Numero do processo: 16682.721528/2013-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008, 2009
CSLL. DECORRÊNCIA.
Aplica-se ao lançamento da CSLL o decidido em relação ao IRPJ, quando compartilha com este a mesma matéria fática, e, também, por inexistir razão jurídica para decidir de forma diversa.
DEDUÇÃO DE IRRF. DEDUÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE (IRRF). DIPJ. SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL. DCOMP.
Descabe o aproveitamento dos IRRFs, uma vez que estes valores já estão embutidos nos saldos negativos pleiteados pelo interessado através de DCOMP.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS
A pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão não poderá compensar prejuízos fiscais da sucedida.
COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS DE CSLL BASES NEGATIVAS DE CSLL. PERÍODOS ANTERIORES. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO. 30% (TRINTA POR CENTO).
Verificada a existência de saldo de bases negativas de CSLL acumuladas de exercícios anteriores, o contribuinte tem direito à compensação pleiteada na impugnação, observado o limite legal de 30% (trinta por cento).
VARIAÇÃO CAMBIAL SWAP LIBOR. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO.
As variações cambiais dos direitos de crédito do contribuinte serão consideradas, para efeito de determinação do lucro, quando da liquidação da correspondente operação, quando o interessado opta pelo regime de caixa. A análise dos ajustes decorrentes do efeito caixa x competência deve ser efetuada desde o início do contrato até a data da sua liquidação, sendo incompleta e distorcida a verificação que se limite a analisar tão somente os ajustes referentes ao ano anterior à liquidação das operações contratadas.
VARIAÇÃO CAMBIAL SWAP LIBOR. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO.
Em relação às operações de swap realizadas mediante contratos firmados no exterior, antes da publicação da Resolução CMN nº 3.833, de 28 de janeiro de 2010, não havia sistema habilitado para registro das mesmas, sendo incabível a autuação.
VARIAÇÃO CAMBIAL SWAP. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO. REGIME DE COMPETÊNCIA. OPÇÃO PELO REGIME DE CAIXA.
Quando o interessado opta por tributar as variações cambiais pelo regime de caixa, descabe a glosa da exclusão do lucro do lucro líquido, efetuada pelo regime de competência (para neutralizar os efeitos fiscais), exceto na hipótese de constatação de erro na apuração das variações cambiais excluídas. A constatação de que os contratos de Swap não foram registrados na CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos somente enseja a glosa da exclusão do lucro líquido na liquidação da operação, sob pena de, se assim não o for, desvirtuar o efeito caixa x competência.
JUROS ATIVOS. DEPÓSITO JUDICIAL. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO.
A receita auferida com o recebimento de juros incidentes sobre os valores de depósitos judiciais ou extrajudiciais, referentes a questões cíveis, trabalhistas, previdenciárias e tributárias, somente devem ser oferecidos à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, quando for definitiva a decisão judicial (trânsito em julgado) que encerrar, em favor do depositante, o processo litigioso, e o contribuinte possa receber, no todo ou em parte, a devolução do depósito efetuado junto a Caixa Econômica Federal.
PROVISÃO PARA PERDAS PROVÁVEIS E PARA CONTINGÊNCIAS TRABALHISTAS. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO.
Comprovada que a sistemática adotada pelo contribuinte de adição e exclusão de provisão não culminou com a dedução indevida de provisão indedutível, afasta-se a autuação, já que não houve lesão ao Fisco.
PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS FISCAIS. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO.
Não tendo o contribuinte apresentado provas de que a sistemática adotada de adição e exclusão de provisão para contingências fiscais e trabalhistas no LALUR não culminou com a dedução indevida de provisão indedutível, mantém-se a autuação.
Numero da decisão: 1401-001.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Vencido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que dava provimento parcial ao RO quanto aos Juros sobre depósito judicial (casos V e VI d) e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar as parcelas referentes aos casos "II a e II b" Variação cambial SWAP.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Livia de Carli Germano e Aurora Tomazini Carvalho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 13811.000736/97-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994, 1995, 1996
COMPENSAÇÃO. EQUÍVOCO. INEXISTÊNCIA.
Nega-se provimento ao recurso quando inexiste o equívoco alegado no cálculo do direito creditório.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1401-001.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Documento assinado digitalmente.
Antônio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 19515.003974/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Os membros da Turma resolvem, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(documento assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Relator.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - PRESIDENTE
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10380.724723/2013-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. DESCRIÇÃO QUE PERMITE A COMPREENSÃO DOS FATOS. VALIDADE DO LANÇAMENTO.
É válido o lançamento quando a descrição fática nele contida permitir ao interessado saber o fato que lhe é imputado, não havendo, nesse caso, prejuízo que possa ensejar a declaração de nulidade do ato administrativo.
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. RESULTADOS DE ATOS COOPERATIVOS. ÔNUS DA PROVA.
É do contribuinte o encargo de provar que determinadas receitas excluídas da tributação decorrem de atos cooperativos.
COOPERATIVAS. OPERAÇÕES REALIZADAS COM TERCEIROS.
Em face da decisão contida no REsp n° 58.265/SP, admitido na sistemática dos recursos repetitivos, as situações que constituam operações realizadas com terceiros não associados, sejam os terceiros na qualidade de contratantes de planos de saúde (pacientes), ou sejam na qualidade de credenciados pela Cooperativa para prestarem serviços aos cooperados (laboratórios, hospitais e clínicas), deve haver a tributação do IRPJ e CSLL normalmente sobre tais atos negociais.
CSLL E IRPJ. LANÇAMENTO. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO MESMOS FUNDAMENTOS.
Aplicam-se ao lançamento da CSLL as mesmas razões de decidir adotadas quanto ao lançamento do IRPJ, quando ambos recaírem sobre a mesma base fática.
Numero da decisão: 1401-001.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
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Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 19515.003494/2004-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/09/1999, 31/12/1999
Ementa: CSLL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS.
No caso de tributos sujeitos a situação típica de lançamento por
homologação sua decadência reger-se-á, independentemente de haver ou não pagamento, sempre pela regra do art. 150, §4º do CTN, excetuando-se os casos de dolo, fraude ou simulação, em que se aplicaria o art. 173, Ido CTN.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE.
A aplicação da multa de oficio tem previsão legal, não competindo à esfera administrativa a análise da legalidade ou inconstitucionalidade de normas jurídicas.
Numero da decisão: 1401-000.170
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher a
decadência para os fatos geradores ocorridos no 3º trimestre de 1999, vencido o Conselheiro Fernando Luis Gomes de Matos que apresentará declaração de voto, nos termos do RICARF, e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentânea e justificadamente o Conselheiro Mauricio Pereira Faro.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 14367.720002/2013-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, converter o presente julgamento em DILIGÊNCIA, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente.
documento assinado digitalmente
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10280.901720/2010-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. A unidade de origem realizou tão-somente o trabalho de: verificar a existência, certeza e liquidez do direito creditório pleiteado. Não houve, pois, lançamento indireto de tributo, não havendo que se falar em contagem de prazo decadencial.
DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS. As despesas pré-operacionais são aquelas incorridas durante o preparo da pessoa jurídica para que esta seja capaz de operar e produzir. Dentre as despesas pré-operacionais, podem ser incluídas as despesas gerais e administrativas, o que compreende, inclusive, despesas com salários e encargos dos funcionários.
AMORTIZAÇÃO DO ATIVO DIFERIDO. A amortização dos valores registrados no Ativo Diferido é uma faculdade conferida ao contribuinte, existindo prazos específicos para seu aproveitamento. Assim sendo, não é possível sua implementação de ofício pela autoridade julgadora durante análise de pedido de restituição.
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. É dispensável a realização de perícia para o deslinde do presente julgamento, vez que estão presentes nos autos todos os elementos necessários à verificação da existência do direito creditório da Recorrente.
Numero da decisão: 1301-002.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flavio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e José Roberto Adelino da Silva. Ausente o Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo..
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
Numero do processo: 10380.730689/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS.
Caracteriza subvenção para investimento o incentivo financeiro de que cuida a Lei do Estado do Ceará nº 10.367/79, concedido com vistas a que a beneficiária promova a implantação de uma indústria destinada à fabricação de tubos industriais, perfis virados, tiras articuladas, desbobinamento e corte de bobinas e estiramento de vergalhões.
Numero da decisão: 1201-001.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Vencida a Conselheira Ester Marques, que lhe negava provimento.
Deve o órgão fazendário de jurisdição do sujeito passivo, responsável pela liquidação, levar em conta as parcelas não litigiosas do lançamento.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e João Otavio Oppermann Thome.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 16643.720063/2013-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PRL60. VALOR AGREGADO. LEGALIDADE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA.
Considerando que o método PRL não foi desenvolvido para lidar com situações nas quais a parte controlada realiza funções, emprega ativos e assume riscos muito mais elevados do que numa empresa tipicamente revendedora, o conceito de valor agregado introduzido pela Lei nº 9.959/00 deve ser entendido como algo que permite a reconfiguração da noção de revenda no sentido da proporcionalização evidenciada pela IN/SRF nº 243/02.
FRETE. SOMA AO PREÇO PRATICADO. FOB. ILEGALIDADE.
O §6º, do art. 18, da Lei nº 9.430/1996 determina que os valores dos fretes e seguros sejam acrescidos ao preço praticado para efeito dedutibilidade, o que significa que eles podem não estar inclusos no preço praticado. Ao impor à Recorrente o acréscimo do frete ao preço praticado, não estava realizando uma equalização necessária, mas ferindo diretamente a lei, de modo que deve ser dado provimento ao Recurso Voluntário quanto a este item.
PREÇOS PARÂMETROS. VALORES DISTINTOS. DESTINO. PRODUTO ACABADO. IMPOSSIBILIDADE.
A lei não define, neste caso, o que deve ser feito, mas, pela lógica dos preços de transferência e pela lógica econômico-financeira, soa muito estranho praticar preços distintos quando se trata da mesma operação de importação, ainda que o destino do bem importado seja diferente. O método de se obter uma média dos preços parâmetros é mais justo e dificulta a manipulação dos preços praticados pelos contribuintes, motivo pelo qual deve ser negado provimento ao Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 1401-001.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado dar provimento parcial ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: I - por maioria de votos, negaram provimento em relação à ilegalidade da IN 243/2002, no âmbito do PRL 60. Vencidos os Conselheiros Marcos Villas-Bôas (relator), Luciana Zanin, e Aurora Tomazini; II - por maioria de votos, deram provimento em relação à soma do frete ao preço praticado. Vencidos os Conselheiros Guilherme Mendes, Fernando Mattos e Antônio Bezerra Neto; III - por unanimidade de votos, negaram provimento em relação à possibilidade de utilização de preços parâmetros distintos em função da destinação do produto importado. Designado o Conselheiro Ricardo para redigir o voto vencedor em relação ao item I.
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Mendes, Luciana Zanin, Ricardo Marozzi, Marcos Villas-Bôas (relator), Fernando Mattos e Aurora Tomazini.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS
Numero do processo: 10805.720257/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
IMPUTAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO AOS DÉBITOS COMPENSADOS EM ATRASO.
ALEGAÇÃO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não se cogita da aplicação do art. 138 do CTN quando não há pagamento.
Numero da decisão: 1302-001.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencida a Relatora Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich, acompanhada pelos Conselheiros Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Relatora
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Redatora
Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
