível presumir a omissão de receitas pela constatação da existência de notas fiscais de compra inidôneas e sem comprovação de seu efetivo pagamento. O caso seria de glosa dos respectivos custos ou despesas .
Exigência improcedente.
PIS - CANCELAMENTO DECORRENTE - FINSOCIAL - CANCELAMENTO DECORRENTE - Cancelada a exigência sobre o principal, no caso, omissão de receita, deve, no que couber, ser cancelada a exigência decorrente.
Exigências improcedentes.
I.R.R.FONTE - EXCLUSÃO - A partir do ano-calendário de 1995, o valor da contribuição social incidente sobre o lucro arbitrado tornou-se dedutível na apuração da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte.
Exigência improcedente.
MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO DE OFÍCIO - Para benefício do contribuinte, aplica-se o princípio da retroatividade (art. 106 do CTN) quanto à penalidade aplicada a fatos pretéritos, desde que o feito não tenha sido definitivamente julgado, no caso, de 100% (Lei n. 8.218/91) para 75% (Lei n. 9.430/96).
Exigência improcedente.
RECURSO DE OFÍCIO - provimento negado.
Numero da decisão: 103-19763
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 13973.000093/96-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE – OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – O ajuizamento de ação judicial pelo contribuinte, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio, visto a submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA – Denegada a ordem em mandado de segurança preventivo e inexistindo prova do depósito em montante integral (Súmula 112 do STJ), é cabível a lavratura de auto de infração com a exigência dos encargos de multa de ofício e juros de mora, eis que a fiança bancária não suspende a exigibilidade do crédito, mormente quando o seu prazo de validade está vencido.
Negado provimento ao recurso na parte conhecida.
Numero da decisão: 105-12.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, 1 — na parte questionada judicialmente, NÃO CONHECER do recurso; 2 — na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa (multa e juros de mora), NEGAR provimento ao recurso, determinando o sobrestamento
do feito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Ivo de Lima Barboza (Relator), que conhecia integralmente do recurso e, no mérito, negava-lhe provimento, Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado).
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 15374.001883/99-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO "EX-OFFICIO" - Verificado que os fatos objeto da autuação referem-se a ano-calendário anterior ao das autuações, estas carecem de materialidade. Negado provimento ao recurso oficial.
(DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20703
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 15374.001478/00-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARBITRAMENTO DE LUCROS - RECURSO DE OFÍCIO - É ilegítimo o lançamento do Imposto de Renda que teve como base de cálculo o lucro arbitrado com base, apenas, em extratos ou depósitos bancários, por constituir simples presunção que não confere consistência ao lançamento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93667
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 16561.000082/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001
ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. INCORRÊNCIA. Somente o terceiro adquirente de filial ou unidade produtiva isolada de empresa em recuperação judicial tem assegurado o direito de não responder por créditos tributários devidos por esta, nos termos da lei. A recuperação judicial mediante alteração do controle societário, substituição dos administradores e aumento de capital social por nova controladora em nada afeta a formalização do lançamento contra o sujeito passivo originário das obrigações tributárias.
OMISSÃO DE RECEITAS. TRANSFERÊNCIAS ENTRE FILIAIS. É insuficiente para presunção de omissão de receitas o indício apurado mediante comparação de dados de arquivos magnéticos correspondentes a entradas e saídas dos estabelecimentos da autuada, na qual constata-se que notas fiscais de transferência não constaram do arquivo de entradas do estabelecimento destinatário. PASSIVO FICTÍCIO. Desnecessária a apreciação de infração que, embora imputada no Termo de Verificação Fiscal, não integrou a base de cálculo da exigência, mormente se em diligência fiscal a autoridade lançadora admite a comprovação da obrigação questionada. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. Cancela-se a exigência decorrente, apenas, de omissões de receitas desconstituídas no julgamento administrativo.
BONIFICAÇÕES. FALTA DE ESCLARECIMENTO ACERCA DAS OPERAÇÕES QUE DERAM ORIGEM ÀS DESPESAS. Não subsiste a glosa fundamentada na impossibilidade de se identificar as operações que deram origem às despesas, se a contribuinte somente foi intimada a relacionar estas operações e atendeu a esta exigência, mediante apresentação de seus registros no Livro Razão, acrescidos do CNPJ do beneficiário. OPERAÇÃO DECORRENTE DE ACORDO INTERNACIONAL. Resta desconstituída a glosa se a contribuinte apresenta acordo de fornecimento vigente à época em que a despesa foi contabilizada, e as despesas registradas no ano-calendário são compatíveis com o percentual, em regra, incidente sobre o faturamento.
PAGAMENTOS SEM CAUSA. CARACTERIZAÇÃO. ÔNUS DO FISCO.
Para caracterizar pagamento sem causa o Fisco deve demonstrar que houve
pagamentos ou créditos efetuados a título de comissões, bonificações,
gratificações ou semelhantes, sem indicação da operação ou a causa que deu
origem ao rendimento, ou sem individualização do beneficiário do
rendimento no comprovante de pagamento.
DESPESAS FINANCEIRAS. JUROS PASSIVOS E VARIAÇÃO CAMBIAL PASSIVA VINCULADOS A PASSIVO FICTÍCIO. Comprovada a existência da obrigação, admite-se a dedução das despesas financeiras compatíveis com a operação contratada.
DESPESAS FINANCEIRAS E DESCONTOS CONCEDIDOS COMPROVADOS NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL.
MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. É nulo, por vício material, o lançamento que classifica de insuficiente a prova apresentada no curso do procedimento
fiscal, sem expressar a razão deste entendimento. COMPLEMENTAÇÃO
DA MOTIVAÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL.
Desconsidera-se a motivação acrescida ao lançamento em razão de diligência
solicitada pela autoridade julgadora, se cientificada ao sujeito passivo depois do transcurso do prazo decadencial.
DESPESAS FINANCEIRAS E DESCONTOS CONCEDIDOS NÃO COMPROVADOS NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. DEMONSTRAÇÃO PARCIAL EM IMPUGNAÇÃO. Afasta-se
a exigência relativamente às operações cuja comprovação apresentada por ocasião da impugnação permite concluir, com razoável segurança, pela existência dos fatos alegados e por sua correlação com as atividades da contribuinte.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. COFINS. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. CSLL.
As razões de decidir expressas em face do lançamento de IRPJ são aplicadas
às exigências de contribuições que têm por base os mesmos fatos que
motivaram a exigência principal.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 2001
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA.
PAGAMENTOS COMPROVADOS NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE. É nulo, por vício material, o lançamento que classifica de insuficiente a prova apresentada no curso do procedimento fiscal, sem expressar a razão deste entendimento. COMPLEMENTAÇÃO DA MOTIVAÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. Desconsidera-se a motivação acrescida ao
lançamento em razão de diligência solicitada pela autoridade julgadora, se
cientificada ao sujeito passivo depois do transcurso do prazo decadencial.
PAGAMENTOS NÃO COMPROVADOS NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL. COMPROVAÇÃO NA IMPUGNAÇÃO.
Cancela-se a exigência se os elementos juntados à impugnação prestam-se
como indícios do beneficiário e da causa do pagamento, especialmente se a
imputação de pagamento a beneficiário não identificado e sem causa
lastreou-se, apenas, na apuração de valores contabilizados a crédito de contas contábeis que controlam depósitos mantidos pelo sujeito passivo junto a instituições financeiras.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001
ARQUIVOS MAGNÉTICOS. MULTA POR ATRASO. Caracterizado o atraso na apresentação dos arquivos exigidos pela autoridade fiscal, regular é a aplicação da penalidade limitada a 1% da receita bruta da contribuinte.
MULTA POR OMISSÃO. A omissão de informações em arquivos apresentados à autoridade fiscal enseja a aplicação de multa equivalente a 5% do valor das operações omitidas. ARGUIÇÃO DE PENALIDADE EXCESSIVA. BOA FÉ NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL.
IRRELEVÂNCIA. As pessoas jurídicas indicadas na Lei nº 8.218/91 devem
manter arquivos magnéticos em condições de apresentação ao Fisco quando
solicitado, de forma que circunstâncias específicas, verificadas no curso do
procedimento fiscal, não se prestam a justificar o descumprimento de
obrigação imposta à contribuinte desde o encerramento do período de
apuração fiscalizado. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Não se sujeitam a discussão no contencioso
administrativo a infração e o critério de determinação da penalidade por
atraso ou omissão de informações na apresentação de arquivos magnéticos,
definidos em lei (Súmula CARF nº 2).
TRIBUTOS LANÇADOS. DEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. IRRF. JUROS DE MORA. Não são dedutíveis, segundo o regime de competência, os tributos cuja exigibilidade esteja suspensa em razão de recurso administrativo.
APLICAÇÃO TAXA SELIC PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ EM RITO DE RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA EM APRECIAÇÃO PELO STF COM
RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO.
DESNECESSIDADE. As decisões dos Tribunais Superiores, nas quais tem-se
em conta a aplicação da taxa SELIC para cálculo de juros de mora com
base em legislação estadual, não se sobrepõem à Súmula CARF nº 4, a qual
aborda a aplicação da mesma taxa, mas com fundamento em legislação federal.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. ADMISSIBILIDADE. A jurisprudência administrativa já está pacificada no sentido de que devem ser apreciados os questionamentos dirigidos contra a aplicação de juros sobre a multa de ofício. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à
taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.659
Decisão: Acordam os membros do colegiado, 1) na sessão de 16 de janeiro de 2012: relativamente à argüição de ilegitimidade passiva, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar; relativamente ao item 1 do relatório, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; relativamente ao item 3 do relatório, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; relativamente ao item 4, por unanimidade de votos REJEITAR as
argüições de nulidade do lançamento e da decisão recorrida, e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; e 2) na sessão de 31 de janeiro de 2012: relativamente ao item 5 do relatório, por unanimidade de
votos, ANULAR PARCIALMENTE o lançamento por vício material, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso de ofício, e, relativamente ao crédito tributário remanescente, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; relativamente ao item 6 do relatório, por unanimidade de votos, ANULAR PARCIALMENTE o lançamento por vício material, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso de ofício, e, relativamente ao crédito tributário remanescente, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário; relativamente ao item 7, por unanimidade de votos, ANULAR PARCIALMENTE o lançamento por vício material e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário; relativamente ao item 8 do relatório, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; relativamente ao item 9.a do relatório, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva; relativamente ao item 9.b do relatório, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; e, relativamente ao item 9.c do relatório, por voto de qualidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
