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4621866 #
Numero do processo: 11516.001233/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003 MULTA DE MORA. FALTA DE PAGAMENTO. EXIGÊNCIA DE FORMA ISOLADA. CABIMENTO. A multa de mora é expressamente prevista na legislação tributária. Cabível, portanto, a exigência isolada de multa de mora, que deixou de ser recolhida juntamente com o principal, em pagamentos feitos depois das respectivas datas de vencimento. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Com a efetivação da denúncia espontânea não cabe a exclusão da multa de mora, haja vista que tal instituto não foi previsto para favorecer o atraso do pagamento do tributo.
Numero da decisão: 1302-000.398
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4611788 #
Numero do processo: 13607.000026/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - TELAS DOS SISTEMAS DA RFB - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. Não ocorre cerceamento do direito de defesa se o processo é instruído com a impressão de telas dos sistemas de processamento de dados da RFB, e nesses dados, entre outras informações, se baseia a decisão de primeira instância. Ao contrário, a juntada dessas telas tem por objetivo permitir ao contribuinte o conhecimento dos procedimentos de compensação adotados, para que possa, se assim entender, manifestar-se contrariamente. DCOMP - DATA DO ENCONTRO DE CONTAS - INCIDÊNCIA DE MULTA DE MORA PARA DÉBITOS VENCIDOS. Para as DCOMP's apresentadas a partir da vigência da IN SRF n° 323/2003 (isto é, a partir de 28/05/2003), a extinção do crédito tributário pela compensação ocorre na data da apresentação da DCOMP. Vale dizer, nessa data ocorre a atualização do crédito, assim como o débito também é atualizado até a mesma data, inclusive com a incidência de multa de mora, se já vencido. Irrelevante se o crédito já existia e já havia sido formalmente reconhecido anteriormente.
Numero da decisão: 1301-000.020
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4611541 #
Numero do processo: 11060.002681/2001-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 Ementa: TRPJ — COMPENSAÇÃO PARA PAGAMENTO CSLL — ESTIMATIVA NOVEMBRO 2001 — Verificado em diligência determinada por este colegiado a existência de créditos para liquidação do débito objeto do pedido de compensação e, tendo o contribuinte concordado com os cálculos feitos pela fiscalização, encerra-se a lide estabelecida em tomo do pedido de restituição/compensação formalizado.
Numero da decisão: 1301-000.114
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves

4612331 #
Numero do processo: 18471.002609/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO DARF - REDARF Comprovado em diligência que o valor objeto de lançamento foi devidamente pago pelo contribuinte, comprovado por meio de REDARF decorrente de preenchimento errôneo do código da receita, informação essa compatível com a DCTF apresentada, deve ser cancelado o respectivo lançamento. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1301-000.047
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a CSLL de dezembro de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4616218 #
Numero do processo: 10120.005012/00-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4579351 #
Numero do processo: 10930.000186/2006-53
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Data do fato gerador: 01/01/2006 INCLUSÃO NO SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. MANUTENÇÃO DE APARELHOS DECODIFICADORES DE SINAL DE TV A CABO. Conforme entendimento da Súmula CARF nº 57, a atividade de prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal (Lei 9.317/96).
Numero da decisão: 1803-001.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4576688 #
Numero do processo: 13851.001180/99-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 1999 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Provada a suficiência do direito creditório alegado, e não havendo impedimento de outra natureza, há que se deferir a compensação pleiteada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1201-000.718
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, em DAR provimento ao recurso. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Regis Magalhães Soares de Queiroz e João Carlos de Lima Junior.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4578303 #
Numero do processo: 19515.002861/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2005 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS COFINS – CSLL. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.821
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4576626 #
Numero do processo: 19515.004275/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 DECADÊNCIA. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, em relação ao qual não tenha ocorrido o pagamento antecipado, aplica-se a regra decadencial prevista no art. 173, inciso I, do CTN. Aplicação do recurso especial repetitivo nº 973.733, nos termos do art. 62A da Portaria MF 256, de 2009 e alterações. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ Exercício: 2003 DESPESAS OPERACIONAIS. CONDIÇÕES PARA DEDUTIBILIDADE. A dedutibilidade da despesa é condicionada à comprovação da efetiva realização do gasto e que estes tenham relação direta com pessoas ligadas à pessoa jurídica e, ainda, que se refiram a eventos relacionados com a atividade fim da mesma. As despesas que se revelarem desnecessárias ou não usuais à consecução dos objetivos sociais da pessoa jurídica devem ser adicionadas ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real. DESPESAS COM FESTAS DE CONFRATERNIZAÇÃO E PRÊMIOS SORTEADOS A FUNCIONÁRIOS. INDEDUTIBILIDADE. Despesas incorridas com a realização de confraternização de fim de ano não se enquadram na definição de despesas necessárias estabelecida pela legislação tributária, não sendo passíveis de exclusão da apuração do Lucro Real. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Exercício: 2003 PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA. OMISSÃO DE RECEITAS RECONHECIDA. LANÇAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. Inexistindo lançamento condicional, eventual recolhimento dos valores dos autos de infração de IRPJ e CSLL apurados sobre receitas omitidas não tem o condão de elidir a correta lavratura de auto de infração do IRRF em razão da falta de identificação do beneficiário ou da causa da operação, verificada no momento da fiscalização.
Numero da decisão: 1202-000.832
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade da autuação e de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões, quanto à matéria relativa à glosa de despesas de confraternização e premiações de viagem a funcionários, os conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4577721 #
Numero do processo: 11610.014523/2008-37
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DÉBITOS. A constatação pelos órgãos de fiscalização da existência de débitos em aberto para com as Fazendas Públicas e/ou Previdência Social enseja a exclusão da empresa do regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DECISÃO ANULATÓRIA DOS DÉBITOS. A obtenção de decisão favorável à anulação dos débitos que ensejaram a emissão do Ato Declaratório Executivo de exclusão do Simples Nacional, ainda que em fase recursal, mas não transitada em julgado, não consiste em modalidade de pagamento e/ou suspensão de exigibilidade do crédito tributário. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. DEPÓSITO INTEGRAL. Somente o depósito integral dos indébitos tributários, ou a prova de atender a uma das hipóteses elencadas no artigo 151 do CTN, tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário.
Numero da decisão: 1801-001.064
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES