Numero do processo: 16692.721049/2014-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO.
A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.
Numero da decisão: 1001-004.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Reginaldo Cezar Cardoso, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 11080.900515/2021-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO APENAS PARCIAL. SALDO NEGATIVO NÃO CONFIGURADO
Ao apresentar manifestação de inconformidade, o contribuinte deve provar a existência e liquidez do direito creditório. Impõe-se a manutenção do Despacho Decisório que não reconheceu o direito creditório, ante à comprovação apenas parcial de sua composição, em valor insuficiente para a configuração do saldo negativo.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.944
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10980.724385/2018-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
RECURSO VOLUNTÁRIO. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de Recurso Voluntário interposto após o esgotamento do prazo legal de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância, ante a consumação da perempção.
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. MATÉRIA APRECIADA EM PROCESSO ESPECÍFICO. PRECLUSÃO.
É incabível a rediscussão sobre a validade do ato de exclusão de ofício do Simples Nacional em processo de cobrança quando a matéria e seus fundamentos (administração unificada e excesso de receita bruta) já foram objeto de julgamento definitivo e confirmação em processo autônomo específico.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE SIGILO. LEGALIDADE.
A requisição direta de informações financeiras às instituições bancárias, por parte da autoridade fiscal no curso de procedimento regularmente instaurado, não constitui quebra de sigilo bancário, mas legítima transferência de sigilo para a órbita fiscal. O procedimento possui amparo no artigo 6º da Lei Complementar nº 105/2001 e no artigo 33, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, não havendo ofensa à Constituição Federal.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL.
Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove a origem lícita dos recursos, operando-se a inversão do ônus da prova por força do artigo 42 da Lei nº 9.430/1996. A aplicação da presunção legal dispensa o Fisco de comprovar o efetivo consumo da renda, a teor da Súmula CARF nº 26.
CONTABILIDADE. OMISSÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. IMPRESTABILIDADE. ARBITRAMENTO DO LUCRO.
A constatação de que a pessoa jurídica ocultou expressiva movimentação bancária de sua escrituração oficial compromete irremediavelmente a fidedignidade dos registros. Caracterizada a imprestabilidade da contabilidade para a determinação do Lucro Real, o arbitramento impõe-se como medida obrigatória, nos moldes do artigo 530, inciso II, do RIR/1999.
PIS E COFINS. REGIME CUMULATIVO. INCLUSÃO NA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO. LEGALIDADE.
No regime cumulativo de apuração, não há previsão legal que autorize a exclusão dos valores do PIS e da COFINS de suas próprias bases de incidência, permanecendo tais rubricas como partes integrantes do conceito de receita bruta. É incabível a aplicação por analogia da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 574.706/PR (exclusão do ICMS).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. DECLARAÇÕES FALSAS NO PGDAS-D. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Restando comprovada a conduta habitual e reiterada de manter movimentação financeira clandestina, aliada à transmissão de informações ideologicamente falsas de imunidade tributária no sistema PGDAS-D para suprimir o pagamento de tributos, legitima-se a qualificação da multa de ofício com fulcro nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. A responsabilidade administrativa possui natureza objetiva, não sendo elidida por alegações de desconhecimento técnico ou de culpa exclusiva de prepostos contábeis.
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. LEI Nº 14.689/2023.
Em observância ao princípio da retroatividade da lei mais benigna, consagrado no artigo 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional, a multa de ofício qualificada deve ser reduzida para o patamar de 100%, em consonância com a alteração promovida pelo artigo 8º da Lei nº 14.689/2023 no artigo 44, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/1996.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária ou afastar a aplicação de penalidades sob a alegação de efeito confiscatório. Aplicação da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1301-008.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) não conhecer do recurso interposto pelo responsável solidário, Sr. MAURO HERNASKI, por intempestivo, e por conhecer o recurso da pessoa jurídica MAURO HERNASKI SUPERMERCADO - EIRELI, (ii) em rejeitar a preliminar de nulidade e, (iii) no mérito, em lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea c do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 13116.721295/2011-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS CONCEDIDOS PELO ESTADO DE GOIÁS. PROGRAMA FOMENTAR E PRODUZIR. EQUIPARAÇÃO À SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. ARTIGO 30 DA LEI Nº 12.973/14. LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2017. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. LEGITIMIDADE.
Uma vez demonstrado que os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelo Estado de Goiás, no âmbito do programa Fomentar e Produzir, cumprem os requisitos previstos na Lei Complementar nº 160/2017 e no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, correta a manutenção do tratamento fiscal aplicável às subvenções para investimento, podendo, assim, as receitas dali decorrentes serem excluídas da apuração do IRPJ.
CSLL. PIS E COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Por se tratar de exigências reflexas, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento do IRPJ deve ser aplicada aos lançamentos decorrentes, relativo Às contribuições CSLL, PIS e COFINS.
Numero da decisão: 1202-002.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer dos documentos referentes ao mandado de segurança nº 1000697- 82.2018.4.01.3500, por estranhos à matéria tratada nos autos, e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Liana Carine Fernandes de Queiroz, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto, Mauricio Novaes Ferreira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 12448.903409/2017-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/06/2011
SALDO NEGATIVO. IRRF. REGIME DE CAIXA.
Não é possível a confirmação de parcela de IRRF relativa a outro período de apuração, sobretudo quando a Recorrente não demonstra o oferecimento das receitas à tributação.
Numero da decisão: 1202-002.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 15578.720341/2017-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
Assinado Digitalmente
SÉRGIO MAGALHÃES LIMA - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: SERGIO MAGALHAES LIMA
Numero do processo: 16561.720063/2020-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário, junto à Divisão de Análise de Retorno e Distribuição de Processos (Dipro) da Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento (Cojul) deste CARF, até a decisão definitiva nos autos dos processos administrativos nº 16692.720873/2017-88 e 16692.720871/2017-99, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flávio Machado Vilhena Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sergio Magalhaes Lima, Flavio Machado Vilhena Dias, Marcelo Oliveira, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ailton Neves da Silva (suplente convocado(a)), Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16682.720875/2022-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REVISÃO PELO FISCO DA APURAÇÃO E DO QUANTUM DEVIDO, CONFESSADO PELO CONTRIBUINTE MEDIANTE DECLARAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO.
Considerando que a revisão pelo Fisco da apuração e do quantum devido, enseja a necessidade de realização de lançamento de ofício das diferenças apuradas, na forma prevista na lei que rege o processo administrativo fiscal, não há fundamento para afastar a aplicação dos prazos decadenciais previstos no art. 150 do CTN às revisões desta natureza feita pela autoridade administrativa no bojo da análise dos pedidos de restituição e/ou compensação. Ultrapassado o prazo decadencial, o lançamento resta homologado e torna-se imutável a apuração do quantum de tributo devido confessado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1402-007.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para excluir da base de cálculo do IRPJ o valor de R$ 225.765.996,96, para fins de cálculo do direito creditório a ser reconhecido, nos termos do voto do relator
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: Alexandre Iabrudi Catunda
Numero do processo: 15251.720019/2018-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015
IRPJ. SALDO NEGATIVO. PER/DCOMP. IRRF SOBRE JUROS CAPITAL PRÓPRIO. DCOMP RETIFICADORA.
Ausência de duplicidade material. Estimativas mensais liquidadas por declaração de compensação. Inclusão no saldo negativo. Vedação à dupla exigência.
Com prova de que o valor de IRRF sobre juros sobre capital próprio já utilizado em declaração de compensação anterior foi abatido pela contribuinte antes da formalização do crédito líquido pleiteado, não subsiste glosa que produza novo abatimento sobre a mesma parcela. A indicação do valor no demonstrativo de formação do saldo negativo não equivale, por si só, a pedido de dupla restituição, se o quadro aritmético do próprio pedido revela subtração específica desse montante.
As estimativas mensais de IRPJ liquidadas por declaração de compensação integram o saldo negativo do ano-calendário correspondente, ainda que a compensação originária seja objeto de discussão administrativa em processo próprio. A eventual não homologação da compensação autoriza a cobrança do débito confessado pela via adequada; a simultânea glosa da estimativa na apuração do saldo negativo pode acarretar duplicidade de exigência.
Quando a recorrente demonstra, por meio de quadro aritmético claro, que abateu o valor de IRRF sobre juros sobre capital próprio antes de formular o pedido de restituição, não subsiste glosa que produza segunda subtração da mesma parcela. A prova de que o crédito bruto foi reduzido pelo valor já utilizado em compensações anteriores afasta a alegação de duplicidade.
As estimativas mensais de IRPJ compensadas por DCOMP integram o saldo negativo, ainda que a compensação originária não tenha sido homologada, conforme Súmula CARF n.º 177 (vinculante). A eventual não homologação autoriza cobrança do débito confessado em processo próprio, não justifica glosa simultânea no saldo negativo.
Quando a DCOMP original foi transmitida na data de vencimento do débito, a transmissão posterior de retificações que reduzem o valor do débito não gera incidência de juros e multa de mora, pois não constitui novo débito, apenas ajusta o existente. O reconhecimento de que a declaração original foi apresentada no prazo afasta a fundamentação para cobrança de acréscimos moratórios.
Numero da decisão: 1101-002.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para i) afastar a glosa de R$ 3.757.291,63 relativa às estimativas de outubro e dezembro de 2015; ii) reconhecer que o valor de R$ 3.810.005,58 foi abatido antes da formação do crédito líquido objeto do pedido; iii) afastar a incidência de juros e multa de mora sobre o débito compensado.
assinado digitalmente
Conselheiro Edmilson Borges Gomes - Relator
assinado digitalmente
Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa , Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES
Numero do processo: 11274.720244/2024-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2021
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES PREFERENCIAIS RESGATÁVEIS EM PESSOA JURÍDICA S/A. RESGATE. GANHO DE CAPITAL. INOCORRÊNCIA.
Não devem ser computadas na apuração do lucro real as importâncias creditadas a reservas de capital que a pessoa jurídica na forma de S/A receber dos subscritores de valores mobiliários de sua emissão a título de ágio na emissão de ações resgatáveis, por preço superior ao valor nominal.
Numero da decisão: 1202-002.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as arguições de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maurício Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral), Liana Carine Fernandes de Queiróz e Leonardo de Andrade Couto (Presidente e Relator)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
