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11495073 #
Numero do processo: 10410.724839/2014-72
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 PRELIMINAR. NULIDADE. NÃO CONHECIMENTO DE ADITAMENTO INTEMPESTIVO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Não configura cerceamento do direito de ampla defesa a decisão que, de forma fundamentada, deixa de conhecer aditamento à impugnação apresentado após o decurso do prazo legal de trinta dias, quando ausente demonstração de fato ou prova superveniente nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/1972. LUCRO REAL ANUAL. OPÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. A opção pela sistemática do Lucro Real Anual manifesta-se pela apuração e declaração das estimativas mensais em DIPJ, não sendo a ausência de recolhimento das estimativas apuradas causa de nulidade da opção, mas fato gerador de consequência jurídica própria, consistente no lançamento de ofício do valor não recolhido, acrescido da respectiva penalidade. CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS. SUPERAVALIAÇÃO DE ESTOQUE E DE COMPRAS. SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUE FINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO. Mantém-se a decisão recorrida quanto aos itens de mérito individualizados quando o recurso voluntário se limita a reiterar genericamente os argumentos da impugnação original, sem impugnar especificamente os fundamentos pelos quais tais argumentos foram rejeitados em primeira instância. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Compete ao contribuinte a comprovação do custo de aquisição de bem do ativo permanente alienado, mediante documentação hábil, sob pena de tributação da integralidade do valor da alienação como ganho de capital. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA DE DIREITO. PRESCINDIBILIDADE. Indefere-se pedido de perícia ou diligência quando a controvérsia posta é estritamente de direito, prescindindo de exame técnico especializado para sua solução. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA CARF Nº 2. Não se conhece de alegações de violação a princípios constitucionais, tais como capacidade contributiva e vedação ao confisco, por incompetência deste Colegiado para apreciar a constitucionalidade ou a legalidade de lei tributária regularmente editada, nos termos do art. 26-A do Decreto nº 70.235/1972 e da Súmula CARF nº 2. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. TEMA 487/STF. CANCELAMENTO. A exigência simultânea da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais e da multa de ofício sobre o tributo apurado no ajuste anual, incidentes sobre a mesma base fática e período de apuração, configura dupla penalização pelo mesmo fato, devendo prevalecer, à luz do princípio da consunção e do quanto decidido no Tema 487 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, exclusivamente a multa de ofício, com o consequente cancelamento da multa isolada.
Numero da decisão: 1002-004.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, dar lhe parcial provimento, tão somente para cancelar a exigência da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais, em razão de sua concomitância com a multa de ofício, mantendo-se, no mais, integralmente o lançamento, inclusive quanto à exigência decorrente de CSLL. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11458347 #
Numero do processo: 12448.912538/2018-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 SALDO NEGATIVO. CSLL. RETENÇÕES DE PERÍODOS ANTERIORES. As retenções constituem-se em antecipações do devido e devem integrar a determinação do saldo a pagar ou a restituir (saldo negativo) ao final do período em que efetuada a retenção, não sendo passíveis, isoladamente, de restituição ou compensação. As retenções de IRPJ e CSLL efetuadas num determinado período não podem integrar o saldo negativo de IRPJ de períodos subsequentes.
Numero da decisão: 1101-002.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11420849 #
Numero do processo: 10166.909800/2016-24
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 06/11/2015 DARF INTEGRALMENTE UTILIZADO. INEXISTÊNCIA DE SALDO DISPONÍVEL. O reconhecimento do direito creditório em sede de compensação pressupõe que o DARF declarado na PER/DCOMP disponha de saldo efetivamente disponível. Verificada, pelo sistema da Receita Federal do Brasil, a utilização integral do DARF para quitação de débito do contribuinte, sem saldo remanescente, não há crédito líquido e certo apto a lastrear a compensação pretendida, nos termos dos arts. 165 e 170 do CTN e art. 74 da Lei nº 9.430/1996. DIVERGÊNCIA DE CÓDIGO DE RECEITA. IDENTIFICAÇÃO PRECISA DO CRÉDITO. A divergência entre o código de receita constante do comprovante bancário de pagamento (código 0473 - IRRF sobre royalties e assistência técnica ao exterior) e o código de receita declarado na PER/DCOMP (código 0422 - IRRF sobre rendimentos do trabalho assalariado) compromete a identificação segura do crédito, constituindo fundamento autônomo para o indeferimento da compensação. DCTF. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA PRODUZIDA. A retificação da DCTF não constitui condição formal absoluta e inafastável para o reconhecimento do direito creditório em sede de compensação, podendo o contribuinte demonstrar o pagamento indevido por outros meios de prova, tais como contratos, faturas e comprovantes de retenção. Contudo, incumbe ao sujeito passivo o ônus de produzir prova suficiente, coerente e inequívoca da ocorrência e do indevido recolhimento.
Numero da decisão: 1002-004.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11495783 #
Numero do processo: 16004.720273/2017-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 NULIDADE DA DECISÃO DE PISO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. No caso, configurou-se a hipótese de nulidade da decisão de piso em razão de cerceamento do direito de defesa consubstanciado no não conhecimento da impugnação do contribuinte em razão de eventual confissão e parcelamento do crédito realizado por terceiro.
Numero da decisão: 1401-008.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a nulidade da decisão recorrida, devendo os autos retornarem para que seja proferido novo acórdão que deverá analisar as razões de impugnação da contribuinte e dos responsáveis. Com isso, resta prejudicada a análise dos recursos voluntários e do recurso de ofício. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

11458229 #
Numero do processo: 10580.726775/2017-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2016 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE ECF. ENTREGA INTEMPESTIVA. CABIMENTO. Mantêm-se a aplicação da multa por atraso na entrega de Escrituração Digital - ECD, quando inexistirem razões previstas em lei ou normas que, diante das razões apresentadas pela interessada, justifiquem o afastamento dela. De conformidade com a legislação de regência, a entrega de ECF pretensamente retificadora para fins de alteração do regime de tributação informado na primitiva, será considerada como nova declaração e, portanto, devendo ser transmitida sob o manto do prazo original. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016 NULIDADE. LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO/MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Afora os casos em que a legislação de regência permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, não devem ser conhecidas às razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72, sob pena, inclusive, de supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11426450 #
Numero do processo: 10935.720789/2017-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 ARBITRAMENTO DO LUCRO. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITURAÇÃO. Demonstrada nos autos a imprestabilidade da escrituração contábil do contribuinte, configurada pela divisão recíproca de despesas com empresa do mesmo grupo econômico, pela divisão artificial de matérias-primas e mão de obra, pela manutenção de conta bancária à margem da contabilidade e pela existência de lançamentos contábeis sem lastro documental, é cabível o arbitramento do lucro com fundamento no art. 530, inciso II, do RIR/99. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular ou beneficiário, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos. A presunção legal estabelecida no art. 42 da Lei n.º 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos, em aplicação da Súmula CARF n.º 26, vinculante. A titularidade dos depósitos pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo prova robusta em contrário, em aplicação da Súmula CARF n.º 32, vinculante. MULTA QUALIFICADA. CONDUTA DOLOSA. REDUÇÃO DO PATAMAR. Demonstrada nos autos a prática de conduta dolosa tipificada nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502/64, é cabível a aplicação da multa qualificada, em conformidade com as Súmulas CARF n.º 25 e n.º 34, vinculantes. O patamar da multa qualificada deve ser reduzido de cento e cinquenta por cento para cem por cento, em aplicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 736.090, Tema 863 da Repercussão Geral, ressalvada a hipótese de reincidência prevista no § 1º-A do art. 44 da Lei n.º 9.430/96. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para títulos federais, conforme Súmula CARF n.º 4. Os juros moratórios calculados à taxa SELIC incidem sobre o valor da multa de ofício, em aplicação da Súmula CARF n.º 108. LANÇAMENTOS REFLEXOS. MESMOS FUNDAMENTOS. APROVEITAMENTO DA DECISÃO. Tratando-se de lançamentos reflexos, decorrentes dos mesmos fatos e fundamentos do lançamento principal, a decisão proferida em relação ao IRPJ aplica-se integralmente aos lançamentos da CSLL, do PIS, da COFINS e do IPI, na medida da decisão tomada quanto ao tributo principal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. CONFIGURAÇÃO. A responsabilidade solidária fundada no art. 124, I, do CTN exige interesse jurídico comum no fato gerador, com participação direta e material nos atos que configuraram a infração. Mantém-se a responsabilidade das pessoas jurídicas utilizadas como instrumento material das infrações. RESPONSABILIDADE PESSOAL. Mantida a responsabilidade pessoal diante do conjunto probatório que evidencia atos de gestão vinculados ao arranjo operacional e financeiro que deu causa à infração, com nexo causal com o crédito lançado. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, em aplicação da Súmula CARF n.º 2. NULIDADE. TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INCLUSÃO POSTERIOR DE TRIBUTO. A inclusão posterior de tributo no Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal, no curso do procedimento fiscal, encontra fundamento expresso no art. 8º da Portaria RFB n.º 1.687/2014 e não configura vício a invalidar o lançamento, em aplicação da Súmula CARF n.º 171. SOBRESTAMENTO. INDEFERIMENTO. PROCESSO RELATIVO A TERCEIRA PESSOA. AUTONOMIA DA MATÉRIA. Indefere-se o pedido de sobrestamento do feito em razão de processo relativo a terceira pessoa jurídica, ainda que integrante do mesmo grupo econômico de fato, quando a matéria objeto do presente lançamento é autônoma e independente da decisão proferida no outro feito.
Numero da decisão: 1102-002.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente dos recursos voluntários, nos termos do voto do Relator, para na parte conhecida lhes dar parcial provimento, nos seguintes termos: (I) por unanimidade de votos, (I.1) rejeitada a preliminar de nulidade da autuação fiscal,(I.2) indeferido o pedido de sobrestamento do julgamento, (I.3) mantidas integralmente as exigências, (I.4) rejeitada a alegação de indevida incidência de juros sobre a multa de ofício, (I.5) mantidas as responsabilidades solidárias atribuídas à pessoa jurídica COMPENSADOS PINHEIRINHO EIRELI EPP e às pessoas físicas LUIZ FLÁVIO ZAGURSKI, WLADEMIR ROBERTO ZAGURSKI e WALDINEI VIGINESK e (I.6) mantida a qualificação da multa de ofício, mas reduzido seu patamar de 150% para 100%, dada a retroatividade benigna de lei, sendo essa a única matéria a que se deu parcial provimento aos recursos; e (II) por maioria de votos, mantidas as responsabilidades solidárias atribuídas às pessoas jurídicas ZAVIDAL COMÉRCIO DE COMPENSADOS LTDA, MDA PARTICIPAÇÕES S/A, VF PARTICIPAÇÕES LTDA e WZ PARTICIPAÇÕES LTDA – vencido o Conselheiro Gabriel Campelo de Carvalho (Relator), que afastava as responsabilidades em questão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho – Relator Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati – Redator designado Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO

11442750 #
Numero do processo: 13896.912255/2009-78
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. SUMULA CARF 164. COMPROVAÇÃO DO ERRO. “A retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação”. O erro comprovado por meio de documentos e realização de diligência junto a autoridade competente.
Numero da decisão: 1002-004.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Reginaldo Cezar Cardoso (substituto integral), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11414977 #
Numero do processo: 15578.720317/2017-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente SÉRGIO MAGALHÃES LIMA - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA

11495702 #
Numero do processo: 15746.721045/2024-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2020 VERBAS DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATOS. NATUREZA JURÍDICA. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. As verbas, ainda que denominadas de indenizatórias pelo contribuinte, recebidas em função de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato celebrado com o poder público concedente, estão sujeitas à tributação. MULTA ISOLADA POR RECOLHIMENTO A MENOR DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. CONSUNÇÃO. Por força da consunção, a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais deve ser afastada quando aplicada em concomitância com a multa de ofício incidente sobre o IRPJ e CSLL apurados no final do ano-calendário.
Numero da decisão: 1202-002.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, em primeira votação, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto ao mérito da exigência. Vencidas as Conselheiras Liana Carine Fernandes de Queiróz e Andrea Viana Arrais Egypto, que votaram por dar-lhe integral provimento. Em segunda votação, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada. Vencidos os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira e José André Wanderley Dantas de Oliveira que votaram por manter essa penalidade. Designado o Conselheiro André Luis Ulrich para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Maurício Novaes Ferreira - Relator Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto - Redator designado Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA

11436056 #
Numero do processo: 10880.928602/2010-07
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 RESULTADO DE DILIGÊNCIA. IRRF. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS. RETENÇÃO NA FONTE COMPROVADA. Demonstrado, em grau recursal, após realização de diligência, prova que infirme a decisão que não havia reconhecido o crédito, resta comprovado o direito creditório. O direito creditório comprovado de forma certa e líquida, nos termos do art. 170 do CTN, autoriza ressarcimento, restituição e compensação.
Numero da decisão: 1001-004.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Paulo Elias da Silva Filho - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cecilia Lustosa da Cruz e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: PAULO ELIAS DA SILVA FILHO