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11243215 #
Numero do processo: 10469.725562/2012-68
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 IRPJ E CSLL – REGIME DE LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO. EMPREITADA TOTAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A aplicação dos percentuais reduzidos de presunção (8% para o IRPJ e 12% para a CSLL) previstos para obras executadas sob a modalidade de empreitada total exige demonstração inequívoca de que a contratada assumiu integralmente a execução da obra, com fornecimento substancial de materiais. A comprovação deve ser realizada mediante documentação técnica idônea — contratos completos, memórias de cálculo, planilhas de custos, notas fiscais de insumos compatíveis com a obra, e registros contábeis correlatos — não se admitindo presunção em favor do contribuinte. Na ausência de tais elementos, prevalece o percentual de 32%. DIVERGÊNCIA ENTRE DCTF, DIPJ E DIPJ RETIFICADORA. EFICÁCIA CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO MATERIAL. A retificação de declaração não produz automaticamente os efeitos pretendidos quando altera premissas que dependem de comprovação material. Inexistindo respaldo documental que demonstre a correção da DIPJ retificadora ou a prevalência da DCTF, mantém-se o lançamento fundado na documentação disponível. RECLASSIFICAÇÃO PARCIAL ADMITIDA. CONTRATO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS COMPROVADO. Comprovado, para contrato específico, o fornecimento de materiais pela contratada, admite-se a reclassificação parcial da receita, exclusivamente na extensão em que demonstrada a empreitada total.
Numero da decisão: 1002-004.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo CarneiroBaptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, RicardoPezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11246820 #
Numero do processo: 12448.919221/2012-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010 DCOMP. DILIGÊNCIA FISCAL CONCLUSIVA. RECONHECIMENTO. O resultado da diligência fiscal confirmou a disponibilidade do saldo negativo vindicado, portanto, impõe-se a confirmação do direito creditório e a homologação da compensação vinculada ao limite do crédito disponível.
Numero da decisão: 1302-007.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11243480 #
Numero do processo: 10469.721195/2010-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 SALDO NEGATIVO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão legal de homologação tácita de saldos negativos, devendo a repetição de indébito por meio de declaração de compensação obedecer aos dispositivos legais pertinentes. AQUISIÇÃO DE DEBÊNTURES EMITIDAS POR EMPRESA LIGADA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO (PRÊMIO). DESPESA DESNECESSÁRIA, INUSUAL E ANORMAL. GLOSA E ADIÇÃO NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. A aquisição de debêntures de emissão de empresa ligada é inusual, anormal e desnecessária para a exploração de seu objeto social. Sendo assim, a despesa de amortização do prêmio/ágio é inusual, anormal e desnecessária, não se enquadrando nas hipóteses legais para sua dedutibilidade.
Numero da decisão: 1002-004.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, RitaEliza Reis da Costa Bacchieri, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves daSilva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11265934 #
Numero do processo: 10880.919807/2017-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2011 SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. DCOMP NÃO HOMOLOGADA. Estimativas regularmente confessadas e compensadas por DCOMP integram o saldo negativo, ainda que não homologadas, nos termos da Súmula CARF nº 177. Descabida a glosa fundada exclusivamente na ausência de homologação.
Numero da decisão: 1102-001.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11264185 #
Numero do processo: 12448.906080/2014-42
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO ANUAL – ESTIMATIVAS RECOLHIDAS. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO. Estimativas mensais recolhidas, ainda que não declaradas em DCTF, mas comprovadas sua existência e disponibilidade, conforme Informação Fiscal, podem compor o saldo negativo do período-base.
Numero da decisão: 1001-004.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Paulo Elias da Silva Filho – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Elias da Silva Filho (Relator), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: PAULO ELIAS DA SILVA FILHO

11262798 #
Numero do processo: 12420.004445/2019-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. REPRODUÇÃO DE ALEGAÇÕES DA IMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. A mera repetição, ipsis litteris, das razões apresentadas na impugnação, sem controverter especificamente os fundamentos determinantes do acórdão recorrido, não atende à exigência de fundamentação recursal decorrente do princípio da dialeticidade, impondo-se a manutenção da decisão. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 114, § 12, INCISO I, DA PORTARIA CARF Nº 1.634/2023 (RICARF). Inexistindo impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, é legítima a adoção, como razões de decidir, dos fundamentos expendidos pela autoridade julgadora de primeira instância. NULIDADE DO LANÇAMENTO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE DURANTE O PROCEDIMENTO FISCAL. DESNECESSIDADE. SÚMULAS CARF Nº 46. O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário.Súmula CARF nº 46. NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JURISDIÇÃO DIVERSA DA DO DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE. É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. Súmula CARF nº 27. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 2. Aplicam-se a multa de ofício de 75% e os juros de mora nos termos dos arts. 44, inciso I, e 61, § 3º, da Lei nº 9.430/1996, sendo vedado ao julgador administrativo afastar a aplicação da lei sob fundamento de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 1301-008.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11266123 #
Numero do processo: 19515.720265/2011-17
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM. TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. A partir da entrega da declaração de compensação, a Autoridade Fiscal já pode exercer sua competência fiscalizatória, verificar a ocorrência de compensação não declarada e, com isso, aplicar a penalidade prevista no artigo 18 da Lei nº 10.833/03. Diante disso, nos termos do art. 173, I, do CTN, o prazo decadencial deve ser contado a partir do “primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”, ou seja, do primeiro dia do exercício seguinte à transmissão da declaração de compensação.
Numero da decisão: 1003-004.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11262531 #
Numero do processo: 10384.721379/2011-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Mar 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITAS. NOTAS FISCAIS DE VENDA DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ESCRITURAÇÃO. LUCRO REAL. REGIME DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Constatada a emissão de notas fiscais correspondentes à venda de mercadorias ou prestação de serviços, sem comprovação da regular escrituração no período competente, mantém-se a presunção de omissão de receitas e a exigência correspondente. INCENTIVO FISCAL. SUDENE. REDUÇÃO DE IRPJ SOBRE O LUCRO DA EXPLORAÇÃO. LAUDO CONSTITUTIVO. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO PELA RFB. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil reconhecer o direito à redução de Imposto de Renda mediante processo próprio de requerimento do contribuinte, instruído com o laudo expedido pela Superintendência Do Desenvolvimento Do Nordeste (Sudene), vinculada ao Ministério da Integração Nacional. A posse do referido laudo, sem o aval da unidade de jurisdição do contribuinte reconhecendo o direito ao gozo do benefício, é insuficiente para seu usufruto, tornando legítimo o procedimento fiscal da glosa do benefício. Lei nº 4.239/1963, art. 16; RIR/1999, art. 553; e IN SRF nº 267/2002, art. 60. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 TRIBUTOS REFLEXOS. Ressalvados os casos especiais, os autos de infração de CSLL, PIS e COFINS seguem a mesma sorte do Auto de Infração de IRPJ que lhes deu origem, em função da relação de causa e efeito que os une. Lei nº 8.981/95, art. 57; e Lei nº 11.941/2009, art. 21, parágrafo único, inciso I.
Numero da decisão: 1301-008.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11269299 #
Numero do processo: 10380.721940/2011-23
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2007, 2008 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL. Eventual erro no enquadramento legal no auto de infração não tem o condão de ensejar a nulidade do lançamento quando a descrição dos fatos e a fundamentação expressa no Termo de Verificação Fiscal permite aferir com segurança a infração cometida e o teor da impugnação apresentada revela conhecimento preciso da autuação. ALEGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS RELATIVOS AO ANO DE 2007. OCORRÊNCIA NÃO REFERIDA NA ACUSAÇÃO FISCAL. DÚVIDA. CANCELAMENTO DA PENALIDADE. A lei tributária que comina penalidades deve ser interpretada de maneira mais favorável ao acusado em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos. Se o sujeito passivo apresenta recibo de transmissão de arquivos digitais relativos a período em que houve a demanda fiscal, e nada na acusação infirma esta ocorrência, deve ser cancelada a exigência fundamentada na total omissão do sujeito passivo quanto à apresentação dos arquivos objeto de intimação fiscal. ARQUIVOS DIGITAIS RELATIVOS AO ANO DE 2008. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO EM RAZÃO DA TRANSMISSÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE APRESENTAR, NO PRAZO, DOS ARQUIVOS NÃO CORRESPONDENTES A INFORMAÇÕES CONTÁBEIS. Sujeita-se à multa no percentual máximo de 1% da receita bruta a pessoa jurídica que descumpre, por mais de 50 dias, o prazo para apresentação de arquivos e sistemas referentes a notas fiscais, folhas de pagamento e de relacionamento entre contas da contabilidade e os tributos federais. Desnecessária reintimação antes da formalização da exigência, se a intimação inicialmente lavrada é clara quanto à dispensa, apenas, dos arquivos de informações contábeis se apresentada Escrituração Contábil Digital no período.
Numero da decisão: 1004-000.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa relativa ao ano-calendário de 2007; votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Fernando Brasil de Oliveira Pinto; e (ii) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso em relação à multa referente ao ano-calendário de 2008, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli (relator) e Jandir José Dalle Lucca que votaram por dar provimento. Designada a Conselheira Edeli Pereira Bessa para redigir o voto vencedor relativo à multa do ano-calendário de 2008 e os fundamentos do voto vencedor relativos ao ano-calendário de 2007. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa – Redatora designada Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11262934 #
Numero do processo: 10880.676341/2009-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. FISCALIZAÇÃO DA ORIGEM DO CRÉDITO. PRAZO QUINQUENAL CONTADO DA TRANSMISSÃO DA DCOMP. GLOSA DE CRÉDITO INDEVIDO. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS No regime jurídico da compensação tributária, o marco temporal relevante para a atuação fiscal é a data da transmissão da declaração de compensação, momento em que o contribuinte exerce a pretensão extintiva da obrigação tributária, e não a data de formação do crédito. A análise da existência, liquidez e certeza do crédito utilizado configura controle da causa extintiva alegada pela contribuinte, não se confundindo com lançamento de ofício ou reconstituição de tributos pretéritos. A decadência limita o poder estatal de constituir créditos tributários, mas não obsta a glosa de crédito indevidamente utilizado quando a fiscalização ocorre dentro do prazo de cinco anos contado da apresentação da compensação.
Numero da decisão: 1201-007.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração opostos, sem efeitos infringentes, integrando-os à decisão recorrida, para sanear a omissão apontada, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Lucas Issa Halah se declarou impedido de votar. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES