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11352889 #
Numero do processo: 11065.723948/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. DIRETORES ESTATUTÁRIOS. INDEDUTIBILIDADE. Na esteira dos preceitos inscritos no artigo 303 do Regulamento do Imposto de Renda/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, a PLR paga a dirigentes ou administradores estatutários da pessoa jurídica é indedutível na apuração do Imposto de Renda, devendo a despesa ser adicionada para fins de determinação do Lucro Real. AMORTIZAÇÃO. GASTOS COM INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO ORGANIZACIONAL. Os gastos relacionados a aquisição, instalação e implantação de sistema informatizado, que atendam aos requisitos de dedutibilidade e que contribuam para a formação do resultado de mais de um período de apuração estão sujeitos a amortização pelo prazo mínimo de cinco anos. INOBSERVÂNCIA AO REGIME DE COMPETÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A inexatidão quanto ao período de apuração de escrituração de despesa, custo ou dedução, constitui fundamento para lançamento de ofício se dela resultar a postergação do pagamento do imposto para período de apuração posterior ao em que seria devido. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 LANÇAMENTO DECORRENTE. O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-002.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11353088 #
Numero do processo: 15746.725980/2023-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2018 IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. APURAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL IMPRESTÁVEL. CABIMENTO. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA. Na esteira dos preceitos contidos no artigo 530, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda – RIR, aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, aplicável a apuração do crédito tributário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência na escrituração contábil, a tornando imprestável, não refletindo o movimento real de suas operações, receitas, impondo à fiscalização lançar o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE CRIME FISCAL. APLICAÇÃO ARTIGO 173, INCISO I, CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a comprovação dolo, conluio ou simulação, com aplicação da multa qualificada, a qual restou mantida, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 173, inciso I, do Códex Tributário, sobretudo na esteira dos preceitos contidos no artigo 98, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno do CARF, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos - Resp n° 973.733/SC. NORMAS GERAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. EMPRESA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO. ATO LESIVO À LEGISLAÇÃO E/OU ESTATUTO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. DEMONSTRAÇÃO/COMPROVAÇÃO EM PARTE. Constatados/demonstrados, em parte, de maneira clara, precisa e individualizada os elementos necessários à atribuição da responsabilidade solidária a terceiros, notadamente interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e/ou conduta contrária à legislação ou estatuto da empresa, deverá a autoridade fiscal assim proceder, atribuindo a responsabilidade pelo crédito tributário aos sócios da autuada e empresa integrante do grupo econômico, com esteio nos artigos 124, inciso I, e 135, inciso III, do CTN, impondo sejam mantidas as imputações fiscais neste sentido. Não comprovada a conduta, na condição de gestor da empresa, contrária à legislação ou estatuto da empresa, torna-se defeso a autoridade fiscal atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário aos sócios e/ou administrador da autuada, com fulcro no artigo 135, do CTN, simplesmente diante do vínculo societário/econômico, impondo sejam afastadas as imputações fiscais neste sentido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. CARACTERIZAÇÃO. É solidária a responsabilidade do sócio com poder de gestão da pessoa jurídica, pelos créditos decorrentes de obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração à lei, contrato social ou estatuto. A caracterização da responsabilidade pessoal dos sócios-administradores pelos créditos tributários não exclui a responsabilidade direta do contribuinte. Comprovado que a conduta do sócio administrador resultou em infração à legislação tributária, resta configurada sua responsabilidade solidária pelos créditos tributários constituídos no auto de infração, nos termos do artigo 135, inciso III, do CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. IRREGULAR. CARACTERIZAÇÃO. Uma vez reconhecida a existência de grupo econômico entre empresas ligadas, exsurge como corolária a imputação de responsabilidade solidária entre elas, com fundamento no art. 124, inciso I, do CTN, notadamente quando demonstrado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE OU CONLUIO. COMPROVAÇÃO. APLICABILIDADE. De conformidade com a legislação tributária, especialmente artigo 44, inciso I, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/96 (com redação da Lei nº 14.689/2023, c/c Sumula nº 14 do CARF, a qualificação da multa de ofício, ao percentual de 100% (cento por cento), condiciona-se à comprovação, por parte da fiscalização, do evidente intuito de fraude, dolo ou simulação do contribuinte, o que se vislumbra na hipótese dos autos, tendo a autoridade fazendária demonstrado de maneira circunstanciada a intenção clara da autuada de eximir-se do recolhimento dos tributos devidos.
Numero da decisão: 1101-002.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, em: i) negar provimento ao recurso de ofício e manter a exclusão da solidariedade de Priscila Pasqua Silvestre, nos termos do Acórdão recorrido; ii) afastar a(s) preliminar(es) e, no mérito, em negar provimento aos recursos voluntário. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11344828 #
Numero do processo: 11080.910163/2012-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ). COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. FORMALIDADES DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A compensação do Imposto sobre a Renda pago no exterior subordina-se à estrita observância das formalidades legais, notadamente o reconhecimento do documento de arrecadação pelo órgão arrecadador estrangeiro e pelo Consulado da Embaixada Brasileira no país de origem, conforme previsto no art. 395 do RIR/99. A dispensa de tal reconhecimento somente se opera mediante a comprovação da legislação estrangeira que ateste a validade dos documentos apresentados como hábeis a comprovar a incidência e o recolhimento do imposto no exterior. Compete ao contribuinte o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, incluindo a regularidade do imposto pago no exterior e o atendimento às formalidades exigidas pela legislação brasileira para fins de compensação. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 18 de novembro de 2025. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício. Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11347072 #
Numero do processo: 15983.720065/2016-00
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 RECEITAS ESCRITURADAS E NÃO DECLARADAS. OMISSÃO DE RECEITAS. Cabível o lançamento de ofício se constatado receita escriturada e não declarada. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012 LANÇAMENTOS DECORRENTES. Por se tratar de lançamentos reflexos realizados com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do IRPJ constitui prejulgado na decisão dos lançamentos decorrentes relativos à CSLL, PIS E COFINS.
Numero da decisão: 1001-004.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11352660 #
Numero do processo: 12448.722333/2016-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso de ofício interposto em razão de exoneração de crédito tributário inferior a limite de alçada vigente em momento de apreciação de recurso em segunda instância de julgamento. SÚMULA CARF 103.
Numero da decisão: 1401-007.860
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Matheus Ferreira Azevedo, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11345067 #
Numero do processo: 15746.734981/2024-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2021 ALIENAÇÃO. IMÓVEIS. LUCRO PRESUMIDO. OBJETO SOCIAL. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. RECEITA BRUTA. Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento). Essa forma de tributação subsiste ainda que os imóveis vendidos tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros, se essa atividade constituir objeto da pessoa jurídica, hipótese em que as receitas dela decorrente compõem o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1401-007.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso.Vencido o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, que votou por negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11352930 #
Numero do processo: 16327.720223/2013-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, vencidos os conselheiros Alberto Pinto de Souza Júnior e Paulo Elias da Silva Filho. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Fenando Augusto Carvalho de Souza, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11347079 #
Numero do processo: 10380.724009/2010-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO. ARTIGO 117 RICARF. CORREÇÃO. Nos termos do artigo 117 do Regimento Interno do CARF, restando comprovada a existência de erro material no Acórdão guerreado, cabem embargos inominados para sanear o lapso manifesto quanto ao dispositivo do resultado do julgamento. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Inexistem nulidades quando o auto de infração atende aos requisitos legais e o contribuinte dispõe de ampla oportunidade para apresentar esclarecimentos, documentos e exercer o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo fiscal. PIS E COFINS. RECEITAS SUPOSTAMENTE ISENTAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. A mera alegação de comercialização de produtos sujeitos à isenção ou à alíquota zero de PIS e Cofins, desacompanhada de documentação fiscal e contábil idônea, não é suficiente para afastar a exigência tributária. Nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, incumbe ao sujeito passivo comprovar os fatos constitutivos de seu direito, demonstrando, de forma inequívoca, que receitas isentas foram indevidamente incluídas na base de cálculo das contribuições. LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO. IRRETRATABILIDADE NO ANO-CALENDÁRIO. A opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido se aperfeiçoa com o pagamento da primeira quota do imposto devido no ano-calendário, sendo irretratável para todo o período, salvo comprovação de vício em sua formalização, o que não restou demonstrado nos autos. Correta, portanto, a apuração do crédito tributário com base nesse regime.
Numero da decisão: 1001-004.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Inominados, sem efeitos infringentes, para dar-lhes provimento apenas para corrigir o lapso manifestado do Acórdão Embargado acrescentando toda a fundamentação exposta, mantendo o resultado original, nos termos dos fundamentos acima expostos. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11392074 #
Numero do processo: 17095.720029/2023-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 ATIVO NÃO CIRCULANTE. INVESTIMENTO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ALIENAÇÃO. RECEBIMENTO DO PREÇO. MOMENTO. APÓS O TÉRMINO DO EXERCÍCIO SOCIAL SEGUINTE. GANHO DE CAPITAL. LUCRO REAL. TRIBUTAÇÃO. DIFERIMENTO. CABIMENTO. Nas vendas de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, para recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do exercício social seguinte ao da contratação, o contribuinte poderá, para efeito de determinar o lucro real, reconhecer o lucro na proporção da parcela do preço recebida em cada período de apuração. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. SEGUE A SORTE DA PRINCIPAL. Dado o suporte fático e jurídico comum, aplica-se à exigência de CSLL o que decidido para a tributação principal de IRPJ.
Numero da decisão: 1102-002.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Rafael Zedral (substituto), Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva. Ausente justificadamente o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, substituído pelo Conselheiro Rafael Zedral.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

11395463 #
Numero do processo: 19515.720244/2017-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2014, 2015 IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DO MÚTUO. Nos casos em que o sujeito passivo, regularmente intimado, não comprova por meio de documentos hábeis e idôneos a efetividade das operações de mútuo, é legítimo o lançamento que enquadrou as operações como pagamentos sem causa, sujeitando-se à incidência do imposto retido na fonte, à alíquota de 35%. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014, 2015 RECURSO DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 103. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA INTERPOSIÇÃO. O Recurso de Ofício somente é cabível quando o valor da desoneração superar o limite de alçada definido pelo Ministro da Fazenda, atualmente fixado em R$ 15 milhões pela Portaria MF nº 2/2023. Em observância à Súmula CARF nº 103, o exame desse requisito deve ser realizado pela Turma no julgamento do recurso. Não atingido o patamar mínimo exigido, inexiste admissibilidade objetiva para a interposição do Recurso de Ofício, que deve ser tido por incabível.
Numero da decisão: 1201-007.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Lucas Issa Halah apresentou voto divergente para dar provimento ao recurso, acompanhado pelos Conselheiros Renato Rodrigues Gomes e Isabelle Resende Alves Rocha. A divergência ficou vencida e se converteu em declaração de voto Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES