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9192225 #
Numero do processo: 10166.903780/2013-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 16 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1302-001.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente), Ricardo Marozzi Gregório, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausência momentânea do Conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

9124166 #
Numero do processo: 10240.001854/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jan 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005, 2006 NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). NÃO OCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da Fiscalização, não implicando nulidade do procedimento as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Cabível a duplicação de multa de oficio regulamentar quanto reste comprovada a conduta dolosa do sujeito passivo no sentido de impedir ou retardar o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. Cabível a majoração da multa de oficio pela metade quando a pessoa jurídica, por intermédio de seu administrador, não presta os esclarecimentos necessários para o bom andamento do procedimento fiscal. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. É inaplicável o conceito de confisco e de ofensa à capacidade contributiva em relação à aplicação da multa de ofício, que não se reveste do caráter de tributo. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. APRECIAÇÃO VEDADA. ENTENDIMENTO ADMINISTRATIVO. A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a argüição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade dos preceitos legais que embasaram o ato de lançamento. As leis regularmente editadas segundo o processo constitucional gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade até decisão em contrário do Poder Judiciário. As alegações de inconstitucionalidade ou de ilegalidade somente são apreciadas nos julgamentos administrativos quando houver expressa autorização. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ADMINISTRADOR. ADMINISTRADOR DE FATO. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. Cabível a manutenção da responsabilidade solidária com base no art. 135 do CTN, quando consta descrição clara e objetiva de que o Responsável tributário exercia a administração de fato da empresa e se utilizou de interposta pessoa, ainda que o Termo de Responsabilização Solidária não tenha feito referência expressa ao citado artigo. Há de se ressaltar que o Recorrente teve plena compreensão dos fatos e se defendeu da imputação do art. 135 do CTN.
Numero da decisão: 1301-005.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Lucas Esteves Borges (relator), José Eduardo Dornelas Souza e Heitor de Souza Lima Junior, que excluíam a responsabilidade passiva do Sr. José Geraldo Santos Alves Pinheiro do polo passivo como responsável solidário e o conselheiro Marcelo José Luz de Macedo, que afastava o agravamento da multa. Heitor de Souza Lima Junior – Presidente Lucas Esteves Borges – Relator Giovana Pereira de Paiva Leite – Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ESTEVES BORGES

9124662 #
Numero do processo: 10325.000462/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS AGRÍCOLAS. Na apuração do lucro presumido, para fins de obtenção do IRPJ devido, a receita com prestação de serviços agrícolas submete-se ao coeficiente de 32% (trinta e dois por cento).
Numero da decisão: 1301-005.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas a Conselheira Bianca Felicia Rothschild (relatora) e José Eduardo Dornelas Souza, que davam provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Lizandro Rodrigues Sousa. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Bianca Felicia Rothschild – Relatora (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Redator do voto vencedor Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felícia Rothschild, Rafael Taranto Malheiro, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

9137163 #
Numero do processo: 19515.003580/2005-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 NULIDADE. DECISÃO DRJ. ANÁLISE DOCUMENTAL. INOCORRÊNCIA. Verificando-se que houve uma análise dos elementos apresentados na impugnação, e não indicou o que deixou de ser analisado pela DRJ, descabe qualquer alegação de nulidade. GLOSA DESPESAS. PAGAMENTO SEM CAUSA. IRRF. A glosa de despesas e a tributação do IRRF por pagamento sem causa sem independentes, cabível sua exigência concomitante.
Numero da decisão: 1402-006.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio que votava por converter o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausentes os conselheiros Evandro Correa Dias e Antonio Paulo Machado Gomes.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

9116982 #
Numero do processo: 13603.902376/2014-17
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Dec 28 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1003-000.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para que intime a Recorrente a apresentar os documentos hábeis e idôneos contábeis e fiscais que comprovem o erro no preenchimento da Per/Dcomp conforme alegado pela Recorrente ; seja efetuada pela autoridade administrativa a análise da higidez do direito creditório sob a natureza de Saldo Negativo de IRPJ do ano-calendário 2008, bem como verifique se o crédito em discussão foi utilizado em outras compensações e se há saldo negativo restante suficiente para as compensações em questão. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carlos Alberto Benatti Marcon, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

9027834 #
Numero do processo: 11020.900902/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A compensação tributária exige crédito líquido e certo. No caso, restando devidamente comprovado a existência e liquidez do direito creditório pleiteado, há de reconhecer o crédito.
Numero da decisão: 1301-005.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Voto do relator. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo, Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado(a)) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Bianca Felicia Rothschild, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

8875193 #
Numero do processo: 10680.905923/2013-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2010 COMPROVAÇÃO DE RESTITUIÇÃO Tendo a Fazenda comprovado que a restituição ao crédito já foi realizada, deveria a contribuinte demonstrar cabalmente que não o foi. Inexistindo prova nesse sentido, não há crédito a ser restituído.
Numero da decisão: 1401-005.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente (documento assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa Braga – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga e André Severo Chaves.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA

8586064 #
Numero do processo: 13888.910112/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. RETIFICAÇÃO ANTERIOR DA DCTF. NULIDADE. É nulo o Despacho Decisório que, ao analisar pedido de compensação apresentado pelo contribuinte, não considera as retificações promovidas na DCTF, que, a princípio, constituem de forma correta o direito creditório invocado na PerDcomp.
Numero da decisão: 1302-005.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para anular o despacho decisório e determinar o retorno dos autos à DRF para que seja proferida nova decisão, nos termos do relatório e voto do relator. Ausente momentaneamente o conselheiro Cleucio Santos Nunes. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flavio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourao, Fabiana Okchstein Kelbert, Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

8870933 #
Numero do processo: 10980.721360/2011-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Auto de Infração foi lavrado por servidor competente e foram observados a garantia do contraditório e ampla defesa aos acusados, tanto no curso do procedimento fiscal até o presente momento no julgamento administrativo, de modo que não se verificam causas de nulidade previstas no art. 59 do Decreto 70.235/72. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO OU ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. O art. 133 do CTN prescreve que a pessoa jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. CONTINUIDADE DE ATIVIDADE DO ALIENANTE APÓS ALIENAÇÃO, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Considerando que foi constatado em diligência fiscal que o alienante continuou a exercer a atividade objeto da empresa alienada, a responsabilidade dos recorrentes, sujeitos passivos solidários, não deva ser integral mas subsidiária, nos termos do inciso II do art. 133 do CTN. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE DOS SUJEITOS PASSIVOS SOLIDÁRIOS. SUMULA CARF N° 113. A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão, independentemente de esse crédito ser formalizado, por meio de lançamento de ofício, antes ou depois do evento sucessório. RECURSO DE OFÍCIO. EXONERAÇÃO ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. O crédito tributário exonerado está abaixo do limite de alçada determinado pela Portaria MF n° 63/2017 (Súmula CARF n° 103
Numero da decisão: 1201-004.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício e, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a sujeição passiva, mas na modalidade subsidiária dos recorrentes FMO Distribuidora Ltda e FMO Serviços de Cobrança Ltda. Vencido o Conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque, que afastou a imputação da responsabilidade tributária. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), Thiago Dayan da Luz Barros (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

9032628 #
Numero do processo: 11040.721160/2011-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008, 2009 MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. Não tendo sido constatada a existência de condutas ilícitas típicas, bem como não restando comprovado de forma inequívoca a existência de dolo por parte do sujeito passivo, mormente quando a autuação tomou por base a escrita contábil e as informações fornecidas pelo próprio Contribuinte, há de ser afastada a multa de ofício qualificada.
Numero da decisão: 1301-005.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reduzir a multa aplicada ao percentual de 75%. Vencidos os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa (relator), Rafael Taranto Malheiros e Heitor de Souza Lima Junior, que negavam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite. (documento assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente (documento assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA – Relator (documento assinado digitalmente) GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE – Redatora do voto vencedor. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ILIANA ZAVALA DAVALOS