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11435928 #
Numero do processo: 10880.920791/2018-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.392
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1302-001.390, de 25 de maio de 2026, prolatada no julgamento do processo 1302-001.390, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11495552 #
Numero do processo: 10380.721023/2019-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. MATÉRIA PRÓPRIA DO PROCESSO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece, no processo relativo aos lançamentos decorrentes da exclusão do Simples Nacional, de alegações voltadas a rediscutir os fundamentos do ato de exclusão, matéria própria do processo administrativo específico em que formalizado o Ato Declaratório Executivo. NULIDADE. ATOS PRATICADOS DURANTE O PROCEDIMENTO FISCAL. TERMO DE INÍCIO. TERMO DE ENCERRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. Os termos lavrados no curso do procedimento fiscal possuem natureza instrumental e não se confundem com o auto de infração. Eventuais irregularidades formais em atos preparatórios da fiscalização não acarretam, por si só, nulidade do lançamento, salvo demonstração de efetiva preterição do direito de defesa. AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS. ART. 10 DO DECRETO Nº 70.235/1972. ATENDIMENTO. Atendidos os requisitos formais do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972, com identificação do sujeito passivo, local, data e hora da lavratura, descrição dos fatos, enquadramento legal, demonstrativo do crédito tributário e intimação para pagamento ou impugnação, não há nulidade a ser reconhecida. PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA INQUISITÓRIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INSTAURAÇÃO COM A IMPUGNAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 162. A fase procedimental da fiscalização possui natureza inquisitória e se desenvolve no interesse da Administração Tributária. O contraditório e a ampla defesa instauram-se com a apresentação da impugnação, nos termos do art. 14 do Decreto nº 70.235/1972 e da Súmula CARF nº 162.
Numero da decisão: 1301-008.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer parcialmente o recurso, não o conhecendo em relação ao mérito; e, (ii) na parte conhecida, em rejeitar as preliminares de nulidade e em lhe negar provimento, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Luis Angelo Carneiro Baptista e Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11436058 #
Numero do processo: 10925.900608/2011-29
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 RESULTADO DE DILIGÊNCIA. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. IRRF RETIDO. TRIBUTAÇÃO DA RECEITA QUE DEU ORIGEM À RETENÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. Demonstrada, em grau recursal, após realização de diligência, prova que infirme a conclusão da autoridade que não reconheceu o crédito, resta comprovado o direito creditório de forma certa e líquida, nos termos do art. 170 do CTN, autorizada assim a compensação e/ou restituição.
Numero da decisão: 1001-004.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Paulo Elias da Silva Filho - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: PAULO ELIAS DA SILVA FILHO

11442738 #
Numero do processo: 10880.967502/2012-50
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. COM EFEITOS INFRINGENTES. Comprovada a existência de inexatidão material na decisão embargada, impõe-se o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, integrando este acórdão à decisão embargada, para saneamento dos vícios verificados.
Numero da decisão: 1002-004.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos Inominados, com efeitos infringentes, para alterar o Acórdão nº 1002-002.849 – 1ª Seção de Julgamento / 2ª Turma Extraordinária, substituindo a ementa, a decisão, o último parágrafo do voto e o dispositivo pelos excertos presentes neste voto. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11426383 #
Numero do processo: 10240.901252/2018-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/08/2015 a 31/08/2015 PER/DCOMP. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Incumbe ao contribuinte a comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, lastreados na escrita comercial e fiscal, do crédito pleiteado no recurso voluntário. A DRJ foi clara na decisão recorrida em alertar para a falta de documentação fiscal e contábil de suporte e o Recorrente permanece inerte na instrução probatória necessária para comprovar o direito alegado. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.941
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11454406 #
Numero do processo: 11030.721842/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 NULIDADE. NOTIFICAÇÃO FISCAL. DESPACHO DECISÓRIO. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há nulidade em Notificação Fiscal, Despacho Decisório ou no Ato Declaratório Executivo quando lavrados por autoridade competente, com descrição suficiente dos fatos, indicação dos dispositivos legais aplicáveis e inexistência de prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. A apresentação de impugnação, manifestação de inconformidade e recurso voluntário com enfrentamento específico dos fundamentos fiscais evidencia a plena compreensão da controvérsia pela contribuinte. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Alegações fundadas em princípios constitucionais não autorizam o afastamento, na esfera administrativa, dos requisitos legais previstos para fruição de imunidade ou isenção tributária. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. PROCESSO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. ART. 18 DO DECRETO Nº 70.235/1972. A realização de perícia é prescindível quando a controvérsia pode ser solucionada mediante exame da documentação constante dos autos. A perícia não se presta a substituir documentos fiscais, comprovantes bancários, relatórios de execução, documentos emitidos por terceiros ou demais elementos que cabia à interessada conservar e apresentar para comprovar a origem das receitas, a efetividade das despesas, a aplicação dos recursos e a regularidade da escrituração. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 ISENÇÃO. ART. 15 DA LEI Nº 9.532/1997. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO CUMULATIVA. ÔNUS DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA. A fruição da isenção prevista no art. 15 da Lei nº 9.532/1997 pressupõe o atendimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 12, § 2º, alíneas a a e, aplicáveis por força do art. 15, § 3º, da mesma lei. A qualificação como OSCIP, a ausência formal de finalidade lucrativa e a previsão estatutária de objetivos sociais amplos não dispensam a comprovação material da não remuneração de dirigentes, da aplicação integral dos recursos nos objetivos sociais, da escrituração completa e exata e da conservação de documentação idônea da origem das receitas e da efetivação das despesas. OBJETO SOCIAL AMPLO. CONTRATOS COM MUNICÍPIOS. PRESTAÇÃO REMUNERADA DE SERVIÇOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA VINCULAÇÃO DAS RECEITAS AOS FINS INSTITUCIONAIS. A existência de objeto social amplo, abrangendo promoção da saúde, apoio técnico e prestação de serviços a entes públicos, não autoriza concluir, por si só, que todas as receitas decorrentes de contratos municipais estejam abrangidas pela isenção. Cabe à entidade demonstrar, contrato a contrato, mediante documentação hábil e rastreável, a vinculação entre receitas auferidas, despesas incorridas, execução de projetos ou programas institucionais e aplicação integral dos recursos nos objetivos sociais. ATIVIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REMUNERADOS A ENTES PÚBLICOS. SEGREGAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Não há vedação legal absoluta a que entidade imune ou isenta aufira receitas mediante prestação de serviços. Todavia, quando tais atividades assumem natureza comercial, empresarial ou concorrencial, as receitas correspondentes não podem ser abrigadas indistintamente pela imunidade ou isenção, devendo ser segregadas, submetidas ao regime tributário próprio e acompanhadas de comprovação da aplicação institucional dos recursos. A reversão dos resultados à entidade, isoladamente, não descaracteriza a natureza econômico-financeira da atividade desenvolvida. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 12, § 2º, ALÍNEA A, DA LEI Nº 9.532/1997. REMUNERAÇÃO DIRETA OU INDIRETA. A vedação à remuneração de dirigentes, por qualquer forma, compreende não apenas salário, pró-labore ou honorários formalmente registrados, mas também vantagens econômicas indiretas, repasses habituais sem comprovação idônea e contratos com partes relacionadas que impliquem transferência de recursos da entidade em benefício de dirigentes ou pessoas a eles vinculadas. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. PESSOA JURÍDICA RELACIONADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE USO EXCLUSIVAMENTE INSTITUCIONAL. REMUNERAÇÃO INDIRETA.A contratação formal de locação de veículo junto a pessoa jurídica relacionada a dirigentes não basta para afastar a caracterização de benefício indireto quando ausentes controles de uso, relatórios de deslocamento, identificação dos usuários, datas, destinos, contratos atendidos e demais elementos capazes de comprovar a utilização exclusivamente institucional do bem. RESSARCIMENTO DE DESPESAS A DIRIGENTES. RECIBOS GENÉRICOS. VALORES MENSAIS FIXOS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO DE TERCEIROS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Pagamentos mensais e reiterados a dirigentes, sob a rubrica de ressarcimento de despesas de deslocamento, transporte, alimentação e hospedagem, exigem comprovação individualizada das despesas subjacentes. Recibos emitidos em favor dos próprios dirigentes, com valores fixos e descrições genéricas, desacompanhados de notas fiscais, comprovantes emitidos por terceiros, relatórios de viagem ou vinculação a atividades específicas, não comprovam a natureza indenizatória dos repasses. DESPESA COM CONSULTORIA. NOTA FISCAL E CONTRATO GENÉRICOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO, DO PAGAMENTO E DA PERTINÊNCIA INSTITUCIONAL. Contrato e nota fiscal com descrição ampla e pouco individualizada de serviços de consultoria, treinamento, digitação, digitalização e análise de contratos não comprovam, por si sós, a efetiva prestação dos serviços, o pagamento rastreável da despesa e sua vinculação concreta às finalidades institucionais da entidade. A exigência de IRRF em processo próprio não equivale ao reconhecimento da idoneidade material da despesa para fins de manutenção da isenção. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. REGULARIDADE FORMAL. INSUFICIÊNCIA. EXATIDÃO MATERIAL. CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS. A existência formal de livros contábeis e arquivos digitais não basta para comprovar o cumprimento dos requisitos do art. 12, § 2º, alíneas c e d, da Lei nº 9.532/1997. A escrituração deve assegurar rastreabilidade, fidedignidade e correspondência entre os registros contábeis e a realidade econômica subjacente, acompanhada de documentação idônea da origem das receitas, da efetivação das despesas e dos atos que modifiquem a situação patrimonial da entidade. SUSPENSÃO DA ISENÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. LEGITIMIDADE.Comprovada a insuficiência da documentação apresentada para demonstrar o cumprimento cumulativo dos requisitos legais exigidos para fruição da isenção, é legítima a manutenção do ato declaratório de suspensão relativamente aos anos-calendário em que constatadas as irregularidades.
Numero da decisão: 1301-008.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecê-lo quanto às alegações voltadas à rediscussão, neste processo, dos fundamentos próprios do Ato Declaratório Executivo DRF/PFO nº 7/2014 e da suspensão da isenção tributária formalizada no Processo Administrativo nº 11030.721842/2013-91 e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11451473 #
Numero do processo: 17459.720008/2022-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2017 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. NÃO APLICAÇÃO. Devem ser conhecidos parcialmente os embargos de declaração e acolhidos, na parte conhecida, visando a sanar omissão apontada, mas sem a atribuição de efeitos infringentes ou modificativos, visto que esse saneamento não altera o entendimento acerca do mérito já exaustivamente debatido e julgado na sessão de julgamento anterior.
Numero da decisão: 1102-002.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (i) em conhecer parcialmente dos embargos de declaração, não conhecendo, por considerá-la prejudicada, da alegada obscuridade alusiva à matéria subsidiária referente à aplicação, ou não, de alíquotas progressivas por pessoas residentes/domiciliadas no exterior na determinação do imposto incidente sobre ganho de capital auferido no Brasil; e, (ii) na parte conhecida, em acolhê-los, suprindo as omissões suscitadas sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati - Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Zedral (substituto integral), Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa.
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

11495860 #
Numero do processo: 13799.720088/2018-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR DE FATO. CARACTERIZAÇÃO. ART. 135, III, DO CTN. O art. 135, III, do CTN é fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do sujeito passivo no polo obrigacional. A caracterização da gestão de fato, demonstrada por elementos probatórios que evidenciem o comando decisório sobre preços, vendas sem nota fiscal e ocultação da condição de real proprietário perante terceiros, configura a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, quando usada como meio de pratica de infração à legislação tributária. O não enfrentamento específico, por parte do recorrente, do fundamento legal da responsabilidade por substituição (art. 135, III, do CTN) implica na manutenção da autuação quando o conjunto fático-probatório ratifica a administração dolosa da estrutura empresarial.
Numero da decisão: 1201-007.661
Decisão: Vistos, relatados e debatidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento Assinado Digitalmente Lucas Issa Halah - Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a]integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11494776 #
Numero do processo: 10480.901159/2021-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 DIFERENÇA DIPJ X DIRF. RECEITA FINANCEIRA. REGIME DE CAIXA X REGIME DE COMPETÊNCIA. Deve o sujeito passivo comprovar que as receitas financeiras foram tributadas pelo regime de competência em período anterior à retenção na fonte de IRPJ, que ocorre pelo regime de caixa, sendo condição necessária para o reconhecimento do direito creditório pleiteado. DIREITO CREDITÓRIO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a sua restituição ou compensação autorizadas por lei, cabendo ao contribuinte o ônus de provar o direito creditório pleiteado. Nesses termos, devem os autos retornar à DRF de origem para análise e suficiência do crédito requerido, evitando, assim, a caracterização de cerceamento de defesa e supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, levando em consideração documentos apresentados em primeira e segunda instância (planilhas, relatório do sistema DIRF, razão, demonstração de resultado do período, balancete do período), referentes às fontes pagadoras; podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11494869 #
Numero do processo: 16327.721066/2019-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015, 2016, 2017 MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 DO CTN. AUSÊNCIA DE ATOS SUCESSIVOS APLICÁVEIS AO MESMO CONTRIBUINTE. NÃO VERIFICAÇÃO. A mudança de critério jurídico se aplica, dentre outros, quando existem dois atos sucessivos, que exprimam um posicionamento da Autoridade Fiscal, com relação a um mesmo contribuinte. Quando a decisão da DRJ adota o mesmo fundamento do lançamento, acrescentando outros para contrapor as alegações contidas na impugnação, não há que se falar em mudança de critério jurídico. NULIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ARGUMENTOS. O julgador não é obrigado a enfrentar todos os argumentos suscitados pelo Recorrente, quando já tenha encontrado motivos suficientes para proferir sua decisão, sendo obrigado a analisar apenas aqueles capazes de infirmar as conclusões adotadas na decisão recorrida. NULIDADE. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. NÃO VERIFICAÇÃO. O art. 622 exige, cumulativamente, que não haja identificação dos beneficiários E que as vantagens não tenham sido incorporadas ao seu salário, para que a tributação ocorra na forma do art. 675 do RIR/99, isto é, exclusivamente na fonte à alíquota de 35%. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015, 2016, 2017 DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. ALIMENTAÇÃO. ADMINISTRADORES. IMPOSSIBILIDADE. Da interpretação conjunta do inciso IV com o parágrafo primeiro do art. 13 da Lei nº 9.249/1995, extrai-se que as despesas com alimentação de administradores não são dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL, ainda que necessárias, normais e usuais, exceto se os administradores mantiverem relação empregatícia com a pessoa jurídica e a alimentação for fornecida indistintamente a todos os empregados.
Numero da decisão: 1003-004.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC